Diário Oficial do Município de São Paulo 09/08/2017 | DOMSP-SP
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REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA PIBLI-CAÇÃO DO D.O.C. DO DIA 01/11/2016 - PG: 31. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
2013-0.104.121-8
INTERESSADA: DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA. ASSUNTO: Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n° 076/DECONT-G/2013. I - O Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, de acordo com o Decreto Municipal n° 54.421/13, Lei Federal n° 9.605/98, Decreto Federal n° 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria
Ajustamento de Conduta n° 073/DECONT-G/2013 sob fls. 190 a 199 e Relatórios Técnicos de Vistoria n° sob fls. 274 a 276 e 396 a 399 respectivamente, do PA 2013-0.104.121-8, RECEBE DEFINITIVAMENTE, o acordo firmado no TAC retro mencionado, com a empresa: “DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA" - CNPJ/MF n° 51.190.726/0001-75.
II - Em conformidade com a Cláusula Sétima, Parágrafo Único, prevista no TAC n° 076/DECONT-G/2013, a empresa: “DUQUESNE COMERCIAL E IMOBILIÁRIA LTDA", deverá recolher aos cofres públicos o valor referente a 10% (dez por cento) do Auto de Multa n° 67-010.145-1, corrigido monetariamente e o valor do preço público, face à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
REGIMENTO ELEITORAL DOS CONSELHOS GESTORES DOS PARQUES MUNICIPAIAS: CHUVISCO, CORDEIRO MARTIN LUTHER KING E SANTO DIAS, GESTÃO 2017/2019.
Art.1°. As eleições para os Conselhos Gestores dos parques Municipais: Chuvisco, Cordeiro Martin Luther King e Santo Dias reger-se-ão por este Regimento Eleitoral.
Parágrafo Único. Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante na portaria de instituição para realização das eleições dos Conselhos Gestores, N° 55/SVMA-GAB/2017, publicada em 01/07/2017, página 24, e edital, publicado em 01/07/2017, páginas 68 e 69.
DO REGIMENTO
Art.2°. Os processos eleitorais dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais: Chuvisco, Cordeiro Martin Luther King e Santo Dias, obedecerão às regras desse regimento e o disposto na Portaria, N° 55/SVMA-GAB/2017, publicada em 01/07/2017, página 24, e edital, publicado em 01/07/2017, páginas 68 e 69, e será composto por:
a) 3 (três) conselheiros/as titulares e 3 (três) con-selheiros/as suplentes eleitos/as, representantes dos/as frequentadores/as do Parque Municipal.
b) 1 (uma) conselheiros/as titulares e 1 (uma) Con-selheiros/as suplentes eleito/a como representantes dos movimentos/instituições/entidades do Município de São Paulo.
c) 1 (um/a) conselheiro/a titular e 1 (um/a) Conselheiro/a suplente eleito/a como representantes dos trabalhadores/as do Município de São Paulo.
d) 3 (três) conselheiros/as titulares e 3(três)conselhei-ros/as suplentes indicados/as pelo Poder Executivo, sendo 1 (um/a) administrador/a de parque, indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; 1(um/a) representante titular e 1 (um/a) suplente pertencentes a Subprefeitura da área de abrangência do parque; 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a)representante suplente indicados por uma das seguintes Secretarias Municipais: Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Recreação, Saúde ou de Segurança Urbana.
DA ELEIÇÃO
Art.3°. Os membros do Conselho Gestor do Parque Municipal serão eleitos da seguinte forma:
a) os/as representantes dos/as frequentadores/as do parque municipal citado no art.2° do presente regimento eleitoral, serão eleitos individualmente por voto direto e secreto em pleito marcado para o dia 12 de agosto de 2017, das 10:00 às 16:00h, nas sedes dos respectivos parques.
b) os/as representantes dos/as movimentos/entidades/ instituições do parque municipal citado no art.2° do presente regimento eleitoral, serão eleitos individualmente, por seus pares, por voto direto e secreto ou por aclamação em pleito marcado para o dia 12 de agosto de 2017, das 9:00 às 10:00h, nas sedes dos respectivos parques.
c) os/as representantes dos/as trabalhadores/as dos parques municipais citados no art.2° do presente regimento eleitoral, serão eleitos individualmente, por seus pares, por voto direto e secreto ou por aclamação em pleito marcado para o dia 10 de agosto de 2017, das 10:00 às 12:00h, nas sedes administrativas dos respectivos parques.
