Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
Padrão
2015-0.270.006-5 LOURDES MARIA CANDIDO MESQUITA DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 014.946-27. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO JURIDICA E DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLI-COS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DA ALINEA "C" DO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL N. 7329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA
AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2016- 0.164.302-7 PAULO ROGERIO ULLIANE
DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 037.740-23. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017- 0.044.918-0 JOAO GUALDA MUNHOZ
DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 002.917-22. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.080.360-0 MARCUS VINICIUS CORTEZ DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 013.834-26. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
2017-0.097.070-0 CARLOS AUGUSTO FERREIRA DEFERIDO
TRANSFERENCIA DE ALVARA DE ESTACIONAMENTO N. 015.702-26. ANTE OS ELEMENTOS DE CONVICCAO QUE INSTRUEM O PRESENTE, EM ESPECIAL MANIFESTACAO DO DTP-3 DESTE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, CUMPRIDAS TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES EXIGIDAS PARA ESTE PROCEDIMENTO, DA LEI MUNICIPAL N. 7.329/69 E REGULAMENTACOES POSTERIORES, DEFIRO O PEDIDO DE TRANSFERENCIA DO ALVARA DE ESTACIONAMENTO EM QUESTAO DA FORMA REQUERIDA, FICANDO CONDICIONADA A EFETIVACAO DA TRANSFERENCIA DESDE QUE CUMPRIDAS AS DEMAIS EXIGENCIAS E FORMALIDADES. O NAO COMPARE-CIMENTO NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DESTA PUBLICACAO, IMPLICARA NO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE.
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
REPUBLICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO POR ERRO NA EDIÇÃO DO DOC DATADO DE 08/07/2017; PÁGINA 41
PROCESSO N.° 2015-0.325.359-3
INTERESSADO: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
Onde se lê GAP0039 leia-se GAP0839
AUTORIZAÇÃO PARA A EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-LETPP
Autorizo a expedição da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos para o(s) veículo(s) de placas a seguir elencada(s):
INTERESSADO: BAUMINAS LOG E TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.057.475-9
PXM1281 DQT3671 GXA0930 GUE9871 DGI9473
HMW2488 GKX5712 GUE9161 PYZ8117 PVL5362
FEU9925
Total de Placas Autorizadas: 11
INTERESSADO: BOXTER TRANSPORTES LTDA EPP
PROCESSO N.° 2016-0.157.504-8
FAV9365 DBB8970 DBB8769
Total de Placas Autorizadas: 3
INTERESSADO: DRUCK CHEMIE BRASIL LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.105.146-6
EAA4073 EZW5532 CVP8561 DPE4955 KVD8357
FRW0500 GSV9945 FNQ0211 FMO3127
Total de Placas Autorizadas: 9
INTERESSADO: EPA QUÍMICA LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.177.338-7
HOM4353 ETR1285 ETR3513 FZQ0859 FCN5150
ERL5324 EZU9385 FFM5549
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: FFMJ LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI-ME
PROCESSO N.° 2016-0.238.313-4
KND2278
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
PROCESSO N.° 2016-0.090.099-9
PXX1326
Total de Placas Autorizadas: 1
INTERESSADO: MINELLA AUTO POSTOS LTDA
PROCESSO N.° 2016-0.159.507-3
FEC1246 FAG0287
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.104.838-4
OCN6692 OTV7069 HUS5444 HUT4334 HXK1307
NQN7161 OCK7258 OHX1283 OTV7019 HUT4124
HUS2364 HUT4434 HYL4136 HUT8664 HUS4514
EIZ2866 HYL4226 OCN6602 OTV7169 QDH9638
GHH8160 QDL2056
Total de Placas Autorizadas: 22
INTERESSADO: PETROLOG TRANSPORTES LTDA
PROCESSO N.° 2015-0.065.104-0
CUD9236 DVT0114 DVT0115 FUU5487 FRK0991
FHP5449 FCX5538 FCQ1605
Total de Placas Autorizadas: 8
INTERESSADO: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA
PROCESSO N.° 2017-0.062.432-2
DJC5355 DJC5325
Total de Placas Autorizadas: 2
INTERESSADO: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
FCO2469 FSO0839 FTO0218 FOJ0918 GHT3328
GFX7988 FXV7559 FXU0369
Total de Placas Autorizadas: 8
PORTARIA n° 102/2017-DSV.GAB, de 13 de julho de 2017.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Federal n° 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal n° 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que disciplinam o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a fiscalização do transportes de produto perigoso compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2011, objetivando atribuir à Polícia Militar do Estado de São Paulo a atividade de fiscalização do transporte de produtos perigosos de competência municipal, em cooperação técnica e material com os agentes de trânsito credenciados pelo órgão executivo de trânsito do Município, nos termos de sua cláusula primeira e item II de sua cláusula segunda,
RESOLVE :
I - Credenciar 5 (cinco) policiais militares, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercerem, como agentes deste Departamento, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal n° 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal n° 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal n° 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 102/2017-DSV.GAB
Relação de Policiais Militares credenciados para atuar na fiscalização do transporte de produtos perigosos:
RE CARGO NOME LOTAÇÃO
974168-2 Cb PM André Robles de Lima 2° BPTran
133327-5 Cb PM Rodrigo Pereira de Lima 2° BPTran
132872-7 Sd PM Carlos Pereira da Silva 2° BPTran
122207-4 Sd PM Flávio Roberto Alves 1° BPTran
132132-3 Sd PM Gabriel Fadini Roccello 1° BPTran
PA n° 2016-0.204.309-0
Interessado: Antônio Donizetti Ferreira
Assunto: Recolhimento de valor recolhido em duplicidade referente à multa de trânsito.
