Diário Oficial do Município de São Paulo 10/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
de conservação; 3 - que os espécimes à serem preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.1 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados pela Eng.° Agr.° Argentina C. Moreira Carmo em 22/02/2011(fls.331), onde comunicou que os exemplares de n° 08, 17, 26, 33, 58, 62, 64, 67, 68, 72 e 87 estão mortos e deverão ser substituídos por 11 mudas nativas DAP 7 cm, e em 31/03/2011(fls.342), 25/02/2011(fls.345) e 12/12/2016(fls.405) avisa que foram substituídos e encontram-se em bom estado de conservação; 4 - que os plantios (internos), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1 e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Eng.° Agr.° Argentina C. Moreira Carmo em 12/12/2016(fls.405) e dados como concluído; 5 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos transplantes internos expirou em 16/10/2009; dos plantios substitutivos aos transplantes mortos expirou em 01/10/2011; dos plantios internos expirou em 15/02/2017; dos plantios substitutivos aos preservados mortos expirou em 01/10/2011; A emissão do
expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva n° 5 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2008/13672-00, emitido em 14/04/2008, às fls. 211 dos autos. Quando da solicitação do Recebimento Definitivo, o Interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 346/11 Processo n° 2011-0.057.078-7 Aos 02 (dois) dias do mês setembro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura
cipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por ROMEU NATAL PANZAN inscrito no CPF/ MF sob n° 015.039.288-53 representante da empresa IDA
05.605.230/0001-06, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 87, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°. 346/2011, publicado em 11/01/2012 pg.23, às fls. 92 a 100 e seu Aditivo n°. 01, publicado em 25/07/2014 pg.18/19, às fls. 122/123, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Avenida Alexandre
internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados em 07/10/16 fls. 387/388 e dados como concluídos em 17/11/2016, pelo Eng.° Agr.° Jefferson Steinberg, conforme relatório às fls. 436 dos autos; 3 - que os espécimes a serem preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Quarta, foram vistoriados em 07/10/16 fls. 387/388 e dados como concluídos em 17/11/2016, pelo Eng.° Agr.° Jefferson Steinberg, conforme relatório às fls. 436 dos autos; 4 - que os plantios internos, calçada verde, estacionamento e substitutivos aos exemplares transplantados mortos e preservados mortos estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados em 07/10/2016 fl.387/388 e dados como concluídos em 17/11/2016, pelo Eng.° Agr.° Jefferson Steinberg, conforme relatório às fls. 436 dos autos; 5 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1.5 e na Cláusula Sexta, foi recebido conforme Documento de Recolhimento ou Depósito n° 5126/2014, emitido em 31/07/2014, às fls. 216 dos autos; 6 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.6., sendo vistoriada em 07/10/2016, fls 387/388 e dado como executada em 17/11/2016, pelo Eng.° Agr.° Jefferson Steinberg, conforme relatório às fls. 436 dos autos; 7 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sétima, foram vistoriadas em 07/10/2016, fls 387/388 e 17/11/2016 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental, conforme relatório do Eng.° Agr.° Jefferson Steinberg, conforme relatório às fls. 436 dos autos; 8 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos transplantes internos, conforme fl. 281, expirou em 18/07/2015; dos plantio substitutivo ao transplantes mortos se estenderá até 03/11/2017; dos plantio substitutivo ao preservados mortos se estenderá até 03/11/2017; dos plantios internos e na calçada verde expirou em 02/03/2017; dos plantios no estacionamento se estenderá até 02/09/2017; A emissão do presente recebimento provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva n° 5 do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma n° 2013/36128-00, emitido em 14/01/2014, às fls. 108 a 110 dos autos. Quando da solicitação do Recebimento Definitivo, o Interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 234/14 Processo n° 2013-0.226.596-9 Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Hudson Gonçalves Andrade inscrito no CPF n°436.094.226-53 e Eduardo Fischer Teixeira de Souza inscrito no CPF n° 000.415.476-24, representantes da empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, CNPJ/MF n° 08.343.492/0001-20, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 198, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°. 234/2014, publicado em 05/09/14 fl. 35, às fls. 204 à 207, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Humberto Scigliano, s/n°, matrícula 383.221, Horto do Ypê, São Paulo - SP; 2 - que os espécimes à serem preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Quarta, foram vistoriados em 10/02/2017 e encontram-se em perfeito estado, conforme relatório do Eng.° Agr.° Hildebrando Borgonove, às fls. 630 dos autos; 3 - que os plantios (internos), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3 e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 10/02/2017, pelo Eng.° Agr.° Hildebrando Borgonove, conforme relatório às fls. 630 dos autos; 4 - que o fornecimento de mudas, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1.4 e na Cláusula Quinta, foi atestado pelo Termo Técnico de Aceite de Mudas n° 003, 004, 007, 009, 012, 014, 017, 020, 023 e 029/2015, às fls 660 a 665 dos autos; 7 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecido na Cláusula Primeira do Aditivo 01 pu-
