Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho
2017-0.033.516-9 / Vita Fórmulas Farmácia de Manipulação Ltda / Av. Mutinga, 482 / 66-022.519-1 / 05-07-2017 / Vício de lavratura;
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUDESTE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA
A SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/04, artigos 1°, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo /Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
2017-0.077.780-3/ DROGARIAS PAULISTA EIRELI EPP
R Itinguçu, 1946 - Penha / Série H n° 018459/Advertência
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - n° do Termo de Desinterdição de Produto
2017-0.077.780-3/ DROGARIAS PAULISTA EIRELI EPP
R Itinguçu, 1946 - Penha / Série D n° 03889
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Processo /Nome ou Razão Social/Endereço/Série-n° do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade
2017-0.080.703-6/ MILENA CARNEIRO SANTOS CASARÃO DA CARNE ME
R Francisco do Amaral, 674 A - Penha / Série H n° 018453/ Advertência
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n° 6018.2017/0000034-3
1 - À vista do noticiado no presente administrativo, e
Portaria n° 1.021/13 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n° 15/CRS-SE/2014, mantido com a empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA. ME, CNPJ n° 62.581.913/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontoló-gicos, com fornecimento de peças, para atender as unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para sua prorrogação, pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como a inclusão de 02 (duas) cadeiras odontológicas na UBS PARI e UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL e 01 (um) compressor na UBS PARI, a partir de 01/09/2017, tendo um acréscimo contratual de 4,9156%, além do demais serão incluídos os itens descritos no documento SEI 4210738, no qual não terão acréscimos no valor contratual, passando o valor mensal para R$ 10.849,70 (dez mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), a partir 01 de setembro de 2017, sendo aplicado o índice de reajuste contratual, de acordo com o Decreto 57.580/2017, onerando a dotação orçamentária n° 84.25.10.30 1.3003.4101.33.90.39.00.00.
2 - Em conseqüência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente à despesa;
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n° 6018.2017/0000035-1
Decreto Municipal n° 46.209/2005 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, nos termos das manifestações da Supervisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO o aditamento do Termo de contrato n° 16/CRS-SE/2014, mantido com a empresa KALIBRAMED ELETROMEDICINA LTDA. ME, CNPJ n° 62.581.913/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças, para atender as unidades de saúde desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para consignar, a partir de 01/09/2017 as seguintes alterações: A) prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses; B) inclusão de um equipamento odontológico instalado na unidade UBS PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, nos termos discriminados no docto. 4212195, de tudo resultando acréscimo do objeto no importe de 1,6667% do valor total do ajuste; C) O valor mensal passará a ser de R$ 6.972,41 (seis mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), em que o reajuste será aplicado após a definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária n° 84.25.10.301.30 03.4.101.3.3.90.39.00.00.
2. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n° 6018.2017/0004989-0
I - No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do Setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coorde-nadoria, que acolho, APLICO à empresa ALPR ELEVADORES LTDA. ME, inscrita no CNPJ 10.265.328/0001-93, a sanção de multa, no valor de R$ 250,79 (duzentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) , em função da inexecução parcial dos serviços contratados no mês de MAIO e JUNHO/2017, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste - unidade beneficiária AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DR. ALEXANDRE KALIL YASBEK, com fundamento no artigo 87, I e II da Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações c/c art. 54 do Decreto Municipal n° 44.279/03, e no item 10.1.8, do Contrato n° 05/CRS-SE/2013.
II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal n° 57.548/2016 (R$ 18,50, até 03 folhas e R$ 1,80 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, na Assistência Jurídica desta Coordenadoria, vista dos autos para esse fim, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n° 6018.2017/0004399-9
No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209, da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Assessoria Jurídica, da unidade beneficiária e da Contabilidade desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa FIXLABEL ETIQUETAS E ROTULOS EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ n° 23.866.357/0001-52, a sanção de multa, no valor de R$ 31,02 (trinta e um reais e dois centavos) , em função do atraso na entrega do material objeto da Nota de Empenho n° 56.352/2017, com fundamento no artigo 87, I e II da Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações e, ainda, nos termos do art. 54 do Decreto Municipal n° 44.279/03, e na cláusula II, Penalidades, do anexo da Nota de Empenho.
Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal n° 57.548/2016 (R$ 18,50, até 03 folhas
e R$ 1,80 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, na Assistência Jurídica desta Coordenadoria, vista dos autos para esse fim, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo n° 6018.2017/0008717-1
1. No uso da competência delegada pelo Decreto Municipal n° 46.209 e da Portaria n° 459/2017 - SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações do Setor de Contratos e Assessoria Jurídica desta Coorde-nadoria, que acolho, APLICO à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 35.820.448/0069-24, a sanção de multa, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), em função do atraso de um e três dias na entrega dos materiais objeto das Notas Fiscais 52.482, 37.990, 52.571,4.736, 32.445, 52.876, 52.959, 53.068, 39.501, 39.617, 59.634, 5.091, 10.311 e 22.290, nos termos referidos no atestado de medição emitido pela fiscalização do ajuste, com fundamento no artigo 87, I e II da Lei Federal n° 8.666/93 e atualizações c/c art. 54 do Decreto Municipal n° 44.279/03, e no item 8.1.2, Penalidades, do Contrato n° 05/CRS SUDESTE/2016.
2. Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante o recolhimento do preço público respectivo, nos termos do Decreto Municipal n° 57.548/2016 (R$ 18,50, até 03 folhas e R$ 1,80 por folha que acrescentar), franqueada, desde já, na Assistência Jurídica desta Coordenadoria, vista dos autos para esse fim, sendo que, a não interposição do recurso acarretará o desconto da quantia, no pagamento devido.
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA
A Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapo-pemba, de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrati-
Na publicação da página 53, onde se lê
Cancelamento do Auto de Infração
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Auto de Multa/ Despacho
2015-0.212.691-1 / Railda Ribeiro de Queiroz / Rua Flor da Madrugada, 0 Bloco H, apto 13 / 66-029.956-9 / Torna-se cancelado o Auto de Multa Série H-n° 008056, por vício de lavratura.
Leia-se:
Cancelamento do Auto de Infração
Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Auto de In-fração/Despacho
2015-0.212.691-1 / Railda Ribeiro de Queiroz / Rua Flor da Madrugada, 0 Bloco H, apto 13 / H-n° 008056 / Torna-se cancelado o Auto de Infração Série H-n° 008056, por vício de lavratura.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
Coordenadoria Regional de Saúde Leste de acordo com o disposto no artigo 1°, inciso IV, artigo140, 145 e 149 da Lei Municipal 13725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
2017-0.072.212-0/ X- Farma Drogaria e Perfumaria Ltda. ME/ Av. Miguel Motoki Ogushi, 73/Auto de Imposição de Penalidade, Série H/ N° 12989 e Série H/ N° 12995.
2017-0.083.195-6/ Wagner Herderson Canotilho Junior Drogaria - ME/ Rua Manuel Veloso da Costa, 319/Auto de Imposição de Penalidade, Série H/ N° 12980, Série H/ N° 12994 e Série H /N° 012996.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
2017-0.072.212-0/ X- Farma Drogaria e Perfumaria Ltda. ME/ Av. Miguel Motoki Ogushi, 73/Termo de Inutilização de Produto, Série F/ N° 023171.
2017-0.083.195-6/Wagner Herderson Canotilho Junior Drogaria - ME/ Rua Manuel Veloso da Costa, 319/Termo de Inutilização de Produto, Série F/ N° 023163, Série F/n° 12711.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO, INTERDIÇÃO E APREENSÃO DE PRODUTO
2017-0.072.212-0/ X- Farma Drogaria e Perfumaria Ltda. ME/ Av. Miguel Motoki Ogushi, 73/Termo de Inutilização, Interdição e Apreensão de Produto, Série F/ N° 012712.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO E INTERDIÇÃO DE PRODUTO
2017-0.083.195-6/Wagner Herderson Canotilho Junior Drogaria - ME/ Rua Manuel Veloso da Costa, 319/Termo de Inutilização e Interdição de Produto, Série F/ N° 012714.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
2017-0.072.212-0/ X- Farma Drogaria e Perfumaria Ltda. ME/ Av. Miguel Motoki Ogushi, 73/Termo de Desinterdição de Produto, Série D/ N° 09196.
2017-0.083.195-6/ Wagner Herderson Canotilho Junior Drogaria - ME/ Rua Manuel Veloso da Costa, 319/Termo de Desinterdição de Produto, Série D/ N° 09198.
