Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP

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cumprido na sua totalidade. O “Termo de Compromisso” entre a SMT e os Consórcios que operam as áreas 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8, visa solucionar as pendências e não conformidades existentes em relação aos contratos de concessão, em relação aos seguintes itens: Garagens e cadastro de infraestrutura a) Frota: Idade e características técnicas, incluindo veículos adaptados b) Certificações de qualidade c) Balancetes Semestrais e Balanços com seus respectivos Demonstrativos de Resultados d) Certidões: CND (INSS), CRF (FGTS) e de Tributos Mobiliários e) Implantação dos Centros de Controle Operacional da Concessionária -COC, dos Centros Operacionais de Terminais - COT, do Centro de Controle Operacional - CCO e “Automatic Vehicle Location” -AVL f) Integralização do Capital Social g) Garantias Contratuais h) Seguro de responsabilidade civil i) Documentos atualizados referentes às alterações societárias promovidas nas empresas consorciadas ou Consórcios. Acordaram, ainda, a constituição de Comissão Paritária das partes para elaborar programa definindo especificações técnicas, formas, meios e cronograma detalhado para efetivação de todas as pendências contratuais. Este Termo altera algumas cláusulas contratuais como, por exemplo, o estabelecimento de um novo cronograma para renovação da frota. Foram publicadas, ainda, duas portarias e dois despachos que alteram os termos do contrato: a) Portaria 95/06 que estabelece as seguintes alterações contratuais: - novo valor da remuneração por passageiro transportado, por área; - a remuneração será revisada semanalmente, conforme o estabelecido nos §§ 1°, 2° e 3°; - o Concessionário que atender ao estabelecido no Termo de Compromisso quanto ao programa de renovação da frota, receberá um adicional relativo à planilha de custos; - parâmetros da rede de transporte e seus serviços que serviram de base para o cálculo da remuneração estabelecida nesta Portaria. - metodologia de cálculo do custo da operação do serviço “ATENDE”; - repasse dos recursos para a remuneração do serviço ATENDE será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços; - b) Portaria 127/06 que altera o contrato no que se refere a: - valores unitários complementares à remuneração por passageiro registrado, de cada área, em função do programa de renovação da frota; -valores e formas de descontos para os veículos não renovados nos prazos limites estabelecidos no Termo de Compromisso. c) Despachos publicados em 05.08.06 e 07.09.06 alteram o contrato, definindo novos valores unitários complementares à remuneração por passageiro registrado, de cada área, em função do programa de renovação da frota; Reconhecemos a intenção da administração no sentido de tentar regularizar as diversas e graves pendências existentes derivadas da incompatibilidade entre a licitação e as cláusulas contratuais efetivamente aplicadas. No entanto, em nossa opinião, s.m.j., os instrumentos utilizados para a realização de alterações contratuais não estão em conformidade com os procedimentos legais normalmente aceitos pelo Direito Administrativo Brasileiro, nem tampouco tem o poder de substituir a formalização de termos de aditamento ao contrato original. Esse fato poderá ocasionar futuramente demandas judiciais e resultar em prejuízos financeiros à Municipalidade. 3.1.5 - Escopo do Trabalho Em face da anomalia contratual em que se encontra o processo de concessão (poder público considera encerrada a fase de transição; concessionários não assinam termo aditivo; ajusta-se Termo de Compromisso com a finalidade de se cumprir o que efetivamente foi licitado; e, valor de remuneração determinada através de Portaria da SMT), faz-se necessário consignar que nossos exames para verificar se o ajuste está sendo executado conforme pactuado no Contrato de Concessão, foram realizados tendo por base as cláusulas contratuais licitadas, que atendendo ao Princípio da Legalidade deveriam ser as efetivamente executadas, excluindo-se as “Disposições Transitórias” e as disposições do Termo de Compromisso. Feitas as considerações anteriores, passamos a atender ao objetivo da ordem de serviço em tela que é verificar se o contrato 707/03, firmado entre a SMT e o Consórcio Sete está sendo executado conforme o pactuado. O prazo da concessão é de 10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato (21.07.03), podendo ser prorrogado por até 5 (cinco) anos e o valor contratual estimado é de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) equivalente ao somatório do valor presente da remuneração anual estimada do contrato de concessão da área, durante o período contratual. As empresas que compõem atualmente o Consórcio Sete são:

Empresa CNPJ Participação

Viação Campo Belo Ltda 01.832.301/0001-44 41,92%

Transkuba Transportes Gerais Ltda 05.482.282/0001-24 18,28%

Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda 04.826.023/0001-00 12,93%

Viação Itaim Paulista Ltda 02.903.753/0001-32 26,86%

3.2 - Realização dos Serviços Tendo em vista a grande extensão das especificações contratuais (exigências contratuais), foram selecionados os seguintes itens como escopo dos trabalhos: - Garagens - Frota - Certificações de Qualidade

- Balancetes semestrais e Balanços com seus respectivos Demonstrativos de Resultados - Certidões de Regularidade Fiscal

- Centros de Controle Operacional - COC, Centros Operacionais de Terminais - COT e Centro de Controle Operacional - CCO

- Remuneração - Integralização do Capital Social e Alterações Societárias - Garantias contratuais - Seguro de responsabilidade civil - Investimentos de responsabilidade do Concessionário

3.2.1 - Garagens O Item 3.10 do contrato estabelece que as garagens da concessionária devem estar localizadas no perímetro de sua área de concessão. No documento de fl. 199, fornecido pela Gerência de Controle Operacional, encontram-se os endereços das garagens de todas as empresas que operam nas 8 áreas. Verifica-se que as garagens do Consórcio Sete estão localizadas no perímetro da respectiva área de concessão, estando de acordo com a referida cláusula contratual.

3.2.2 - Frota a) Veículos adaptados O item 3.11.4 do contrato prevê que a concessionária deverá disponibilizar pelo menos 01 veículo por linha adaptado para acesso de pessoa portadora de deficiência em até 12 meses, contados da data da emissão da Ordem para início dos serviços. O quadro Composição da Frota Patrimonial, Operacional Referencial e Linhas de fls. 200/201 demonstra o seguinte:

Área Empresa Qtde linhas Qtde veículos adaptados

07 Campo Belo 46 21

VIP 29 06

Gatusa 12 07

Transkuba 17 16

Posição em setembro/2006

Verifica-se que o Consórcio Sete opera 104 linhas, porém disponibiliza 50 veículos adaptados e, portanto, não atende ao mínimo de 1 veículo adaptado por linha, descumprindo o presente item. Infringência: Cláusula Terceira do contrato - Da forma de prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiro, subitem 3.11.4 - Dos Veículos. b) Serviço de Atendimento Especial - ATENDE Previsão Contratual: "3.11.5. A concessionária obrigatoriamente deverá disponibilizar veículos adaptados para o serviço de Atendimento Especial - ATENDE, conforme as especificações do Anexo IV do Edital e as distribuições quantitativas, no prazo de 06 (seis) meses, contados da data da emissão da ordem para início dos serviços, conforme Anexo 8.1.6 do Edital." O ATENDE é uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito, oferecido às pessoas portadoras de deficiência física, com alto grau de severidade e dependência, e que são impossibilitadas de utilizar o transporte comum. No anexo VI do Edital, item 6.1.7 - Tabela 27 (parte integrante do contrato) está discriminada a quantidade de veículos ATENDE por área de concessão. Foi fornecida pela SPTrans relação de vans que realizam esse serviço (fls. 202/207), conforme a seguir demonstrado:

Área Qtde Contrato Qtde disponível em 21.09.06

1 33 25

2 33 38

3 34 38

4 34 34

5 33 31

6 34 31

7 34 49

8 33 27

Verifica-se deste quadro que o Consórcio Sete está cumprindo a presente cláusula contratual. A remuneração média por veículo ATENDE prevista no item 6.1.7 do Anexo VI do Edital é de R$ 5.489,27 por veículo/mês. c) Idade dos veículos Previsão Contratual: "3.12 - A frota para prestação dos serviços terá idade média de 5 anos, não podendo incluir nenhum veículo com idade superior a 10 anos." "3.12.1 - A idade média seguirá a seguinte tabela:

Ano (*) Idade Média Máxima (anos)

1 7,0

2 6,5

3 6,0

4 5,5

5 5,0

(*) No início do ano, contado da data de assinatura deste contrato." Foi solicitada à SMT, através da requisição de documentos datada de 20.09.06 relação da frota do Subsistema Estrutural, por consórcio e ano de fabricação. Em atendimento a esta requisição, a SMT encaminhou Relação da Frota Chassi

- Área, posição em 15.09.06, discriminando a quantidade de veículos por ano de fabricação, por área (fl. 208). Desta relação, verifica-se que o Consórcio Sete possui 47 veículos fabricados em 1994 e 1995, ou seja, com 12 e 11 anos de idade, respectivamente, descumprindo, portanto, o item 3.12 do Contrato. Cabe ressaltar que embora o Consórcio tenha firmado Termo de Compromisso com a SMT estabelecendo novo programa de renovação da frota, o referido instrumento não foi considerado legal para fins de alteração de cláusulas contratuais. A idade média da frota das empresas VIP e Transkuba não ultrapassou o limite de 5,5 anos, estabelecido no contrato para o 4° ano de vigência. O mesmo não acontece com as empresas Gatusa e Campo Belo. Portanto o item 3.12.1 do contrato não está sendo atendido. Infringência: Cláusula Terceira do contrato - Da forma de prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiro, subitens 3.12 e 3.12.1 - Dos Veículos. 3.2.3 - Certificação de Qualidade Previsão Contratual: "3.14 - As concessionárias deverão obter certificação de qualidade (série NBR ISO/FDIS -9.000/2000) e Ambiental (série NBR ISO/14.000)." Os Planos de Implementação e Certificação dos Sistemas de Gestão da Qualidade e do Meio Ambiente elaborados pelas Concessionárias foram analisados pela SPTrans e aprovados pela SMT em outubro de 2004 (Ofício Circular 56/2004-SMT.CISI). O prazo limite para a obtenção das certificações é 24.11.2006. Para acompanhamento do processo de implementação, conforme cronograma constante do Plano, ficou estabelecido que as Concessionárias devem apresentar mensalmente, até o 10° dia útil de cada mês, relatório contendo a evolução das ações executadas e informação quanto a eventuais ajustes efetuados. O Edital de Licitação das Concessões estabelece como pressupostos básicos para elaboração dos Planos de obtenção das certificações os parâmetros de avaliação especificados no Anexo 4.4 do Edital, o qual contempla um conjunto de 45 indicadores de qualidade. Foi constituído, no final de 2004, um Grupo de Trabalho pela SPTrans para efetuar a análise crítica dos indicadores estabelecidos no Anexo 4.4. No segundo semestre de 2005 este grupo propôs a utilização de 19 indicadores, que foram submetidos à avaliação das Concessionárias. Em fevereiro de 2006 este trabalho foi submetido à apreciação da SMT que, após análise, selecionou 15 indicadores, a saber:

Perspectiva de Avaliação Indicador

Gestão da Satisfação dos Usuários - Índice Geral de Reclamação dos Usuários - Índice de Acidentes por Quilômetro - Índice de Ocorrências de Segurança Pública por Quilômetro

Gestão dos Serviços Operacionais - Índice de Ocupação de Passageiros nos Veículos - Índice Médio do Tempo de Viagem -Índice de Cumprimento de Partidas - Pontualidade das Partidas Realizadas - Índice de Reclamações do Serviço

Gestão da Manutenção - Grau de Falhas de Veículos em Operação - Média de Quilômetros entre Interferências Operacionais

- Índice de Conservação e Limpeza da Frota

Gestão do Meio Ambiente - Índice de Emissão de Poluentes Gestão de Recursos Humanos - Reclamações sobre Operadores

- Utilização de Mão-de-obra na Operação da Frota - Infrações no RESAM Cometidas pelos Operadores