blicado em 14/04/2016 e sob fls. 561 a 562 e na Cláusula Décima Quarta, foi recebido conforme Documento de Recolhimento ou Depósito n° 1550/2017, emitido em 30/03/2017, às fls. 641 dos autos; 8 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram vistoriadas em 10/02/2017 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental, conforme relatório do Eng.° Agr.° Hildebrando Borgonove, às fls. 630 dos autos; 9 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos e na calçada verde se estenderá até 22/08/2017; A emissão do presente recebimento provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a nota n° 3 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2015/00063-00, emitido em 08/01/2015, às fls. 614 a 615 dos autos. Quando da solicitação do Recebimento Definitivo, o Interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas
mentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 391/2014 Processo n° 2014-0.106.722-7 Aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -
do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Abrão Muszkat inscrito sob o CPF n° 030.899.598-87, representantes da empresa INDIGO YOU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., CNPJ/ MF n° 17.381.758/0001-10, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 159, proferido nos autos em
31/10/2014, pág. 30, sob fls. 166 a 169 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Paula Ney, n°s 119, 137, 139 e 163 e Rua Jose do Patrocínio n°s 56, 66, 84, 92
3 - que os espécimes à serem preservados, listados na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, foram vistoriados em 27/04/2017 e encontram-se em perfeito estado, conforme relatório da Eng.a Ftal. Thaís Silva Pinto, às fls. 223/224 dos autos; 4 - que os plantios (internos e na calçada verde), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.4, 1.1.5 e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e da-
Pinto, conforme relatório às fls. 223/224 dos autos; 5 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.6., sendo vistoriada e dado como executada em 27/04/2017, pela Eng.a Ftal. Thaís Silva Pinto, conforme relatório às fls. 223/224 dos autos; 6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Quinta, foram vistoriadas em 27/04/2017 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental, conforme relatório da Eng.a Ftal. Thaís Silva Pinto, às fls. 223/224 dos autos; 7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos plantios internos e na calçada verde se estenderá até 30/08/2017; A emissão do presente recebimento provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva n° 5 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2015/09126-00, emitido em 21/05/2015, às fls. 172 a 176 dos autos. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
Leia como segue e não como constou no DOC 09/08/2017, pág. 45
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DESPACHO ANTERIOR CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA n° 254/2014 Processo n° 2012-0.223.276-7 Aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Mario Osaka Junior inscrito no CPF n° 305.369.648-74 e Wagner Ferreira dos Santos inscrito no CPF n° 112.562.198-27, representantes da empresa VOTO-RANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF n° 03.384.738/0001-98, para declarar o que segue: 1 - que nos termos do despacho de fls. 185, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 254/2014, publicado em 18/09/2014, Pág. 26, sob fls. 195 a 198 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplantes autorizados e realizados na Avenida São Miguel, n° 2.328, Vila Marieta, São Paulo - SP; 2 - que os transplantes internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.2 e na Cláusula Terceira, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 22/02/2017, pelo Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, conforme relatório às fls. 223 e 228 dos autos; 3 -que os plantios (internos, estacionamento e na calçada verde), estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5. e na Cláusula Quarta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados e dados como concluídos em 22/02/2017, pelo Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, conforme relatório às fls. 228 dos autos; 4 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA -Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1.6 e na Cláusula Quinta, foi recebido conforme Documento de Recolhimento ou Depósito n° 2265/2017, emitido em 03/05/2017, às fls. 239 dos autos; 5 - que a implantação da calçada verde foi realizada conforme Cláusula Primeira, item 1.1.7., sendo vistoriada e dado como executada em 22/02/2017, pelo Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, conforme relatório às fls. 228 dos autos; 6 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Sexta, foram vistoriadas em 22/02/2017 e encontram-se de acordo com o Projeto de Compensação Ambiental, conforme relatório do Eng.° Agr.° Ricardo F. R. I. Elias, às fls. 228 dos autos; 7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: dos transplantes internos expirou em 11/12/2016; do plantio substitutivo ao transplante n°08 se estenderá até 20/02/2018; dos plantios internos e na calçada verde expirou em 10/05/2017; dos plantios no estacionamento se estenderá até 10/11/2017. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10° da Lei Municipal n°. 10.365/87, atendendo, também, a ressalva n° 1 do Apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2015/25718-00, emitido em 30/01/2017, às fls. 267 dos autos. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá
apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
2010-0.159.938-8 - COMUNIQUE-SE N° 366/DECONT--G/2017
I - Fica a empresa "SERVENG CIVILSAN S/A" CNPJ: 48.540.421/0001-31 situada na Rua Deputado Vicente Penido,
a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT - 3, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso 387 - Paraíso, nesta Capital, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-005.821-1, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do artigo 19 da Portaria n° 033/SVMA/2016.
