Diário Oficial do Município de São Paulo 26/08/2017 | DOMSP-SP

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DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

201 5-0.022.234-4 - Alnutri Alimentos Ltda - CNPJ: 07.747.780/0001-87 -Aplicação de penalidade - Multa - R$ 3.665,43 (três mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) - TC n° 79/SME/DAE/2014 - Aquisição de batata pré-cozida desidratada em flocos - I - Pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CODAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de contrato, no valor em epígrafe - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

2014-0.049.561-6 - Predilecta Alimentos Ltda - CNPJ: 62.546.387/0001-33 -Aplicação de penalidade - Multa - R$ 7.399,00 (sete mil e trezentos e noventa e nove reais)

TC n° 82/SME/DAE/2013 - Aquisição de doce em massa individual - goiaba - I - Pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CO-DAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de contrato, no valor em epígrafe - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0025805-6 - SME/Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral (COCEU) - Contratação por inexigibilida-de de licitação. - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da SME/COCEU (SEI 3846105) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4184864), o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Edital de Credenciamento PROART EDUCAÇÃO n° 03/2016 (SEI 3839625), a contratação da empresa DEODORO OLIVEIRA GOMES - ME, CNPJ n° 94.867.066/0001-27, para a realização de 10 (dez) apresentações do Espetáculo "TORTURAS DE UM CORAÇÃO OU EM BOCA FECHADA NÃO ENTRA MOSQUITO", integrando a Programação Artística e Cultural

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme cronograma (SEI 3846073). - II. As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12 .122.3010.2.872.3.3.90.39.00.00, indicada em Nota de Reserva n° 42.690/2017 (SEI 4167701).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0030541-0 - SME/Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral (COCEU) - Contratação por inexigibilida-de de licitação. - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da SME/COCEU (SEI 4163901) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4221326), o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25,

03/2016 (SEI 4159160), a contratação da empresa PAMBAZOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, CNPJ n° 19.971.577/0001-79 ,para a realização de 11 (onze) apresentações do Espetáculo "FLAMINGOS TRIO", integrando a Programação Artística e

total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme crono-grama (SEI 4162731). - II. As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.122.3010.2.872.3.3.90.39.00.00, indicada em Nota de Reserva n° 43.148/2017 (SEI 4204929).

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

2014-0.216.667-9 - ERMAR ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.051.838/0001-60 - Aplicação de Penalidade - Multa - R$ 26.625,00 - Contrato n° 24/SME/DAE/2014 - Fornecimento de feijão comum, classe cores, carioca tipo 1 - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente os atestados de prestação de serviços, a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada ERMAR ALIMENTOS LTDA. (CNPJ n° 27.051.838/0001-60), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 26.625,00 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais), com amparo nas disposições do Contrato n. 24/SME/DAE/2014, conforme quadro de fl. 51 - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0030162-8 - SME/Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral (COCEU) - Contratação por inexigi-bilidade de licitação. - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da SME/ COCEU (SEI 4148363) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4224370), o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178 e no Edital de Credenciamento PROART EDUCAÇÃO n° 03/2016 (SEI 4131713), a contratação da empresa CONTO EM CANTOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA -ME, CNPJ n° 13.199.036/0001-98, para a realização de 10 (dez) apresentações do Espetáculo "O QUE É OU NÃO É? HISTÓRIAS PARA PRIMEIRA INFÂNCIA", integrando a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo em 2017, pelo valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme cronogra-ma (SEI 4148110). - II. As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária n° 16 .10.12.122.3010.2.872.3.3.90.39.00.00, indicada em Nota de Reserva n° 43.150/2017 (SEI 4204988).

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0030734-0 - SME/Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral (COCEU) - Contratação por inexigibili-dade de licitação. - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (SEI 4197037), a solicitação da SME/COCEU (SEI 4197683) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4223874), o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, III, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, a contratação da empresa BATICUM PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA -ME, CNPJ n° 03.756.535/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações do Espetáculo "O Show de Péri", integrando a Programação Artística e Cultural dos CEUs da Cidade de São Paulo em 2017, pelo valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme cronograma (SEI 4196684). - II. As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.122.3010.2.872.3 .3.90.39.00.00, indicada em Nota de Reserva n° 43.152/2017 (SEI 4205004).