Em 13.09.06 solicitamos relatórios atuais de acompanhamento das atividades e cronograma de implementação das consorciadas. A SMT apresentou relatório mensal de implementação do SGI-ISO 9001:2000 e ISO 14001 do Consórcio Sete referente ao mês de julho/2006. Segundo este documento, das 10 fases definidas para a implementação do SGI, 9 encontram-se concluídas, restando apenas o Programa de Gestão Ambiental, que está em desenvolvimento. Visto que nossos trabalhos em campo encerraram-se em 17.11.2006, não foi possível concluir sobre a efetividade da certificação. 3.2.4 - Balancetes Semestrais e Balanços com seus respectivos Demonstrativos de Resultados Previsão Contratual: “4.1.3 - Efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de acordo com o plano de contas, modelos e padrões determinados pelo Poder Público, de modo a possibilitar a fiscalização pública.” “4.7 - As concessionárias deverão apresentar ao órgão regulador balancetes semestrais, em conformidade com o “Plano de Contas”

- Anexo 8.1.8 do Edital, e anualmente, fazer publicar os balanços e Demonstrativos de Resultado, já exigíveis, auditados por empresa de auditoria especializada.” Para o desempenho dos serviços contratados por 10 anos com a SMT ao preço de R$ 1,5 bilhão, o Consórcio Sete conta com a participação das empresas Viação Campo Belo, Transkuba Transportes Gerais, Viação Gatu-sa e VIP - Viação Itaim, conforme adiante demonstrado:

Empresas Con- Quantidade de Participação Capital Mí- Capital Inte-

sorciadas Veículos da Empresa no nimo gralizado

Consórcio

Campo Belo 585 41.9204% 6.288.060.00 10.200.000,00

Transkuba 276 18.2846% 2.742.690.00 2.800.000,00

Gatusa 212 12.9326% 1.939.890.00 2.317.000,00

VIP 451 26.8625% 4.029.360.00 25.000.000.00

Total 1.524 100,00% 15.000.000,00 40.317.000,00

A estima anual dos serviços contratados corresponde a R$ 150 milhões. Mensalmente, a receita operacional bruta estimada de R$ 12.500.000,00 corresponde à média de R$ 8.202,10 por veículo. O Consórcio Sete auferiu, no ano de 2.005, de acordo com planilha fornecida pela SMT, a receita operacional bruta de R$ 370.655.705,97 (R$ 30.887.975,50 mensais), 147,10% acima do previsto na assinatura do contrato, de R$ 150 milhões. No ano de 2006, até agosto, a média mensal da receita operacional do Consórcio atingiu R$ 33.868.349,81, representativos do acréscimo de 9,65% em relação à média de 2005. Não obstante à polêmica acerca dos procedimentos fiscais e contábeis aplicáveis aos consórcios de empresas, temos a consignar que referido Consórcio não apresentou balanços e balancetes à SMT, não comprovou as publicações dos mencionados documentos e não apresentou pareceres de auditoria sobre suas contas, deixando,