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÃO MIGUEL
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
2015-0.305.614-3/ Gold Valle Comércio de Alimentos Ltda. EPP/Av. Monsenhor Agnelo, 300/ H-13066/ Inutilização de Produto;
2017-0.129.616-7/ Alexandre Bonfim Oliveira/ R. Arraial de Catas Atlas, 01/ H-13057/ Interdição de Equipamento/ Interdição de Estabelecimento;
2017-0.125.458-8/ Mercadinho Couto e Calo Ltda/ R. Ida Vanussi Puntel, 262/ H-13077/ Inutilização de Produto;
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
2015-0.305.614-3/ Gold Valle Comércio de Alimentos Ltda. EPP/Av. Monsenhor Agnelo, 300/ F-12101;
2017-0.125.458-8/ Mercadinho Couto e Calo Ltda/ R. Ida Vanussi Puntel, 262/ F-12156;
TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
2017-0.129.616-7/ Alexandre Bonfim Oliveira/ R. Arraial de Catas Atlas, 01/ E-03027;
TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
2010-0.281.253-0/ Panificadora Sandra Ltda/ Av. Marechal Tito, 1570/ F-12151;
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
2017-0.129.616-7/ Alexandre Bonfim Oliveira/ R. Arraial de Catas Atlas, 01/ F-2009;
AUTO DE MULTA
2010-0.281.253-0/ Panificadora Sandra Ltda/ Av. Marechal Tito, 1570/ n° 66-030.309-4/ Não apresentou recurso;
CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA
2017-0.003.568-8/ Alessandra Alves Duque Rosa Drogaria ME/ R. Criuva, 373/ n° 66-033.290-6/ Cancela-se o referido auto de multa, devido vício de lavratura.
PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
2015-0.025.909-4/ Casa de Carnes Novo Estoril ME/ R. Manoel dos Santos Braga, 1023/ H-03344/ DEFERIDO prazo de 30 dias de prazo para conclusão das adequações solicitadas, a contar da data de entrega do documento solicitante.
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE CIDADE TI-RADENTES
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
2017-0.115.192-4 - COMPANHIA BRASILLEIRA DE DIS-TRIBUIÇAO - Av. Souza Ramos, 24 - CEP 08490-490 - Cidade Tiradentes / Serie H/N° 009078
TERMO DE INUTILIZAÇAO DE PRODUTOS
2017-0.115.192-4 - COMPANHIA BRASILLEIRA DE DIS-
TRIBUIÇAO - Av. Souza Ramos, 24 - CEP 08490-490 - Cidade Tiradentes / Serie F/N° 022283
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ITAQUERA
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
2014-0.344.417-6/Bar e Lanches Namorado Ltda ME/Rua Harry Dannemberg, 37/H/N° 2764/inutilização de produto.
2016-0.257.544-0/Smilodon Odontologia Ltda/Av. Gamelei-ra Branca, 177/H/N° 2761/inutilização de produto.
2012-0.127.376-1/Henrique Pires Cabeças e Cia Ltda ME/ Rua São Teodoro, 1632/H/N° 2758/inutilização de produto.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
2014-0.344.417-6/Bar e Lanches Namorado Ltda ME/Rua Harry Dannemberg, 37/F/N° 3060.
2016-0.257.544-0/Smilodon Odontologia Ltda/Av. Gamelei-ra Branca, 177/F/N° 11594
2012-0.127.376-1/Henrique Pires Cabeças e Cia Ltda ME/ Rua São Teodoro, 1632/F/N° 3062.
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ITAIM PAULISTA/VILA CURUÇÁ
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
2012- 0.069.024-5/ Maria Elizeuda Duarte Neves/ Rua Manoel Rodrigues da Rocha, 32/ D/08957/ Inutilização de produtos.
2016- 0.148.817-0/ F. de Souza Oliveira Drogaria Me / Estrada Dom João Nery, 190/ H/015172/ Interdição de produtos.
2017- 0.017.498-0/ Francisco Sampaio/ Av. Marechal Tito, 4665/ H/1282/ Inutilização de produtos.
2013- 0.251.081-5/ C de Godoi Rodrigues Me/ Av. Canal de Tutoia, 80/ D/09139/ Interdição Parcial de Estabelecimento.
2016-0.162.359.0/ Drogaria Novo Universo ltda me/ Rua
seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc.n°/ Estabelecimento/ Endereço/ Auto-n° Série/ Pena-lidade/ Data
2016- 0.175.186-5/ Casa de Repouso Nova Cantareira LTDA EPP/ AV Nova Cantareira, 1149/ H 027359/ Interdição parcial/ 11/08/2017
2017- 0.124.820-0/ Pensionato Pedra Branca LTDA ME/ Rua Ita, 146/ H 016986/ Interdição parcial/ 07/08/2017
TERMO DE INTERDIÇÃO
Proc.n°/ Estabelecimento/ Endereço/ Auto-n° Série/ Pena-lidade/ Data
2016- 0.175.186-5/ Casa de Repouso Nova Cantareira LTDA EPP/ AV Nova Cantareira, 1149/ F 0382/ parcial de estabelecimento/ 11/08/2017
2017- 0.124.820-0/ Pensionato Pedra Branca LTDA ME/ Rua Ita, 146/ F 1087/ parcial de estabelecimento/ 07/08/2017
DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc.n°/ Estabelecimento/ Endereço/ Termo-n° e Série/ Data/ Despacho
2017-0.132.162-5/ Residencial Raio de Luz Assistência ao Idoso EIRELI ME/ Rua Casa Forte, 388/ H 005565/ 17/08/2017/ Indeferido.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirarem as Notas de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, n° 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura
MENTO
2013-0.251.081-5/ C de Godoi Rodrigues Me/ Av. Canal de Tutoia, 80/ D/08748.
TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
2016-0.162.359.0/ Drogaria Novo Universo ltda me/ Rua Jose Pessota, 1172/ D/10288.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
2012- 0.069.024-5/ Maria Elizeuda Duarte Neves/ Rua Manoel Rodrigues da Rocha, 32/ D/ 08864 e D/08865
AUTO DE MULTA
2013- 0.251.081-5/ C de Godoi Rodrigues Me/ Av. Canal de Tutoia, 80/ 66-028.037-0.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
2013-0.251.081-5/ C de Godoi Rodrigues Me/ Av. Canal de Tutoia, 80/ D/10169.
TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
2016-0.148.817-0/ F. de Souza Oliveira Drogaria Me / Estrada Dom João Nery, 190/ F/025675.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-OESTE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ
Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.
PROCESSO NE EMPRESA VALOR
6018.2017/0009083- 0 76.159/ 2017 TERRÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 1.942,50
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO
Ficam convocadas as empresas abaixo a retirarem as Notas de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, na Rua Frei Caneca n° 1.398/1.402 - Consolação - 8° andar, no Departamento de Orçamento e Finanças/Gerência de Orçamento, no horário das 09:00 as 16:30hs. No ato da retirada, deverão os representantes apresentarem: CNPJ, Certidão de Regularidade do FGTS (C.R.F.), Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos Mobiliarios
Vigilância Sanitária, notifica a empresa DROGA KNOX LT DA,
situado na Rua 24 de Maio, 263, República - CEP 0104'-D0c!la ração de que nada devem aos cofres do Município.
para que o responsável técnico Vitor Augusto Russo CRF 4 9484, EMPRESA PROCESSO
compareça na Rua Dr.Albuquerque Lins, 40, - Santa Cecília25íí/3017 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. 6110.2017/0003522-8
prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para esc^2017 PRATI, DONADUZZI & C|A LTDA. 6110.2017/0003739-5
LmonMc mfnmntne oo dnetino dn rnoLrnonL PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. 6110.2017/0004484-7
recimentos.referentes ao destino de medicamentos ^nfrd^/^ mogami IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 6110.2017/0003764-6
pela portaria 344/98. 2525/2017 CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT. CIRÚRGICOS 6110.2017/0004499-5
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE LAPA/ 2528/2017 PRIMEPHARMAMEDICAMENTOS LTDA. - ME 6110.2017/0004910-5
PINHEIROS 2532/2017 W.I. PHARMA DISTRIBUIDORA LTDA. - ME 6110.2017/0003357-8
A Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da 2534/2017 BIOMICRO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS 6110.2017/0004407-3
Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o MÉDICOS LTDA. - ME
dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1°.
Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos
e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária: „
DESPACHO DA SUPERVISORA SERVIÇO FUNERÁRIO
Proc. n°/Infrator/Endereço/N°. A.I.P. ou N°. A.M./Pe-
nalidade GABINETE DO SUPERINTENDENTE
2015-0.242.722-9-À vista dos elementos contidos no pre- , . .
senteTorno Nulo o Auto de Multa n°. 66-027.826-0, de fls. 50, O Serviço Funerário do Município de São Paul° pois o mesmo encontra-se anexado em duas vias no presente com a concordância do Ministério Público Estadual
Processo Administrativo, não sendo possível desmembrar do e em colaboração com o Programa de Localização e
processo. Identificação de Desaparecidos, publica a relação de
2015- 0.213.083-8-À vista dos elementos contidos no dados de falecidos encaminhados pelo Instituto Médico
presente,especialmente a manifestação técnica de fls.294 a Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)
297, que acolho e adoto como razão de decidir, Recebo a para sepultamento gratuito. A sigla FF, utilizada pelo
defesa apresentada pela empresa Raia Drogasil S.A., como IML, significa Fichado e Fotografado. Mais informações:
regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a Inde- assessoriaimprensa@prefeitura.sp.gov.br
firo, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série Desconhecido FF 284593/17, masculino, falecido em H/N.010638, às fls. 258. 05/08/2017 em via publica Marginal Tietê, causa da morte
2017-0.106.518-1-À vista dos elementos contidos no indeterminada, BO 891/17, DP 20°, encaminhado IML para pre^nte, e^edalrnente a manfetoção tiknka de fls 14, que sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco.
