Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
Padrão
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO-OESTE
DESPACHO
ASSUNTO: ADIANTAMENTO BANCÁRIO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONSÁVEL : MARGARETH INÊS VEGGIATO RAMOS DE MELO
UNIDADE: UBS VILA ROMANA - STS LAPA PINHEIROS
I - Processo 6018.2017/0007750-8 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições conferidas pelo decreto 46.209, de 15/08/2005, Portaria Intersecre-tarial 01/05/05/SMSP/SMG e Decreto 57.578, de 14/01/2017, autorizo a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.325,80 (um mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) , para fazer face as despesas de pequeno vulto; manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, no mês de julho de 2017, em nome da servidora MARGARETH INÊS VEGGIATO RAMOS DE MELO , registro funcional n° 6104223-1, CPF 112.500.348-09 , com base na Lei Municipal n° 10.513/1988, art. 2°, incisos I, II e III, c/c o Decreto n° 48.592/2007, artigos 1°, 2°,4°, 5°, 15 à 23 e Portarias n°s: 411/2006-SMS-G e 151/2012-SF, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.4101.3.3.90.39.0 0.00.96.01.
OFÍCIO NO 059/2017 - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE /ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
Referência: Defesa Administrativa.
À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico n° 6018.2016/0007958-4, fica a empresa GAYER MED PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LIMITADA - ME, CNPJ 12.946.183/0001-11, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, correspondente à penalidade discriminada na Cotação Eletrônica n.° 79589/2017 (SEI N° 3019548) e na Nota de Empenho n.° 44.729 (SEI N.° 3103446 e 3163467), em razão da não entrega dos produtos, sendo considerado INEXECUÇÃO TOTAL.
Em atendimento aos termos do artigo 54, inciso II do Decreto Municipal n° 44.279/03, fica essa empresa, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 87, § 2° da Lei Federal 8.666/93, a qual poderá ser protocolada junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada à Rua Dr. Renato Paes de Barros n° 77 - 2° andar - Itaim Bibi, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.
OFÍCIO NO 061/2017 - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE /ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
Referência: Defesa Administrativa.
À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico n° 6018.2017/0002152-9, fica a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO ROSA DE OURO LTDA. - EPP, CNPJ 46.279.600/0001-31, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, correspondente à penalidade discriminada no item 9.1 da Cláusula Nona - Das Penalidades, por supostamente violar as cláusulas 9.1.12e 9.1.13 do Termo de Contrato n° 006/CRSCO/2016 (SEI N° 1926977), conforme relatório de ateste de serviço SEI N° 3444332, referente aos serviços prestados em 01/05/2017 a 31/05/2017.
Em atendimento aos termos do artigo 54, inciso II do Decreto Municipal n° 44.279/03, fica essa empresa, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 87, § 2° da Lei Federal 8.666/93, a qual poderá ser protocolada junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada à Rua Dr. Renato Paes de Barros n° 77 - 2° andar - Itaim Bibi, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL
PROCESSOS DE ADIANTAMENTOS APROVADOS PELA TITULAR DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto n° 48.592/07, APROVO as prestações de contas que tratam da concessão de Adiantamento previsto na Lei n° 10.513/88, dos seguintes servidores pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul:
ADIANTAMENTOS APROVADOS - Incisos IV a XI - art. 2° da Lei n° 10.513/88
PROCESSO RESPONSÁVEL MÊS VALOR
6018.2017/0005654-3 MADALENA ELIAS F. CAVALCA 06/2017 R$ 712,75
6018.2017/0005908-9 ANA Ma DE SOUZA GRASEFFE 06/2017 R$ 500,00
ADIANTAMENTO DIRETO - SUPLEMENTAÇÃO
À vista dos elementos do presente, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho e Liquidação relativos a suplementação no mês de Julho/2017, através de Adiantamentos Direto para atendimento de pessoas carentes em tratamento no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo - HRAC, conforme Decreto n° 23.639/87, Lei Municipal n° 10.513/88, art. 2°, Incisos IV, Decreto 46.209/05, Decreto 48.592/07, Port. Intersec. 01/05-SMS/SMSP/SMG, Portaria 032/2013, publicado no DOC em 01/11/2012, folha 18, onerando a dotação: 84.24.10.301.3003.4.101.3390.4800, para atendimento da(s) seguinte(s) Unidade(s) pertencente(s) a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL:
