Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Vale ressaltar que a 2a via do boleto só será emitida até o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da emissão da r via.

2. )Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2014

3. ) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.

OBS: Dúvidas quanto ao comunique-se dirigir ao DE-CONT2/GTAIA/IND, por meio do e_mail decont2@prefeitura. sp.gov.br.

COMUNIQUE-SE: 903/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2016-0.021.265-0 - Interessado: Grasso Indústria Gráfica Ltda - EPP. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. ) Reapresentação do Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) totalmente preenchido nos itens: 6. Lay-out constando as máquinas e equipamentos em Planta; 14. Fontes de Poluição por Ruído, considerando as máquinas e equipamentos declarados;

2. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do Processo Administrativo (P.A.);

3. ) Publicação para requerimento da licença ambiental de regularização em jornal oficial, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAMA n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86, adaptado à Secretaria do Verde

4. ) Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB; e,

5. ) Apresentar nota fiscal do serviço de envio de Resíduo de Interesse Ambiental.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/

OBS.:2 poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se, através do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 907/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2016-0.011.200-1 - Interessado: Amplicabos Indústria Comércio Representações Ltda. - Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Renovação).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos

1.) Relatório fotográfico dos CADINHOS em operação e esclarecimento quanto aos procedimentos de utilização desses equipamentos..

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2 Em caso de dúvidas ou para agendamento de reunião, tratar pelo e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante

COMUNIQUE-SE: 906/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:

2015- 0.028.854-0 - Interessado: FCM Comércio, Locação e Serviços de Impressoras Ltda. - ME. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa:

Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos seguintes documentos complementares:

1.)Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal, onde conste o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) solicitado para o licenciamento ambiental;

CNAE: 1741-9/02 (Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório);

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT/GTAIA-IND, através do e-mail: decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 905/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:

2016- 0.006.601-8 - Interessado: Natural Limp Equipamentos para Coleta Seletiva EIRELI - ME. - Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. ) Laudo de avaliação de ruído externo com ART do técnico responsável, de acordo com a NBR 10151/2003, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal 16.402/2016;

2. ) Esclarecer quanto à utilização de tinta no processo, bem como sua quantidade;

3. ) Especificar no item 11 do MCE a destinação das embalagens das tintas utilizadas, dos filtros e demais resíduos provenientes da cabine de pintura, bem como apresentar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) e o comprovante de destinação de resíduos se for o caso;

4. ) Foi observado que os CNAEs da empresa que constam atualmente no cartão CNPJ referem-se apenas a atividade de comércio, porém, para prosseguimento da presente análise, faz-se necessário constar o CNAE da atividade industrial a ser licenciada;

5. ) Publicação para requerimento de licenças ambientais em jornal oficial, bem como em jornal regional de grande circulação, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAMA n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86, adaptado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente;

6. ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) do PA 20160.006.601-8, devendo constar como serviços o preenchimento do MCE e as informações técnicas que constam no processo.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/

PROTOCOLO, situado na Rua do Paraíso, 387 (térreo), Paraíso -SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2 poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se, através do e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 902 DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.090.774-6 - Interessado: MARIA BRIGADEIRO LTDA EPP - Solicitação de Licença Ambiental

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de atividades Industriais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa e solicita:

1.) Prezados (as)

Informamos que processo da MARIA BRIGADEIRO LTDA EPP, CNAE 1093-7/01, Fabricação de produtos derivados de cacau e de chocolates, é permitido no zoneamento da empresa, mas no cartão CNPJ consta os CNAEs apenas de comércio e serviços.

- Apresentar o cartão CNPJ atualizado com o CNAE 1093-7/01 ;

- Apresentar titulo de propriedade atualizado do imóvel (IPTU ou matricula);

- Apresentar não sendo o interessado o proprietário do imóvel, título que confere direito à sua utilização; inclusive, neste caso, expressa declaração do proprietário concordando com a instalação da atividade ou empreendimento;

-Apresentar Memorial de Caracterização do empreendimento (MCE) preenchido em sua totalidade (principalmente os ITENS 4, 11 e14 ) com respectiva ART do responsável técnico pelas informações do MCE e apresentar o comprovante de pagamento da ART.

