Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP
Padrão
ao Termo de Contrato n° 022/SPMO/2016, firmado com a Trivale Administração Ltda, CNPJ n° 00.604.122/0001-97, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio de cartão de pagamento magnético, objetivando alteração da Cláusula VIII - item 8.4 do referido Termo, para constar a redação do item 6.1.2 da Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços n° 006/SMG/COBES/2016 (1459408).
II - Outrossim, à vista do estabelecido no artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, DESIGNO, a partir desta data, o Senhor Paulo Henrique da Silva , RF. 839.130.1, como Fiscal do Contrato n° 022/SPMO/2016 - Ordem de Início 001/PRMO/2017 e o Senhor Rogério César Nogueira, RF. 795.281.3, como Fiscal Substituto.
III - Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais.
Int.: PR-MO/Coordenadoria de Administração e Finanças Ass.: Prorrogação Contratual
DESPACHO
I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei n° 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, mediante discordância da contratada na prorrogação contratual inicialmente pactuada (3653011 e 3653448), à vista da manifestação da Supervisão de Finanças e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (3730389), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo nos termos estabelecido na Cláusula IV, item 4.1.2. do Termo de Contrato n° 021/SPMO/2013, firmado com a empresa PLURI Serviços Ltda, CNPJ n° 49.953.581/0001-75, cujo objeto é prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, por mais 90 (noventa) dias a partir de 19/07/2017; com supedâneo no artigo 57, II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, combinado com as disposições da
Decreto n° 44.279/2003, regulamentador do aludido diploma municipal.
II - O valor da despesa será de R$98.363,43 (noventa e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), por conta das dotações n°s. 65.10.15.122.3024.2100.33.90.39. 00 e 65.10.14.243.3013.2157.33.90.39.00.
III - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.
PARELHEIROS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ADITAMENTO AO CONTRATO N° 033/ SPPA/2013
6047.2017/0000026-0
1- À vista dos elementos contidos no presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o Aditamento ao Contrato n° 033/SPPA/2013, firmado com a Empresa PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ n° 04.503.871/0001-89; OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle, operação e fiscalização de portarias, fazendo constar a alteração do ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO CONTRATUAL que deverá ser adotado como índice de reajuste a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do mesmo, e que substituirá qualquer outro índice que esteja sendo adotado no âmbito municipal, na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão, com base no Decreto Municipal 57.580/2017 e no Art. 65 da Lei Federal 8666/1993.
ADITAMENTO AO CONTRATO N° 031/
SPPA/2014
6047.2017/0000004-0
da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o Aditamento ao Contrato n° 031/SPPA/2014, firmado com a Empresa PROSSEGUIR FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EFETIVA LTDA , CNPJ n° 06.281.634/0001-46; OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a dispo-nibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, incluindo materiais e equipamentos de limpeza, nas dependências da Sede da Subprefeitura Parelheiros e Postos de atendimento, conforme especificações técnicas do edital n°001/SPPA/2014 , fazendo constar a alteração do ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO CONTRATUAL que deverá ser adotado como índice de reajuste a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do mesmo, e que substituirá qualquer outro índice que esteja sendo adotado no âmbito municipal, na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão, com base no Decreto Municipal 57.580/2017 e no Art. 65 da Lei Federal 8666/1993.
ADITAMENTO AO CONTRATO N° 030/SP--PA/2013
6047.2017/0000016-3
1- À vista dos elementos contidos no presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o Aditamento ao Contrato n° 030/SP-PA/2013, firmado com a Empresa DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ n° 13.649.411/0001-54; OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de vigilância/ segurança patrimonial não armada, fazendo constar a alteração do ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO CONTRATUAL que deverá ser adotado como índice de reajuste a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional -CMN, válida no momento da aplicação do mesmo, e que substituirá qualquer outro índice que esteja sendo adotado no âmbito municipal, na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão, com base no Decreto Municipal 57.580/2017 e no Art. 65 da Lei Federal 8666/1993.