DAS COMPETÊNCIAS
Art.4°. São competências dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, ressalvadas as que são exclusivas do Poder Público:
I - acompanhar, fiscalizar e propor medidas visando à organização dos parques municipais, à melhoria do sistema de atendimento aos frequentadores e à consolidação de seu papel como centro de cultura, lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental;
II - propor estratégias de ação visando à integração do trabalho do parque a planos, programas e projetos intersetoriais;
III - participar da elaboração ou da atualização do Plano Diretor, do Plano de Gestão e do Regulamento de Uso dos respectivos parques, assim como do planejamento das atividades neles desenvolvidas, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV - participar, analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços dos parques municipais, inclusive para realização de shows e eventos, considerando as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Plano de Gestão do Parque;
V - auxiliar a direção do parque, a fim de esclarecer os frequentadores sobre suas questões, conservação e importância para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;
VI - articular as populações do entorno do parque, para promover o debate e elaborar propostas sobre as questões ambientais locais, em consonância com as diretrizes da política da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
VII - incentivar a participação das comunidades que frequentam os parques na articulação com os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, fazendo avançar a discussão de temas de interesse ambiental e a elaboração participativa de planos de desenvolvimento sustentável;
VIII - participar de cursos, treinamento, campanhas e eventos que visem ampliar a participação em suas atividades e melhorar o desempenho dos membros dos Conselhos;
IX - promover política de comunicação e atividades externas para divulgar a existência dos Conselhos e o trabalho desenvolvido por seus membros;
X - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa, movimento ou entidade social, podendo remetê-las, pela importância ou gravidade, aos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;
XI - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico--administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo as referentes a obras, acompanhar o Orçamento Participativo, a execução do Plano de Gestão e o cumprimento das metas correspondentes a cada parque;
XII - promover reunião anual de prestação pública de contas, avaliação de resultados e planejamento de trabalho do respectivo Conselho;
XIII - manter intercâmbio, trocar experiências e desenvolver atividades conjuntas, de cunho intersetorial, com outros
Subprefeitura;
XIV - incentivar a organização e a participação da sociedade em fóruns, associações, outras entidades e movimentos sociais, com vistas a fortalecer sua representação nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;
XV - elaborar, aprovar e manter atualizados o Regimento Interno de cada Conselho e suas normas de funcionamento, deliberando as questões de competência exclusiva dos Conselhos.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.5°. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
b) apreciar e julgar os recursos e impugnações;
c) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
d) apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
e) registrar o processo eleitoral através de ATA;
f) deliberar sobre os casos omissos neste regimento;
g) julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo da eleição;
DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS
Art.6°. Segue abaixo lista das candidaturas homologadas por Parque:
Parque Municipal Chuvisco
Seguimento frequentadores/as do Parque:
01 Terezinha Maria Jose Sousa, RG 4799615-8;
02 Gilda Aparecida de Jesus Silva, RG 27339747-3;
03 Maria do Carmo Ferreira Lotfi, RG 6171627-3;
04 Gilberto Santos de Araujo, RG 37877252-1;
05 Marcel Marques de Brito, RG 14128492-4;
06 Ivan Ramos Biagioni, RG 46008584-0;
07 Guilherme Ramos Barros Pereira Castilho, RG 44031362-4;
Segmento entidades do Parque:
01Instituto Muda Brasil, CNPJ 08.817.519/0001-79, representado por Guilherme Fonseca Denys Pinheiro Lima.
