Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
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Protocolo: 2017/03/01184
Contribuinte: Maria Udenisse de Santana
C.C.M.: 35.242-0
O Auditor Fiscal Tributário Municipal da Coordenadoria Setorial de Cadastro Mobi-
liário, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a contribuinte Grasiela Car-
tezani, Inscrição Municipal 35.242-0, na forma disposta nos Artigos 21 e 22, Inciso
III e Artigo 23 da Lei Municipal 13.104 de 17/10/2007, da LAVRATURA do Auto de
Infração e Imposição de Multa N° 004797/2017, no valor de 1800,0000 UFIC, pelo
descumprimento de obrigação acessória (Ocorreu a falta de comunicação, no prazo
legal, de encerramento de atividade, sujeitando-se a penalidade do artigo 56, inciso
VI, "b", da Lei 12.392/05). O contribuinte poderá apresentar impugnação no prazo de
30 (trinta) dias, contados conforme Artigos 34 e 22, inciso III da Lei Municipal 13.104
de 17/10/2007. Também poderá solicitar vistas do processo por meio de agendamen-
to, acessando o endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/
porta/atendimento.php no link Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), infor-
mando necessariamente todos os dados solicitados, conforme previsto na Instrução
Normativa n° 002/2014 - DCCA/SMF.
KLAUSIUS FABRÍCIO CARVALHO
AFTM/CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
| 415.863-6 | ESTUDIO DA SOBRANCELHA SHO- | 4709/2017 | 200,0000 | 17/03/01319 |
| 220.245-0 | GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. | 4711/2017 | 300,0000 | 17/03/01320 |
| 314.152-7 | MORAES CONTABILIDADE EIRELI | 4713/2017 | 600,0000 | 17/03/01321 |
| 111.016-0 | IMOVEIS BOLDRIN INTERMEDIACAO | 4712/2017 | 300,0000 | 17/03/01322 |
| 164.087-9 | TOFANELO & GALANTI CORRETORA | 4715/2017 | 300,0000 | 17/03/01323 |
Protocolo: 2015/03/26810
Interessado: Maria Udenisse de Santana
CCM: 352420
Assunto: Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária
Tendo em vista a solicitação do interessado e os documentos constantes nos autos,
acolho a manifestação fiscal às fls. 63/64 e nos termos do art. 66 da Lei Municipal
n° 13.104/2007 DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Munici-
pal n° 352420,a partir de 31/12/2004por apresentar prova hábil para o atendimento
do presente pedido, com base no disposto no art. 1°, inciso VIII e 2°, parágrafo 4°
da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto n°
15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profissional autônomo
posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.
WILSON FRANCISCO FILIPPI
DIRETOR DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Assunto: Notificação de Lavratura de Auto de Infração por descumprimento de obri-
gação tributária de natureza acessória, nos termos do artigo 56 da Lei n° 12.392/05, e
detalhado em cada AIIM Acessório mencionado na tabela a seguir.
| INSCRIÇÃO | NOME | AUTO DE | VALOR UFIC | PROTOCOLO |
| 97.382-3 | ATIVA - SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 4680/2017 | 300,0000 | 17/03/01293 |
| 415.796-6 | CI&T SOFTWARE S/A | 4681/2017 | 200,0000 | 17/03/01294 |
| 127.298-5 | DISMOTOR SERVICE MANUTENCAO | 4682/2017 | 300,0000 | 17/03/01295 |
| 415.784-2 | FERREIRA PARISI SOCIEDADE INDIVI- | 4683/2017 | 200,0000 | 17/03/01296 |
| 74.168-0 | FUNDACAO SINDROME DE DOWN | 4684/2017 | 300,0000 | 17/03/01297 |
| 301.481-9 | GARDENE MENDES DA SILVA - ME | 4685/2017 | 300,0000 | 17/03/01298 |
| 137.055-3 | GUSTAVO DE ALMEIDA FERNAN- | 4686/2017 | 300,0000 | 17/03/01299 |
| 415.772-9 | JANAINA RITA MACEDO OLIVEIRA | 4687/2017 | 200,0000 | 17/03/01300 |
| 415.768-0 | KUMARA COMERCIAL LTDA - EPP | 4688/2017 | 200,0000 | 17/03/01301 |
| 339.509-0 | M. BORGES ADMINISTRADORA E | 4689/2017 | 300,0000 | 17/03/01302 |
| 198.849-2 | MEGAGEO ENGENHARIA DE FUNDA- | 4690/2017 | 300,0000 | 17/03/01303 |
| 254.425-3 | O A DE FRANCA BEBIDAS - ME | 4691/2017 | 300,0000 | 17/03/01304 |
| 305.859-0 | OLIANI SERVICOS COMBINADOS DE | 4692/2017 | 300,0000 | 17/03/01305 |
| 415.792-3 | OROSZ & OROSZ COMERCIO E REPRE- | 4693/2017 | 200,0000 | 17/03/01306 |
| 376.923-2 | TEMPLO ESCOLA DE UMBANDA | 4694/2017 | 300,0000 | 17/03/01307 |
| 415.766-4 | THAIS PROENCA CREMASCO SOCIE- | 4695/2017 | 200,0000 | 17/03/01308 |
| 175.915-9 | ALMEIDA LOPES GESTAO PATRIMO- | 4696/2017 | 300,0000 | 17/03/01309 |
| 416.065-7 | BIANCA CORREIA DE CARVALHO - ME | 4697/2017 | 200,0000 | 17/03/01310 |
| 194.820-2 | DURAES & DURAES LOCACOES | 4698/2017 | 600,0000 | 17/03/01311 |
| 390.345-1 | ELIEL DE OLIVEIRA - ME | 4699/2017 | 300,0000 | 17/03/01312 |
