Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
Padrão
CANCELAMENTO DE LICENÇAS ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
INTERESSADO: TRANSJOI TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.266.298-0
MOTIVO: Cancelamento da licença em vigor para acréscimo de produto(s) ONU, conforme solicitado pela empresa.
Placas LETPP Placas LETPP
Placas LETPP Placas LETPP
ATJ0544 2016/36.134 ATJ0583 2016/36.135
ATJ8898 2016/36.138 AUV5360 2016/36.139
BTR6318 2016/36.133 CAO1813 2016/36.123
CNI0682 2016/36.190 CVE8845 2016/36.188
CYR8027 2017/07.972 DTA3913 2016/36.124
EKH9518 2016/36.122 ETK0853 2017/01.495
ETZ3483 2016/36.127 EVK9052 2016/36.132
EWU8925 2016/36.126 FFW9066 2016/36.131
IVR3451 2016/36.121 IWO0536 2017/01.498
LBX0626 2017/01.496 MBU0815 2017/12.087
MDU6111 2016/36.129 MEG9163 2016/36.146
MFE2275 2016/36.147 MFE3355 2016/36.128
MFE3385 2016/36.148 MFL9935 2016/36.149
MGD4412 2016/36.145 MGK7668 2016/36.107
MGL0835 2016/36.150 MGL0885 2016/36.151
MGM1398 2016/36.108 MGY9448 2016/36.109
MHC7738 2016/36.110 MHD6528 2016/36.112
MHG2281 2016/36.152 MHG2351 2016/36.153
MHG2741 2016/36.154 MHK2797 2016/36.155
MHM2427 2016/36.156 MHM8759 2016/36.157
MHM8769 2016/36.158 MHO2196 2016/36.159
MHO2226 2016/36.160 MHO2246 2016/36.161
MHO2296 2016/36.162 MHY3518 2016/36.113
MHZ8658 2016/36.114 MHZ9548 2016/36.115
MIB3068 2016/36.116 MIB3098 2016/36.117
MIC6208 2016/36.111 MIC6218 2016/36.118
MID2468 2016/36.119 MID7157 2016/36.163
MIP0198 2016/36.120 MJF7706 2016/36.164
MJZ7144 2016/36.165 MJZ7174 2016/36.166
MJZ9354 2016/36.167 MJZ9364 2016/36.168
MJZ9374 2016/36.169 MKF1333 2016/36.140
MKF1444 2016/36.141 MKF1555 2016/36.142
MKF1666 2016/36.143 MKI5701 2016/36.144
MKP5026 2016/36.170 MKP5816 2016/36.171
MKP6036 2016/36.172 MKP6046 2016/36.173
MLL1890 2016/36.174 MLL2180 2016/36.175
MLN6924 2016/36.176 MLN6954 2016/36.177
MLN7044 2016/36.178 MLN7054 2016/36.179
MMI5533 2016/36.180 MMI5553 2016/36.181
MMI6933 2016/36.182 MMI7543 2016/36.183
MMI7603 2016/36.184 MMI7613 2016/36.185
MMI7633 2016/36.186 MMJ3093 2016/36.187
Total de Placas Canceladas: 90
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s):
INTERESSADO: ATS COLOR DO BRASIL LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.048.165-1
BTR7905
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: BBM LOGÍSTICA S.A.