assim, de atender aos seus deveres de Concessionária, da forma estabelecida nos itens do contrato anteriormente mencionados. (...) Infringência: Cláusula Quarta do Contrato - Dos deveres da concessionária, subitens 4.1.3 e 4.7. A seguir, apresentamos o resultado de nossos exames de forma individualizada, ou seja, para cada componente do Consórcio. a) VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA. Para participar em 41,9204% do Consórcio Sete, condição que lhe propicia o auferimento da Receita Anual de R$ 62.880.600,00, a Viação Campo Belo opera com a frota patrimonial de 585 veículos. Mensalmente, a receita operacional bruta estimada de R$ 5.240.050,00 corresponde à média de R$ 8.957,35. A Viação Campo Belo, participante do Consórcio Sete com 41,9204%, auferiu, no ano de 2.005, de acordo com planilha fornecida pela SMT (fls. 365), a receita operacional bruta de R$ 155.380.354,50 (R$ 12.948.362,88 mensais), 147,10% acima do previsto na assinatura do contrato, de R$ 62.880.600,00. No ano de 2006, até agosto, a média mensal da receita operacional da Consorciada atingiu R$ 14.197.747,71, representativos do acréscimo de 9,65% em relação à média de 2005. Contraposta ao valor contabilizado no balanço de dezembro de 2005, de R$ 154.752.142,00 (fl. 258), a aludida receita operacional bruta apresenta diferença de R$ 628.212,50. A Viação Campo Belo teve seu balanço de dezembro de 2005 auditado pela empresa Alpha Consultores Associados Ltda., que considerou regulares as contas daquele exercício, apesar de ter apresentado as seguintes restrições (fls. 251/260): A empresa não faz a atualização monetária de parte de seus passivos, podendo assim ter distorções dos valores apresentados; A empresa não faz provisão para férias, rescisões e os devidos encargos trabalhistas; Não foi oferecida prova de que referido balanço foi devidamente transcrito no Livro Diário e de que se encontra registrado com as formalidades legais. Não houve encaminhamento do balanço e sim sua transcrição resumida no laudo de auditoria, o que não permite verificar se o mesmo foi assinado por todos os sócios e pelo Contador em afronta a dispositivo contratual que obriga sua apresentação. A empresa apresenta situação econômico-financeira comprometida que a eleva à categoria de incursa no risco de inabilitação. Seu capital encontra-se totalmente corroído por prejuízos acumulados de R$ 12.349.158,00, resultando em Passivo a Descoberto de R$ 2.149.158,00. Assim, a rigor, a empresa não apresenta o capital mínimo necessário para participar do consórcio, em que pese possuir capital nominal suficiente. No balanço de dezembro de 2.005 seu Passivo Circulante de R$ 26.820.964,00 equivalia a 4,27 vezes seu Ativo Circulante. Conferidos, todos os índices estabelecidos no Edital de Licitação demonstram sua vulnerabilidade, a saber: Liquidez Corrente, Liquidez Geral, Liquidez Seca, Quociente de Solvência e Garantia de Capital de Terceiros. Tal fato a submete ao risco de rescisão contratual, a teor do previsto no item 8.5.4.2 do Edital de Licitação. Apesar de instada a apresentar comprovação de análises econômico-financeiras procedidas por seus técnicos, nos balanços e balancetes da empresa, a SMT não se pronunciou a respeito, deduzindo-se que não tomou referida providência, que objetiva prevenir riscos ao sistema. Infringência: Cláusula Quarta do Contrato - Dos deveres da concessionária, subitens 4.1.3 e 4.7 e subitem 8.5.4.2 do Edital. b) VIP - VIAÇÃO ITAIM PAULISTA LTDA. De acordo com os contratos firmados com a SMT, a VIP tinha suas receitas operacionais anuais estimadas em R$ 235.540.600,00, sendo R$ 169.507.000,00 correspondentes à participação de 99,71% no Consórcio Plus, R$ 25.740.000,00 referentes a 12,87% da Área 6, Consórcio Unisul, e R$ 40.293.600,00, correspondentes a 26,8625% de participação no Consórcio Sete. Tais receitas estimadas permitiriam a prática dos seguintes preços mensais: a) R$ 12.544,92 para cada um dos 1126 veículos alocados neste Consórcio; b) R$ 13.575,95 para cada um dos 158 veículos alocados no Consórcio Unisul, Área 6; c) R$ 7.445,23 para cada um dos 451 veículos alocados no Consórcio Sete. Referentemente