Diário Oficial do Município de Campinas 06/03/2017 | DOMCPS-SP
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PROTOCOLADO N.° 15/10/27.972 PG
Interessada: Secretaria Municipal de Educação
Despacho:
À vista da solicitação de fl. 467, das informações precedentes, bem como dos pa-
receres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 471 a 474 e 475, que indicam a
necessidade e a ausência de impedimentos legais, e atestando que a empresa solici-
tante cumpriu a contento todas as obrigações estabelecidas no contrato, não havendo
qualquer impedimento para o resgate pretendido, AUTORIZO:
1. A devolução da garantia contratual prestada em dinheiro (depósito bancário) pela empresa
G. D. C. Alimentos S/A, no valor de R$ 37.101,92 (Trinta e sete mil, cento e um reais e no-
venta e dois centavos), conforme documentos acostados às fls. 379/380 e 468/469, referente
ao Termo de Contrato n.° 250/15 (fls. 382 a 390), a ser corrigida monetariamente, nos termos
do artigo 56, § 4° da Lei Federal n.° 8.666/93, haja vista a declaração de fl. 464 de que a
empresa contratada cumpriu a contento todas as obrigações estabelecidas naquele contrato.
2. À Secretaria de Finanças para providências, inclusive, certificar a empresa para a
retirada da garantia em questão, através de representante legal, devidamente creden-
ciado, que deverá apresentar o comprovante original do recolhimento/depósito.
3. Publique-se.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 03 DE MARÇO DE 2017
Protocolo n° 2017/40/036- Assunto:Pedido de Certidão de Inteiro Teor
Interessado: Iara Silvia Finhame Trigo Delman
À CSA
Solicita,Iara Silvia Finhame Trigo Delman, a extração de cópia de inteiro teor do Pro-
cesso Administrativo n° 2005/60/2137.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs\
“XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-
clarecimentos de situações de interesse pessoal;”
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e
pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-
tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias
e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II,
do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-
nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto
Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 03 de março de 2017
MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 03 DE MARÇO DE 2017
Protocolo n° 2017/70/372 - Assunto:Pedido de Certidão de Inteiro Teor
Interessado: EMEF Pe. Melico Candido Barboza
À CSA
Solicita,EMEF Pe. Melico Candido Barboza, a extração de cópia de inteiro teor do
Processo Administrativo n° 2016/10/43334.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs\
“XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-
clarecimentos de situações de interesse pessoal;”
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e
pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demons-
tração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias
e certificada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II,
do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabi-
nete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto
Municipal n° 18.050/13.
Campinas, 03 de março de 2017
MAURILEI PEREIRA
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
PROTOCOLADO N° 2015/10/38892
Interessada: Secretaria Municipal de Educação
Despacho:
Compulsando os presentes autos, e à luz dos demais esclarecimentos existentes neste
processo, constata-se a necessidade de rerratificação do despacho de fls. 1033, razão
pela qual, AUTORIZO:
1. A rerratificação daquele despacho de fls. 1033, para nele constar:
- a autorização da prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas
e a empresa ARCOLIMP Serviços Gerais Ltda (Termo de Contrato n° 136/16 - fls.
887 a 902), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza nas Unidades Edu-
cacionais, com fornecimento de materiais, conforme condições estabelecidas naquele
contrato e na Lei Federal n° 8.666/93, pelo período de 12 (doze) meses, da despe-
sa no valor decorrente de R$ R$33.959.820,15 (Trinta e três milhões, novecentos e
cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e quinze centavos), já reajustado, e a
despesa de R$ 371.614,12 (Trezentos e setenta e um mil, seiscentos e catorze reais e
doze centavos) referente ao reajuste devido de 20/01/2017 a 31/01/2017, e não como
constou, mantendo-se inalteradas as demais deliberações, inclusive, o valor global que
não sofreu nenhuma alteração.
2. Em decorrência, fica também autorizada a rerratificação dos demais atos subsequen-
tes, no que se mostrar necessário.
3. Publique-se.
Campinas, 03 de março de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DA FUMEC
CONVOCAÇÃO
A Presidente do Conselho Administrativo da FUMEC, no uso de suas atribuições le-
gais, CONVOCA a todos os Conselheiros titulares e convida os suplentes para Reu-
nião a ser realizada:
DATA: 27/03/2017
HORÁRIO:14h30
LOCAL :Ceprocamp - Av. 20 de Novembro, 145
PAUTA:
1° Apresentação da análise das Contas de 2016 do Conselho Fiscal
2°Aprovação das Contas Contábeis /Orçamentárias /Financeiras de 2016Informes gerais
Campinas, 03 de março de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente do Conselho Adm. da FUMEC / CEPROCAMP
PORTARIA FUMEC N°42/2017
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC em exer-
cício, no uso de suas atribuições legais de seu cargo e considerando a norma regu-
lamentadora do ministério do trabalho e emprego N° 5- NR 5, que dispõe sobre a
comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA e dá outras providências;
Considerando o resultado das eleições para a constituição das respectivas Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA no âmbito das unidades FUMEC/SEDE e
CEPROCAMP/SEDE, ocorridas nos dias 02/03/2016 e 03/03/2016
RESOLVE:
Art. 1° designar os servidores abaixo identificados, a fim de comporem a comissão in-
terna de prevenção de acidente - CIPA das unidades FUMEC/SEDE e CEPROCAMP/
SEDE, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da posse:
Designados da FUMEC para Unidade Sede:
Júlio k. Yoshino - matricula n° 10236 (presidente);
Giovana Alves- matricula n° 10273 (suplente).
Eleitos:
Eliana Maria Oligurski - matricula 10376 (vice-presidente);
Vilma Donizete Oliveira de Lima matricula - n° 10166 (suplente)
Designados da FUMEC para a Unidade Ceprocamp
Ednéia aparecida Baldovinotti dos Santos - matricula n°
10174 (presidente);
Walmira Lange Campos - matricula n° 1188 (suplente).
Eleitos:
Eliana Aparecida Bueno - matrícula n° 033 (vice-presidente);
Vanuza Ferraz Gil Bosqui - matricula n° 0642 (suplente)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de março de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Interessado:Silva, Denis Faber dos Santos
Protocolo: 2017/10/5767
Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av.
Heitor Penteado, N° 1.655, Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das
13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.
Campinas, 01 de março de 2017
DÁRIO SAADI
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Interessado: Edna Almeida Lourenço
Protocolo: 2017/10/3660
Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na
Av. Heitor Penteado, N° 1.655, Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas
e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do
referido protocolado.
Campinas, 02 de março de 2017
DÁRIO SAADI
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Interessado: Instituição Padre Haroldo Rahm
Protocolo: 2017/10/5874
Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na
Av. Heitor Penteado, N° 1.655, Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas
e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do
referido protocolado.
Campinas, 02 de março de 2017
DÁRIO SAADI
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
_______________GABINETE DO SECRETÁRIO_______________
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
DE FINANÇAS
PROTOCOLO N° 2016/10/37525
INTERESSADO: CHRISTOPHER CRISTIAN STEPHAN
INFORMAÇÕES E CÓPIAS
Nos termos da manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, fls.07/08v, que aco-
lho, INDEFIRO, pelas razões e motivos ali expostos, o quanto requerido pelo interes-
sado as fls. 03/04.
Publique-se
Campinas, 24 de fevereiro de 2017
TARCÍSIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Confirma a exclusão?