Diário Oficial do Município de Campinas 06/03/2017 | DOMCPS-SP
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Nos termos do Parecer do Departamento de Consultoria Geral - DPG, junto à Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ, às fls. 49, com fundamento na Lei Municipal n°
13.197, de 14/12/2007, no Decreto Municipal n° 16.153, de 22/02/2008, e considerando a
Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para este exercício de 2017, AUTORIZO A CON-
CESSÃO do benefício do Auxílio Moradia Emergencial para a mulher vítima de violência
de gênero, ora requerente, nos termos do Protocolado Administrativo n° 2016/10/39457,
com bolsa mensal no valor de R$ 392,36 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis
centavos), pelo prazo de 6 (seis) meses, com a consequente autorização da despesa global
de R$ 2.354,16 (dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Publique-se.
Após, à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
- CSPSEAC, do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, desta
Pasta, para formalização do Termo de Adesão e Compromisso, consignação nos Au-
tos de o desabrigamento da interessada, bem como para informar o número da conta
corrente da requerente onde as bolsas deverão ser depositadas. Na sequência os Autos
deverão seguir ao Departamento de Gestão e de Desenvolvimento Social - DGDS,
também desta Pasta, paraa emissão da Nota de Empenho, pagamento da primeira par-
cela, controle e agendamento das demais e, em seguida, o processo deverá ser reme-
tido ao Centro de Referência e Apoio à Mulher - CEAMO, unidade descentralizada
da Secretaria Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania, visando
acompanhamento, avaliações periódicas e monitoramento da situação da beneficiária.
Campinas, 03 de março de 2017
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária De Assistência Social e Segurança Alimentar
DESPACHO AUTORIZATIVO - EDITAL DE
CHAMAMENTO N.° 01/2017 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA - GRUPOS REMANESCENTES
Despacho expedido pela Secretária Municipal de Assistência Social e
Segurança Alimentar em 03/03/2017
Protocolo n.° 2017/10/2605
Interessado: FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO
Objeto: Termo de Colaboração
Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências do Edital
de Chamamento n.° 01/2017, bem como da Lei Federal n.° 13.019/2014 e suas alterações e
atendidas às condicionantes e recomendações contidas no parecer da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO com fundamento no art. 8°, V do Decreto Municipal
n.° 18.099/2013 a celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Campinas,
representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar e
a(o) FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO, inscrita no CNPJ
n.° 46.235.495/0001-39 para a execução de Serviços de Proteção Social Básica, bem como
a consequente despesa de R$ 469.782,30 (quatrocentos e sessenta e nove mil, setecentos e
oitenta e dois reais e trinta centavos), com vigência a contar da data de assinatura a 31 de
março de 2018,para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).
Publique-se. Após, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Departamento de Assessoria
Jurídica, Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para a formalização do termo pró-
prio, na forma do que dispõe o art. 3° do Decreto Municipal n.° 17.424/2011.
Protocolo n.° 2017/10/3960
Interessado: INSTITUTO PAULO FREIRE DE AÇÃO SOCIAL
Objeto: Termo de Colaboração
Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências do Edital de Cha-
mamento n.° 01/2017, bem como da Lei Federal n.° 13.019/2014 e suas alterações e atendidas
às condicionantes e recomendações contidas no parecer da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, AUTORIZO com fundamento no art. 8°, V do Decreto Municipal n.° 18.099/2013 a
celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Campinas, representado pela Se-
cretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar e a(o) INSTITUTO PAULO
FREIRE DE AÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.° 10.241.797/0001-72 para a execução de Ser-
viços de Proteção Social Básica, bem como a consequente despesa de R$ 371.853,30 (trezentos
e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), com vigência a contar da
data de assinatura a 31 de março de 2018,para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).
Publique-se. Após, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Departamento de Assessoria
Jurídica, Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para a formalização do termo pró-
prio, na forma do que dispõe o art. 3° do Decreto Municipal n.° 17.424/2011.
Protocolo n.° 2017/10/2635
Interessado: LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO
Objeto: Termo de Colaboração
Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências do Edital
de Chamamento n.° 01/2017, bem como da Lei Federal n.° 13.019/2014 e suas alterações
e atendidas às condicionantes e recomendações contidas no parecer da Secretaria Muni-
cipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO com fundamento no art. 8°, V do Decreto Mu-
nicipal n.° 18.099/2013 a celebração do Termo de Colaboração entre o Município de
Campinas, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança
Alimentar e a(o) LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO, inscrita no CNPJ
n.° 46.048.039/0001-80 para a execução de Serviços de Proteção Social Básica, bem como
a consequente despesa de R$ 212.487,60 (duzentos e doze mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais e sessenta centavos), com vigência a contar da data de assinatura a 31 de março de
2018,para a integral execução do (s) objeto (s) pactuado (s).
Publique-se. Após, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Departamento de Assessoria
Jurídica, Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para a formalização do termo pró-
prio, na forma do que dispõe o art. 3° do Decreto Municipal n.° 17.424/2011.