PROCESSO N.° 2016-0.152.972-0
CVU9068 EVP3061 AEW4352
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: COMERCIAL DE GÁS CEASA LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.179.790-3
FOL4590 FGX5880 CVL9289 EUI7619 DVD5187
FPT2877 DVD5247 EUI7617 FPX7705 EUV3683
EUN2923 EUP0892 DVD5282 EQU8750 DEN8076
EUI7615
Total de Placas Autorizadas: 16
INTERESSADO: EXPRESSO MASTER LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP
PROCESSO N.° 2016-0.094.747-2
EXP8383
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.021.918-1
EMU2657
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: HELENO E FONSECA CONSTRUTÉCNICA S.A. PROCESSO N.° 2015-0.270.277-7
CPL3475 CPL3485 CSN6730 BKO4987
HJU7104 HJU4981 CLT5464 BKO4982
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: HENRIQUE STEFANI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.267.360-4
ILE0754 IMA6589 IPY7940 IPY7944 IPY7893
IPY7890
Total de Placas Autorizadas: 6
INTERESSADO: IC TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.029.930-6
CRH2686 CRH2656 DFZ0362 EUI7539 FGQ1310
FIP5872 FLC3035 FQS4251 FCJ1440 JPB7909
CRH0732 CRH2643 LJK2949 LFJ9960 EBC6245
LGN0156 CPT4627 CYC9158 CYC9163 CBK4314
BZP5741 LGS3217 BRA2097 DFZ1383 CWJ1252
CWJ1250 DVN2522
Total de Placas Autorizadas: 27
INTERESSADO: J&A TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.042.111-1
DVN2713 DVT1774 MCD3785
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.104.838-4
DZW1226
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.186.393-0
APB2735 ARX8717 ATB6928 AVU0115 AVU0116
AVU0117 CLJ3073 CLJ3076 CLJ3077 CZC0228
CZC0241 CZC0243 CZC0250 CZC0325 EVO0702
EVO0709 EVO0718 EVO0730 FTS1777 AGL3389
AQL9976 AQL9978 AQV9737 ARN3747 ARN3748
ARN3749 ARN3751 ARN3752 ARN3755 ARP8169
ARW5765 ARX8716 ARX8718 BYA4163 CLJ3087
CLJ3095 CUB1201 CUB1206 CUB2098 CUB2102
CUB2127 CUB2155 CUB2205 CZC0201 CZC0203
CZC0205 CZC0206 CZC0207 CZC0223 CZC0239
CZC0251 CZC0261 CZC0263 CZC0271 CZC0272
CZC0287 CZC0291 CZC0293 CZC0299 CZC0306
CZC0307 CZC0311 CZC0313 CZC0315 CZC0316
CZC0317 FTZ7106 FUF5742 FUN3942 FVA1750
FVN8308 FVO2187 FVO5037 GUX5357 CLJ3079
EVO0713
Total de Placas Autorizadas: 76
INTERESSADO: S. J. BARBOSA & CIA LTDA - ME
PROCESSO N.° 2015-0.164.478-1
ARX5365
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: SANCARGO LOGÍSTICA DE CARGAS LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.082.578-6
EWU1697
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: SÃO PAULO OXIGÊNIO - COMÉRCIO DE GASES LTDA M.E.
PROCESSO N.° 2015-0.108.288-0
EZB1095
Total de Placas Autorizadas: 1
PROCESSO N.° 2015-0.222.197-3
EGK1577 FOO2410 FZM8570
Total de Placas Autorizadas: 3
PROCESSO N.° 2016-0.112.438-0
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSAL TRANSPORTADORA SALVAN LTDA PROCESSO N.° 2016-0.118.472-3
QIX2702
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA PROCESSO N.° 2015-0.040.824-3
ATP0529 ATP9003 BAP9187 BAP9188 BAP9192
BAP9212 BAP9221
Total de Placas Autorizadas: 7
INTERESSADO: TRANSPARE TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
PROCESSO N.° 2016-0.180.592-2
MQM4684 QHI4067 MQM0635 QHI4117 QHD0608
AXN0795 MJX3318 ANC5804 ASH0951 ASX4992
MGN6281
Total de Placas Autorizadas: 11
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.078.923-9
AWM5362 EFO9161 NVS1702
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: TRANSPORTADORA E SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO FOLENA LTDA-ME
PROCESSO N.° 2015-0.216.683-2
FTU3492 FUV2333
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: TRANSPORTES CAVALINHO LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.109.793-6
CUD3395 CUD3396 CUD3357 FAU3070 IXW6704
FBR1145 FOH1020 IXV7669 IXV8356 IXV8361
IXV8971 IXV9056 IXW2293 IXW5622 IXW3886
IXV6197
Total de Placas Autorizadas: 16
INTERESSADO: TRANSPORTES RODOR LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.204.277-7
DBM4053 BXJ2436 DAJ8025
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.325.359-3
GJO7668 FZQ9158 FYI2886
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: W. COLLAVITO DISTRIBUIDORA DE AREIA E PEDRA - ME
PROCESSO N.° 2016-0.241.819-1
