Diário Oficial do Município de São Paulo 17/08/2017 | DOMSP-SP

Padrão

II—AUTORIZO, outrossim, para fazer frente à despesa decorrente, a emissão de Nota de Empenho, onerando a Dotação n° n° 87.10.26.572.3009.4.703.3.3.90.36.00.08 do Orçamento

DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

AGOSTO DE 2017.

Unifica os pontos privativos n°s 3052 (Rua Sem Denominação) e 3084 (Rua Prof. Rodrigues Vale), diminui o índice de rotatividade e amplia o espaço físico do Ponto n.° 3052 e extingue o Ponto n.° 3084 para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.° 2017-0.096.536-7.

Unificar os Pontos Privativos n.° 3052 (Rua Sem Denominação) e n. 3084 (Rua Prof. Rodrigues Vale), prevalecendo o Ponto

Art. 1° Aumentar o espaço físico do Ponto Privativo n.° 3052 (C.L.P. 17.12.083), para estacionamento de taxi categoria comum, situado na Praça Sem denominação (Prefeitura Regional de Santo Amaro), confluência com a Rua Enxovia, entre a Rua Professor Rodrigues Vale e a Av. Dr. Chucri Zaidan, passando a contar com 2 (dois) seguimentos da seguinte forma: 1° Segmento: na Praça Sem Denominação, iniciando recuado em 7,0 (sete) metros do P.C. (Ponto de Concordância) desta Praça com a Rua Enxovia com 40 (quarenta) metros de extensão e capacidade de para 08 (oito) vagas;

2° Segmento: (Prolongamento): na Rua Professor Rodrigues Vale, confluência com a Rua Enxovia iniciando a 02 (dois) metros avançado da projeção oposta do poste SPU4/30838, com 25 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas;

- Extensão Total do Ponto: 65 (sessenta e cinco) metros;

- Capacidade do Ponto: 13 (treze) vagas;

- Índice de Rotatividade do Ponto: 2,3 (dois vírgula três) carros por vaga;

- Total de Permissionários Autorizados em Operar no Ponto: 30 (trinta)

- N° do Projeto à ser implantado Projeto Numenc n. 911-0082/17-4

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 001/15-DTP.GAB.

Art. 3° - Extinguir o Ponto Privativo n. 3084 (C.L.P 17.12.085), para estacionamento de taxi, categoria comum, na Rua Professor Rodrigues Vale.

Art. 4° - Transferir "Ex-officio" os Permissionários deste Ponto "abaixo descriminados" para o Ponto privativo n.°3052, situado na Praça Sem Denominação confluência com Rua Enxovia:

Nome Condutax

DEIJACI PEREIRA RAMOS 140.682-30

ALVARO DE OLIVEIRA CAMPOS 153.897-31

EUGENIO ANDRE RODRIGUES 161.375-31

CLEDSON RODRIGUES PEREIRA 170.479-35

FABIO HENRIQUE GALANTE 199.113-35

CLAUDINEI BEZERRA DE ASSIS 210.587-33

ERIVELTO CANDIDO DE OLIVEIRA 217.519-35

PAULO ROBERTO CASTRO DA SILVA 220.028-39

EDMILSON GOMES CABRAL 223.385-35

RODRIGO DA SILVA BARBOSA 228.611-30

ADALBERTO DE OLIVEIRA NEVES 230.738-37

ELIZABETE FATIMA DONATONE LOPES 244.450-37

MARCOS LOPES 247.880-31

EDUARDO DE BRITO 259.798-33

ANDERSON SILVA FONSECA 262.701-37

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.° 103/17 - DTP/GAB.

VERDE E MEIO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO

DIVERSO

Processo n° 2014-0.154.914-0 EXTRATO DO ADTIVO 01 DO TCA n° 013/2016 PMSP/SVMA E MONTGOMERY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em decorrência de construção de edifício residencial vertical, em imóvel localizado na Rua Flama, n° 119, Lote B, Campo Limpo, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - PRORROGA-SE POR MAIS 06 (SEIS) MESES COM DATA INICIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC PARA O CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA SEXTA - DA CONVERSÃO DE MUDAS EM OBRAS E SERVIÇOS. II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. III - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.

