Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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2016-0.233.356-0 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1433/2016, publicada no D.O.C. em 20/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.466-0 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1431/2016, publicada no D.O.C. em 20/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2015- 0.228.350-4 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1429/2016, publicada no D.O.C. em 20/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016- 0.225.447-4 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1411/2016, publicada no D.O.C. em 20/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.454-7 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1412/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.450-4 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1400/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.231.269-5 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1426/2016, publicada no D.O.C. em 20/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.222.773-6 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1355/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.228.354-7 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1406/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.228.356-3 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1409/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.456-3 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1404/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.439-3 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1351/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.228.359-8 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1405/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.440-7 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1347/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.222.771-0 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1352/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.443-1 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1410/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.228.347-4 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1408/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.225.458-0 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1401/2016, publicada no D.O.C. em 18/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2016-0.228.353-9 - TIM CELULAR - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, REVOGO a decisão de deferimento da prorrogação do alvará n° 1427/2016, publicada no D.O.C. em 20/05/2017, uma vez que a permissionária quedou-se inerte no pagamento dos preços públicos vinculados ao processo em epígrafe, obstando a regular emissão do documento.
2015-0.118.223-0 COMUNIQUE-SE - A SABESP fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2011-0.314.569-6 COMUNIQUE-SE - A LEVEL 3 fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2011-0.361.200-6 COMUNIQUE-SE - A LEVEL 3 fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2011-0.304.213-7 COMUNIQUE-SE - A LEVEL 3 fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2015- 0.318.003-0 COMUNIQUE-SE - A ASCENTY fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2016- 0.067.690-8 COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2016-0.064.611-1 COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2013-0.177.492-4 COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2016-0.188.252-8 COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2013-0.112.471-7 COMUNIQUE-SE - A TIM CELULAR fica intimada a apresentar toda documentação em até 05 (CINCO) dias úteis dessa publicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis por lei.
2016-0.067.690-8 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2016-0.064.611-1 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2013-0.177.492-4 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2016-0.188.252-8 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2013- 0.112.471-7 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2016-0.194.184-2 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2016-0.196.083-9 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2015- 0.323.806-3 - TIM CELULAR Indeferido pedido de segunda prorrogação de 30 dias para atendimento de Comunique-se haja visto a não apresentação de justificativa.
2016- 0.070.800-1 - ASCENTY
COMUNIQUE-SE - ASCENTY fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 08/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2014- 0.047.375-2- TELEFÔNICA
COMUNIQUE-SE - TELEFONICA fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 08/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2016-0.032.511-0- VOGEL
COMUNIQUE-SE - VOGEL fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 08/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2015- 0.172.191-3 - VOGEL
COMUNIQUE-SE - VOGEL fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 08/08/2017, em até 13 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
2016- 0.186.601-8 - ASCENTY
COMUNIQUE-SE - ASCENTY fica intimada a apresentar toda documentação solicitada, conforme Email enviado no dia 08/08/2017, em até 30 dias da data da publicação. No caso de não recebimento, retirar cópia na Divisão de Cadastro Setorial - CONVIAS 2, Praça da República, 154 - 7° andar, na recepção das 9:00 às 16:00 horas.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO N° 2017-0.096.911-7 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.862-5 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.868-4 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.871-4 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.874-9 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.877-3 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.880-3 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.892-7 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.893-5 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.894-3 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.898-6 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.900-1 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:36.
PROCESSO N° 2017-0.096.902-8 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.905-2 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.910-9 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.913-3 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.916-8 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.919-2 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.922-2 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.926-5 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.934-6 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.939-7 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
PROCESSO N° 2017-0.096.943-5 - INTERESSADO: INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.
Assunto: Aplicação de multa - Contrato n° 073/SES/11. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos constantes no processo, notadamente as manifestações do Chefe de Unidade Técnica I da PREFEITURA REGIONAL DE FREGUESIA/ BRASILANDIA, bem como do Sr. Gerente de Concessões e Permissões da AMLURB, que acolho e adoto, APLICO a INOVA - GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 14.748.851/0001-21, 01 (uma) multa no valor de R$ 500,00(quinhentos reais) conforme subitem 15.4.15, o qual será corrigido de acordo com o disposto no subitem 15.5.1 do Contrato n.° 73/SES/11.
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