PROCESSO UNIDADE RESPONSÁVEL CPF VALOR 6018.2017/0007315-4 STS - MB PALATAIS ANDREZA MARIA 264.645.598-42 543,00
DOS SANTOS
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
- CONTABILIDADE
CANCELAMENTO DE SALDO DE NOTA DE EMPENHO
2003-0.311.495-5 - I - À vista das informações constantes do processo, atribuições que me são conferidas através da Portaria Intersecretarial n° 001/2005-SMS/SMSP/SMG e Portaria 890/2013-SMS.G e com fundamento na Lei n° 13.278/02 regulamentada pelo Decreto n° 57.578/17 e Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n°. 1.321/17 e 1.332/17 nos valores de R$ 1.098,31e R$ 5.081,29, em favor do credor José Alexandre Ferreira Furlanetto, CPF 117.147.068-18 e Notas de Empenho n° 1.349/17 e 1.361/17 nos valores de R$ 1.098,37 e R$ 5.081,23, em favor da credora Viviane Veiga Machado Furlanetto, CPF 248.535.258-58 que oneraram a dotação 84.23.10.301.3003.4 101.3390.3600.00.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - GESTÃO DE CONTRATOS
PROCESSO: 2014-0.309.769-7 CRSN
I. Nos termos do Artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, INDICO formalmente os fiscais do Contrato n°003/2012/SMS/ CRS-Norte, STS VILA MARIA/VILA GUILHERME: Ana Célia Marques Landulfo Novais - RF 5493277-1 e Janete Aparecida da Costa - RF 610425-8, STS FREGUESIA DO Ó: Jurema Westin Carvalho - RF 314.290.6 e Niki Tezari de Almeida Gonçalves
- RF 568.201.1, STS SANTANA: Roberto Cazuo Ogata - RF 571.623.3 e Valéria Rondinelli - RF 605.678.4, STS PIRITUBA: Wladimir Mantovani - RF 628.836.7 e Paulo Roberto de Castro
- RF 736.947.6, STS PERUS: Fabiana Céspedes Bertaglia - RF 806.623.0 e Fernando Luiz de Camargo - RF 636.222.2, todos com a finalidade de manter junto à empresa NT Fast Alimentação Ltda. - EPP os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de julho de 2017.
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
ASSESSORIA JURÍDICA______________________
DESPACHO
PROCESSO 6110.2017/0002584-2
À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal 14.669/2008, e competência delegada pela Portaria 006/2017-AHM.G, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para AQUISIÇÃO DE SERINGA PERFUSORA 10 ML PARA BOMBA, EXTENSOR/PERFUSOR DE SERINGA 100/150 CM E EXTENSOR/PERFUSOR DE SERINGA 100/150CM FOTOSSENSÍ-VEL PARA UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, ficando designada para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria 382/2016 -AHM.G.
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2016/0001629-9
I-À vista dos elementos constantes no presente, e com fundamento no artigo 12, inciso XII, da Lei Municipal n° 13.721/2002, alterada pela Lei Municipal n° 14.669/2008 e pela Portaria n° 006/2017 - AHM.G da Autarquia Hospitalar Municipal, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n° 148/2017, para a AQUISIÇÃO DE ALPROSTADIL 20 MCG PÓ LIÓFILO INJETÁVEL PARA UNIDADES DA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, designando para a condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria n° 382/2016/AHM.G.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
DESPACHOS DE ADIANTAMENTO
2017-0.051.468-3
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2017-0.051.468-3, para o Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, em nome de Marli Félix de Souza, CPF 687.950.768-91, RF 600.219.41 no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), referente ao período de Abril/2017; no valor de R$ 254,60 (Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos), e devolução parcial no valor de R$ 245,40 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta Centavos) referente ao período de Maio/2017 no valor total de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
2017-0.051.480-2
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2017-0.051.480-2, do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, em nome de Miriam Valéria Tácito, CPF 088.319.618-29, RF 600.284.23 no valor total de R$ 152,00 (Cento e Cinquenta e Dois Reais), referente ao período de Maio/2017.