Processo n° 2015-0.192.369-9 DO EXTRATO DO ADITIVO 01 TCA n° 014/2016 PMSP/SVMA E MONTGOMERY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em decorrência de construção de edifício residencial vertical, em imóvel localizado na Rua Flama, n° 119, Lote B, Campo Limpo, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - PRORROGA-SE POR MAIS 06 (SEIS) MESES COM DATA INICIAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE ADITIVO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC PARA O CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA SEXTA - DA CONVERSÃO DE MUDAS EM OBRAS E SERVIÇOS E PLANTIO. II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. III - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.

Processo n° 2012-0.042.117-1 EXTRATO DO ADTIVO 01 DO TCA n° 252/2014 PMSP/SVMA E JSL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., em decorrência de construção de edifício comercial, em imóvel localizado na Rua Palestina, n°s 290, 296, 300, 310, 318, 326, 330 e 346, Jabaquara, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - DE ACORDO COM O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 09/08/2017, PÁGINA 21, FOI AUTORIZADO: Corte adicional de 01 árvore exótica; Redução das árvores cadastradas na calçada de 01 exemplar arbóreo; Conversão adicional de 05 mudas para depósito FEMA. II - EM DECORRÊNCIA, A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA N° 252/2014, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO 1.1 A Compromissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1.1 Corte de: 09 (nove) árvores exóticas; 1.1.2 Corte de: 01 (uma) árvore nativa; 1.1.3 Transplante interno

de: 01 (um) exemplar arbóreo; 1.1.4 Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo; 1.1.5 Plantio interno de: 12 (doze) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores,

em depósito no FEMA, conforme determinado pela Câmara de Compensação Ambiental, através da 01a Reunião Ordinária de

PARA O CORTE, TRANSPLANTE AUTORIZADOS POR ESTE ADITIVO TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES E O DE DEPÓSITO NO FEMA TERÁ VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES COM DATA INICIAL A PARTIR DA EMISSÃO DO RESPECTIVO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO E EDIFICAÇÃO NOVA COM O DEVIDO APOSTILA-MENTO DO TCA, OBSERVADA A CLÁUSULA DA EFICÁCIA DO TCA IV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. V - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.

Processo n° 2015-0.225.677-7 DO EXTRATO DO TCA n° 061/2017 PMSP/SVMA E TIBÉRIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 51 LTDA em decorrência de construção de edifício residencial, em imóvel localizado na Rua Itapiracó, n° 229, Vila

Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO 1.1. A Compromissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1.1 Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas; 1.1.2 Corte de: 11 (onze) árvores nativas; 1.1.3 Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas/DAP \ 5,0 cm; 1.1.4 Transplante interno de: 03 (três) exemplares arbóreos; 1.1.5 Preservação de: 06 (seis) exemplares arbóreos; 1.1.6 Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo; 1.1.7 Plantio interno de: 39 (trinta e nove) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.1.8 Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.1.9 Conversão no FEMA de: 263 (duzentas e sessenta e três) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, com DAP 3,0 cm e respectivos tutores, conforme Ata da 2a Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental, realizada em 09/02/2017. 1.1.10 Implantação de calçada verde. 1.1.11 A eficácia das autorizações de corte, transplante e depósito no FEMA inicia-se somente após a emissão do respectivo Alvará de Execução, emitido pelo órgão competente.

Processo n° 2016-0.029.704-4 DO EXTRATO DO TCA n° 072/2017 PMSP/SVMA TRIBO EMPREENDIMENTOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em decorrência de construção de conjunto residencial, em imóvel localizado na Avenida Morumbi, n° 1.566, Butantã, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO 1.1 A Compromissária se compromete a atender os seguintes itens: 1.1.1 Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas; 1.1.2 Corte de: 01 (uma) árvore nativa; 1.1.3 Transplante interno de: 02 (dois) exemplares arbóreos; 1.1.4 Preservação de: 34 (trinta e quatro) exemplares arbóreos; 1.1.5 Cadastradas na calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos; 1.1.6 Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.1.7 Conversão no FEMA de: 56 (cinquenta e seis) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, com DAP 3,0 cm e respectivos tutores, conforme Ata da 19a Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental, realizada em 15/09/2016; 1.1.8 Intervenção em Patrimônio Ambiental; 1.1.9 Implantação de calçada verde; 1.1.10 A eficácia das autorizações de corte, transplante e depósito no FEMA inicia-se somente após a emissão do respectivo Alvará de Execução, emitido pelo órgão competente.