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

2014-0.330.056-5 - Emifor Indústria de Alimentos Ltda -CNPJ: 05.377.412/0001-69 - Aplicação de penalidade - Multa

- R$ 39.122,16 (trinta e nove mil e cento e vinte e dois reais e dezesseis centavos) - TC n° 55/SME/DME/2014 - Aquisição de leite em pó integral - I - Pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CODAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de contrato, no valor em epígrafe - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

2014- 0.052.984-7 - JBS Aves Ltda. - CNPJ 08.199.996/0007-03 - Aplicação de Penalidade - TC 92/SME/ DAE/2013 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, com fulcro no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279/03 e na Portaria SME n° 2.324/17, APLICO à JBS Aves Ltda. - CNPJ 08.199.996/0007-03, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 1.126,27 (um mil, cento e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), com amparo nas cláusulas do contrato em epígrafe e no cálculo de fls. 42, de acordo com os processos administrativos ali relacionados

- II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

2016-0.031.819-0 - Cooperativa Agrícola Mista Nova Palma - Camnpal - CNPJ: 91.022.632/0001-01 - Aplicação de penalidade - Multa - R$ 27.895,54 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) - TC n° 46/SME/DAE/2015

Aquisição de óleo de soja refinado tipo 01 - I - Pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações dos Setores Técnicos da CODAE, e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à Contratada a penalidade de MULTA, com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e no termo de dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

2015- 0.100.606-8 - Prol Alimentação Ltda. (CNPJ: 00.408.078/0001-40) - Anteriormente denominada Facility Alimentação Ltda - Aplicação de penalidade - infrações contratuais ocorridas no mês de Dezembro de 2015 - Multa - R$ 30.346,46 (trinta mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos) - TC n° 05/SME/DME/2011 - Prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, visando preparo

higiênico-sanitárias adequadas, nas Unidades Educacionais - I

- Com fundamento na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações do Coordenadoria de Alimentação Escolar e da

a penalidade de MULTA no valor R$ 30.346,46 (trinta mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com amparo no art. 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos art. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279/2003 e nas cláusulas do contrato em epígrafe e nos cálculos de fls. 641/660 - II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interpo-sição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0030464-3- SME/Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral (COCEU) - Contratação por inexigibilidade de licitação. - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da SME/COCEU (SEI 4155103) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 4215916), o qual acolho, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178 e no Edital de Credenciamento PRO-ART EDUCAÇÃO n° 03/2016 (SEI 4151741), a contratação da empresa SONHOS DE UMA NOITE PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA - ME , CNPJ n° 14.147.570/0001-13, para a realização de 10 (dez) apresentações do Espetáculo "O Catador de Lixo", integrando a Programação Artística e Cultural dos CEUs da

(trinta mil reais), conforme cronograma (SEI 4155085). - II. As despesas decorrentes da contratação ora autorizada deverão onerar a dotação orçamentária n° 16.10.12.122.3010.2.872.3 .3.90.39.00.00, indicada em Nota de Reserva n° 43.149/2017 (SEI 4204965).

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CHAMADA PÚBLICA N° 003/SME/CODAE/2017 PROCESSO N° 6016.2017/0004821-3

CHAMADA PÚBLICA N° 003/SME/CODAE/2017 para aquisição 10.108.287 (dez milhões, cento e oito mil, duzentos e oitenta e sete) unidades de banana nanica e 4.332.123 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e vinte e três) unidades de banana prata, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

No dia 24 (vinte e quatro) de Agosto de 2017 às 10:00 h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CO-DAE, sito à Rua Libero Badaró, 425 - 9° andar, a Comissão de Avaliação e Credenciamento instituída pela Portaria SME N° 1.297/2014: as Sras. Elizabeth Aparecida de Oliveira, Mariange-la Pinheiro de Magalhães Oliveira, Ana Paula Cassulino, e os Srs. Luiz Henrique Bambini de Assis e Douglas de Paula D’Amaro para a Sessão Pública em epígrafe.

Aberta a sessão, procedeu- se ao exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à análise formal das propostas e documentos dos envelopes 01 e 02, da chamada pública em referência, na seguinte conformidade:

COOPERATIVAS - REPRESENTANTES

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PARAGUAÇU PAULISTA E REGIÃO - COOAAFAPP

CNPJ N° 18.782.260/0001-21

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FILADÉLFIA DE FRUTICUL-TORES E AVICULTORES DE GADO CONFINADO - COAGROFIL

CNPJ N° 05.526.407/0001-70

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNI-CIPIO DE CAJATI - AAGFAM

CNPJ N° 12.377.171/0001-13

COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARÉ - COAFAI

CNPJ N° 11.858.978/0001-05

Sra. Cleusa Maria Anísio

Sr. Joaquim Clementino Netto

Sr. Roberto de Oliveira e Silva

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS

- COOPAFASB

CNPJ N° 16.952.545/0001-38 - Sr. Marcelo de Jesus Fukunaga Rosa

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ- COOPAFARGA

CNPJ N° 11.402.980/0001-75

COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

CNPJ N° 07.026.998/0001-42

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTORES SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU

CNPJ N° 10.218.502/0001-47

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA - COOPERQUIVALE

CNPJ N° 17.839.149/0001-61

FAMILIA DO VALE COOPERATIVA AGROECOLÓCIA

DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL

CNPJ N° 08.305.256.001-19

ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE MIRACATU--ABAM

CNPJ N° 44.306.157/0001-15

Sra. Regiane Alves da Silva

Sr. Ederson Ferrigno

Sr. João Honório de Sousa

Sr. Zeni de França Rosa

Sr. Valmir dos Santos

Sr. Isnaldo Lima da Costa Junior

Em seguida foi comunicada a abertura dos Envelopes 01 e 02, respectivamente, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio.