- Apresentar o comprovante de pagamento dos boletos.

data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2014.

3. )Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias

4. ) OBS:poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT/GTAIA-IND, através do email decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 904/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.252.240-8 Interessado: E-MED PRODUTOS MEDI-CO-HOSPITALARES LTDA-ME. - Solicitação da Renovação da Licença Ambiental de Operação.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais de Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os

1. ) Informamos que para o prosseguimento da solicitação da Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar documentação relacionada abaixo:

-Comprovante do boleto de pagamento da guia de recolhimento referente a análise de processo. O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias úteis a partir da data de emissão. Vale ressaltar que a 2a via do boleto só será emitida até o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da emissão da 1a via.

2. )Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

3.) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.

OBS: Dúvidas quanto ao comunique-se dirigir ao DE-CONT2/GTAIA/IND, por meio do e_mail decont2@prefeitura. sp.gov.br.

COMUNIQUE-SE: 901/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.262.437-5 - Interessado: LS MOLD USINAGEM E FERRAMENTARIA LTDA.-ME. - Solicitação da Licença Ambiental de Operação (Regularização).

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais de Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1.) Informamos que para o prosseguimento da solicitação da Licença Ambiental de Operação (Regularização), faz-se necessário apresentar documentação relacionada abaixo.

a- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos em atividade emitido pela Subprefeitura local;

b-Documento Comprobatório da Regularidade da Edificação para o uso pretendido (Art° 25 § 1° e 2° do Decreto 49.969/08), como:

• Planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão;

• Planta conservada com o Alvará de Conservação correspondente;

• Planta regularizada com o Auto de Regularização correspondente;

• Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente.

c-Não sendo o interessado o proprietário do imóvel, título que confere direito à sua utilização; inclusive, neste caso, expressa declaração do proprietário concordando com a instalação da atividade ou empreendimento (Contrato de Aluguel e declaração do proprietário do imóvel dizendo que o mesmo tem ciência da finalidade pela qual o imóvel está locado;

d-Cópia da Certidão de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP e a cópia da conta mensal de água e esgoto do imóvel;

e-O Memorial de Caracterização do Empreendimento -MCE, devidamente preenchido e assinado por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP e Respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART;

f-Relatório de ensaio de medição de ruído do empreendimento em operação, de acordo com a Norma NBR 10.151 - "Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento", da ABNT, conforme Resolução CONAMA n° 01 de 08/03/1990, retificada em 16/08/1990, devidamente assinado por um profissional habilitado, acompanhado de cópias da carteira do CREA/SP, Respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, e o comprovante de pagamento da ART (referente ao Laudo de ruído);

g-Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental-CADRI;

h-Apresentar maiores esclarecimentos e comprovantes quanto a destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no processo de produção (classe, quantidade, e armazenamento);

i-Esclarecer se o compressor de ar estão assentados em bases próprias e adequadas, de modo a eliminar vibrações;

j-Comprovante do boleto de pagamento da guia de recolhimento referente a análise de processo. O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias úteis a partir da data de emissão.

l-Publicação para requerimento de Renovação da Licença Ambiental de Operação em Jornal Oficial, bem como em Periódico Regional ou Local de Grande Circulação, de acordo com o

Art. 2° da Resolução CONAM n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86, adaptado á SVMA.

2. )Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2014

3. ) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.

OBS: Dúvidas quanto ao comunique-se dirigir ao DE-CONT2/GTAIA/IND, por meio do e_mail decont2@prefeitura. sp.gov.br.