ADITAMENTO AO CONTRATO N° 022/
SPPA/2016
6047.2017/0000056-0
1- À vista dos elementos contidos no presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 AUTORIZO o Aditamento ao Contrato n° 022/SPPA/2016; OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de máquina multifuncional/impressora
digital nova, de primeiro uso e em linha de fabricação, com manutenção preventiva e corretiva do equipamento ofertado, para impressões preto e branco e coloridas, em regime de franquia mensal estimada, com faturamento de folhas efetivamente impressas, com fornecimento de todos os suprimentos e consu-míveis (papel A4, A-3, toner, cilindro, revelador e qualquer outro suprimento que se faça necessário para o bom funcionamento dos equipamentos), com Fornecimento de software para solução de bilhetagem e contabilização, tração e Suprimentos da Subprefeitura Parelheiros e mão-de-obra de 1 (um) operador de equipamento de fotocópias em período integral, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital 002/SP-PA/2016, firmado com a Empresa GOMAQ MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ n° 61.457.941/0001-43, fazendo constar que, o valor do
valor total estimado para doze (12) meses de R$ 71.100,00 (Setenta e um mil e cem reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 5.925,00 (Cinco mil novecentos e vinte e cinco reais), sem que seja alterado o Objeto do Contrato, prorrogação do presente contrato por mais 12 (doze) meses a partir de 19/07/2017 a 18/07/2018, podendo ser rescindido a critério da municipalidade a qualquer tempo, no valor total estimado de R$ 71.100,00 (setenta e um mil e cem reais), sendo o valor estimado de R$ 31.995,00 (trinta e um mil novecentos e noventa e cinco reais) e demais reajustes, onerando a dotação orçamentária 60.10.15 .122.3024.2100.33.90.39.00.00 do exercício vigente, observando no que mais couber, as disposições das Leis Complementares n° 101/00 e 131/09 (LRF), devendo, se o caso, o restante da despesa ser consignada em dotação própria do exercício vindouro respeitando a anualidade financeira e alteração do item 4.6 da Cláusula Quarta - Do Preço e Reajustes, que passará a constar- Os preços ofertados somente poderão ser reajustados
de reajuste a fim de compensar os efeitos das variações inflacionárias, o equivalente ao centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do mesmo, e que substituirá qualquer outro índice que esteja sendo adotado no âmbito municipal, na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base do contrato, o centro da meta, em quatro vezes o intervalo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão, com base no artigo 65, artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, Artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no Decreto Municipal 57.580/2017
PERUS
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
EXTRATO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRONI-CO N° 05/SP/PR/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO N° 6049.2016/0000283-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PREFEITURA REGIONAL PERUS E CONSELHOS TUTELARES PERUS E ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL
DATA:26/07/2017
HORÁRIO: 11H00
LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - WWW.COMPRASNET.
GOV.BR - UASG n° 925085
PREÂMBULO
A PMSP/PREFEITURA REGIONAL PERUS - CNPJ n° 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 -
que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL, em conformidade com as disposições deste edital e seus respectivos anexos.
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, dos Decretos Municipais n° 43.406/03 alterado pelo Decreto Municipal n° 55.427/14, n° 44.279/03, n° 46.662/05, n° 47.014/06, n° 54.102/13, n° 56.475/2015, das Leis Federais n°s. 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, suas alterações e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste pregão a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PREFEITURA REGIONAL PERUS E CONSELHOS TUTELARES PERUS E ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONI-BILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.
2.2. DA VISTORIA
2.2.1. É FACULTADO as empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, efetuar vistoria nas diversas unidades envolvidas na prestação de serviços, com o objetivo de tomar conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado OU apresentar declaração de pleno conhecimento do objeto, conforme Modelo do Anexo XII, não podendo alegar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a Administração.
DESPACHO
PAE n° 6049.2017/0000283-3
INT.: PR/PR.
ASS.: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PREFEITURA REGIONAL PERUS E CONSELHOS TUTELARES PERUS E ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI - REALIZAÇÃO DE PREGÃO
I - De acordo com os elementos contidos no presente, especialmente à manifestação da Assessoria Jurídica desta SP/ PR, AUTORIZO, nos termos da competência a mim delegada através da Lei n° 13.399/02 e, nos termos do inciso I, art. 3° do Decreto Municipal n° 46.662/2005, a ABERTURA DE LICITAÇÃO na Modalidade Pregão Eletrônico, atendendo o disposto no Decreto Municipal n° 54102/13, visando à CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PREFEITURA REGIONAL PERUS E CONSELHOS TUTELARES PERUS E ANHANGUERA, DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBI-
LIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DOS LOCAIS DETERMINADOS NA RELAÇÃO DE ENDEREÇOS, CONFORME AS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI, nos termos estabelecidos no edital e seus anexos.
