Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
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depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Sé. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16376268 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ARI-CANDUVA/FORMOSA/CARRÃO ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Amendoim, existente no passeio público, localizado à Rua Cândido Lacerda, 241, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03/03 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPA-VE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Amendoim, existente no passeio público, localizado à Rua Cândido Lacerda, 241, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Aricanduva/ Formosa/Carrão, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16322325 INTERESSADO: EMEF MAL JUAREZ TÁVORA ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Alfeneiro, existentes em área interna pública, localizados à Rua Japaraiquara, 679 - Ermelino Matarazzo, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04 a 06, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Alfeneiro, existentes em área interna pública, localizados à Rua Japaraiquara, 679 - Ermelino Matarazzo, nesta Capital. II
- DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16287986 INTERESSADO: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
- USP ASSUNTO: Remoção por corte de 06(seis) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Pinheiro, 01(um) Angico, 01 (um) Tipuana e 03 (três) Guapuruvu, existentes em área interna pública, localizados à Rua do Lago, 562 - Cidade Universitária, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08/08 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 06(seis) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Pinheiro, 01(um) Angico, 01 (um) Tipuana e 03 (três) Guapuruvu, existentes em área interna pública, localizados à Rua do Lago, 562 - Cidade Universitária, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 06(seis) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Butantã. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16278613 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Angico, existente no passeio público, localizado à Rua Vieira de Morais, 1853/1851, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 06, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Angico, existente no passeio público, localizado à Rua Vieira de Morais, 1853/1851, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16340080 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Alfeneiro, existente no passeio público, localizado à Rua Vicente de Paulo, 178, nesta Capital, em decorrência de estado fitos-sanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04/04 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Alfeneiro, existente no passeio público, localizado à Rua Vicente de Paulo, 178, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de
01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPA-VE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16312437 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA ASSUNTO: Remoção por corte de 05(cinco) exemplares arbóreos Eucalipto (código da árvore SISGAU: 662860-1, 662860-2, 662860-3, 662860-4, 662860-5), existentes em passeio público, localizados à Rua Frei Cristóvão Severim, frente ao 291 (escola), nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02 a 06, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 05(cinco) exemplares arbóreos Eucalipto (código da árvore SISGAU: 662860-1, 662860-2, 662860-3, 662860-4, 662860-5), existentes em passeio público, localizados à Rua Frei Cristóvão Severim, frente ao 291 (escola), nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Itaquera, o plantio de 05(cinco) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16194569 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Rua Souza Reis, 70, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02/02 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPA-VE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Rua Souza Reis, 70, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16191823 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente no passeio público, localizado à Rua Maria Cândida, 1886, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03/03 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente no passeio público, localizado à Rua Maria Cândida, 1886, nesta Capital.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Maria/Vila Guilherme, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16337263 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Avenida Piassanguaba, 2197, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 e 02, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Avenida Piassanguaba, 2197, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16278443 INTERESSADO: EMEI DR MARIO ALVES DE CARVALHO ASSUNTO: Remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Jacarandá mimoso e 02 (dois) NI, existentes em área interna pública, localizados à Rua Parque Dom Pedro I, s/n° - Água Rasa, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 06/verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 03(três) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Jacarandá mimoso e 02 (dois) NI, existentes em área interna pública, localizados à Rua Parque Dom Pedro I, s/n° - Água Rasa, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 03(três) novos exemplares arbóreos de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal
n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Mooca. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16245750 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pau-brasil, existente em praça pública, localizado à Praça Ouvidor Pacheco e Silva - Centro, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02/02 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pau-brasil, existente em praça pública, localizado à Praça Ouvidor Pacheco e Silva - Centro, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Sé, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16337229 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Rua Alberto Willo, 132, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 e 02, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo NI, existente no passeio público, localizado à Rua Alberto Willo, 132, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16352323 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ipê rosa, existente no passeio público, localizado à Rua Darwin, 779 - Santo Amaro, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ipê rosa, existente no passeio público, localizado à Rua Darwin, 779 - Santo Amaro, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16244993 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente no passeio público, localizado à Rua Barajuba, 97, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente no passeio público, localizado à Rua Barajuba, 97, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16269867 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Tipuana tipu (código SISGAU: 030341-44), existente no passeio público, localizado à Rua Bela Cintra, 2262 - Consolação, nesta Capital, em decorrência de risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 02/02 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Tipuana tipu (código SISGAU: 030341-44), existente no passeio público, localizado à Rua Bela Cintra, 2262 - Consolação, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos
termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 14567687 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Espatódea, existente no passeio público, localizado à Rua Maestro Pedro Jatobá, 461, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 08/08 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Espatódea, existente no passeio público, localizado à Rua Maestro Pedro Jatobá, 461, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Jaçanã/Tremembé, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III -Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16273392 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente no passeio público, localizado à Alameda dos Araes, 101, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente no passeio público, localizado à Alameda dos Araes, 101, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16064646 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ligustro, existente no passeio público, localizado à Rua Engenheiro Oscar Americano, 630, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário, risco de queda e danos ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03/03 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Ligustro, existente no passeio público, localizado à Rua Engenheiro Oscar Americano, 630, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Butantã, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16142658 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Pau ferro e 01(um) Jacarandá Mimoso, existentes em área pública (canteiro central), localizados à Av. Serafim Gonçalves Pereira, 409/420, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 04/04 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Pau ferro e 01(um) Jacarandá Mimoso, existentes em área pública (canteiro central), localizados à Av. Serafim Gonçalves Pereira, 409/420, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Maria/Vila Guilherme, o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16244958 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna (código SISGAU: 028100-15), existente no passeio público, localizado à Rua Barajuba, 102, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna (código SISGAU: 028100-15), existente no passeio público, localizado à Rua Barajuba, 102, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:47:30.
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