COMUNIQUE-SE: 899/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.214.604-0 - Interessado: Maria Veridiana Pinheiro Estevam Bolsas e Acessórios -ME - Solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/Operação

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que a solicitação de Licença Ambiental Prévia/Instalação/operação, impetrada por V.S.a no Formulário de Autuação do PA, referente ao Código CNAE 1521-1/00 - Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, ao Código CNAE 13.51-1-00 - Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico e ao Código CNAE 14.14-200 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção, elencados na Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, trata-se, por força do Artigo 8° da Resolução n° 179/CA-DES/2016, de uma análise referente à regularização da atividade, portanto uma Licença Ambiental de Operação(regularização). Para prosseguimento da análise solicita:

1. ) Apresentar os comprovantes de pagamento de recolhimento de preço público, conforme estabelece o Decreto

Parágrafo Único, da Resolução n° 179/ CADES/2016;

2. Apresentar Publicação para requerimento de licença ambiental em periódico regional ou local de grande circulação;

3. Apresentar Procuração, com firma reconhecida em cartório, para procurador que venha a representar a Empresa junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

4. Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sa-

5. Apresentar Cópia da Conta, atualizada, de Serviços Água e/ou Esgotos;

6. Reapresentar o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE:

6.1 Usar o modelo de MCE constante do site da SVMA;

6.2 O MCE deverá ser totalmente preenchido (Identificação do Empreendimento e os 16 Itens) e assinado por profissional que possua registro no Conselho de Classe (exemplo CREA), conforme prevê o Artigo 2° da Resolução n°179/CADES/2016 e Artigo 11 da Resolução CONAMA n°237/97;

6.3 Caso algum campo do MCE não corresponda à atividade da empresa preencher com: "não se aplica".

7 No Item 3 - Relação de Produtos, do MCE, o produto

de outros itens pela Empresa?

8 Apresentar cópia da Carteira do Conselho Regional do profissional responsável pelas informações contidas no MCE;

9 Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou documento correlato, do responsável técnico pelo preenchimento das informações técnicas contidas no formulário MCE; apresentar comprovante de pagamento da ART de serviço.

OBS.:1 Os boletos têm validade de 5 dias corridos da data de emissão. Caso necessite de uma segunda via, será emitida somente uma única vez e deverá ser retirada presencialmente. A entrega do comprovante de pagamento da segunda via deverá atender o prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste

OBS: 2 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:3 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-2/GTAIA-IND, através do telefone 5187-0346. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 900/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:

2014- 0.290.354-1 Interessado: JETSTILL Desenvolvimento Técnico de Peças e Barras Ltda - Regularização de Licença Ambiental de Operação.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais - GTAIA-IND, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita o protocolo, em até 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, de comprovante de pagamento do preço público (DAMSP) referente à análise da regularização de Licença Ambiental de Operação (conforme Art. 8° da Resolução n° 179/CADES/2016) na SVMA/ PROTOCOLO, à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 h. às 17:00h.

O P.A. será INDEFERIDO, se não houver manifestação no prazo.

Não serão aceitos comprovantes de pagamento enviados por e-mail.

O prazo para pagamento é o indicado no campo DATA DE VALIDADE do DAMSP.

Em caso de não quitação no prazo, novo DAMSP será emitido apenas uma vez, mantido o prazo de protocolo inicial, devendo ser retirado mediante agendamento através do telefone 5187-0292. Na ocasião o interessado poderá se apresentar por meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 898/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:

2015- 0.290.141-9 Interessado: Imporfrio Indústria e Comércio Ltda.-EPP - Solicitação de Licença Ambiental de Ope-ração/Regularização. O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados na SVMA, solicita:

1. ) Esclarecimento quanto à atividade objeto de solicitação licenciamento ambiental, CNAE 25.21-7/00, cujo licenciamento é de competência da CETESB, considerando que a empresa possui no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral o CNAE 28.23-2/00 como atividade econômica principal, e que, conforme versa o artigo 7° da Resolução CONAMA 237/97, "Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência (...)".

2. ) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo, pelo PROTOCOLO/SVMA, situado na Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:1 Em caso de dúvidas ou para agendamento de reunião, tratar pelo e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br

COMUNIQUE-SE: 860/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:

2016- 0.064.954-4 Interessado: PETROMASTER INDÚSRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP - Processo de Solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições

legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1.) Comprovante de pagamento do boleto referente à análise do processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação. Que deverá ser protocolado na praça de atendimento no setor protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 h. às 16:00 h.