DBL9741 DBL9751 DPB1665 BWP0417 LKD3375
BTB7821 KYK9578 DJC0642 GAT9799 IRX0546
HSX2848 DAO7513 IQK7379 GAT7799 GAT6699
MXZ5913 DBL3138 GAT3223 GAT3113 DPB1675
Total de Placas Autorizadas: 20
PORTARIA N.° 112/2017-DSV.GAB
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n.° 97/2013-DSV.GAB, que regulamenta a defesa da autuação de infrações de trânsito;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.° 76/2008-DSV. GAB, e as alterações que lhe foram promovidas pelas Portarias DSV.GAB n° 59/2013, 46/2017 e 54/2017 que dispõem sobre a composição da Comissão de Defesa de Autuação - CDA;
RESOLVE:
I - Alterar a composição da Comissão de Defesa de Autuação - CDA, constituída por meio da Portaria n.° 76/2008-DSV. GAB, cujo Anexo foi substituído pelas Portarias-DSV.GAB n° 59/2013, 46/2017 e 54/2017, para:
a) incluir no item III de seu anexo, MARIA DE FÁTIMA LIMA BARÃO, Reg CET 9595-8;
b) excluir os membros abaixo indicados:
Antonia Izilda Martinez, Reg. PMSP 318.411.02;
Fabiana Fortini Machado, Reg. CET 13104-1;
Gilberto Barboza da Silva, Reg. CET 10576-7;
Ivone Pereira da Silva Reg. CET 8745-9;
Mary Wootton, Reg. CET 6099-2;
Regina Isabel Ribeiro, Reg. CET 9318-1.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA N.° 187/17, DTP.GAB DE 31 DE JUNHO DE 2017.
Remaneja o Ponto privativo n. 2155 (C.L.P. 05.08.003-7) para estacionamento de taxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.° 2015-0.044.987-0
RESOLVE:
Art. 1° - Remanejar o ponto privativo n° 2155 (C.L.P.05.08.003-7), para estacionamento de taxi, categoria comum, para a mesma via, na baia existente da Rua Cel. Carlos Oliva, (Subprefeitura da Mooca), lado impar, contíguo à Praça José Moreno, entre a Rua Henrique Lindenberg e Av. Celso Garcia, iniciando avançado a 3,0 (três) metros da projeção oposta ao SPU n° 4/5042, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) veículos por vaga, totalizando (dez) carros, e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC 911-0063/17-0.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita dar-se--á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 174/2008-DTP.GAB.
Portaria n.° 195/2017 - DTP.GAB
Aprova a utilização do veículo da Marca MERCEDES BENZ, Modelo C 180, Versão FF, Código DENATRAN 161979 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de São Paulo.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca MERCEDES BENZ, Modelo C 180, Versão FF, Código DENATRAN 161979, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial, Preto e Luxo;
Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Portaria n.° 196/2017 - DTP.GAB
Aprova a utilização do veículo da Marca FORD, Modelo FUSION, Versão SE FLEX, Código DENATRAN 159968 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,
11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca FORD, Modelo FUSION, Versão SE FLEX, Código DENATRAN 159968, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros
- Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial, Preto e Luxo;
Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCESSO SEI N° 6020.2017/0001358-6
Interessado: Elio Fernandes dos Santos
Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca FORD, Modelo FUSION, Versão SE FLEX, Código DENATRAN 159968 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca FORD, Modelo FUSION, Versão SE FLEX, Código DENATRAN 159968
- por perda de objeto, considerando que o referido veículo já está homologado para as categorias Comum, Comum Rádio, Especial, Preto e Luxo;
PROCESSO SEI N° 6020.2017/0001357-8
Interessado: Adeilson Alves Ribeiro
Assunto: Permuta de ponto entre taxistas dos Pontos Privativos de Táxi n.° 1383 e 1396.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1° do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo os taxistas Sr. Adeilson Alves Ribeiro - CONDUTAX 129.583-36, lotado no ponto n° 1383 e o Sr. Paulo Pereira Morais - CONDU-TAX 118.011-31, lotado no ponto de táxi n° 1396 a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade, para efetivarem a permuta. Se não o fizerem implicará no arquivamento deste processo por abandono.
