Diário Oficial do Município de São Paulo 14/07/2017 | DOMSP-SP

Padrão

6016.2017/0021760-0 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 LUCIA-NA R. DOS SANTOS 690.690.775-15

6016.2017/0022288-4 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 LUZIA C. MACEDO 014.259.228-56

6016.2017/0021748-1 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 KALLINE S. DE OLIVEIRA 811.726.564-87

6016.2017/0021749-0 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARCIA FERREIRA DA SILVA 115.954.868-44

6016.2017/0023271-5 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARINA AYAKO OYAMA 029.134.988-92

6016.2017/0022291-4 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARIA APARECIDA FUTEMA 012.161.228-73

6016.2017/0022456-9 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARIA

6016.2017/0021751-1 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARIA L. P. DE OLIVEIRA 916.657.013-15

6016.2017/0021736-8 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARIA MARINA CRUZ MATOS 127.186.748-65

6016.2017/0022450-0 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARIA SOLANGE S.VENANCIO 569.692.602-91

6016.2017/0022229-9 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MARLI NASCIMENTO COSTA 132.795.858-99

6016.2017/0022284-1 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 MONI-CA M. NASCIMENTO 172.627.958-80

6016.2017/0021734-1 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 NATA-LIA ROSA SIMÃO 365.670.168-76

6016.2017/0022228-0 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 SANDRA R. C. DOS SANTOS 126.385.338-23

6016.2017/0021763-5 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 SANDRA REGINA DA SILVA 126.607.408-28

6016.2017/0021762-7 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 SHIRLEY DE SOUSA SAMPAIO 348.401.548-99

6016.2017/0022289-2 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 SUELEN C. SANTOS PAULA 357.217.768-54

6016.2017/0022235-3 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 SUELIA MARIA R. DE SOUZA 266.595.358-70

6016.2017/0023236-7 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 SUELI F. NEVES SOBRINHO 052.534.438-19

6016.2017/0022971-4 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 THIAGO FREITAS DA SILVA 352.178.528-95

6016.2017/0021750-3 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 YARA B. B. DE OLIVEIRA 129.739.148-92

6016.2017/0022234-5 AG. RECREAÇÃO R$ 780,00 ZENAIL-DE L. DOS SANTOS 117.612.148-02

Totalizando o valor de R$ 43.092,00 (quarenta e três mil e noventa e dois reais) em contratações.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC 13/06/2017

Convênio de Educação Infantil - Portaria SME n° 3.477/11 e alterações - Aditamento. Majoração da verba de instalação. CEI Raio de Sol III

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

2014-0.083.935-8 I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos Setores Técnicos desta Diretoria Regional de Educação, AUTORIZO, considerando a competência conferida pela Portaria SME n°. 2.324/17, com fundamento no Decreto n°. 45.787/05 e na Portaria SME n°. 3.477/11 e alterações posteriores, o aditamento do Termo de Convênio n°. 0063/DRE-JT/2014-RP, firmado com a Organização Associação dos Moradores da Zona Norte, CNPJ n°. 54.326.238/0001-16, para reajuste da verba de instalação, conforme previsão contratual, que passa a ser de R$ 4.660,95 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), mais IPTU do CEI Raio de Sol III, conforme minuta de fl. 559, mediante repasse mensal estimado de R$ 61.906,00( sessenta e um mil, novecentos e seis reais);

II. O presente onerará a dotação orçamentária n° 16.12.12. 365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00;

III. A documentação exigida pela Portaria n°. 3.477/11 e alterações posteriores deverá estar em vigor no momento da assinatura do Termo de Aditamento.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO DEVIDA À REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL E SEGURADORA

Contrato 003/DRE-JT/2014

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0022922-6 À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações do Setor Contábil desta DRE, referente ao prazo de vigência da Caução em Seguro Garantia Definitiva n.° 0034006/2016, garantida pela Seguradora TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A., apólice 880907750004106, endosso 2, com fundamento da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações na Lei Municipal n.°13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.° 44.279/03 e na Portaria n.° 122/SF/09 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 2.324/17, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Caução oferecida como garantia em decorrência da redução do valor contratual e de seguradora, referente ao Contrato 003/DRE-JT/2014 , Pregão Eletrônico 004/ DRE-JT/2014, Processo Administrativo 2013-0.369.630-0, migrado para o Processo Administrativo SEI 6016.2017/0000241-8, firmado com a empresa DUBBAI Segurança e Vigilância Ltda., CNPJ n.° 09.634.979/0001-24, cujo o objeto é a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial para as unidades educacionais da DRE-JT, pela Apólice de Seguro Garantia n.° 014142017000107750056971 pela Seguradora BERKLEY International do Brasil Seguros S/A, vigente para o período de 15/04/2017 a 15/04/2018, no valor de R$ 32.635,19 (trinta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos).