DESPACHO
Em face das informações contidas no presente, em especial as manifestações de Fisc (fls. 56 e 61 verso) e Assistência Jurídica do DSV (fls. 62), DEFIRO a restituição do valor de R$ 1.319,41 (um mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) recolhido em duplicidade, conforme comprovante de pagamento, às fls.13 a 16, pela Sra. Vera Fátima F. Ferreira, procuradora do Sr. Antônio Donizetti Ferreira (fls. 02), CPF/ MF n° 042.261.888-88, referentes às notificações de penalidade de multa de trânsito n°s 1-074428883, 1-074617881, 1-075150068, 1-075562889, 1-076278738, 1-076314703, 1-077989267, 1-078584892, 1-080575737, 1-072752109 e 1-075074587, do veículo de placas IOY-7493, no qual não incide correção monetária.
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
PORTARIA N.° 161/17, DTP.GAB DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Transfere o ponto privativo n.° 0684 (C.L.P. 22.22.011) para estacionamento de táxi, categoria comum, reduz o espaço físico e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.° 2017-0.088.518-5.
RESOLVE:
Art. 1° - Transferir o ponto privativo e reduzir o espaço físico do ponto de táxi n° 0684 (C.L.P. 22.22.011), para estacionamento de táxi, categoria “comum”, da Praça Inácio Dias para a Rua Bernardo José de Lorena (Prefeitura Regional Perus), lado contíguo à Linha 7 - Rubi (Estação de Perus), passando a iniciar recuado em 6,4 (seis vírgula quatro) metros do alinhamento de construção, no 3° SPU ilegível, no trecho entre a Travessa Cambaratiba e a Travessa José de Oliveira, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC n° 911.0061/17-7.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita dar-se--à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 250/2004, DTP.G.
Portaria n.° 169/17, DTP.GAB de 11 de julho de 2017.
Estabelece o ponto privativo n.° 3128 (C.L.P. 19.12.016) para estacionamento de táxi, categoria preto e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.° 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.° 2016-0.262.392-5.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer o ponto privativo n° 3128 (C.L.P.19.12.016), para estacionamento de táxi, categoria preto, na Rua Clemente Portes (Prefeitura Regional Butantã), rua sem saída, lado impar, iniciando avançado a 2,6 (dois vírgula seis) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Avenida Corifeu de Azevedo Marques, com 14 (quatorze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga, totalizando
09 (nove) permissionários e a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC n° 911-0066/17-9.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita dar-se--à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Portaria n.° 170/2017 - DTP.GAB
Aprova a utilização do veículo da Marca I/VOLKSWAGEN, Modelo TIGUAN, Versão 2.0 TSI , Código DENATRAN 203016
- possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi no Município de
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.° 162/10-SMT.GAB e,
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n.° 11.518/74, 16.896/80, 22.015/86, e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1.° - Fica aprovado o veículo da Marca I/VOLKSWAGEN, Modelo TIGUAN, Versão 2.0 TSI , Código DENATRAN 203016, para a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias Comum, Comum Rádio, Especial e Preto, estando bloqueado para as demais categorias;
Art. 2.° - O veículo especificado no artigo 1.° desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3.° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCESSO SEI N° 6020.2017/000090-7
Interessado: Paloma Gomes Marchi
Assunto: Solicitação de permuta de ponto entre os taxistas dos Pontos Privativos de Táxi n.° 1625 e 3023.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1° do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo os taxistas Sra. Paloma Gomes Marchi - CONDUTAX 243.270-34, lotado no ponto n° 1625 e o Sr. Jose Clovis dos Santos - CON-DUTAX 130.277-35, lotado no Ponto de Táxi n° 3023 a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 30 ( trinta ) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade, para efetivarem a permuta. Se não o fizerem implicará no arquivamento deste processo, por abandono.