Obs.: Os boletos tem validade de 5 dias corridos da data de emissão.

OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) diascontados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município, na SVMA/Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

OBS.:2 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-2/GTAIA-IND, através do email: decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.

COMUNIQUE-SE: 897/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2014-0.321.188-0 Interessado: Palelo Comércio de Materiais Descartáveis LTDA - ME Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Auto de licença de funcionamento;

2) Comprovante do boleto de pagamento da guia de recolhimento referente a analise de processo (prazo máximo para o pagamento é de cinco dias úteis a partir da data de emissão), caso necessário será emitido uma única 2° via, que deverá ser retirada presencialmente na Secretaria Municipal do Verde e do

Obs. 1: Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, no horário das 8 às 17hs, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo, o referido P.A. será indeferido.

Obs. 2: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se agendar horário no e-mail: decont2@prefeitura.

PA: 2014-0.321.188-0 - Interessado: Palelo Comércio de Materiais Descartáveis LTDA - ME Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização.

O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1) Auto de licença de funcionamento;

2) Comprovante do boleto de pagamento da guia de recolhimento referente a analise de processo (prazo máximo para o pagamento é de cinco dias úteis a partir da data de emissão), caso necessário será emitido uma única 2° via, que deverá ser retirada presencialmente na Secretaria Municipal do Verde e do

Obs. 1: Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, no horário das 8 às 17hs, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo, o referido P.A. será indeferido.

Obs. 2: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao Comunique-se agendar horário no e-mail: decont2@prefeitura. sp.gov.br.

COMUNIQUE-SE: 896/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 -PA: 2014-0.229.750-1 Interessado: ELITE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA-ME.

- Solicitação da Renovação da Licença Ambiental de Operação.

Industriais de Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. ) Informamos que para o prosseguimento da solicitação da Renovação da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar documentação relacionada abaixo.

a-O interessado deverá apresentar a Planta aprovada do imóvel de SQL: 028.019.0006-0;

b-Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos em atividade emitido pela Subprefeitura local;

c-O Memorial de Caracterização do Empreendimento -MCE, devidamente preenchido e assinado por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP e Respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART;

d-Cópia da Conta Mensal de Água e Esgoto do Imóvel;

e-Apresentar o Título de propriedade atualizado do imóvel (IPTU ou matrícula);

f-Não sendo o proprietário da empresa o responsável pela autuação do Processo, apresentar procuração com firma reconhecida em cartório;

g-Maiores esclarecimentos e comprovantes quanto a des-tinação adequada dos resíduos sólidos gerados no processo de produção (embalagens vazias da cola) (classe, quantidade, e armazenamento);

h-Publicação para requerimento de licenças ambientais em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, de acordo com o Art. 2° da Resolução CONAM n° 281/2001. Deverá ser seguido modelo da Resolução CONAMA 06/86, adaptado à Secretaria do Verde e Meio Ambiente;

i-Não sendo o interessado o proprietário do imóvel, título que confere direito à sua utilização; inclusive, neste caso, expressa declaração do proprietário concordando com a instalação da atividade ou empreendimento (Contrato de Aluguel e declaração do proprietário do imóvel dizendo que o mesmo tem ciência da finalidade pela qual o imóvel está locado;

j-Comprovante dos boletos de pagamento da guia de recolhimento referente a análise do processo. O prazo máximo para o pagamento é de cinco (5) dias úteis a partir da data de emissão. Vale ressaltar que a 2a via dos boletos só será emitida até o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da emissão da 1a via.

2. ) Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2014

3. ) Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos esclarecimentos solicitados.

OBS: Dúvidas quanto ao comunique-se dirigir ao DE-CONT2/GTAIA/IND, por meio do e_mail decont2@prefeitura. sp.gov.br.

COMUNIQUE-SE: 895 DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.224.489-0 - Interessado: GRAFICA DBES LTDA ME

- Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de atividades Industriais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa e solicita:

1.) Prezados (as)

Informamos que para o prosseguimento da solicitação de Certificado de Licença Ambiental, referente ao CNAE 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário, do empreendimen-

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:06:17.