PROCESSO SEI N° 6020.2017/0001356-0
Interessado: Amauri Margato Rodrigues
Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca FORD, Modelo FUSION, Versão SE FLEX, Código DENATRAN 159968 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 4041494, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca FORD, Modelo FUSION, Versão SE FLEX, Código DENATRAN 159968 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros
- Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, PRETO E LUXO, no Município de São Paulo;
PROCESSO SEI N° 6020.2017/0001354-3
Interessado: Marcos Costa e Silva
Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca MERCEDES BENZ, Modelo C 180, Versão FF, Código DENATRAN 161979 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 4040542, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca MERCEDES BENZ, Modelo C 180, Versão FF, Código DENATRAN 161979 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros
- Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, PRETO e LUXO, no Município de São Paulo;
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo n° 2006-0.031.513-0 (Acompanhamento do TCA )Processo n° 2005-0.202.707-6 (Edificação) Interessada: LOWE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Assunto: TCA n° 010/2006 - Manejo de vegetação arbórea em decorrência da construção de residência unifamiliar, em imóvel localizado na Rua França, n° 124, Jardim Europa, São Paulo
- SP / Aplicação de sanção contratual por descumprimento do determinado na Cláusula Terceira, item 3.6. e Cláusula Sexta, item 6.3. DESPACHO I - De acordo com a competência que me foi delegada e, os elementos constantes nos autos, especialmente a manifestação conclusiva da Câmara Técnica de Compensação Ambiental às fls. 313/313-verso, DETERMINO a aplicação da multa contratual, estabelecida por ocasião da lavratura do TCA n° 010/2006, em virtude do atraso de 65 (sessenta e cinco) meses para efetuar o cumprimento da obrigação compensatória substitutiva. II - Nos termos da manifestação conclusiva da Câmara Técnica de Compensação Ambiental às fls. 313/313-verso, o valor da multa com relação ao descumprimento contratual, será equivalente a 06 (seis) exemplares arbóreos x R$ 100,00 (cem reais) valor do descumprimento por árvore x 65 (sessenta e cinco) meses de atraso ao cumprimento da obrigação, resultando o valor total de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). III - Nos termos da legislação em vigor, o prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade - DOC, nos termos do Artigo n° 36 da Lei Municipal n° 14.141/2006. IV - Findo o prazo para apresentar a defesa a Interessada deverá comparecer a esta Secretaria para retirada de guia de multa para o recolhimento do valor ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme Item 10.9, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Artigo n.° 23 da Lei Municipal n.° 14.141/2006, sob pena das cominações legais. V - Publique-se.
Processo n° 2012-0.042.117-1 Interessada: JSL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Assunto: Aditivo-01 ao TCA 252/2014 - Alteração do manejo arbóreo. DESPACHO I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 11, inciso I da Lei Municipal n° 10.365/1987, considerando os termos do Parecer Técnico Reti-Ratificado n° 109/DEPAVE/DPAA/2012 (fls. 333) e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 2012-0.042.117-1, bem como o relatório da Câmara Técnica de Compensação Ambiental às fls. 369/369-ver-
so dos autos, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do manejo arbóreo, a devida compensação ambiental e a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 252/2014, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, nos seguintes termos: Corte adicional de: 01 (uma) árvore exótica; Redução das árvores cadastradas na calçada de: 01 (um) exemplara arbóreo; Conversão adicional de: 05 (cinco) mudas a serem deliberadas; II - Dessa maneira, o Aditivo-01 alterará o manejo previsto no TCA n° 252/2014, que passará a ser o
árvore nativa; Cadastradas na calçada de: 01 (um) exemplar arbóreo; Transplante interno de: 01 (uma) exemplar arbóreo; Plantio interno: 12 (doze) mudas de espécies nativas do Estado
dos respectivos tutores; Plantio na calçada de: 02 (duas) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores; Depósito no FEMA de: 39 (trinta e nove) mudas compensatórias, conforme determinado pela Câmara de Compensação Ambiental, através da 01a Reunião Extraordinária de 03/01/14. Implantação de calçada verde. III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade - DOC. IV - PUBLIQUE-SE.