à sua participação no Consórcio Plus (fls. 366) coube-lhe R$ 264.704.944,10 em 2005 (média mensal de R$ 22.058.745,34) e R$ 191.007.405,10 em 2006 (média de R$ 23.875.925,64 até agosto).Relativamente ao Consórcio Unisul, sua receita operacional bruta (fls. 366) foi de R$ 35.760.465,69 em 2005 (média mensal de R$ 2.980.038,81) e R$ 26.571.896,50 em 2006 (média de R$ 3.321.487,06 até agosto). Finalmente, em face do Consórcio Sete, onde tem participação de 26,8625%, sua receita operacional bruta (fls. 366) foi de R$ 99.567.018,45 em 2005 (média mensal de R$ 8.297.251,54) e R$ 72.782.812,83 em 2006 (média de R$ 9.097.851,60 até agosto).Consideradas tais remunerações, totalizando R$ 400.032.428,24 em 2005, verifica-se que apresentam acréscimo de 69,84% em relação à previsão inicial de R$ 235.540.750,00, constante dos contratos assinados em 2003. Contraposta ao valor contabilizado no balanço de dezembro de 2005, deR$ 380.074.900,00 (fl.324), a aludida receita operacional bruta apresenta diferença de R$ 19.957.528,24, que deveria ter sido analisada pelo poder con-cedente em face da possibilidade de omissão de receita. A VIP teve seu balanço de dezembro de 2005 auditado pela empresa Alpha Consultores Associados Ltda., que considerou regulares as contas daquele exercício, apesar de ter apresentado as seguintes restrições (fls. 317/327): - A empresa não faz a atualização monetária de parte de seus passivos, podendo assim ter distorções dos valores apresentados; - As transações com as coligadas (saldo de R$ 24.499.897,00 em dezembro de 2005) não estão sendo objeto de recolhimento do IOF devido sobre as operações financeiras; - A empresa não faz provisão para férias, rescisões e os devidos encargos trabalhistas; - O parecer de auditoria (fl. 320) identifica as empresas Expandir, Eletrosul, Gp-con, Viação Capela e Consórcio Plus, dentre outras, como sendo do mesmo grupo econômico da concessionária, fato não identificado nos atos constitutivos de alterações contratuais a que se teve acesso. Caberia, portanto, a necessidade de apresentação de toda a documentação cadastral destas coligadas, assim como de certidões negativas das mesmas junto ao INSS, FGTS, etc. Não foi oferecida prova de que referido balanço foi devidamente transcrito no Livro Diário e de que se encontra registrado com as formalidades legais. Não houve encaminhamento do balanço e sim sua transcrição resumida no laudo de auditoria, o que não permite verificar se o mesmo foi assinado por todos os sócios e pelo Contador em afronta a dispositivo contratual que obriga sua apresentação. A empresa apresenta situação econô-mico-financeira comprometida que a eleva à categoria de incursa no risco de inabilitação. Seu capital encontra-se totalmente corroído por prejuízos acumulados de R$ 39.149.892,00, resultando em Passivo a Descoberto de R$ 14.083.620,00. Assim, a rigor, a empresa não apresenta o capital mínimo necessário para participar do consórcio, em que pese possuir capital nominal suficiente. No balanço de dezembro de 2005 seu Passivo Circulante de R$ 66.714.598,00 equivalia a 6,78 vezes seu Ativo Circulante. Conferidos, todos os índices estabelecidos no Edital de Licitação demonstram sua vulnerabilidade, a saber: Liquidez Corrente (0,15), Liquidez Geral (0,58), Liquidez Seca (0,14) e Quociente de Solvência (0.91). Tal fato a submete ao risco de rescisão contratual, a teor do previsto no item 8.5.4.2 do Edital de Licitação. Apesar de instada a apresentar comprovação de análises econômico-financeiras procedidas por seus técnicos, nos balanços e balancetes da empresa, a SMT não se pronunciou a respeito, deduzindo-se que não tomou referida providência, que objetiva prevenir riscos ao sistema. Infringên-cia: Cláusula Quarta do Contrato - Dos deveres da concessionária, subitens 4.1.3 e 4.7 e subitem 8.5.4.2 do Edital. c) TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS LTDA. Para participar em 18,2846% do Consórcio Sete, condição que lhe propicia o aufe-rimento da Receita Anual de R$ 27.426.900,00, a empresa opera com a frota patrimonial de 276 veículos. Mensalmente, a receita operacional bruta estimada de R$ 2.285.575,00