Segmento trabalhador/a do Parque:
01 Rodrigo Soares da Silva, RG 22902200-5;
Parque Municipal Cordeiro Martin Luther King
Segmento frequentadores/as do Parque:
01 Sandra Regina de Almeida Carcamo, RG 3045982-5;
02 Antonio Delano Pereira Ramos, RG 8873273-3;
03 Magna Maria Tavora de Rezende Carvalho, RG 2600100-7;
04 Maria José Colacioppo, RNE W277491-F;
05 Bernardo Corrêa Liao, RG 25894946-6;
06 Pedro Carlos Miguel Junior, RG 12147984-5;
Segmento Entidades do Parque:
01 Ciranda, CNPJ 05.952.539/0001-64, representada por Sylvio Luz Pinto;
02 Associação Amigos do Brooklin Novo - SABRON, CNPJ 02.998.577/0001-60, representada por Cibele Marins Sampaio;
Segmento Trabalhador/a do Parque:
01 Gilmaria Silva Santos, RG 34694922-1;
02 Cleber Erivaldo de Oliveira, RG 34846214-1;
Parque Municipal Santo Dias
Segmento frequentadores/as do Parque:
04 Marineide Santos Silva, RG 20262137-7;
05 Maclaude Oliveira Silva, RG 051907291-0;
06 Roberto Zanata Furriel Amanajas, RG 39539779-0;
07 Leonardo de Carvalho, RG 34754677-8;
08 Ademir dos Santos, RG 30134301-9;
Segmento Entidades do Parque:
01 Instituto Social COOPERMUSP, CNPJ 13301637/0001-60, representado por Carlos de Oliveira.
Segmento Trabalhador de Parque:
01 José Araujo de Lisboa, RG 12927296-6;
02 Jeferson Luiz Teixeira, RG 30029242-9;
Candidaturas indeferidas e suas justificativas:
01 Lucas Leandro de Oliveira, RG 93118954-7; 02 Gilson Alves Garcia, RG 43221463-x; e 03 Ana Paula Carolina Barbosa Garcia, concorrentes a representantes pelo segmento frequentador, em razão de não apresentar documento original de identificação, conforme é solicitado no Art.10°, §3°, inciso I do edital de convocação, sendo assim, terão um prazo de 3 (três) dias úteis, ou seja, 11 de agosto de 2017 (sexta-feira) até as 17:00 hs na sede administrativa do parque, para a entrega da documentação pertinente.
DA VOTAÇÃO
Art.7°. Cada eleitor poderá votar em até 1 (um) candidato/a do seguimento frequentadores/as, para compor o Conselho Gestor.
Art.8°. Poderão votar eleitores/as maiores de 16 (dezesseis) anos que se autodeclararem frequentadores do parque, portanto para votação é necessário à apresentação do documento oficial com foto e a autodeclaração que poderá ser feita no local (anexo I).
I - documento oficial: original ou autenticado, sendo considerados: RG, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou carteira de órgão ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 9°. Poderão votar em 1 (um/a) candidato/a do seguimento movimentos, instituições ou entidades, eleitores portando documento oficial com foto e documento comprobatório da entidade, instituição e/ou movimento.
I - documento comprobatório da entidade, instituição e/ou movimento quais sejam: Estatuto Social da entidade, instituição e movimentos; última ata de eleição da diretoria; e CNPJ da entidade, instituição e movimentos; carta de representação, caso o presidente não esteja presente no pleito.
Art.10. Poderão votar em 1 (um/a) candidato/a do seguimento trabalhadores/as, todos os trabalhadores/es e servidores/ as do Parque portando documento oficial com foto e mediante a apresentação de documento comprobatório do vinculo em-pregatício:
I - documento comprobatório de vínculo empregatício: holerite ou comprovante de vinculo empregatício com a prestadora de serviços do parque.
Art.11. A votação do segmento frequentadores/as dar-se-á por processo eletrônico com programa desenvolvido pela PRO-DAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo e será iniciada às 10h e encerrada às 16h.
§ 1°: Na impossibilidade de uso de equipamento eletrônico serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas por dois membros da Comissão Eleitoral.
§ 2°: A Comissão Eleitoral poderá contar com a colaboração de auxiliares durante o processo eleitoral que deverão ser registrados na ata eleição.
§ 3°: Caso os/as eleitores/as, até o horário marcado para o término das eleições não consigam votar, serão distribuídas senhas para que a participação de todos/as seja garantida.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS/AS
Art.12. A apuração da votação dos candidatos a representantes dos frequentadores/as, trabalhadores/as, movimentos/ entidades/instituições do parque será realizada no mesmo dia da eleição, imediatamente após o término da votação, sob a responsabilidade da comissão eleitoral correspondente, estendendo-se até o final do processo de contagem dos votos.