Protocolo n.° 2017/10/3729
Interessado: SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM
Objeto: Termo de Colaboração
Considerando terem sido cumpridas todas as etapas, formalidades e exigências do Edital
de Chamamento n.° 01/2017, bem como da Lei Federal n.° 13.019/2014 e suas alterações e
atendidas às condicionantes e recomendações contidas no parecer da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO com fundamento no art. 8°, V do Decreto Municipal
n.° 18.099/2013 a celebração do Termo de Colaboração entre o Município de Campinas,
representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar e
a(o) SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM, inscrita no CNPJ n.° 67.170.993/0001-10
para a execução de Serviços de Proteção Social Básica, bem como a consequente despesa
de R$ 318.731,40 (trezentos e dezoito mil, setecentos e trinta um reais e quarenta centavos),
com vigência a contar da data de assinatura a 31 de março de 2018,para a integral execução
do (s) objeto (s) pactuado (s).
Publique-se. Após, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Departamento de Assessoria
Jurídica, Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para a formalização do termo pró-
prio, na forma do que dispõe o art. 3° do Decreto Municipal n.° 17.424/2011.
Campinas, 03 de março de 2017
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
Secretária Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Protocolo: 2017/10/5040
Assunto: Solicitação - Certidão de Inteiro Teor
Interessado: __________ _________ ____ __ ___________
Em atenção à solicitação de emissão de certidão de inteiro teor, feita por meio do
protocolo 2017/10/5040, INDEFIRO o pedido em questão, uma vez que o solicitante
não aparece como parte interessada no protocolo administrativo, nem como terceiro
procurador ou pessoa jurídica, fazendo juntar os devidos documentos comprobatórios.
Campinas, 02 de março de 2017
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA NAED NORTE N° 04/2017
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação
Educativa Descentralizada da Região Norte, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 5°, inciso II, da Resolução SME n° 5/2011 e o Art. 11 da Resolução SME n°
13/2010,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a seguinte Comissão para análise do Projeto Pedagógico e do Regi-
mento Escolar Próprio da Unidade EducacionalESCOLA INFANTIL CARACOL
LTDA - ME, CNPJ n° 47. 008.776/0001-11, situada na Rua Mário Siqueira, n° 218,
Bairro Botafogo, Cep. 13.020-210, Campinas/SP:
I - Waldina Regina de Almeida Vaz de Lima, matrícula n° 121.630-9;
II - Maria Inês Baldini, matrícula n° 119.580-8; e
III - Maria Adélia Alves, matrícula n° 119.693-6.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem
a 11 de novembro de 2016.
Campinas, 03 de março de 2017
LUIZ ROBERTO MARIGUETTI
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação NAED Norte
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo PMC.2016.00003268-13
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Pregão Eletrônico n° 355/2016
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de carne bovina, corte
patinho, moída e congelada.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decre-
to Municipal n° 18099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor das empresas:
- CENTROESTE CARNES E DERIVADOS LTDA., no valor de R$ 1.703.400,20
(um milhão, setecentos e três mil quatrocentos reais e vinte centavos), devendo onerar
dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 1.297.300,60 (um milhão
duzentos e noventa e sete mil, trezentos reais e sessenta centavos); e
- PERFIL JD COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP,
no valor de R$ 855.419,34 (oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dezenove
reais e trinta e quatro centavos), devendo onerar dotação orçamentária do presente exer-
cício o valor de R$ 621.814,00 (seiscentos e vinte e um mil, oitocentos e quatorze reais).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-
nicipal - SIM;
2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-
zação de Ajustes, para lavratura dos Termos de Contrato; e
3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.
Campinas, 02 de março de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA NAED NORTE N° 05/2017
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-
cativa Descentralizada Norte, com fundamento no artigo 3°, Inciso III da Resolução
SME/FUMEC n° 04/2007, de 18 de julho de 2007 e no artigo 6° da Resolução SME n°
12/2015, de 09 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Homologar o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional de Educação Infan-
til ESCOLA INFANTIL CARACOL LTDA - ME, CNPJ n° 47. 008.776/0001-11,
situada na Rua Mário Siqueira, n° 218, Bairro Botafogo, Cep. 13.020-210, Campinas/
SP, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2017
LUIZ ROBERTO MARIGUETTI
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação NAED Norte
PORTARIA NAED NORTE N° 06/2017
O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, do Núcleo de Ação
Educativa Descentralizada da Região Norte, no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução CME n° 01/2010 e o inciso I, do Art. 7°, da Resolução SME n° 13/2010,
RESOLVE:
Art. 1° Homologar, conforme Anexo Único, o Regimento Escolar Próprio da Unidade
Educacional de Educação Infantil ESCOLA INFANTIL CARACOL LTDA - ME,
CNPJ n° 47. 008.776/0001-11, situada na Rua Mário Siqueira, n° 218, Bairro Botafo-
go, Cep. 13.020-210, Campinas/SP, abrangida pelo Sistema Municipal de Ensino de
Campinas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2017
LUIZ ROBERTO MARIGUETTI
Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação NAED Norte
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO ESCOLAR
ESCOLA INFANTIL CARACOL LTDA-ME
TITULO I
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 1° A Unidade Educacional privada de Educação Infantil denominada ESCOLA INFANTIL CARACOL
Confirma a exclusão?