A Comissão examinou o objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, entre outros, com aqueles definidos na Chamada Pública.

Participaram da Chamada os Grupos Formais que seguem abaixo, com seus respectivos quantitativos e preços:

1- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE PARAGUAÇU PAULISTA E REGIÃO -COOAAFAPP

Quantidade: 2.000.000 unidades de Banana Nanica

Preço/Unidade: R$ 0,36

TOTAL DO PROJETO: R$ 720.000,00

2- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FILADÉLFIA DE FRUTI-CULTORES E AVICULTORES DE GADO CONFINADO - COAGROFIL

Quantidade: 50.000 kg de Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 10,00/kg de Banana Prata

TOTAL DO PROJETO: R$ 500.000

3- ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO MU-NICIPIO DE CAJATI - AAGFAM

Quantidade: 505.555 unidades Banana Nanica / 210.811

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 de Banana Prata

TOTAL DO PROJETO: R$ 259.999,87

4- COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARÉ

- COAFAI

Quantidade: 10.108.287 unidades de Banana Nanica / 4.332.123 de Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 de Banana Prata

TOTAL DO PROJETO: R$ 5.241.868,83

5- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

Quantidade: 1.524.035,37 unidades de Banana Nanica / 632.160,82 unidades de Banana Prata

/ 181.818,82 unidades de Banana Prata Orgânica

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 0,43 Banana Nanica Orgânica / R$ 0,44 Banana Prata Orgânica

6- COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ- COOPAFARGA

Quantidade: 1.570.547 unidades de Banana Nanica

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica

TOTAL DO PROJETO: R$ 565.369,92

7- COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM

Quantidade: 1.570.546 unidades de Banana Nanica /

813.980 unidades de Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 Banana Prata

TOTAL DO PROJETO: R$ 866.569,16

8- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTORES SUSTENTÁVEIS DO GUAPIRUVU

Quantidade: 1.524.036 unidades de Banana Nanica / 632.161 unidades de Banana Prata

Quantidade: 46.511 unidades de Banana Nanica Orgânica / 181.818 unidades de Banana Prata Orgânica

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 0,43 Banana Nanica Orgânica / R$ 0,44 Banana Prata Orgânica

TOTAL DO PROJETO: R$ 882.552,18

9- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA - COOPERQUIVALE

Quantidade: 777.777 unidades de Banana Nanica / 324.325 unidades de Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 Banana Prata TOTAL DO PROJETO: R$ 399.999,97

AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL

Quantidade: 972.222 unidades de Banana Nanica / 541.068 unidades de Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 Banana Prata

TOTAL DO PROJETO: R$ 550.198,08

11-ASSOCIAÇÃO DOS BANANICULTORES DE MIRACATU-ABAM

Quantidade: 1.570.546 unidades de Banana Nanica /

813.981 unidades de Banana Prata

Preço/Unidade: R$ 0,36 Banana Nanica / R$ 0,37 Banana Prata

TOTAL DO PROJETO: R$ 866.569,53

Ato contínuo, a Comissão examinou os referidos documentos, deixando os presentes cientes que será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme item 5.4 do Edital da Chamada Pública 003/SME/CODAE/2017, para que as Cooperativas / Grupos Formais citados abaixo possam sanar as falhas apontadas como segue:

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FILADÉLFIA DE FRUTICUL-TORES E AVICULTORES DE GADO CONFINADO -COAGROFIL

CNPJ N° 05.526.407/0001-70

1) Apresentar a declaração prevista no subitem 4.1.2.1 do Edital, de que indicará no momento da assinatura do contrato, profissional responsável técnico, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

2) Reapresentar projeto de venda com as seguintes informações adequadas: contemplar a informação de quantidade em unidade, e não em quilogramas; ajustar o preço unitário ao valor de referência disposto no edital; informal para até qual percentual da quantidade a proposta é válida.

COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICIPIO DE JUQUIÁ- COOPAFARGA

CNPJ N° 11.402.980/0001-75

1)Conforme alínea "e" do item 4.2 do Edital, deverá apresentar Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do interessado.

