Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
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Diario Oficia
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GABINETE DO PREFEITO
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DECRETO N° 19.383 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR NO VALOR DE R$ 2.350.000,00 (Dois milhões, trezentos e cinquenta
mil reais) AO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDU-
CAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC.
O PREFEITO DE CAMPINAS no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 2.350.000,00 (Dois mi-
lhões, trezentos e cinquenta mil reais), suplementar ao Orçamento Programa vigente,
da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, nas seguintes classi-
ficações:
I - nos termos do artigo 4°, inciso I, da Lei n° 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
60.4000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
60.401 CEPROCAMP
12.363.1083.4345 CUSTEIO GERAL CEPROCAMP
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
01-200.000 EDUCAÇÃO___________________________________________________R$ 200.000,00
33.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01-200.000 EDUCAÇÃO____________________________________________________R$ 40.000,00
33.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
01-200.000 EDUCAÇÃO____________________________________________________R$ 10.000,00
60.402 MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNI-
TÁRIA
12.122.1085.4344 CUSTEIO GERAL FUMEC - NÚCLEO ADMINISTRATIVO
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
01-220.000 ENSINO FUNDAMENTAL_________________________R$ 100.000,00
33.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01-220.000 ENSINO FUNDAMENTAL_________________________R$ 200.000,00
12.122.1086.1202 CONSTRUÇÃO ALMOXARIFADO
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
01-220.000 ENSINO FUNDAMENTAL_________________________R$ 900.000,00
60.404 ALFABETIZAÇÃO
12.366.1084.1200 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DA
FUMEC
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
01-220.000 ENSINO FUNDAMENTAL_________________________R$ 500.000,00
II - NOS TERMOS DO ARTIGO 4°, § 1°, INCISO I, DA LEI N° 15.361 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.016:
60.4000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
60.401 CEPROCAMP
12.363.1083.4345 CUSTEIO GERAL CEPROCAMP
31.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
01-200.000 EDUCAÇÃO____________________________________________________R$ 40.000,00
31.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
01-200.000 EDUCAÇÃO___________________________________________________R$ 100.000,00
60.402 MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNI-
TÁRIA
12.122.1085.4344 CUSTEIO GERAL FUMEC - NÚCLEO ADMINISTRATIVO
31.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
01-220.000 ENSINO FUNDAMENTAL__________________________R$ 60.000,00
III - nos termos do artigo 4°, § 1°, inciso II, da Lei n° 15.361 de 20 de Dezembro de
2.016:
60.4000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
60.401 CEPROCAMP
12.363.1083.4345 CUSTEIO GERAL CEPROCAMP
33.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
01-200.000 EDUCAÇÃO___________________________________________________R$ 200.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES_________________________________R$ 2.350.000,00
Artigo 2° - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente
de anulação parcial no referido Orçamento Programa, das seguintes classificações:
60.4000 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
60.401 CEPROCAMP
12.363.1083.1193 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CEPROCAMP E
UNIDADES DESCENTRALIZADAS
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
01-200.000 EDUCAÇÃO____________________________________________________R$ 93.750,00
12.363.1083.4345 CUSTEIO GERAL CEPROCAMP
31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01-200.000 EDUCAÇÃO___________________________________________________R$ 240.000,00
60.402 MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNI-
TÁRIA
12.122.1085.4344 CUSTEIO GERAL FUMEC - NÚCLEO ADMINISTRATIVO
31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01-220.000 ENSINO FUNDAMENTAL_________________________R$ 600.000,00
60.404 ALFABETIZAÇÃO
12.366.1084.4346 CUSTEIO GERAL EJA 1
31.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01-220.000 ENSINO FUNDAMENTAL_______________________________________R$ 1.416.250,00
TOTAL DE ANULAÇÕES____________________________________________________________R$ 2.350.000,00
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente da FUMEC
Decreto elaborado no Setor de Contabilidade/Orçamento da FUMEC, de acordo com os elementos constantes do
protocolado SEI n°.2017.00000003-81, e publicado no Departamento de Expediente, do Gabinete do Prefeito, na