II - Por ato contínuo, DESIGNO para o processamento do certame, dentre os indicados pela Portaria n° 002/PR-PR/ GAB/17, o pregoeiro e a equipe de apoio composta dos seguintes membros: Elisabete Cristina Maragno de Camargo - Prego-eiro; Catia Cilene Mathias, Antonio Gomes da Silva Filho, Equipe de Apoio, cujas atribuições são aquelas definidas no art. IV do
DESPACHO
PAE n° 6049.2017/0000015-6 (ant. 2013-0.308.853-0)
Int.: PR-PR -
Ass.: Locação de sistema de PABX - Contrato n° 26/SP/ PR/2013 - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
I. Nos termos da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13399/02, nos termos do Inciso V do § 2° do art. 18 do Decreto 44279/2003, com fundamento no inc. I, alínea "a" da Lei Federal n° 8.6666/93 e do TA 03/2015 à ATA DE RP n° 015/SEMPLA-COBES/2013, mediante justificativa e consulta formulada à contratada doc. SEI n° 3540953 e parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional doc. SEI n° 3727718, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n° 26/SP/PR/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de sistema de PABX com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, entre pública, atendendo as normas da ANATEL/UIT-T, firmado com a empresa NEC LATIN AMERICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.074.412/0001-65, para alteração da Cláusula Quarta, para que nele passe a constar o que segue, CONVALIDANDO todos os atos praticados anteriormente:
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses contados do efetivo início da prestação dos serviços;
4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo (s) período(s) e nas mesmas condições, desde que as partes se manifestem com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término do prazo de cada período, e, observado o prazo limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PIRITUBA/JARAGUÁ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS
Extrato de Termo de Contrato n° 003/PR-PJ/2017
Processo n°: 6051.2017/0000187-0
Licitação modalidade Pregão SMG n° 04/2016-COBES Ata de Registro de Preços n° 06/SMG-COBES/2016 Contratante: Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27
Contratada: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
CNPJ n° 00.604.122/0001-97
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, POR MEIO DE CARTÃO DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MI-CROPROCESSADO.
Data da assinatura: 11/07/2017
Dotação: 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00
Valor Total: R$ 58.843,18
Prazo: 12 meses a partir de 11/07/2017
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
DESPACHO
6051.2016/0000089-9 - À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que
tes da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93, art. 57, inc. II e Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO a prorrogação de prazo do Termo de Contrato n° 06/SP-PJ/2016, firmado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI ME, C.N.P.J. N° 12.039.966/0001-11, referente ao PREGÃO N° 02/SP-PJ/2016, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou micro processado, por mais um período de 10 (dez) dias a partir de 11/07/2017 à 20/07/2017. Para cobertura das despesas no período de 11/07/2017 à 20/07/2017, serão onerados os recursos já empenhados através das Notas de Empenho n° 53.111/2017, 53.121/2017 e 53.127/2017 onerando a dotação n° 42.10.15.122.3024.2.100.3 .3.90.30.00.00, do orçamento vigente.
SANTANA/TUCURUVI
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Supervisão de Administração
SEI 6052.2017/0000019-5
INTERESSADO: Prefeitura Regional de Santana/Tu-curuvi
ASSUNTO: Termo de Aditamento 005 ao Contrato n° 03/SP-ST/AJ/2015
No exercício da competência que me foi legalmente conferida e, à vista dos elementos coligidos no presente, com fundamento no § 2° do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93, em especial, as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Supervisão de Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Prefeitura Regional de Santana/Tucuruvi, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO o acréscimo de mais 537,50 (quinhentas e trinta e sete e cinquenta) toneladas de concreto asfáltico, para o mês de julho, a partir de 17.07.2017, e havendo saldo poderá ser utilizado nos meses seguintes, do Contrato n° 03/SP-ST/AJ/2015, celebrado com a empresa CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - inscrita no CNPJ sob o n.° 56.182.090/0001-33, cujo objeto é a prestação de serviços de serviços de conservação de pavimentos viários - Tapa Buraco, por tonelada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão de pintura de ligação, com caminhão de caçamba térmica e controle digital, nas áreas sob jurisdição desta Sub-prefeitura, por meio da Ata de RP n° 31/SMSP/COGEL/2014, que foi reservado, por conta da nota de reserva com transferência n° 37.117/17 - Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, onerando a dotação orçamentária n° 871 0.26.572.3009.4.702.3.3.90.39.00.00.
Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 244.648,50 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos), para cobertura das despesas, cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes
SÃO MIGUEL
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
TERMO DE CONTRATO N° 001/PRMP/2017
PROCESSO: 6055.2017.0000010-8
PREGÃO ELETRONICO N° 001 /PRMP/2017
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS, CAPACIDADE MÍNIMA 9,0 M3 E POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2007 OU MAIS RECENTE, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL.
Aos 06 dias do mês de JULHO do ano dois mil e dezessete, nesta Capital, na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza n°
Edson Marques Pereira, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa CASAMAX COMERCIAL LTDA, com sede na Av. Manoel Casanova, n° 1435 Bloco C- Meu Cantinho, Suzano / SP, Fone: 4745-0568 - CEP: 08664-645, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.183.516/0001-20, por seu Representante legal, conforme instrumento Procuratório, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/2003, da Lei Federal n° 10.520/02 e da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas complementares, de acordo com os termos do Despacho e da proposta comercial inserta no processo n° 6055.2017.0000010-8, resolvem firmar o presente CONTRATO, na conformidade das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS, CAPACIDADE MÍNIMA 9,0 M3 E POTÊNCIA MÍNIMA DE 142 CV, ANO 2007 OU MAIS RECENTE, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL de
de Pregão 001/SPMP/2017 e da proposta da contratada, que passam a integrar o presente termo para todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, do Edital que precedeu este ajuste, que passa a integrar o presente.
2.2. Os serviços serão solicitados, controlados e fiscalizados pelo Sr. José Aparecido de Lima,Supervisor Técnico de Manutenção - PRMP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 219.504,00 ( duzentos e dezenove mil, quinhentos e quatro reais).
3.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.3. Para fazer frente às despesas do Contrato, foram emitida Nota de Empenho n°. 59.098 a primeira no valor R$ 104.264,40 (cento e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos onerando a dotação orçamentária n° 63.10.15.452.3022.2341 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
2° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO N° 015/ SP-MP/2015
PROCESSO : 2015-0.077.742-7- SEI 6055.2017/0000085-0
CONTRATANTE : PMSP - PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL
CONTRATADA : ANDORINHA SERVIÇOS OPERACIONAIS EIRELI - ME.
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA ASSEIO E CONSERVAÇÃO.
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, por um período de 02 (dois) meses. de 01.07.2017 À 31/08/2017.
Aos 30 dias do mês de junho de Dois Mil e Dezessete na, sede da Prefeitura Regional São Miguel, situada a Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, n° 76 - Vila Jacuí - SP, presente de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -PREFEITURA REGIONAL SÃO MIGUEL, neste ato representada pelo Prefeito Regional EDSON MARQUES PEREIRA, e de outro lado a empresa ANDORINHA SERVIÇOS OPERACIONAIS EIRELI ME, CNPJ 17.894.410/0001-26, com sede à Rua dos Cambuis
representada por seu representante legal, docs anexos, por se acharem de comum acordo nos termos do Despacho exarado pelo Prefeito Regional, anuência da Empresa, Justificativa técnica, manifestação Jurídica, resolvem lavrar o presente termo de aditamento de contrato, para prorrogação da vigência:
OBJETO DO ADITAMENTO:
Prorrogação da vigência pelo período de 02 (Dois) meses. De 01/07/2017 à 31/08/2017,
O VALOR Total do Contrato: R$ 49.045,42( quarenta e nove mil, quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).
Onerando as dotações; n° 1512230242100.
Termo de Encerramento de Contrato
PROCESSO N° 6055.2017/0000122-8
IDENTIFICAÇÃO
Contrato n°: 002/SPMP/2015
Objeto: SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL Contratante: Prefeitura Regional de São Miguel Paulista Contratada: DETECTA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EPP TERMOS
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de Término de Vigência Contratual.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
As obrigações relacionadas a processos iniciados de pena-lização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados;
Obrigações referente a responsabilidade sobre o patrimônio Público de serviços prestados e não a contento.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, para que surta seus efeitos jurídicos.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
TERMO ADITIVO N° 08/PR-VP/2017 AO CONTRATO 37/SP-VP-SB/2012
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 65.035.222/0001-95
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 06/SP-VP-SB/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE PROCESSO: 6060.2017/0000027-0
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS (PÁ CARREGADEIRA), COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, SIMILAR A PÁ CARREGADEIRA DE PNEU TIPO CAT 930T, MICHIGAN 55C OU SIMILAR.
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sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:53:54.
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