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB

CNPJ N° 16.952.545/0001-38

1) Conforme alínea "c" do item 4.2 do Edital, deverá apresentar Certificado de Regularidade do FGTS;

2) Conforme alínea "e" do item 4.2 do Edital, deverá apresentar Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do interessado;

3) Deverá reapresentar projeto de venda com o calculo adequado, sem casas decimais na quantidade e demonstrando o valor total do projeto de venda.

4) Deverá apresentar outra Declaração de Cadastro de Produtor Vinculado a OCS, para os produtos orgânicos, em substituição a Ana Cristina Bertalot, cujo cadastro não foi localizado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atualizado até 31.07.17 e acessado em 25.08.17.

COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARÉ - COAFAI

CNPJ N° 11.858.978/0001-05

1)Deverá apresentar dados bancários do Banco do Brasil conforme Decreto n° 51.197/2010.

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DO VALE DO RIBEIRA - COOPERQUIVALE

CNPJ N° 17.839.149/0001-61

1) Deverá reapresentar a declaração prevista no subitem 4.1.2.1 do Edital, com a correção do texto, para constar que "indicará" no momento da assinatura do contrato, profissional responsável técnico, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Ao final da sessão pública, os grupos organizados presentes solicitaram vistas à documentação, que foi prontamente concedida, e alegaram que a COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITARARÉ - COAFAI, por estar inserida em uma região sem tradição de produção de banana, item em procedimento de aquisição, não teriam a capacidade necessária para a realização do fornecimento nos termos da legislação vigente. Por este motivo solicitaram que fosse registrado nesta ata que recomendam uma análise criteriosa da capacidade produtiva da Cooperativa em questão, em relação ao projeto ofertado, mas, sobretudo, da quantidade de agricultores que produzem (de fato) banana para que o eventual contrato seja executado de acordo com as normas legais que regem esta Chamada Pública.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelos membros da Equipe de Apoio relacionados.

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-GABINETE

2015-0.083.087-5 - COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA - CNPJ: 90.049.156/0001-50 - Aplicação de Penalidade -Multa - R$ 244,51 - Contrato n° 67/SME/DAE/2015 - Fornecimento de suco de uva integral - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA - (CNPJ n° 90.049.156/0001-50), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos

(duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com amparo nas disposições do Contrato n. 67/SME/DAE/2015, conforme quadro de fl. 56 - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/

SME/2017

6016.2016/0001145-8 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GIZ BRANCO E GIZ COLORIDO

COMUNICADO

de sua Coordenadoria de Administração, Finança e Infraestru-tura - Divisão de Licitações, vem por meio deste comunicar que a Sessão do Pregão em epígrafe será retomada no dia 04/09/2017 às 10h30 (horário de Brasília), para prossegui-mente para as empresas já participantes do certame, uma vez que se trata de prosseguimento do pregão supra.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

2015- 0.215.299-8 - Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. (CNPJ n° 66.700.295/0001-17) - Aplicação de penalidade. Termo de Contrato n° 146/SME/2010. - I - Com base na competência delegada pela Portaria SME 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de COAD/DIGECON (fl. 225/v°) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (fls. retro), que acolho e adoto como razões de decidir, APLICO à contratada, com fulcro no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, e nos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279/03, a penalidade de MULTA no valor de R$ 69.962,52 (sessenta e nove mil e novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. (CNPJ n° 66.700.295/0001-17), com amparo na cláusula do contrato em epígrafe indicada nos cálculos de fl. 202. - II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

2016- 0.177.098-3 - CONTRATADA: Limpadora Califórnia

PENALIDADE: Multa - VALOR: R$ 2.995,46 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) - CONTRATO: Termo de Contrato n° 09/SME/2015 - OBJETO: Conservação e Limpeza para as U.E.s da SME - Lotes 6, 7 e 8. - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, notadamente a manifestação a DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados, e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 2.995,46 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), com amparo na cláusula décima do Termo de Contrato n° 09/ SME/2015, conforme cálculo de fl. 512. - II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA - CEI CANTINHO FELIZ - CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO -ADEQUAÇÃO ORÇAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR

2017- 0.098.148-6 - À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos Portaria n° 4.548/17, Decreto n° 57.578/2017, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e alterações, e, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria n° 2.324/17, AUTORIZO o cancelamento parcial do empenho n° 53.420/2017 no valor de R$ 557.645,82 (Quinhentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para atender as despesas com o cumprimento do Termo de Colaboração n° 007/DRE JT/2017--RPP, celebrado com a SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA, CNPJ 22.690.069/0004-70, por meio do CEI CANTINHO FELIZ, onerando a dotação 16.12.12.365.301 0.2.825.33.50.39.00.00.54.08 do exercício vigente.

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sábado, 26 de agosto de 2017 às 02:10:34.