ac°lho e adoto corno razâo de decidir, Deixo de Reaber a Jose Gomes Dias, masculino, negro, nascido em defesa apresentada pela empresa Pets & Life-Hemocentro e , ■■ x-iu >n-
23/12/1966, 51 anos, natural de Jacobina/BA, filho de Ulis-Laboratorio Ltda, por ser intempestivae, mesmo que tempes- „ ' ' . A _' . ..
tiva fosse, nenhum fato novo que pudesse modificar a decisão ses Gomes Dias e Olindina Gomes de Aragão, falecido em
anterior foi arrolado, portanto mantenha-se integralmente o 09/08/2017 em via publica Auto de Pinheiros,infarto agudo do
Auto de Infração Série E/N.06445, de 29/06/17, às fls. 02.Con- miocardio, BO 4198/R DP 41», encaminhado |ML paia sepulta-
cedoa prorrogação de prazo de 180 dias contados a partir des- mento çiratwto no C^rnhéno Dom Bosco.
ta publicação, para adequação das irregularidades pendentes. Desconheddo, femm™, panfa, fateddo em 16/08/2017
Proc. n°/Infrator/Endereço/N°. A.I.P. ou N°. A.M./Pe- em via publica Rua peixes de prata, Grajau, causa da morte nalidade indeterminada, BO 2919/17, DP 25°, encaminhado IML para
2016- 0.011.707-0/Drogaria Ex Ltda/R. Clemente Álvares, sepultamento gratuito no Cemitério Dom Bosco.
278/AM/N.66-031.166-6/Valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais). Joana Darc da Silva FF 2103/17, feminino, branco, nas-
2017- 0.081.886-0/Eventos e Sushi Ltda-ME/R. Quintana, cido em 05/02/1966, 51 anos, natural de Cajazeiras/PB, filho de
755/H/N.022148/Advertência. Alice Maria da Conceição, falecido em 08/08/2017 no Hospital
2015-0.213.083-8/Raia Drogasil S.A./R. Cerro Corá,502/ do Servidor Publico Municipal, broncopneumonia, BO 3187/17, H/N.013940/Inutilização de Produlo e Termo de Inutilização Dp 05°, encaminhado IML para sepultamento gratuito no Cemi-Séne ™.021574. tério Dom Bosco.
2017-0.106.518-1/p^i &LJfe Hernocentix» e Laboratório |o GOmeS Batista, masculino, parda, nascido em
Ltda/R. Araicas,35/H/N.022183/Advertência. . ■ L * ■ ■ . r... . n- a
22/06/1957, 60 anos, natural de Araripinha, filho de Elias An-2017-0.098.852-9/Defrost Produtos Alimentícios Ltda- x . n ' . r.. T
-ME/R. Ministro Ferreira Alves, 79-A/H/N.022076/Advertência. tonio Batis’a e Maria Gomejs da Silva, fa'ec'do em 23/07/2017
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO em via publica Rua do Triunfo, tromboembolismo pulmonar, BO
Proc. n°./Infrator/Endereço/N°. de Termo de Desinterdição 5025/17, DP 02°, encaminhado IML para sepultamento gratuito
de Estabelecimento/Data no Cemitério Dom Bosco.
2015-0.213.083-8/Raia Drogasil S.A./R. Cerro Corá, Desconhecido, masculino, parda, falecido em 10/08/2017
502/E/N.00044/Desinterdição Parcial de Seção-Dispensação de em via publica Rua João Passalaqua, causa da morte indetermi-medicamentos antimicrobianos e controlados/Em 16/08/17 nada, BO 3242/17, DP 05°, encaminhado IML para sepultamen-
to gratuito no Cemitério Dom Bosco.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE Desconhecido FF 2115/17, masculino, parda, falecido em
NORTE 08/08/2017 no PS da Vergueiro, tamponamento cardiaco, BO
5396/17, DP 08°, encaminhado IML para sepultamento gratuito SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE no Cemitério Dom Bosco.
SANTANA/ TUCURUVI Desconhecido FF 2034, masculino, parda, falecido
A Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/ Tucuruvi em 31/07/2017 no Hospital Geral de Taipas, pneumonia, BO
de acordo com o disposto no art. 1°, inciso IV, art. 145 e 149 3405/17, DP 74°, encaminhado IML para sepultamento gratuito
da Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, torna público os no Cemitério Dom Bosco.
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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:06:17.
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