data supra.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
Recurso interposto pela empresa GOCIL Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.,
às folhas 614 a 654, decido quanto ao mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, afastando a aplicação das sanções previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei
Federal n° 8.666/93, e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e, no mais, tendo em
vista não ter sido apresentada justificativa pelo descumprimento das obrigações assu-
midas pela infração aos itens 2.1 do Edital do Pregão Presencial n° 405/15, e os itens
2.1, 3.1 e 8 de seu Anexo I - Projeto Básico, e às cláusulas 1.1 e 2.1 do termo de con-
trato n° 59/16, mantendo a decisão de folhas 603, que aplicou à empresa Gocil Ser-
viços de Vigilância e Segurança Ltda., as penalidades de multa de R$ 17.672.523,01
(dezessete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e um
centavo) e de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar
com o Município por 05 (cinco) anos, com a consequente rescisão contratual, com
fundamento nas cláusulas 11.1, 11.1.2.3 e 11.1.3 do Termo de Contrato n° 59/16, e nos
artigos 78, incisos I, II, e V, e 87, incisos II e III da Lei n° 8.666/93. Publique-se. Após,
à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais pro-
vidências, notificando-se a empresa acerca do Provimento Parcial do Recurso.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EM 27 DE JANEIRO DE 2017
Protocolado: 2016/10/22421
Interessado: SMAJ/SMCGP/GOCIL Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da
Secretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 591 a 597, e considerando os termos do
Recurso interposto pela empresa GOCIL Serviços Gerais Ltda., às folhas 542 a 583,
decido quanto ao mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, afastando a
aplicação das sanções previstas no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93,
e no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e, no mais, tendo em vista não ter sido
apresentada justificativa pelo descumprimento das obrigações assumidas pela infração
aos itens 2.1 e 3.1 do Edital do Pregão Presencial n° 368/15, e os itens 2.1 e 2.2 de seu
Anexo I - Projeto Básico, e às cláusulas 1.1 e 2.1 do termo de contrato n° 19/16, man-
tendo a decisão de folhas 536, que aplicou à empresa Gocil Serviços Gerais Ltda., as
penalidades de multa de R$ 9.562.292,01 (nove milhões, quinhentos e sessenta e dois
mil, duzentos e noventa e dois reais e um centavo), e de suspensão temporária do di-
reito de licitar e impedimento de contratar com o Município por 05 (cinco) anos, com
fundamento nas cláusulas 11.1, 11.1.2.3 e 11.1.3 do Termo de Contrato n° 19/16, e nos
artigos 78, incisos I, II, e V, e 87, incisos II e III da Lei n° 8.666/93. Publique-se. Após,
à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais pro-
vidências, notificando-se a empresa acerca do Provimento Parcial do Recurso.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
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COMUNICADO
RETOMADA DO PRAZO DE ANÁLSIE
Protocolos: 2016/18/00243, 2016/18/00244, 2016/18/00245, 2016/18/00246,
2016/18/00247, 2016/18/00248, 2016/18/00249 e 2016/18/00250.
Data de Entrada: 30/11/2016
Localização: Avenida Júlio de Mesquita, 571, Lote 002-UNI, Quarteirão 00130, Cen-
tro.
Natureza: Zona 18
Proprietário: Campinas 25 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Informo que deverá ser retomado o prazo de análise de estudo específico para o em-
preendimento em questão, a partir da data de assinatura deste comunicado.
Campinas, 26 de janeiro de 2017
CRISTIANO FERREIRA DELING
Secretário Executivo do GAPE
COMUNICADO
RETOMADA DO PRAZO DE ANÁLISE
Protocolos: 2016/18/00267, 2016/18/00268, 2016/18/00269, 2016/18/00270,
2016/18/00271, 2016/18/00272, 2016/18/00273 e 2016/18/00274.
Data de Entrada: 13/12/2016
Localização: Avenida Wellman Galvão de França Rangel, n°. 798, Quarteirão 10796,
Quadra A12, Residencial Swiss Park.
Natureza: HMV-5
Proprietário: AGV Campinas Empreendimentos Ltda.
Informo que deverá ser retomado o prazo de análise de estudo específico para o em-
preendimento em questão, a partir da data de assinatura deste comunicado.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
CRISTIANO FERREIRA DELING
Secretário Executivo do GAPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão n° 008/2017 - Eletrônico - Processo Administrativo n° PMC.2016.00000062-
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EM27 DE JANEIRO DE 2017
Protocolado: 2016/10/22648
Interessado: SMAJ/SMCGP/GOCIL Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.
À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da
Secretaria de Assuntos Jurídicos às folhas 660 a 666, e considerando os termos do
Confirma a exclusão?