Art.13. Serão considerados eleitos/as como Titulares, os candidatos representantes dos frequentadores/as, dos parques classificados do 1° ao 3° lugares e Suplentes os classificados entre os 4° e 6° lugares, respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.
Art. 14. O resultado das eleições será publicado em 2 (duas) listas, contendo:
a - na primeira, a classificação dos candidatos/as por ordem de número de votos obtidos;
b - na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.
Art. 15. Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conse-
Art. 16. Serão considerados eleitos/as como Titular e Suplente, os candidato/as representantes do movimento, instituição ou entidade, conforme os critérios:
a - O número de Votos
b - A entidade cuja representante seja mulher
Art. 17. Caso haja apenas 1 (um) movimentos, instituições ou entidades inscritos/as, os/as mesmos/as serão considerados/ as Titulares.
Art. 18. A apuração da votação dos candidatos/as representantes dos trabalhadores/as será realizada ao final do pleito.
Art. 19. Será considerado eleito/a como Titular a candidato/a representante dos/as trabalhadores/as conforme critérios de número de votos e gênero.
Art. 20. Ao final da apuração dos votos, será lavrada ata constando a hora do seu encerramento, os nomes dos Conse-lheiros/as titulares e suplentes eleitos e eventuais ocorrências.
Art. 21. Conforme a Lei 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 56.021, de 31 de março de 2015, caso titular for homem, a suplência deverá ser ocupada por mulher.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 22. Em se tratando da eleição da representação dos(as) frequentadores(as) do parque, os(as) candidatos(as) poderão, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao pleito, indicar à comissão eleitoral o nome de uma pessoa para acompanhar e fiscalizar o pleito eleitoral.
Art. 23. Toda e qualquer irregularidade detectada pelo(a) fiscal deverá ser registrada por escrito e apresentada à comissão eleitoral à qual caberá analisar e deliberar a respeito.
Parágrafo único: Será proibido o transporte coletivo de eleitores no dia da eleição. Entende-se como transporte coletivo o uso de Kombi, micro-ônibus, ônibus, vans.
DA IMPUGNAÇÃO
Art. 24. Qualquer fiscal que constatar irregularidade(s) no pleito poderá solicitar a sua impugnação.
Art. 25. O requerimento para análise de impugnação ou qualquer manifestação deverá ser endereçada à comissão eleitoral correspondente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da apuração dos votos, sob pena de não ser reconhecida nem apreciada.
Art. 26. A análise e a decisão da impugnação e demais manifestações caberá ao/à Presidente após oitiva da comissão eleitoral do respectivo parque.
DOS/AS CONSELHEIROS/AS
Art. 27. O mandato dos/as conselheiros/as será de 02 (dois) anos, podendo haver 01 (uma) recondução em igual período.
Art. 28. As funções dos/as Conselheiros/as não serão remuneradas.
Art. 29. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.
Art. 30. Os(as) representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
ANEXO I
Eu, portador/portadora do RG n°expedido em//, pela SSP/___, DECLARO sob as penas
da lei e com a finalidade de participar como eleitor/eleitora da eleição dos representantes do segmento frequentadores no Conselho Gestor, ser frequentador/frequentadora regular do Parque.
Frequentemente pratico atividades de
Data:____/ / ____
______
Assinatura do(a) Auto Declarado(a)
GILBERTO TANOS NATALINI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Prefeitura do Município de São Paulo
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo n° 2017-0.019.915-0
Interessado: Interessado: BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORAEIRELI.
Fica a empresa BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORA-DORA EIRELI., CNPJ n° 07.667.763/0001-30, CONVOCADA a comparecer na Divisão Técnica de Licitações - SIURB G-2 (Av. São João 473 - 21° andar - Centro - São Paulo/SP- horário: das 9h30mn às 11h30mn e das 13h30mn às 16h), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar: Certidão Negativa de Falência/Concordata; FGTS. O não atendimento à presente convocação, implicará no arquivamento do processo por abandono. Maiores informações serão prestadas no mesmo local.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo n° 2017-0.102.520-1
Interessado: TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP.