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

2013-0.096.186-0 - Extinção de Convênio n° 213/ SME/2013-RP. Instituto Amor e União - CEI Parque Taipas. Prestação de Contas Final. Proposta de Inclusão do CADIN. I.À vista dos elementos que instruem o processo, notadamente a emissão e envio da guia DAMSP fl. 495, e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Art. 2°, inciso I, e Art. 4°, inciso I, da Lei Municipal n° 14.094/2005, bem como no Art. 2°, inciso I, Art. 4°, inciso I e Art. 5° do Decreto Municipal n° 47.096/2006, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, que seja feito o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária em virtude da não prestação de contas final do Instituto Amor e União - CEI Parque Taipas, inscrito no CNPJ sob o n° 73.000.911/0001-92, no valor de R$ 87.239,39 (Oitenta e sete mil duzentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos); II.Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, nos termos do Art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal n° 47.096/2006;

III. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN;

IV. Fica também cientificada conforme legislação vigente e normativo consubstanciado no Artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, que acarretará a declaração de inidoneidade.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

PROCESSO 2017-0.097.092-1

1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada e fundamentada pela Portaria n° 4548/2017 e alterações posteriores e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE COLABORAÇÃO, a partir de 31/07/2017, pelo prazo de 60 (sessenta) meses prorrogáveis pelo mesmo período, firmado entre a Pre-

-SER CNPJ 07.376.674/0001-34, cujo objeto é o atendimento 84 (oitenta e quatro) crianças de 01 a 03 anos, sendo 18 (dezoito) crianças de berçário, através do CEI CRÊ-SER, pelo valor mensal de R$ 62.633,92 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos).

2. Outrossim, AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 342.107,01 (trezentos e quarenta e dois mil, cento e sete reais e um centavo), onerando a dotação n.° 16.18.12.365.3010.2.825.3.3.50 .39.00, do orçamento vigente, por meio da nota de reserva n° 37.222, juntada ao processo às fls. 192;

3 - Ficam mantidas as demais disposições do ajuste que não colidam com o presente.

4- A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.

Processo 2015-0.034.528-4

I. À vista dos elementos que instruem o processo, nota-damente a emissão e envio da guia DAMSP fl. 646, e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Art. 2°, inciso I, e Art. 4°, inciso I, da Lei Municipal n° 14.094/2005, bem como no Art. 2°, inciso I, Art. 4°, inciso I e Art. 5° do Decreto Municipal n° 47.096/2006, DETERMINO no uso da minha competência, que seja feito o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária em virtude da não prestação de contas final da ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MONTE MORIA - AAM-MA, inscrito no CNPJ sob o n° 07.128.547/0001-16, no valor de R$ 547.504,70 (quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e setenta centavos);

II. Na mesma data do registro, seja expedida comunicação ao contratado, via edital, nos termos do Art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal n° 47.096/2006;

III. Ato contínuo, decorridos 30 dias, caso não haja manifestação, que seja a pendência efetivamente incluída no CADIN.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO N° 002/2017 DE CONVÊNIO N° 027 /2015

MOVA

PROCESSO: N° 2015-0.166.639-4

CNPJ: 57.184.723/0001-05

PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA CAPELA DO SOCORRO e o CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA PARA O FUNCIONAMENTO DE 02 (DUAS) CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E ADEQUAÇÃO DO VALOR DE REPASSE/ CLASSE

VALOR POR CLASSE: R$ 1.378,85 - AUXÍLIO FINANCEIRO MAIS R$ 352,77- AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

VIGÊNCIA: 16/07/2017 A 15/07/2019

VALOR TOTAL DA VIGÊNCIA: R$ 83.117,76

DATA DA LAVRATURA: 03/07/2015

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 16.16.12.361.3023.2826.3 .3.50.39.00.00

SIGNATÁRIOS: MARIVALDO DOS SANTOS SOUZA - DRE/CS NAIR BORTOLETI - Conveniada.