DIVERSO
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DESPACHO ANTERIOR Processo n° 2015-0.094.435-8 EXTRATO DO ADITIVO 01 DO TCA n° 217/2016 PMSP/SVMA E em decorrência da construção de edifício residencial, em imóvel localizado na Rua Joaquim Guarani, n° 533, Santo Amaro, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal n° 16.050/2014, Decreto n° 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos n°s 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem: I - DE ACORDO COM O DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 02/08/2017, PÁGINA 21, FOI AUTORIZADO: Corte adicional de: 01 (uma) árvore exótica; Corte adicional de: 01 (uma) árvore nativa; Plantio interno adicional de: 02 (duas) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; Conversão adicional de: 22 (vinte e duas) mudas compensatórias a serem deliberadas pela CCA; Redução na preservação de: 02 (dois) exemplares arbóreos; Redução do plantio no estacionamento de: 04 (quatro) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de são Paulo: II - EM DECORRÊNCIA, A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA N° 217/2016, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO 1.1 A Compromissá-ria se compromete a atender os seguintes itens: 1.1.1 Corte de: 04 (quatro) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras; 1.1.2 Corte de: 15 (quinze) árvores exóticas; 1.1.3 Corte de: 09 (nove) árvores nativas; 1.1.4 Remoção de: 02 (duas) árvores mortas/DAP \ 5,0 cm; 1.1.5 Transplante interno de: 06 (seis) exemplares arbóreos; 1.1.6 Preservação de: 02 (dois) exemplares arbóreos; 1.1.7 Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos; 1.1.8 Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.1.9 Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas com DAP 5,0 cm, acompanhadas dos respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; 1.1.10 Conversão de: 135 (cento e trinta e cinco) mudas compensatórias em depósito no FEMA, conforme determinado pela Câmara de Compensação Ambiental, através da 04a Reunião Ordinária de 23/02/2017; 1.1.11 Implantação de calçada verde; 1.2. Nos casos de construções, os trabalhos referentes aos plantios deverão estar encerrados para aprovação da Câmara Técnica de Compensação Ambiental/SVMA-G, antes do Certificado de Conclusão, observando-se o disposto nas Cláusulas e nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - O PRAZO PARA O CORTE AUTORIZADO POR ESTE ADITIVO TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES E O DE DEPÓSITO NO FEMA TERÁ VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES COM DATA INICIAL A PARTIR DA EMISSÃO DO RESPECTIVO ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO E EDIFICAÇÃO NOVA COM O DEVIDO APOSTILAMENTO DO TCA, OBSERVADA A CLÁUSULA DA EFICÁCIA DO TCA. IV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO. V - O PRESENTE ADITIVO TEM SUA EFICÁCIA CONDICIONADA À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
PORTARIA n°_59_ /SVMA-GAB/2017
GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar a composição da Comissão criada para acompanhamento e fiscalização do Convênio celebrado com a Fundação Aron Birmann, que tem por finalidade a valorização e o gerenciamento do conjunto do Parque Burle Marx, publicada no Diário Oficial da Cidade de 22/06/2017, PÁGINA 18, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
- Fernanda Soliga Voltam - RF 783.581-7 - DEPAVE-G;
- Priscila Martins Cerqueira Uras - RF 724.506-8 - DEPAVE-G;
- Julianna Gavioli Pirani - RF 822.904.0 - DEPAVE-1;
- Hiroe Ogata - RF 569.655-1 - DEPAVE-3;
- Renata Írede Longo - RF 805.832.6 - DEPAVE-5;
- Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.1111 - DAF;
- Melize da Silva - RF 835.476-6 - DAF.
Artigo 2° - A Coordenação da comissão ficará a cargo da servidora Fernanda Soliga Voltam.
Artigo 3° - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atriibuições normais do trabalho.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
2015-0.317.854-0 - Sandra Croccia Martinelli - Infração administrativa ambiental. Poda drástica em 02 (dois) exemplares arbóreos e poda sem autorização em outros 02 (dois) exemplares. Lavratura dos Autos de Infração n° 30204/11 e de Multa n° 67-007.118-8. Defesa administrativa indeferida. Despacho de manutenção. Recurso. - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir e, amparado pela Súmula n° 473, do STF, pelo art. 37 da Constituição Federal e pelo art. 106, do Decreto Municipal n° 51.714/10, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração 30204/11 e de Multa n° 67-007.118-8;
DEPTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL
2015-0.197.182-0
Assunto: Solicitação de Renovação de Licença Ambiental de Operação. Empreendedor: EMBALAGENS CURURU IND. E COM. LTDA-EPP. Local: Rua Evaristo da Veiga, n° 119/141 -Catumbi - São Paulo/SP. I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2015-0.197.182-0 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei n° 14.887/2009 e Resolução 179/CADES/2016, defiro o pedido de Renovação de Licença Ambiental de Operação sob n° 026/2017, com validade até: 26/06/2020, para EMBALAGENS CURURU IND. E COM. LTDA-EPP, CNPJ 02.814.494/0001-73.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:36.
Confirma a exclusão?