PORTARIA INTERSECRETARIAL N° 004 /SVMA/ SMPR/2017

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e BRUNO COVAS LOPES, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o Item I, do Artigo 1°, da Portaria Inter-secretarial n° 001/SVMA/2017, que Cria o Comitê Municipal de Arborização;

RESOLVEM:

Artigo 1° - Alterar a composição do Comitê Municipal de Arborização - CMArb, nos termos do o Item I, do Artigo 1° da Portaria Intersecretarial n° 001/SVMA/2017, de 26 de abril de 2017, na qualidade de representantes dos órgãos municipais e entidades da sociedade civil, indicando os seguintes membros, conforme segue:

Presidente: Gilberto Tanos Natalini -RF. 540.901.2

Vice-Presidente: Bruno Covas Lopes - RF. 838.364.2 Secretário Executivo: Carlos Alberto Said - RF. 809.061-1

Representantes - SMPR

Francisco Gallego Pereira - RF. 777.507.5

Matilde da Costa - RF. 841.200.6

Representantes - SVMA

Sérgio Saraiva Martins - RF. 838.519.0

Eduardo Coelho e Mello Aulicino - RF. 649.639.3

Nubia Rejane dos Santos Lentz - RF. 839.197.1

Priscilla Martins Cerqueira Uras - RF. 724.506.8

Representantes de Instituições e Órgãos da Sociedade Civil

Marcos Buckeridge - RG. 1024518-6

Joaquim Teotônio Cavalcanti Neto - RG. 10716558-2

Ricardo Cardim - RG. 24610235-4

Sidney Oliveira - RG.12064756

Sérgio Brazolin - RG.14183989-2

Sergio Shigeeda - RG.11317694-6

José Totti - RG.9002269422 SSP-RS

Hélio da Silva - RG.5298894-6

Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Intersecretarial n° 002/SVMA/SMPR/2017, publicada em 06.06.2017.

PORTARIA N°61 /SVMA. G/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

I. Designar o servidor PEDRO CARLOS SZTAJN LOTFI, RF 843.448-4, para compor a Comissão de Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor-CENTS, em substituição da servidora DEBORAH ESTER VERISSIMO CAMARGO, RF 808.0712, anteriormente indicada pela Portaria n° 018/SVMA.G/2017.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA N° _62_ /SVMA-GAB./2017.

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o cumprimento da Lei Municipal n° 16.382, de 1° de fevereiro de 2016, que obriga o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência;

RESOLVE:

Artigo 1° - É obrigatório o uso de capacete como equipamento de segurança para a prática de skate nas áreas destina-

Artigo 2° - Incumbe ao Administrador do Parque da Independência e na sua ausência, o seu auxiliar, dar ciência ao ska-

de segurança para a prática de skate nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência, nos termos da Portaria DEPAVE/SVMA n° 69/06 e Portaria SVMA n° 138/2011.

Artigo 3° - Afixar nas entradas do Parque da Independência, o seguinte aviso: "É obrigatório o uso do capacete como equipamento de segurança para a prática de skate, nas áreas destinadas ao esporte situadas dentro do Parque da Independência".

Artigo 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OFÍCIO N° 88/2017 - TID 16772466 - JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUÍZO DA 20° ZONA ELEITORAL - VALO VELHO. Solicita mudas diversas. - I.No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas

especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE-G, às fls. 06, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 02 (duas) mudas de Agapanto azul, 02 (duas) mudas de Agapanto branco, 06 (seis) mudas de Boldo, 06 (seis) mudas de Erva-cidreira, 06 (seis) mudas de Carqueja, 06 (seis) mudas de Neomárica azul, 02 (duas) mudas de Russelia, 06 (seis) mudas Flor leopardo, 1 (uma) muda de Hibisco, 06 (seis) mudas de Jasmim amarelo, 06 (seis) mudas de Jasmim bogari, 06 (seis) mudas de Jacobina vermelha, 06 (seis) mudas de Lanterninha chinesa, 06 (seis) mudas de Lírio da paz, 06 (seis) mudas de Lírio amarelo, 12 (doze) mudas de Lírio tijolo, 01 (uma) muda de Malvavisco vermelho, 01 (uma) muda de Malva-visco rosa, 06 (seis) mudas de Rosinha do sol, 06 (seis) mudas de Ave do paraíso, 06 (seis) mudas de Vedélia e 06 (seis) mudas de Orquídea bambu, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 158,50. - II. A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.