DESPACHO DO DIRETOR

2015 - 0.166.632-7

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARDIM IDEAL.

Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos/MOVA -Portaria 671/06 e 7899/16 e alterações posteriores. Prorrogação à Vigência do Termo de Convênio n.° 029/2015.

À vista das manifestações dos Setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, notadamente, Parecer Técnico, as fls. 237/266, Setor Contábil, às fls., 305/306 e Assessoria Jurídica, às fls. 310/311, na conformidade com a faculdade a mim deferida pela Portaria n.° 2324/17, combinado com as Portarias 671/SME/2006 e 7899/16, e com fundamento na Lei 14.058/05, bem como aos ditames exarados no Decreto Municipal n° 57.575/2016, AUTORIZO, a PRORROGAÇÃO À VIGÊNCIA a partir de 16/07/2017, do Termo de Convênio n.° 028/2015, de acordo com a minuta as fls. 291, firmado com ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARDIM IDEAL - CNPJ n.° 03.212.679/0001-70, para manutenção de 10 (dez) classes de alfabetização de jovens e adultos/MOVA, mediante o repasse mensal estimado de R$ 20.779,44 (vinte mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Minuta, às fls., 307.As despesas decorrentes do presente autorização onerarão a dotação orçamentária 16.16.12.361. 3023.2.826.3.3.50.39.00.00; IV-Encaminhe-se aos setores da DRE/CS, para as providências contábeis, em prosseguimento, observada a necessidade de empenhamento de recursos tão logo seja possível e lavratura do termo.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

PROCESSO: 6016.2017/0004708-0. PREGÃO ELETRÔNICO 01/DRE-MP/2017. JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO PREGOEIRO

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salu-bridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, sa-neantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, incluindo-se desinsetização e desratização, bem como, limpeza de caixa d'água, nas dependências da Diretoria Regional de Educação-São Miguel, observadas as especificações técnicas e condições dos serviços constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, às quinze horas, na sala 107, no setor de Licitações da Diretoria Regional de Educação-São Miguel, situada na Avenida Nordestina, 747- Vila Americana, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria 10/2017 a fim de deliberarem sobre o recurso administrativo interposto pela empresa licitante MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS EIRELI. - CNPJ 60.989.654/0001-11, contra a decisão do Pregoeiro em declarar vencedora a empresa PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELI, CNPJ 12.066.450/0001-66, no Pregão Eletrônico n° 01/DRE-MP/2017, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando a obtenção de adequadas condições de salu-bridade e higiene, com a disponibilização de mão de obra, sa-neantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, incluindo-se desinsetização e desratização, bem como, limpeza de caixa d'água, nas dependências da Diretoria Regional de Educação-São Miguel, observadas as especificações técnicas e condições dos serviços constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Regularmente processado, o

recurso é tempestivo, razão pela qual dele se conhece. Quanto ao mérito, passamos a tecer nossas considerações para ao final decidir sobre o alegado. Em síntese, a licitante MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS EIRELI. alega: a) ilegalidade na data do balanço patrimonial apresentado; b) não apresentação da demonstração do resultado do exercício do ano de 2016; c) que a empresa declarada vencedora não se qualifica como Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou ME e, portanto, não goza dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006; d) que os dados no tocante a qualificação econômica financeira no SICAF apresentava-se com validade vencida; e, e) apresentação da planilha de custos contrariando o modelo do anexo II do Edital, no que tange a apresentação de percentual do módulo 4 (encargos