2010-0.157.679-5 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I. O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dis-
pal n° 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o Senhor "Roberto Quintão de Amarante", do Despacho publicado em D.O.C. dia 04/08/2016, pág. 21, que acolheu como razão de decidir CONFIRMAR a aplicação do Auto de multa n° 67-011.684-0 pela infração ambiental administrativa, por obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental, com fundamento no artigo 70 da Lei Federal
6.514/08 e artigos 7° e 8° do Decreto Municipal n° 54.421/13.
II. Fica facultado ao infrator propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, o qual sua assinatura suspende a exigibilidade da cobrança do Auto de Multa, bem como pode conceder
de Multa atualizado monetariamente, nos termos do Decreto Municipal n° 54.421/13.
III. O infrator poderá oferecer Defesa Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal n° 54.421/13.
IV. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, o interessado deverá recolher o valor da multa devidamente atu-
notificação-recibo a ser obtida no DECONT, sob pena de inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, nos termos do art. 19 da Portaria SVMA 033/2016;
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL(DECONT-2)
COMUNIQUE-SE: 835/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:
2014- 0.269.502-7 Interessado: TRANSPRIMA Sinalizadora Indústria e Comércio Ltda - EPP - Regularização de Licença Ambiental de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais - GTAIA-IND, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita o protocolo, em até 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, de comprovante de pagamento do preço público (DAMSP) referente à análise da regularização de Licença Ambiental de Operação (conforme Art. 8° da Resolução n° 179/CADES/2016) na SVMA/ PROTOCOLO, à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 h. às 17:00h.
O P.A. será INDEFERIDO, se não houver manifestação no prazo.
Não serão aceitos comprovantes de pagamento enviados por e-mail.
O prazo para pagamento é o indicado no campo DATA DE VALIDADE do DAMSP.
Em caso de não quitação no prazo, novo DAMSP será emitido apenas uma vez, mantido o prazo de protocolo inicial, devendo ser retirado mediante agendamento através do telefone 5187-0292. Na ocasião o interessado poderá se apresentar por meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 838/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA:
2015- 0.216.594-1 Interessado: FRANCISCO GARCIA SALDANHA Colchões - ME - Regularização de Licença Ambiental de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais - GTAIA-IND, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita o protocolo, em até 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, de comprovante de pagamento do preço público (DAMSP) referente à análise da regularização de Licença Ambiental de Operação (conforme Art. 8° da Resolução n° 179/CADES/2016) na SVMA/ PROTOCOLO, à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 h. às 17:00h.
O P.A. será INDEFERIDO, se não houver manifestação no prazo.
Não serão aceitos comprovantes de pagamento enviados por e-mail.
O prazo para pagamento é o indicado no campo DATA DE VALIDADE do DAMSP.
Em caso de não quitação no prazo, novo DAMSP será emitido apenas uma vez, mantido o prazo de protocolo inicial, devendo ser retirado mediante agendamento através do telefone 5187-0292. Na ocasião o interessado poderá se apresentar por meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 836/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.279.518-8 Interessado: JPDS Esquadrias Metálicas EIRELI - ME - Regularização de Licença Ambiental de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais - GTAIA-IND, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita o protocolo, em até 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, de comprovante de pagamento do preço público (DAMSP) referente à análise da regularização de Licença Ambiental de Operação (conforme Art. 8° da Resolução n° 179/CADES/2016) na SVMA/ PROTOCOLO, à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 h. às 17:00h.
O P.A. será INDEFERIDO, se não houver manifestação no prazo.