OFÍCIO N° 14/2017 - TID 16764375 - CLUBE DA COMUNIDADE JARDIM HELENA. Solicita mudas diversas. - I.No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e, com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Diretor de DEPAVE--G, às fls. 06, que adoto como razão de decidir, autorizo, com base no Decreto n° 46.886/06, observadas as demais cautelas de estilo, a doação de: 100 (cem) mudas de Malvavisco vermelho, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 200,00. - II.A presente autorização tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da publicação no DOC.

DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. DO DIA 15/07/2017 - PG 21. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

2017-0.041.822-6

Interessado: Transportadora Pedrosa Ltda. Assunto: PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PA. I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 2017-0.041.822-6 diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Ambiental, sob fl. 84, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentado por Transportadora Pedrosa Ltda inscrita no CNPJ 11.004.503/0001-51 empresa de atendimento credenciada WGRA - Gerenciamento de Riscos Ambientais Ltda, por atender o Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.

N°. PRODUTO QUANTIDADE ESTADO TIPO

ONU MÁXIMA FÍSICO

1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO 30 000 l Líquido Granel

DE ETANOL (SOLUCÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

1202 GASÓLEO, ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA 30 000 l Líquido Granel AQUECIMENTO, LEVE

1203 COMBUSTÍVEL AUTO-MOTOR ou GASOLINA 30 000 l Líquido Granel

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. DO DIA 15/07/2017 - PG 21. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

2017-0.100.000-4

INTERESSADO: Coop de Transp de Cargas do Estado SC Coopercarga. ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo. I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 20170.100.000-4 diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Ambiental, sob fl. 107, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentado por Coop de Transp de Cargas do Estado SC Coopercarga inscrita no CNPJ 81.800.849/0001-41 empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência S. A., por atender o Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.

N°. PRODUTO QUANTIDADE ESTADO TIPO

ONU MÁXIMA FÍSICO

1197 EXTRATOS AROMATIZANTES, LÍQUIDOS 25 000 l Líquido Fracionado

1993 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E. 30 000 l Líquido Fraciona-

do/Granel 2924 LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E. 25 000 l Líquido Fracionado

3017 PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORA- 30 000 l Líquido Fraciona-

DOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL do/Granel

3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA 25 000 l Líquido Fracionado

O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

2016-0.243.520-7

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental. Empreendedor: METALSYSTEM DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA . Local: Rua Calandra, n°500 - Vila Mazzei - Jaçanã - São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2016-0.243.520-7 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no Art. 225 da Constituição Federal e inciso VI do Art. 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do Art. 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, defiro a emissão da Licença Ambiental de Operação - Regularização, sob n° 071/2017 valida até 01/08/2021, para Metalsystem Distribuidora de Auto Peças LTDA , CNPJ : 62.636.105/0001-99.

2013-0.215.120-3

INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. ASSUNTO: Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 006/DECONT-G/2014. I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com o Decreto Municipal n° 42.833/03 (vigente a época da infração), Lei Federal n° 9.605/98, Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta n° 006/DECONT-G/2014 e o Relatório Técnico de Vistoria n° 085/ DECONT-12/GTRAAD/2016, sob fls. 212/216, RECEBER DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado, com a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA." - CNPJ n° 08.343.492/0001-20. II. Em conformidade com item 8.3 da

Cláusula Oitava do TAC n° 006/DECONT-G/2014, deverá ser recolhido aos cofres públicos o valor referente do Auto de Multa n° 67-010.496-5, corrigido monetariamente; III. O interessado

o item "8.4" da Clausula Oitava. IV. A 2a Via da Notificação Recibo mencionada no item "II", bem como o Documento de

no item "III", deverão ser retirados nesta Secretaria do Verde e Meio Ambiente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para pagamento imediato na rede bancária e, posterior junção dos respectivos comprovantes aos autos mediante o protocolo nesta Secretaria, para o seu devido prosseguimento;

2015-0.326.130-8

Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental de Operação (renovação). Empreendedor: HASTE TECNOLOGIA LTDA. Local: Rua Azevedo Soares, 97 - Tatuapé - CEP 03322-000 - São Pauulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.326.130-8 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, INDEFIRO

empresa HASTE TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ: 00.566.906/0001-78), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

2015-0.253.426-2

Assunto: Indeferimento da Solicitação de Licença Ambiental de Operação (renovação). Empreendedor: AÇOBRIL COMERCIAL DE AÇO LTDA. Local: Rodovia Fernão Dias, 14.591 - Jardim Cabuçu

CEP 02283-000 - São Pauulo/SP. I. À vista dos elementos constantes no P.A. 2015-0.253.4265-2 e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CA-DES/2016, INDEFIRO a solicitação de Licença Ambiental de Operação (renovação) da empresa AÇOBRIL COMERCIAL DE AÇO LTDA. (CNPJ: 54.595.129/0001-19), por não atendimento de comunique-se. O interessado poderá oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 72 do Decreto Municipal 51.714/10.