do balanço do exercício 2015 estava válido, fundamentando tal afirmação na Instrução Normativa RFB n° 787/2007 que prevê a entrega até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refere a escrituração, frisando, ainda, que caso houvesse razão no argumento da Recorrente, tal fato não constituiria nulidade ou desclassificação nos termos do artigo 26, §3° do Decreto Federal n° 5.450/2005; b) quanto ao vencimento do SICAF afirma que a Recorrente tenta induzir o órgão a erro quanto a interpretação do item "11.2.3..1" do Edital, transcrevendo o referido item expondo, ao final, que apresentou todos os documentos exigidos conforme item "11.6" do Edital, não havendo nenhuma irregularidade no procedimento; c) que quanto a planilha de custos apresentada, apontou que o anexo II é tão somente um modelo de preenchimento dos custos à serem propostos, não sendo a sua forma exigência inafastável para habilitação e classificação da licitante com melhor preço. Com base no recurso e nas contrarrazões apresentadas passamos a análise dos argumentos expostos. Preliminarmente, é importante consignar que a atuação do Pregoeiro e Comissão atende estritamente ao estabelecido na Lei, em especial aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e com observância expressa ao princípio constitucional da iso-nomia entre os licitantes. Desse modo, acerca da apresentação do balanço patrimonial, após analise das normas que regem o assunto e, considerando a vigência da Instrução Normativa RFB n° 1594/2015, o Pregoeiro entende haver razão do alegado pela Recorrente uma vez que o artigo 5° da referida Instrução prevê que a entrega da ECD, que compreende o balanço, deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Ademais, importante frisar que não se trata de mera formalidade explicativa ou complementar devendo ser observado o disposto no artigo 43, §3° da Lei 8666/93, tendo em vista que o referido dispositivo legal "ao mesmo tempo em que faculta a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, veda a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta". No que tange aos demais pontos alegados pela Recorrente, estes não merecem acolhimento considerando: 1) muito embora a situação da empresa declarada vencedora quando consultado seu cadastro junto ao SICAF estivesse apresentando documento com validade expirada o item 11.2.3.1 do Edital prevê a possibilidade de atendimento aos requisitos exigidos no subitem 11.6 do referido Edital com o encaminhamento dos documentos pelo licitante o que ocorreu quando da analise de sua documentação; e, 2) o modelo de planilha utilizada pela Recorrida, no que pese o fato de diferir, em parte, do modelo constante do Edital de Licitação, entendemos não ter lhe proporcionado qualquer tipo de vantagem financeira em relação aos demais licitantes. Muito pelo contrário, os valores e quantidades mencionados foram identificados, analisados e considerados aceitáveis, portanto, não poderia assim ter sido considerada. Por todas as razões expostas decide o Pregoeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação 1 receber o recurso preencher os requisitos de admissibilidade e no mérito ACOLHER PARCIALMENTE o recurso da Recorrente no que se refere as alíneas "a" e "b" do recurso a saber: ilegalidade na data do balanço patrimonial apresentado; não apresentação da demonstração do resultado do exercício do ano de 2016, negando provimento as demais alegações. Decidem assim, pela desclassificação da empresa PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - EIRELI. e continuidade do certame com a convocação das demais licitantes cujas propostas foram habilitadas por ordem de classificação, registrando no sistema a data de reabertura da sessão. Pelo exposto, submete a apreciação da senhora Diretora Regional de Educação, para decisão e procedimentos que julgar necessários. O conteúdo desta Ata foi disponibilizado no sistema COMPRASNET.

PROCESSO: 6016.2017/0004708-0. PREGÃO ELETRÔNICO 01/DRE-MP/2017. JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

RATIFICO nos termos do artigo 109, parágrafo 4°, da Lei n. 8.666/93 a decisão a mim submetida, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

PUBLICADO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO n° 070/ SEME/2017

CONTRATO n° 041/SEME/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Sei! n° 6019.2017/0000347-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

CONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

OBJETO: Prestação de serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e civis dos equipamentos esportivos da Secretaria de Esportes e Lazer, com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos.

OBJETO DESTE TERMO: Alteração do Índice do Reajuste de Preços - Resta alterado o índice de reajuste de preços, para o equivalente ao Centro da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, válida no momento da aplicação do reajuste, conforme artigo 7° do Decreto n° 57.580/2017

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXTRATO DE CONVÊNIO

2015.0.120.653.9.- SAS SÉ. Termo de Aditamento 002/2017 ao Termo de Convênio 160/SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS. CNPJ 56.100.068/0001-05 .Resolvem a partir de 23/07/2017 aditar o termo de convênio em referencia.CLAUSULA 1a O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 22/07/2020 completando o prazo de 60 meses de acordo com os termos da legislação vigente, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017.CLAUSULA 2a Conforme es-

tabelecido no DECRETO 57.690/2017 e Portaria PREF 124 de 15/05/2017,ficam acrescidas 02 vagas para acolhimento no período de 17/05/2017 a 17/09/2017.CLAUSULA 3a A SMADS repassará o valor de R$ 13,33 pessoa/dia,perfazendo um total de R$ 1.519,62,que deverá onerar a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.243.3013.6221.3.3.50.39.00.0X-PROTEÇÃO ESPECIAL A CRIANÇAS,ADOLESCENTES E JOVENS EM RISCO SOCIAL.