Processo SEI n° 6020.2017/0000181-2
Interessado: Mário Alves Filho
Assunto: Solicitação de permuta de ponto entre os taxistas dos Pontos Privativos de Táxi n.° 606 e 3004.
DESPACHO
I - Considerando o disposto no Artigo 1° do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, DEFIRO a presente solicitação e assim, autorizo os taxistas Sr. Mario Alves Filho - CONDUTAX 130.485-38, lotado no Ponto de Táxi n° 606 e o Sr. Cildes Emidio Moreira Rodrigues
- CONDUTAX 197.999-34, lotado no Ponto de Táxi n° 3004 a efetivarem a permuta entre os pontos.
II - Os condutores terão prazo máximo de 30 ( trinta ) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade, para efetivarem a permuta. Se não o fizerem implicará no arquivamento deste processo, por abandono.
Processo SEI n° 6020.2017/0001293-8
Interessado: Adolfo Anderson Rodrigues Pinto.
Assunto: Pedido de homologação para o veículo Marca I/VOLKSWAGEN, Modelo TIGUAN, Versão 2.0 TSI, Código DE-NATRAN 203016- possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, em todas as categorias, no Município de São Paulo.
DESPACHO
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer técnico 3716228, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca I/VOLKSWAGEN, Modelo TIGUAN, Versão 2.0 TSI , Código DENATRAN 203016 - possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e PRETO, no Município de São Paulo,estando bloqueado para as demais categorias;
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
TID 15981235 INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSMOPOLITAN ASSUNTO: Remoção por corte de 01( um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua Dr. Gabriel dos Santos, 794, nesta Capital, em decorrência de danos ao patrimônio e espécies invasoras I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 25, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV e VII, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01( um) exemplar arbóreo Ficus benjamina, existente em área interna particular, localizado à Rua Dr. Gabriel dos Santos, 794, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Sé.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16235078 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Tipuana, existente no passeio público, localizado à Rua Barajuba, 39, nesta Capital, em decorrência de estado fitossani-tário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Tipuana, existente no passeio público, localizado à Rua Barajuba, 39, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio
porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16390640 INTERESSADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA GONÇALVES ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Aroeira, existente em área interna particular, localizado à Av. Braz Leme, 2317, nesta Capital, em decorrência de estado
das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 09/09 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01( um) exemplar arbóreo Aroeira, existente em área interna particular, localizado à Av. Braz Leme, 2317, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santana/Tucuruvi. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V -O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16084305 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pinheiro do Paraná, existente em área pública, localizado à Av. Interlagos x Av. Nações Unidas - Santo Amaro, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 03, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pinheiro do Paraná, existente em área pública, localizado à Av. Interlagos x Av. Nações Unidas - Santo Amaro, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Santo Amaro, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16591607 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente em passeio público, localizado à Rua dos Iris, 117, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente em passeio público, localizado à Rua dos Iris, 117, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de médio/ grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16133926 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS ASSUNTO: Remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata-de-vaca, existente no passeio público, localizado à Rua Roque Petrella, 765 - Jardim Cordeiro, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01/01 verso, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01(um) exemplar arbóreo Pata-de-vaca, existente no passeio público, localizado à Rua Roque Petrella, 765 - Jardim Cordeiro, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pela Prefeitura Regional Pinheiros, o plantio de 01(um) novo exemplar arbóreo de pequeno/médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30(trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12(doze) meses a contar da sua publicação.
TID 16137062 INTERESSADO: NEVAS COMERCIAL E IMÓVEIS LTDA ASSUNTO: Remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Sibipiruna, existentes em área interna particular, localizados à Avenida Paulista, 1000 - Bela Vista, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 24, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 02(dois) exemplares arbóreos Sibipiruna, existentes em área interna particular, localizados à Avenida Paulista, 1000 - Bela Vista, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02(dois) novos exemplares arbóreos de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no interior do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:47:30.
Confirma a exclusão?