2017-0.051.099-8
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2017-0.051.099-8, do Hospital Municipal Tide Setubal, em nome de Horácio Bonassi Filho CPF. 010.554.988-69, RF. 860.040.1/6 de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), referente ao período de Abril/2017; e justificativa da despesa de R$ 4.667,00 (Quatro Mil Seiscentos e Sessenta e Sete Reais) e devolução parcial no valor de R$ 3.333,00 (Três Mil Trezentos e Trinta e Três Reais), no valor total de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) referente ao período de Maio/2017.
2017-0.051.102-1
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2017-0.051.102-1, do Hospital Municipal Dr.José Soares Hungria, em nome de Gisely Bareta Belchior Ometto, CPF 050.489.548-66, RF 505.112.2/8 o valor de R$ 2.296,61 (Dois Mil, Duzentos e Noventa e Seis Reais e Sessenta e Um Centavos), e devolução parcial no valor de R$ 2.703,39 (Dois Mil Setecentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos) referente ao período de Maio/2017 no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
2017-0.051.104-8
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2017-0.051.104-8, Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa, em nome de Mauro Saraiva Apocalypse, CPF 535.380.308-63, RF 405.355.94 no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), referente ao período de Abril/2017; e justificativa da despesa de R$ 3.078,25 (Três Mil e Setenta e Oito Reais e Vinte Cinco Centavos) e devolução parcial no valor R$ 1.921,75 (Hum Mil Novecentos e Vinte Um Reais e Setenta e Cinco Centavos), no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) referente ao período de Maio/2017.
2017-0.051.111-0
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento 2017-0.051.111-0, do Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula, em nome de Gisley Terezinha Gauer Castro, CPF 100.217.168-70, RF 710.260.72, no valor de R$ 2.506,91 (Dois Mil Quinhentos e Seis Reais e Noventa e Um Centavos) e devolução parcial no valor de R$ 2.493,09 (Dois Mil Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Nove Centavos), no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) referente ao período de Abril/2017; e justificativa da despesa de R$ 1.927,00 (Hum Mil Novecentos e Vinte Sete Reais) e devolução parcial no valor de R$ 3.073,00 (Três Mil e Setenta e Três Reais), no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) referente ao período de Maio/2017.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
201 6-0.1 26.910-9-Apuração de Eventuais Irregularidades-vista dos dados e elementos contidos no processo administrativo 2016-0.126.910-9, especialmente da manifestação da Comissão Permanente de Sindicância fls. 46 a 52 e da Assessoria Jurídica desta Superintendência fls. 54, ACOLHO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor EDSON MARTINS DA SILVA-RF 2926/2, nos termos do artigo 207, por, em tese, valer-se da sua qualidade de funcionário público para obter proveito pessoal, estando incurso nas penas do artigo 188, inciso III, por infração ao artigo 179, inciso III todos da Lei 8.989/79.
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
2015-0.138.755-0 - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - CCCD - Pedido de retirratificação. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente da manifestação de SMIT/CCCD, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT 10, de 14 de fevereiro de 2017, autorizo a RETIFICAÇÃO do despacho de fls. 90/91, publicado no D.O.C. de 30/12/2016, página 28, para corrigir as
quantidades de equipamentos, conforme segue: Equipamentos furtados para baixa
Quanti-Equipamentos Marcas/Modelos N°s de série
dades
06 Thin Client (acompanha INIT 001.050318890-4 001.050318891-2
mouse e teclado) 001.050318892-0 001.050318893-9
001.050318894-7 001.050318895-5
06 Monitores AOC 001.050318140-3 001.050318141-1
001.050318142-0 001.050318143-8
001.050318144-6 001.050318168-3
Equipamentos danificados
Quanti- Equipamento Marca/Modelo N° de série dade
01 Impressora LEXMARK 001.004497622-3
01 Monitor AOC 001.050318145-4
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
2016-0.248.992-7. AAMR 09 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. CERTIDÃO DE DIRETRIZES N° 032/17.
I - Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer técnico da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da manifestação do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o projeto de aprovação e execução de edificação destinada a serviços profissionais, categoria de uso nR3, zoneamento PI ZER 1/06, localizado na Avenida Jornalista Roberto Marinho x Rua Porto União, 295 x Rua Castilho x Vila Cordeiro - São Paulo -SP.
II - Emita-se a competente CERTIDÃO.
III - Fica convocado o interessado para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da taxa instituída pela Lei 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.
RERRATIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT N° 116/11
Interessado: MIRAGAIA ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA.
Local: Av. Lins de Vasconcelos, 1264 - Aclimação
Processo n°: 2016-0.250.820-4
Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.° 116/11
I. Considerando as informações e justificativas técnicas apresentadas no parecer do Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - DAI, juntado às folhas 37 e 38 do processo n.° 2016-0.250.820-4;
II. Resolvo alterar os itens 8 e 9 das Disposições Específicas da Certidão de Diretrizes SMT n.° 116/11, em razão de adequações necessárias solicitadas pelas áreas operacional e de sinalização da CET. Assim, os itens 8 e 9 da Certidão de Diretrizes n.° 116/11 passam a ter a seguinte redação e numeração:
"8. Para minimizar o impacto deste empreendimento, o empreendedor deverá executar no padrão DSV/CET e nos termos da Lei n° 15.150/10 e Decreto n° 51.771/10, as seguintes obras e serviços de sinalização:
8.1. SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Implantar / revitalizar a sinalização horizontal e vertical, nos trechos abaixo relacionados, incluindo placas especiais, dispositivos de sinalização e as aproximações em até 30 metros, conforme funcional elaborado pela CET:
a) Av. Lins de Vasconcelos entre a R. Backer e R. Alves Ribeiro;
b) R. Alves Ribeiro entre Av. Lins de Vasconcelos e Av. Lacerda Franco e
c) Av. Lacerda Franco entre R. Alves Ribeiro x R. Hermínio Lemos.
8.2. OBRAS VIÁRIAS
8.2.1 - Implantar / revitalizar rebaixamento de calçadas, com piso tátil de alerta, no padrão PMSP, junto às travessias de pedestres existentes e a serem sinalizadas nos trechos viários relacionados no item 8.1 desta Certidão;
8.2.2 - Implantar a adequação geométrica, nos trechos viários relacionados no item 8.1 desta Certidão, envolvendo avanços de calçada, incluindo a recomposição do pavimento, remanejamento de interferências e ponto de ônibus, reade-quação da drenagem e a retirada de sinalização semafórica, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
8.3. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Fornecer e instalar, no padrão subterrâneo, Av. Lacerda Franco n° 368 - 01 (um) conjunto semafórico completo, composto por colunas, grupos focais à LED e botoeiras, incluindo controlador semafórico - Tempo Fixo, de 08 (oito) fases e demais equipamentos necessários, atendendo as especificações técnicas estabelecidas pela CET à época de sua implantação, conforme projeto funcional elaborado pela CET.
9. A implantação dos projetos de sinalização horizontal estabelecidos no item 8 desta certidão deverá ser precedida, se necessário, de aplicação de capa asfáltica para a regularização do pavimento, obedecendo os padrões e normas adotados pela Prefeitura do Município de São Paulo. Este serviço será avaliado quando da aprovação dos projetos de sinalização.
Após conclusão da implantação da sinalização prevista no item 8.3 desta certidão e havendo indisponibilidade de infra-estrutura de comunicação, o sistema poderá operar em modo local até que toda esta infraestrutura esteja disponível.