corresponde à média de R$ 8.281,07 por veículo. A Transkuba Transportes Gerais auferiu, no ano de 2005, de acordo com planilha fornecida pela SMT (fls. 366), a receita operacional bruta de R$ 67.772.913,20 (R$ 5.647.742,77 mensais), 147,10% acima do previsto na assinatura do contrato, de R$ 27.426.900,00. No ano de 2006, até agosto, a média mensal da receita operacional da Consorciada atingiu R$ 6.192.692,29, representativos do acréscimo de 9,65% em relação à média de 2005. Observe-se que a receita bruta contabilizada no exercício de 2005 (R$ 68.509.845,00) é pouco superior à auferida da SMT o que evidencia a dependência da empresa dos recursos contratados com a municipalidade. A Transkuba teve seu balanço de dezembro de 2005 auditado pela empresa Alpha Consultores Associados Ltda., que considerou regulares as contas daquele exercício, apesar de ter apresentado as seguintes restrições: A empresa não faz a atualização monetária de parte de seus passivos, podendo assim ter distorções dos valores apresentados; Nas transações com a coligada (saldo de R$ 23.661.588,72 em dezembro de 2005) não está sendo recolhido o IOF devido sobre as operações financeiras. O balanço identifica a empresa Kuba Viação Urbana Ltda. como sendo do mesmo grupo econômico da concessionária, fato não identificado nos atos constitutivos de alterações contratuais a que se teve acesso. Caberia, portanto, a necessidade de apresentação de toda a documentação cadastral desta coligada, assim como de certidões negativas da mesma junto ao INSS, FGTS, etc. Seu balanço foi assinado apenas por um diretor, que se presume ser cotista da empresa, e pelo Contador, em afronta a dispositivo contratual que obriga sua assinatura por todos os cotistas. A empresa apresenta situação econômico-financeira comprometida que a eleva à categoria de incursa no risco de inabilitação. Seu capital encontra-se totalmente corroído por prejuízos acumulados de 29.262.107,00, resultando em Passivo a Descoberto de R$ 26.462.107,00. Tal passivo é superior ao Ativo da Empresa e supera seu capital social em 9,1 vezes. No balanço de dezembro de 2005 seu Passivo Circulante de R$ 17.206.280,00 equivalia a 3,12 vezes seu Ativo Circulante. Além de débitos de curto prazo de R$ 8.890.336,00 junto a instituições financeiras, possuía R$ 5.357.057,00 de atrasos junto a repartições públicas federais, sobressaindo-se o Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social] (R$ 4.331.180,00) e o PIS (R$ 902.197,00). Assim, todos os índices estabelecidos no Edital de Licitação demonstram sua vulnerabilidade, a saber: Liquidez Corrente (0,32), Liquidez Geral (0,11), Liquidez Seca (0,29) e Quociente de Solvência (0.49). Tal fato a submete ao risco de rescisão contratual, a teor do previsto no item 8.5.4.2 do Edital de Licitação. Apesar de instada a apresentar comprovação de análises econômico-financeiras procedidas por seus técnicos, nos balanços e balancetes da Concessionária, a SMT não se pronunciou a respeito, deduzindo-se que não tomou referida providência, que objetiva prevenir riscos ao sistema. Infringên-cia: Cláusula Quarta do Contrato - Dos deveres da concessionária, subitens 4.1.3 e 4.7 e subitem 8.5.4.2 do Edital. d) VIAÇÃO GATUSA TRANSPORTES URBANOS LTDA. Para participar em 12,9326% do Consórcio Sete, condição que lhe propicia o aufe-rimento da Receita Anual de R$ 19.398.900,00, a empresa opera com a frota patrimonial de 212 veículos. Mensalmente, a receita operacional bruta estimada de R$ 1.616.575,00 corresponde à média de R$ 7.625,35. A Viação Gatusa auferiu, no ano de 2005, de acordo com planilha fornecida pela SMT, a receita operacional bruta de R$ 47.935.419,82 (R$ 3.994.618,32 mensais), 147,10% acima do previsto na assinatura do contrato. No ano de 2006, até agosto, a média mensal da receita operacional da Consorciada atingiu R$ 4.380.058,21, representativos do acréscimo de 9,65% em relação à média de 2005. Observe-se que a receita bruta contabilizada no exercício de 2005 (R$ 47.596.760,00) foi inferior em R$ 338.659,82 à