Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP

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Protocolo: 2017/03/01184

Contribuinte: Maria Udenisse de Santana

C.C.M.: 35.242-0

O Auditor Fiscal Tributário Municipal da Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobi-
liário, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA a contribuinte Grasiela Car-
tezani, Inscrição Municipal 35.242-0,
na forma disposta nos Artigos 21 e 22, Inciso
III e Artigo 23 da Lei Municipal 13.104 de 17/10/2007, da
LAVRATURA do Auto de
Infração e Imposição de Multa N° 004797/2017
, no valor de 1800,0000 UFIC, pelo
descumprimento de obrigação acessória (Ocorreu a falta de comunicação, no prazo
legal, de encerramento de atividade, sujeitando-se a penalidade do artigo 56, inciso
VI, "b", da Lei 12.392/05). O contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de
30 (trinta) dias, contados conforme Artigos 34 e 22, inciso III da Lei Municipal 13.104
de 17/10/2007. Também poderá solicitar vistas do processo por meio de agendamen-
to, acessando o endereço eletrônico
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/
porta/atendimento.php no link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), infor-
mando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução
Normativa n° 002/2014 - DCCA/SMF.

KLAUSIUS FABRÍCIO CARVALHO

AFTM/CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO

415.863-6

ESTUDIO DA SOBRANCELHA SHO-
PPING PARQUE DAS BANDEIRAS
LTDA - ME

4709/2017

200,0000

17/03/01319

220.245-0

GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.

4711/2017

300,0000

17/03/01320

314.152-7

MORAES CONTABILIDADE EIRELI
- EPP

4713/2017

600,0000

17/03/01321

111.016-0

IMOVEIS BOLDRIN INTERMEDIACAO
E ASSESSORIA LTDA - ME

4712/2017

300,0000

17/03/01322

164.087-9

TOFANELO & GALANTI CORRETORA
DE SEGUROS LTDA

4715/2017

300,0000

17/03/01323

Protocolo: 2015/03/26810

Interessado: Maria Udenisse de Santana

CCM: 352420

Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária

Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos,
acolho a manifestação fiscal às fls. 63/64 e nos termos do art. 66 da Lei Municipal
n° 13.104/2007
DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Munici-
pal
n° 352420,a partir de 31/12/2004por apresentar prova hábil para o atendimento
do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, inciso VIII e 2°, parágrafo 4°
da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n°
15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profissional autônomo
posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.

WILSON FRANCISCO FILIPPI

DIRETOR DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO

Assunto: Notificação de Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obri-
gação tributária de natureza acessória, nos termos do artigo 56 da Lei n° 12.392/05, e
detalhado em cada AIIM Acessório mencionado na tabela a seguir.

INSCRIÇÃO
MOBILIÁRIA

NOME

AUTO DE
INFRAÇÃO

VALOR

UFIC

PROTOCOLO
GERAL

97.382-3

ATIVA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME

4680/2017

300,0000

17/03/01293

415.796-6

CI&T SOFTWARE S/A

4681/2017

200,0000

17/03/01294

127.298-5

DISMOTOR SERVICE MANUTENCAO
ELETRICA LTDA - EPP

4682/2017

300,0000

17/03/01295

415.784-2

FERREIRA PARISI SOCIEDADE INDIVI-
DUAL DE ADVOCACIA

4683/2017

200,0000

17/03/01296

74.168-0

FUNDACAO SINDROME DE DOWN

4684/2017

300,0000

17/03/01297

301.481-9

GARDENE MENDES DA SILVA - ME

4685/2017

300,0000

17/03/01298

137.055-3

GUSTAVO DE ALMEIDA FERNAN-
DES - ME

4686/2017

300,0000

17/03/01299

415.772-9

JANAINA RITA MACEDO OLIVEIRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVO-
CACIA

4687/2017

200,0000

17/03/01300

415.768-0

KUMARA COMERCIAL LTDA - EPP

4688/2017

200,0000

17/03/01301

339.509-0

M. BORGES ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME

4689/2017

300,0000

17/03/01302

198.849-2

MEGAGEO ENGENHARIA DE FUNDA-
COES LTDA.