| 416.098-3 | GALVANI SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - EPP | 4700/2017 | 200,0000 | 17/03/01313 |
| 270.034-4 | HEADS SOLUCOES EM RECRUTAMEN- | 4702/2017 | 300,0000 | 17/03/01314 |
| 135.505-8 | QUALITY SERVICES FABRICACAO DE | 4703/2017 | 300,0000 | 17/03/01315 |
| 187.346-6 | BRUNAS BRANCO DEPILACAO LTDA. - ME | 4706/2017 | 300,0000 | 17/03/01316 |
| 415.865-2 | CAPPELLI E GUERSONI SOCIEDADE | 4707/2017 | 200,0000 | 17/03/01317 |
| 415.856-3 | CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, | 4708/2017 | 200,0000 | 17/03/01318 |
O contribuinte poderá agendar data e horário para vista do processo, através da inter-
net, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/sac-portaabertano link Servi-
ço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), informando necessariamente todos os da-
dos solicitados, conforme previsto na Instrução Normativan° 002/2014 - DCCA/SMF.
O prazo para eventual impugnação de lançamento éde30 (trinta) dias, contados do 3°
(terceiro) dia após apublicação do presente edital e poderá ser apresentada mediante
requerimento no protocolo geral desta Prefeitura.
CARLOS WU
AFTM/CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6° do artigo 16 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN n° 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo
único da Lei Municipal n° 13.104/07, fica a pessoa jurídica abaixo identificada, noti-
ficada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão das ativida-
des vedadas, conforme abaixo, declaradas no CNPJ e no Documento de Informação
Cadastral-DIC.
CNAE - 4110-7/00-00 - INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILI-
ÁRIOS.
Fundamentação legal: Lei Complementar 123/2006, art. 17, inciso XIV.
CNAE - 6810-2/02-02 - ALUGUEL DE IMOVEIS PROPRIOS - LOCAÇÃO, SU-
BLOCAÇÃO, ARRENDAMENTO, DIREITO DE PASSAGEM OU PERMISSÃO
DE USO, COMPARTILHADO OU NÃO, DE FERROVIA, RODOVIA, POSTES,
CABOS, DUTOS E CONDUTOS DE QUALQUER NATUREZA.
Fundamentação legal: Lei Complementar 123/2006, art. 17, inciso XV.
Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a
devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati-
vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário
deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo
referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir do último deferimento de
inscrição dos entes municipal e/ou estadual.
O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com
artigo 22, inciso III e artigo 23 da Lei Municipal n° 13.104/2004, devendo ser obser-
vado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no For-
mulário de Requerimento Único do DRM/SMF, acarretará nos termos do parágrafo
único do artigo 2° da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça
impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
| CNPJ | EMPRESA | DATA DE INSCRIÇÃO NO |
| 26.770.547/0001-60 | MBR - PARTICIPAÇÕES IMO- | 09/01/2017 |
SARHA C.D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
AFTM, respondendo pela CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional
Com fundamento no § 6° do artigo 16 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro
de 2006, artigo 14 da Resolução CGSN n° 94, e artigos 21, IV, 22, III e 23, parágrafo
único da Lei Municipal n° 13.104/07, fica a pessoa jurídica abaixo identificada, noti-
ficada do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional, em razão das ativida-
des vedadas, conforme abaixo, declaradas no CNPJ e no Documento de Informação
Cadastral-DIC.
CNAE - 6462-0/00-00 - HOLDINGS DE INSTITUICOES NAO-FINANCEIRAS;
Fundamentação legal: Lei Complementar 123/2006, art. 3°, § 4°, inciso VII.
Caso a referenciada empresa queira ingressar no Simples Nacional deverá fazer a
devida alteração em seu documento de constituição no que tange a declaração da ati-
vidade vedada, bem como a alteração em sua inscrição junto ao Cadastro Mobiliário
deste ente municipal relativamente à atividade supracitada, e fazer nova opção pelo
referido regime no prazo de trinta dias, contados a partir do último deferimento de
inscrição dos entes municipal e/ou estadual.
O indeferimento poderá ser impugnado no prazo de 30 dias, contados de acordo com
artigo 22, inciso III e artigo 23 da Lei Municipal n° 13.104/2004, devendo ser obser-
vado que a impugnação feita em desacordo com as exigências relacionadas no For-
mulário de Requerimento Único do DRM/SMF, acarretará nos termos do parágrafo
único do artigo 2° da Instrução Normativa 01/2009 em o não conhecimento da peça
impugnatória e o arquivamento do respectivo protocolo.
Confirma a exclusão?