Não serão aceitos comprovantes de pagamento enviados por e-mail.
O prazo para pagamento é o indicado no campo DATA DE VALIDADE do DAMSP.
Em caso de não quitação no prazo, novo DAMSP será emitido apenas uma vez, mantido o prazo de protocolo inicial, devendo ser retirado mediante agendamento através do telefone 5187-0292. Na ocasião o interessado poderá se apresentar por meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 834/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.354.208-9 Interessado: CORVINTEC Indústria e
Comércio - EIRELI - Regularização de Licença Ambiental de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais - GTAIA-IND, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita o protocolo, em até 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, de comprovante de pagamento do preço público (DAMSP) referente à análise da regularização de Licença Ambiental de Operação (conforme Art. 8° da Resolução n° 179/CADES/2016) na SVMA/ PROTOCOLO, à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 h. às 17:00h.
O P.A. será INDEFERIDO, se não houver manifestação no prazo.
Não serão aceitos comprovantes de pagamento enviados por e-mail.
O prazo para pagamento é o indicado no campo DATA DE VALIDADE do DAMSP.
Em caso de não quitação no prazo, novo DAMSP será emitido apenas uma vez, mantido o prazo de protocolo inicial, devendo ser retirado mediante agendamento através do telefone meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.
COMUNIQUE-SE: 833/DECONT-2/GTAIA-IND/2017 - PA: 2014-0.307.896-0 Interessado: HARDEE Elevadores Ltda -EPP - Renovação de Licença Ambiental de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais - GTAIA-IND, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita o protocolo, em até 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação, de comprovante de pagamento do preço público (DAMSP) referente à análise da renovação de Licença Ambiental de Operação
"- SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 h. às 17:00h.
O P.A. será INDEFERIDO, se não houver manifestação no prazo.
Não serão aceitos comprovantes de pagamento enviados por e-mail.
O prazo para pagamento é o indicado no campo DATA DE VALIDADE do DAMSP.
Em caso de não quitação no prazo, novo DAMSP será emi-vendo ser retirado mediante agendamento através do telefone 5187-0292. Na ocasião o interessado poderá se apresentar por meio de seu representante legal, do responsável pelo licenciamento ou outro com procuração específica.
2016-0.022.329-6 Interessado: ACR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-EPP. - Solicitação de Renovação da Licença Ambiental de Operação.
O Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais de Atividades Industriais (GTAIA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
-Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo preenchimento das informações técnicas contidas no formulário Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
-Laudo de ruído conforme NBR 10.151, devidamente assinado pelo técnico responsável, acompanhado da ART do mesmo;
-Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), referente aos resíduos de embalagens, panos, estopas contaminadas com óleos, graxas entre outros contaminantes provenientes do processo produtivo do empreendimento.
OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) diascontados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/ Protocolo, situado na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h.
OBS.:2 Poderá ser agendado atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se no Expediente do DECONT-2/GTAIA-IND, através do e-mail decont2@prefeitura. sp.gov.br. Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DECONT-2
COMUNIQUE-SE: 333/DECONT-2/2017 - PA: 20130.342.874-8 Interessado: Claraíba Empreend. Imob. Ltda . - Avaliação Ambiental.
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1-Retirar cópia da Informação Técnica n°. 379/GTAC/2017 após o agendamento prévio pelo e-mail decont2@prefeitura. sp.gov.br.
Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. No caso de dúvidas agendar horário pelo e-mail: decont2@ prefeitura.sp.gov.br
Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DECONT-2
COMUNIQUE-SE: 334/DECONT-2/2017 - PA: 20160.140.261-5 Interessado: Albatroz Investimentos Imob. Ltda . - Avaliação Ambiental.
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1-Informar qual a pessoa jurídica responsável pelo gerenciamento ambiental da contaminação constatada no terreno, caso a área seja transferida à municipalidade.
Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. No caso de dúvidas agendar horário pelo e-mail decont2@prefeitura.sp.gov.br.
Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - DECONT-2
COMUNIQUE-SE: 335/DECONT-2/2017 - PA: 20160.140.265-8 Interessado: Albatroz Investimentos Imob. Ltda . - Avaliação Ambiental.
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1-Informar qual a pessoa jurídica responsável pelo gerenciamento ambiental da contaminação constatada no terreno, caso a área seja transferida à municipalidade.
Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000. O não atendimento no prazo
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de agosto de 2017 às 01:58:57.
Confirma a exclusão?