4690/2017

300,0000

17/03/01303

254.425-3

O A DE FRANCA BEBIDAS - ME

4691/2017

300,0000

17/03/01304

305.859-0

OLIANI SERVICOS COMBINADOS DE
ESCRITORIO LTDA - ME

4692/2017

300,0000

17/03/01305

415.792-3

OROSZ & OROSZ COMERCIO E REPRE-
SENTACOES DE COSMETICOS LTDA

4693/2017

200,0000

17/03/01306

376.923-2

TEMPLO ESCOLA DE UMBANDA
FILHOS DA FE - TEUFF

4694/2017

300,0000

17/03/01307

415.766-4

THAIS PROENCA CREMASCO SOCIE-
DADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

4695/2017

200,0000

17/03/01308

175.915-9

ALMEIDA LOPES GESTAO PATRIMO-
NIAL LTDA

4696/2017

300,0000

17/03/01309

416.065-7

BIANCA CORREIA DE CARVALHO - ME

4697/2017

200,0000

17/03/01310

194.820-2

DURAES & DURAES LOCACOES
LTDA - ME

4698/2017

600,0000

17/03/01311

390.345-1

ELIEL DE OLIVEIRA - ME

4699/2017

300,0000

17/03/01312

416.098-3

GALVANI SOUZA REPRESENTACOES

EIRELI - EPP

4700/2017

200,0000

17/03/01313

270.034-4

HEADS SOLUCOES EM RECRUTAMEN-
TO LTDA

4702/2017

300,0000

17/03/01314

135.505-8

QUALITY SERVICES FABRICACAO DE
MAQUINAS LTDA - ME

4703/2017

300,0000

17/03/01315

187.346-6

BRUNAS BRANCO DEPILACAO LTDA.

- ME

4706/2017

300,0000

17/03/01316

415.865-2

CAPPELLI E GUERSONI SOCIEDADE
DE ADVOGADOS

4707/2017

200,0000

17/03/01317

415.856-3

CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS,
INDUSTRIA E COMERCIO S/A

4708/2017

200,0000

17/03/01318

O contribuinte poderá agendar data e horário para vista do processo, através da inter-
net, no endereço eletrônico
www.campinas.sp.gov.br/sac-portaabertano link Servi-
ço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando necessariamente todos os da-
dos solicitados, conforme previsto na Instrução Normativan° 002/2014 - DCCA/SMF.
O prazo para eventual impugnação de lançamento éde30 (trinta) dias, contados do 3°
(terceiro) dia após apublicação do presente edital e poderá ser apresentada mediante
requerimento no protocolo geral desta Prefeitura.

CARLOS WU

AFTM/CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Com fundamento no § 6° do artigo 16 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN n° 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo
único da Lei Municipal n° 13.104/07, fica a pessoa jurídica abaixo identificada, noti-
ficada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão das ativida-
des vedadas, conforme abaixo, declaradas no CNPJ e no Documento de Informação
Cadastral-DIC.

CNAE - 4110-7/00-00 - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILI-
ÁRIOS.

Fundamentação legal: Lei Complementar 123/2006, art. 17, inciso XIV.

CNAE - 6810-2/02-02 - ALUGUEL DE IMOVEIS PROPRIOS - LOCAÇÃO, SU-
BLOCAÇÃO, ARRENDAMENTO, DIREITO DE PASSAGEM OU PERMISSÃO
DE USO, COMPARTILHADO OU NÃO, DE FERROVIA, RODOVIA, POSTES,
CABOS, DUTOS E CONDUTOS DE QUALQUER NATUREZA.

Fundamentação legal: Lei Complementar 123/2006, art. 17, inciso XV.

Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a
devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati-
vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário
deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo
referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir do último deferimento de
inscrição dos entes municipal e/ou estadual.

O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com
artigo 22, inciso III e artigo 23 da Lei Municipal n° 13.104/2004, devendo ser obser-
vado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no For-
mulário de Requerimento Único do DRM/SMF, acarretará nos termos do parágrafo
único do artigo 2° da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça
impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.

CNPJ

EMPRESA

DATA DE INSCRIÇÃO NO
CADASTRO MOBILIÁRIO
MUNICIPAL -CCM

26.770.547/0001-60

MBR - PARTICIPAÇÕES IMO-
BILIÁRIAS LTDA

09/01/2017

SARHA C.D. DOS REIS ALMEIDA RENZO

AFTM, respondendo pela CSCM/DRM/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO

NOTIFICAÇÃO

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

Com fundamento no § 6° do artigo 16 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN n° 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo
único da Lei Municipal n° 13.104/07, fica a pessoa jurídica abaixo identificada, noti-
ficada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão das ativida-
des vedadas, conforme abaixo, declaradas no CNPJ e no Documento de Informação
Cadastral-DIC.

CNAE - 6462-0/00-00 - HOLDINGS DE INSTITUICOES NAO-FINANCEIRAS;

Fundamentação legal: Lei Complementar 123/2006, art. 3°, § 4°, inciso VII.

Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a
devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati-
vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário
deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo
referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir do último deferimento de
inscrição dos entes municipal e/ou estadual.

O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com
artigo 22, inciso III e artigo 23 da Lei Municipal n° 13.104/2004, devendo ser obser-
vado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no For-
mulário de Requerimento Único do DRM/SMF, acarretará nos termos do parágrafo
único do artigo 2° da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça
impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.