Diário Oficial do Município de São Paulo 19/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

SPTrans e tabulados pela SFC-CV). No primeiro semestre de 2017 a VIP continua na liderança das piores, figurando ainda no 1° lugar no ranking da SPTrans em reclamações, e a consorciada

ções, dentre as 29 (vinte e nove) empresas avaliadas (Informação CV 011/2017, de 03.04.2017 e 13.07.2017 - dados fornecidos pela SPTrans e tabulados pela SFC-CV). Em procedimentos fiscalizatórios, este Tribunal de Contas realizou inspeções e constatou a veracidade das reclamações e denúncias amplamente divulgadas pela mídia e pelas redes sociais, que culminaram, em junho de 2013, com grandes manifestações populares,

com o serviço prestado pelas empresas de ônibus. O Concessionário deve ser responsabilizado pela má qualidade do serviço

perda de passageiros para outros modais, especialmente para o metropolitano, sobrecarregando-o ainda mais, e também para o transporte particular. Com efeito, o subsistema estrutural do transporte público municipal, operado pelos Concessionários, vem transportando, a cada ano, menos usuários, conforme os dados divulgados pelo Portal da SPTrans, transcritos na tabela a seguir: Passageiros transportados/viagens) Fonte: Portal SP-TRans - Indicadores, em 17/07/2017)

Período Subsistema Estrutural Subsistema Local Total de Passageiros

2017(Jan a Jun/2017) 809.231.393 610.024.647 1.419.256.040

2016 1.671.287.306 1.244.056.705 2.915.344.011

2015 1.666.159.010 1.229.549.448 2.895.708.458

2014 1.650.406.987 1.264.785.973 2.915.192.960

2013 1.635.183.317 1.289.029.149 2.924.212.466

2012 1.647.064.166 1.269.890.794 2.916.954.960

2011 1.710.098.842 1.230.795.975 2.940.894.817

2010 1.712.978.513 1.203.012.248 2.915.990.761

2008 1.734.267.048 1.101.589.092 2.835.856.140

2007 1.590.463.119 1.141.505.134 2.731.968.253

2006 1.569.497.687 1.091.612.507 2.661.110.194

2005 1.542.661.313 964.513.586 2.507.174.899

2004 1.134.904.376 542.615.711 1.677.520.087

2003 974.561.941 226.983.092 1.201.545.033

Nota-se que segundo esses dados, desde 2009, está ocorrendo, progressivamente, a redução do número de passageiros, pois em 2008 foram transportadas 1.734.267.048 (um bilhão,

sete mil e quarenta e oito) pessoas e, em 2016, esse sistema registrou 1.671.287.306 (um bilhão, seiscentos e setenta e um milhões, duzentos e oitenta e sete mil trezentos e seis) usuários, ou seja, uma perda de quase 63 (sessenta e três) milhões (62.979.742 - sessenta e dois milhões, novecentos e setenta e

mos 09 (nove) anos, equivalente a quase 4% , sem se considerar o crescimento populacional. No ano de 2016, o valor bruto da remuneração do Subsistema Estrutural (Áreas 1 a 8) foi de R$ 5.086.836.040,41, e no Subsistema Local (ex-permissão/pe-rueiros) a remuneração bruta relativa aos contratos de emergência, atingiu o montante de R$ 2.369.875.559,06, totalizando a vultosa cifra de R$ 7.456.711.599,47, auferida pelos operadores do sistema de transporte coletivo público de passageiros da

rifárias, integralmente liquidado e pago, [foi] de R$ 2.549.207.682,00, o maior da série histórica. Esse valor, em termos reais, é 24,08% maior que o total liquidado e pago em 2015”). Afora o desrespeito aos usuários, os prejuízos ao trans-

dano causado ao Erário, que se vê obrigado a investir recursos orçamentários na infraestrutura do sistema de transporte, sem ser compensado pela conta sistema, ou seja, sem qualquer contribuição dos operadores, o Consórcio obtém vantagem finan-

ais, decorrentes dos seguintes fatores: I- utilização de cartas de fiança falsas (no período de 24.07.03 a 24.07.04) e inexistência de garantia (no período de 25.07.04 a 30.11.04 - quando pela segunda vez, apresentou carta de fiança fraudulenta [usando

zação do contrato, mediante a apresentação de carta de fiança inidônea, com timbre do Banco de La Nación Argentina, que expressamente informou este Tribunal de Contas, não ter emiti-

cial, resultando na instauração do Inquérito Policial 827/04, além de esta Corte haver encaminhado toda a documentação relativa às garantias financeiras falsas ao Ministério Público do

çada. II- falta de renovação da garantia no período auditado, no valor de R$ 15.000.000,00 - que atualizados representariam hoje a R$ 33.252.144,33, pelo IPCA-15 ref. abril/2017 - reajuste a mais de 121,68% - entre jul./2003 e maio/2017]), que representam 1% do valor do contrato de R$ 1.500.000.000,00 - correspondentes hoje ao valor atualizado pelo IPCA-15 ref.

- entre jul./2003 e maio/2017). III- falta de apólice de seguro de responsabilidade civil ou em valor inferior ao exigido para cobertura de danos material, corporal e moral causados a passageiros e terceiros, na prestação de serviço, além de acidentes pessoais aos condutores, cobradores, funcionários, com valor mínimo de R$ 100.000,00 - equivalentes hoje a R$ 221.680,96

- atualizados pelo IPCA-15 ref. Abril/17 - reajuste a mais de 121,68% - entre jul./2003 e maio/2017]) para cobertura de cada uma dessas três espécies de sinistro, totalizando R$ 300.000,00 - equivalentes hoje a R$ 665.042,88 -, atualizados

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sábado, 19 de agosto de 2017 às 02:27:40.