Os projetos funcionais referentes aos serviços de sinalização estabelecidos no item 8, constam as folhas 28 a 36 do processo n° 2016-0.250.820-4 e serão fornecidos oportunamente pela CET. Em razão de alterações significativas no tráfego, estes projetos poderão sofrer adequações necessárias.
Todo equipamento de controle semafórico, de monitoração e fiscalização de transito deve obedecer ao disposto na portaria SMT/GAB/002/14, de 17 de janeiro de 2014."
III. Os demais itens da Certidão de Diretrizes SMT n.° 116/11 permanecem válidos e inalterados.
IV. Emita-se a Rerratificação da Certidão.
2011-0.092.444-9. INFINITO EMPREENDIMENTOS LTDA. CERTIDÃO DE DIRETRIZES N° 029/17.
I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer técnico da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da manifestação do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para o Projeto de Aprovação de Regularização de Edifício Comercial e de Serviços, categoria de uso C2.2 e S2.6, zoneamento Z6, localizado na Rua Bragança Paulista, n.° 1240 - Santo Amaro - São Paulo - Capital.
II- Emita-se a competente CERTIDÃO.
III- Fica convocado o interessado para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao recolhimento da taxa instituída pela Lei 10.505/88 com vistas à retirada da Certidão.
RETIFICAÇÃO DE RESOLUÇÃO PUBLICADA E REPUBLICADA NOS DOC’S DE 12 E 13/07/17, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO
RESOLUÇÃO N° 16, DE 07 DE JULHO DE 2017
ONDE SE LÊ: “...CAPÍTULO V DO CONDUTOR E DO VEÍCULO
Art. 11. Os condutores das operadoras de tecnologia na exploração de atividade econômica privada de transporte indi
vidual remunerado de passageiros de utilidade, definida no Decreto n° 56.981/2016, deverão respeitar as seguintes condições:
I - Estar permanente e adequadamente trajado durante a execução da atividade, respeitando os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utilizando vestimenta apropriada como camisa, calça e sapato social ou esporte fino como camisa ou camisa polo, calça jeans.
II - Fica expressamente proibida para a prestação dessa atividade:
a) Camiseta esportiva e camiseta regata;
b) Calça esportiva, calça de moletom e outras calças assemelhadas;
e) Chinelos;
f) Jaquetas de times, de associações, clubes, etc.....”
LEIA-SE: “...CAPÍTULO V DO CONDUTOR E DO VEÍCULO
Art. 11. Os condutores das operadoras de tecnologia na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade, definida no Decreto n° 56.981/2016, deverão respeitar as seguintes condições:
I - Estar permanente e adequadamente trajado durante a execução da atividade, respeitando os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utilizando vestimenta apropriada como camisa, calça e sapato social ou esporte fino como camisa ou camisa polo, calça jeans.
II - Fica expressamente proibida para a prestação dessa atividade:
a) Camiseta esportiva e camiseta regata;
b) Calça esportiva, calça de moletom e outras calças assemelhadas;
c) Chinelos;
d) Jaquetas de times, de associações, clubes, etc.....”
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-128
DEPARTAMENTO DE OPERACAO DO SISTEMA VIARIO
ENDERECO: RUA SUMIDOURO,740
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DSV/001 2017-0.092.822-4 EMERSON EDUARDO DOS SANTOS DEFERIDO
I - A VISTA DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE EXPECA-SE A CERTIDAO REQUERIDA. II- O NAO COMPARECI-MENTO DO INTERESSADO NO PRAZO DE 30(TRINTA)DIASIM-PLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE EXPEDIENTE POR ABANDONO.
2017-0.094.256-1 ANDRE VINICIUS DA FONSECA DEFERIDO
I - A VISTA DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE EXPECA-SE A CERTIDAO REQUERIDA. II- O NAO COMPARECI-MENTO DO INTERESSADO NO PRAZO DE 30(TRINTA)DIASIM-PLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE EXPEDIENTE POR ABANDONO.