efetivamente recebida. A Viação Gatusa teve seu balanço de dezembro de 2005 auditado pela empresa Alpha Consultores Associados Ltda., que considerou regulares as contas daquele exercício, ressalvando, no entanto a existência de despesas compondo a conta Caixa, no importe de R$ 353.750,00, não lastreadas em documento hábil, conforme item 3 do parecer (fls. 290/316). Não foram apresentadas para análise da Auditoria as contas da Livonpride S.A., empresa detentora de 99,57% do capital da Gatusa. Não foi oferecida prova de que referido balanço da Consorciada foi devidamente transcrito no Livro Diário e se este livro se encontra registrado, com as formalidades legais, na JU-CESP. A via encaminhada apresenta a assinatura de apenas um dos sócios, Nádia Dalal Racy Saad, detentora de apenas 0,43% do capital social, e pelo Contador, não atendendo ao previsto no item 8.5.3.3 do Edital. No referido exercício de 2005 a empresa contabilizou apenas R$ 533.504,21 a título de Remuneração, Encargos e Benefícios, valor inexpressivo para uma empresa que dispõe de frota de 212 veículos, situação que pode evidenciar grave irregularidade contábil e fraude fiscal e previ-denciária. A empresa apresenta situação econômico-financeira comprometida que a eleva à categoria de incursa no risco de inabilitação. Seu capital e reservas encontram-se parcialmente corroídos por prejuízos acumulados de R$ 1.487.785,00. O Patrimônio Líquido de R$ 829.215,00 consignado no balanço de dezembro de 2005 não dá cobertura ao mínimo dela exigido para participar do Consórcio, fixado em R$ 1.939.890,00. Assim, todos os índices estabelecidos no Edital de Licitação demonstram sua vulnerabilidade, a saber: Liquidez Corrente (0,54), Liquidez Geral (0,32), Liquidez Seca (0,28), Quociente de Solvência (1,04) e Garantia de Capital de Terceiros (0,04). Tal fato a submete ao risco de rescisão contratual, a teor do previsto no item 8.5.4.2 do Edital de Licitação. Apesar de instada a apresentar comprovação de análises econômico-financeiras procedidas por seus técnicos, nos balanços e balancetes da Concessionária, a SMT não se pronunciou a respeito, deduzindo-se que não tomou referida providência, que objetiva prevenir riscos ao sistema. Infringência: Cláusula Quarta do Contrato - Dos deveres da concessionária, subitens 4.1.3 e 4.7 e subitem 8.5.4.2 do Edital. 3.2.5 - Certidões de Regularidade Fiscal Previsão Contratual: "4.1.11 - apresentar, quando solicitado, a comprovação de regularidade das obrigações previdenciárias e para com o FGTS;" "4.3 - A concessionária se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações, bem como da Lei 13.241/01." Em relação ao Consórcio Sete a SMT apresentou apenas um Compromisso de Constituição de Consórcio firmado em 27.02.2003, sem qualquer prova de registro na JUCESP. A Secretaria também não apresentou certidões negativas em seu nome e sequer identificou o seu registro no CNPJ. a) TRANSKUBA TRANSPORTES GERAIS A Transkuba apresentou certidões demonstrando regularidade perante o INSS, FGTS e Tributos Mobiliários. Saliente-se, no entanto, que 71,4% de seu capital (R$ 2.000.000,00) pertenciam à pessoa jurídica Cafetur Transportes Ltda. (CNPJ 46.185.666/0001-62), empresa em relação à qual não houve a apresentação de certidões negativas e de balanços e balancetes. Recorrendo à internet, apurou-se, todavia, que a empresa apresenta regularidade de situação. b) VIAÇÃO GATUSA A Via-ção Gatusa apresentou certidões demonstrando regularidade perante o INSS, FGTS e Tributos Mobiliários. Saliente-se, no entanto, que 99,57% de seu capital (R$ 2.307.100,00) pertencia à pessoa jurídica Livonpride S.A. (CNPJ 05.547.813/0001-10), empresa em relação à qual não houve a apresentação de certidões negativas e de balanços e balancetes. Busca na internet acusou que a Livonpride não se encontra cadastrada no FGTS. Em relação à previdência social consta não haver qualquer certidão expedida. c) VIP - VIA-

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sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:27:39.