CLAUSULA 4a A prestação de contas referente as vagas aditadas no Plano de Contigência para Situação de Baixas Temperaturas 2017 considerá devidos os valores per capita respectivos por pessoa acolhida por dia de funcionamento do serviço, de acordo com os dados registrados no SISATENDIMEN-TO e na impossibilidade para a tipologia SAICA devera ser apre-

ajustadas. Vigência: de 17/05/2017 a 17/09/2017. Assinatura em 05/07/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2012.0.102.029.4. SAS IPIRANGA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 117/SMADS/2012. Partes: PMSP - SMADS e a organização UNAS-UNIÃO DE NÚCLEOS,ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPO-LIS E REGIÃO , CNPJ 38.883.732/0001-40. NPJ.Resolvem a partir de 01/09/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado EXCEPCIONALMENTE até 30/09/2020, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 até 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 12/07/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.033.498.3. SAS IPIRANGA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 081/SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização UNAS-UNIÃO DE NÚCLEOS,ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPO-LIS E REGIÃO , CNPJ 38.883.732/0001-40. CENTRO DIA PARA IDOSO.Resolvem a partir de 01/07/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 30/06/2020, completando o prazo de 60 meses nos termos da legislação vigente,devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 30/06/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.047.962.0. SAS ITAQUERA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 037/SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização OBRA SOCIAL DOM BOSCO , CNPJ 61.882.395/0001-98. MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.Resolvem a partir de 01/06/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 31/05/2020, completando o prazo de 60 meses nos termos da legislação vigente,devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 01/06/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.330.760.0. SAS ITAQUERA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 060/SMADS/2016. Partes: PMSP - SMADS e a organização AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO , CNPJ 53.494.894/0001-80. SASF. Resolvem a partir de 01/07/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - Fica REDUZIDO o valor de R$ 945,00 das despesas destinadas á locação do imóvel, passando o valor de repasse para a locação de R$ 2.205,00 em razão das diretrizes traçadas pelo Decreto 57.578 de 19/01/2017. ALTERANDO-SE O ANEXO I. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 01/07/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2014.0.086.458.1. SAS CIDADE ADEMAR- Termo de Rescisão ao Termo de Convênio 172/SMADS/2014. Partes: PMSP - SMADS e a organização GFWC CRE SER. distrito:CIDADE ADEMAR. CNPJ 07.376.674/0001-34. MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO. Resolvem a partir de 01/07/2017 rescindir o Termo de Convenio n°. 172/ SMADS/2014. Vigência 01/07/2017. Assinatura em 03/07/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.055.250.6. SAS BUTANTÃ-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 056/SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização CENTRO SOCIAL SANTO DIAS , CNPJ 58.409.871/0001-43. MEDIDAS SÓCIO EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.Resolvem a partir de 01/07/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 31/07/2017, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 30/06/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.038.098.5. SAS BUTANTÃ-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 101/SMADS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização SOCIAL BOM JESUS-SBJ , CNPJ 47.468.186/0001-71. CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS-CEDESP.Resolvem nos termos da Ata da Assembléia Geral Ordinária do SOCIAL BOM JESUS, realizada em SÃO PAULO-SP em 16/10/2016, para RUA MATEUS MARTINS DO PRADO,270-PQUE ALVES DE LIMA , e não mais na Estrada do Guarapiranga,2.550, bem como resolvem a partir de 01/07/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 31/07/2017, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 no prazo de doze meses a contar de 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 30/06/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2012.0.110.271.1. SAS VILA MARIANA-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 100/SMA-DS/2012. Partes: PMSP - SMADS e a organização INSTITUTO PILAR,CNPJ 05.875.060/0001-71. NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO-NPJ.Resolvem a partir de 18/07/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado EXCEPCIONALMENTE até 17/08/2017, devendo ser adaptado às exigências da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 57.575/16 até 31/12/2017. CLAUSULA 2a Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. Assinatura em 18/07/2017.

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

2015.0.036.446.7. SAS CIDADE ADEMAR-Termo de Aditamento 001/2017 ao Termo de Convênio 046/SMA-DS/2015. Partes: PMSP - SMADS e a organização ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DA COMPANHIA DE MARIA-ANECOM,CNPJ 33.646.704/0004-38. SCFV-CCA. Resolvem a partir de 01/07/2017 aditar o termo de convênio em referência. CLÁUSULA 1a - O prazo de vigência do convênio

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sexta-feira, 14 de julho de 2017 às 01:56:56.