Fica a empresa TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. CNPJ n° 16.608.263/0001-18, CONVOCADA a comparecer na Divisão Técnica de Licitações - SIURB G-2 (Av. São João 473 - 21° andar - Centro - São Paulo/SP- horário: das 9h30mn às 11h30mn e das 13h30mn às 16h), no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar: Comprovar vinculo empregatício com a profissional Lu-ciana Duque Buono; Certidão Falência/Concordata. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada. O não atendimento à presente convocação implicará no arquivamento do processo por abandono. Os elementos novos apresentados terão preço público de R$1,85 por folha. O não atendimento à presente convocação, ou a não solicitação de prorrogação de prazo, implicará no arquivamento do processo por abandono Maiores informações serão prestadas no mesmo local.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo n° 2016-0.264.080-3
Interessado: FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELLI - EPP.
Fica a empresa FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELLI - EPP,
CNPJ 15.009.784/0001-96, CONVOCADA a comparecer na Divisão Técnica de Licitações - SMSO G-2 (Av. São João 473
11h30mn e das 13h30mn às 16h), no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar: Uma nova Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) do exercício de 2016, pois a apresentada tem valores divergentes do demonstrado no Balanço Patrimonial, diferença de R$ 0,10, portanto peço a retificação da DMPL em questão devidamente registrada em órgão competente. Maiores informações serão prestadas no mesmo local. Quaisquer dúvidas entrar em contato com SMSO Cadastro -(11) 3337-9873 ou 3337-9915.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo n° 2017-0.117.255-7
Interessado: GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA.
Fica a empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA. CNPJ n° 55.069.736/0001-08, CONVOCADA a comparecer na Divisão Técnica de Licitações - SIURB G-2 (Av. São João 473
- 21° andar - Centro - São Paulo/SP- horário: das 9h30mn às 11h30mn e das 13h30mn às 16h), no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar: Para se cadastrar na Categoria III - Projetos -Grupo III - 4. Estruturas Metálicas apresentar mais um conjuntos Cat/Atestado; Grupo III - 5. Instalações Elétricas apresentar mais 02 conjuntos Cat’s/Atestados que comprovem a execução. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação devidamente justificada. O não atendimento à presente convocação implicará no arquivamento do processo por abandono. Os elementos novos apresentados terão preço público de R$1,85 por folha. O não atendimento à presente convocação, ou a não solicitação de prorrogação de prazo, implicará no arquivamento do processo por abandono Maiores informações serão prestadas no mesmo local.
DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS
2017-0.121.425-0 - CET - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO.
2017-0.115.793-0 - SABESP - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.058.158-5 - SABESP - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A SABESP fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.115.390-0 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.103.444-8 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.103.443-0 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
2017-0.095.385-7 - COMGAS - DEFERIDA APROVAÇÃO DO PROJETO. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU/Alvará, sob pena de indeferimento por abandono.
Processo SEI 6022.2017/0001123-1 - COMGAS - R. HONORIO LIBERO, N 38. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Processo SEI 6022.2017/0000912-1 - COMGAS - AV. WASHINGTON LUIS, N 3516. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Processo SEI 6022.2017/0000914-8 - COMGAS - R. GENEBRA, 197. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal
- CADIN.
Processo SEI 6022.2017/0001210-6 - COMGAS - R. BEIRA RIO, N 88. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Processo SEI 6022.2017/0001121-5 - COMGAS - R. CASSIO MARTINS VILACA, N 471. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Processo SEI 6022.2017/0001229-7 - COMGAS - R. GOMES DE CARVALHO, N 1467. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Processo SEI 6022.2017/0001173-8 - MUNDIVOX - R. LUIS COELHO, N 275. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A MUNDIVOX fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena de inclusão da permissionária no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.
Processo SEI 6022.2017/0001712-4 - CLARO - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSOS(s) n° 2014-0.239.994-0.
Processo SEI 6022.2017/0001662-4 - CLARO - DEFERIDO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO referente ao(s) PROCESSOS(s) n° 2005-0.173.542-5.
2013-0.123.894-1 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47.096/06, fica determinado a EXCLUSÃO do registro preliminar do sistema de gestão do CADIN Municipal da pendência da permissionária.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017 às 02:43:36.
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