2017-0.095.493-4 CAMILA CARVALHO BATISTA DEFERIDO
I - A VISTA DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE EXPECA-SE A CERTIDAO REQUERIDA. II- O NAO COMPARECI-MENTO DO INTERESSADO NO PRAZO DE 30(TRINTA)DIASIM-PLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE EXPEDIENTE POR ABANDONO.
2017-0.098.040-4 NILTON BODENMULHER
DEFERIDO
I - A VISTA DAS INFORMACOES CONTIDAS NO PRESENTE EXPECA-SE A CERTIDAO REQUERIDA. II- O NAO COMPARECI-MENTO DO INTERESSADO NO PRAZO DE 30(TRINTA)DIASIM-PLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE EXPEDIENTE POR ABANDONO.
2017-0.098.905-3 DIEGO PLESSMANN PERRI INDEFERIDO
NAO COMPETE A ESTE ORGAO A INFORMACAO SOLICITA. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS ENDERECO: RUA JOAQUIM CARLOS, 655 - BLOCO F PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP/CD 2017-0.024.110-5 MANOEL PINTO DE OLIVEIRA INDEFERIDO
CONFORME PARECER DA COMISSAO DISCIPLINADORA DE EXCLUSAO DE CONDUTORES DE PONTOS DE ESTACIONAMENTO PRIVATICO - CODEPE, QUE ACOLHO INDEFIRO O PEDIDO DE EXCLUSAO DO SR. CRISTIANO VIEIRA LACERDA , POR NAO SER MAIS PERMISSIONARIO DO PONTO PRIVATIVO N. 2291 DESDE 08/03/2017, CARACTERIZANDO ASSIM, A PERDA DO OBJETO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP-1 2017-0.007.189-7 GECIMAR RODRIGUES DE ARAUJO DEFERIDO
REMANEJAMENTO DE 04(QUATRO) VAGAS DO PROLONGAMENTO DO PONTO N. 2995 PARA A MESMA VIA DO LADO PAR PARA O LADO IMPAR NA ALTURA DO N. 65 ENTRE A RUA AGOSTINHO GOMES E A RUA BOM PASTOR. TENDO EM VISTA A NALISE TECNICA DESTE DTP, DEFIRO O AUMENTO DO INDICE DE ROTATIVIDADE E O AUMENTO DO ESPACO FISICO DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N. 2995, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA RUA GREENFELD, CONFORME PORTARIA ESPECIFICA.
2017-0.110.490-0 HUDSON DE BRITO SANTOS INDEFERIDO
INCLUSAO NO PONTO PRIVATIVO DE TAXI N. 1300. CONSIDERANDO QUE, NESTA DATA, O PONTO PRIVATIVO DE TAXI N. 1300, CATEGORIA COMUM, SITUADO NA PRACA SANTA MARCELA NAO POSSUI VAGA LIVRE, E CONFORME APORTARIA 187/13-DTP.GAB, PUBLICADA NO DOC DE 28/09/2013 QUE TRATA DAS INCLUSOES EM PONTOS PRIVATIVOS DE TAXI, SERAO REALIZADAS SOMENTE POR SORTEIO PUBLICO, DESTA FORMA, INDEFIRO A SOLICITACAO DO SR. HUDSOM DE BRITO SANTOS.
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP-2
2017-0.108.286-8 ARNALDO MEDEIROS DEFERIDO
ARNALDO MEDEIROS - SOLICITA AUTORIZACAO PARA FIXACAO DE ADESIVOS NOS VIDROS TRASEIROS E DIANTEIROS DOS VEICULOS VEINCULADOS AO PONTO 3063.I - ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO CARREADOS AO PROCESSO, E M ESPECIAL O PARECER EM FLS 14, DEFIRO A UTILIZACAO DA IDENTIFICACAO VISUAL PROPOSTA NO PRESENTE PROCESSO, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA DE ACORDO COM O DISPOSITIVO NA PORTARIA N. 130/2011 - SMT.GAB;
PROCESSOS DA UNIDADE SMT/DTP-3 2015-0.229.965-4 JAIR FARIAS PEREIRA DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 036.785-20. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARECIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:47:30.
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