2014-0.288.530-6

INTERESSADO: LC 1 Comercio de Alimentos e Promoções LTDA. ASSUNTO: Proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal n° 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração n° 10690 e respectivo Auto de Multa n° 67-006.165-4, ambos constantes do P.A. n° 2008-0.086.470-7, à vista das manifestações da Divisão Técnica de Controle Ambiental / Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD e da Assistência Jurídica do DECONT-G, sobre a viabilidade da proposta apresentada pelo infrator, para reparar o dano ambiental, constante do P.A. 2014-0.288.530-6; DEFERIR o pedido de celebração de TAC, ora oferecido e a consequente LAVRATURA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, com o " LC 1 Comercio de Alimentos e Promoções LTDA", CNPJ sob o n° 12.365.759/0002-38;

2011-0.365.790-5

INTERESSADO: Mathew John Govier. ASSUNTO: Termo de Ajustamento de Conduta n° 033/DECONT-G/2014. I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com o Decreto Municipal n° 42.833/03 (vigente a época), com a Lei Federal n° 9.605/98, e com o Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, à vista da manifestação da Assistência Jurídica do DECONT, que acolho como razão de decidir: CONCEDER prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de manifestação e/ou apresentação de proposta vinculando o aditamento do TAC com a complementação do plantio a fim de repar integralmente o dano ambiental, em atenção à fls. 682/687, sob pena de execução do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 033/DECONT-G/2014, sem prejuízo das demais sanções nele estabelecidas.

2017-0.034.660-8

INTERESSADA: Izabel Fratini Gengo. ASSUNTO: Defesa Administrativa referente o TAC n° 061/DECONT-G/2013. I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com o Decreto Municipal n° 42.833/03 (vigente a época), Lei Federal n° 9.605/98, Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/ SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta n° 061/DECONT-G/2013 sob fls. 142 a 150 e Manifestação Técnica n° 59/DECONT-12/2017, sob fls. 12 do presente Processo Administrativo, decide RECEBER A DEFESA, posto que tempestiva, NEGANDO-LHE PROVIMENTO no mérito, DETERMINANDO, nos termos da Cláusula Sexta do TAC retro mencionado:

A MULTA CONTRATUAL NO VALOR DE R$ 10.882,80 (dez mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos); EXECUÇÃO DO PRESENTE TAC como título executivo extrajudicial, com a OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO AMBIENTAL; RECOLHIMENTO do valor referente ao Auto de Multa n° 67-004.253-6, sem desconto e corrigido monetariamente, no prazo de 05 (cinco), por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016. II - A interessada poderá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, ou propor complementação das obrigações visando a reparação integral do dano ambiental, mediante deferimento de lavratura de Termo de Aditamento do TAC.

2017-0.116.804-5

INTERESSADO: JM de Sá Transportadora EPP. ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo. I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 2017-0.116.804-5 e diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Ambiental sob fl.135 APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS -PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa JM de Sá Transportadora EPP inscrita no CNPJ 27.270.484/0001-45, empresa de atendimento credenciada Suatrans Emergência SA, por atender ao Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA n° 54, de 25 de março de 2009.

N°. PRODUTO QUANTIDADE ESTADO TIPO

ONU MÁXIMA FÍSICO

1170 ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE 20.000 L Líquido Granel

ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

1202 GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA 20.000 L Líquido Granel

AQUECIMENTO, LEVE

3475 MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou 20.000 L Líquido Granel

MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA

MOTORES com mais de 10% de etanol

2017-0.116.149-0

INTERESSADO: Posto Shopping Mogi Ltda. ASSUNTO: Plano de Atendimento a Emergências no Transporte de Produtos Perigosos no Município de São Paulo. I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo administrativo 2017-0.116.149-0 e diante da manifestação da Divisão Técnica de Controle Ambiental sob fl. 137

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quinta-feira, 17 de agosto de 2017 às 01:13:13.