Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP

Padrão

KRF0756 L155673977 74550 10/01/2017 KWP1219 L155739977 74550 11/01/2017

KYN6865 M106537864 75870 18/01/2017 KYX6924 L155701697 74550 11/01/2017

LBY8631
LCY7560
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LQU7274

MAN7912

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MHT9419
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MQC1252
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OPZ2831
OQB2892
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OWW9663

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OXH9494

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PWL8534

PWQ7324
PWU7069
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09/01/2017

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10/01/2017

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14/01/2017

10/01/2017

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10/01/2017

11/01/2017

LCT8110
LOB9524
LPG7439
LTX1845

MAN7912
MGN4587
MHO2583
MMC2202
MMT3946
MNP5593
MQS7790
MTM2307
MZP5004
NKL2863
NNA6890
NRL4395
NSI0411

NZV8992
OIU7485
OKX0508
OMM4516
OPA8069
OPG4089
OQA6622
OQK2014
OQP2401
OQT5601
ORW2013
OWO1262
OWW4999
OWZ6432
OXG8117
OXI3549
PEE2811
PUV0454
PUZ4896
PVN6098
PWF5315
PWN7275
PWU6739
PXA4242
PXF0125
PXP1168
PXR3278

PXV9112
PYE6845
PYK3189
PYS5382
QHT2499

L155622507

M105065074

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M106660184

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L155662757

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L155650987

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L155727007

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L155715997

L155647467

M105374404

M106318414

M106469994

L155748997

L155719407

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L155666827

L155696857

L155684647

M105648304

74550

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52070

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54521

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76331

75870

75870

74550

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76332

10/01/2017

18/01/2017

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11/01/2017

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10/01/2017

10/01/2017

10/01/2017

10/01/2017

11/01/2017

09/01/2017

10/01/2017

10/01/2017

11/01/2017

11/01/2017

10/01/2017

11/01/2017

11/01/2017

10/01/2017

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10/01/2017

18/01/2017

18/01/2017

18/01/2017

11/01/2017

11/01/2017

18/01/2017

10/01/2017

11/01/2017

11/01/2017

18/01/2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário Municipal De Transportes

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo 2016/000/039

Interessado: Hyran Teixeira Júnior

AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 50/2017

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado, por
realizar supressão de um indivíduo arbóreo sem a devida autorização, com a seguinte
redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 combinado com o artigo 15, inciso II da Lei 11.571/03 a penalidade de MUL-
TA no valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIC.

Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."

Campinas, 26 de janeiro de 2017

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo: 2016/000/553

Autuado: JWM Indústria e Comércio

Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 48/2017

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por
lançar rejeitos em via pública, com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de multa no valor de 1612 UFIC.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."

Campinas, 26 de janeiro de 2017

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Protocolo 2016/000/839

Interessado: Somattos Engenharia e Comércio LTDA

AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 51/2017

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado,
por realizar supressão de dois indivíduos arbóreos sem a devida autorização, com a
seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 combinado com o artigo 15, inciso II da Lei 11.571/03 a penalidade de MUL-
TA no valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIC por árvore suprimida, totalizando
900 UFIC.

Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.

Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."

Campinas, 26 de janeiro de 2017

HELOISA FAVA FAGUNDES

Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Protocolo: 2016/001/194

Interessado: LGR Serralheria LTDA ME

Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 49/2017

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por
obstar a ação do poder público no exercício das atividades de fiscalização ambiental,
com a seguinte redação:

"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 162 UFIC.

Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-

De acordo com o estabelecido no artigo 4° da Lei Federal n° 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e enti-
dades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar n° 49/2013 e o Decreto Municipal n° 18.705/ 2015, que versam sobre o licencia-
mento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e de documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável entre os dias de 23 e 27 de janeiro de 2017.

ENTRADAS DE PROTOCOLADOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE DA SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 23/01 A 27/01/2017

"ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO /

CDL= CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL/ LE= LICENÇA ESPECÍFICA/ CVA= CERTIFICADO DE VIABILIDADE AMBIENTAL/ CRA= CERTIFICADO
DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL"

\-o cm DATA DE wi.vn di.íui.diati; EMPREENDIMENTO, OBRA OU ATIVI- ixniui.m

N° SOLICITAÇÃO ENTRADA ANEXO SOLICITAÇÃO REQUERENTE DADE ENDEREÇO

ADACAYIP - ASSOCIAÇÃO RARA O ~ RUA PADRE FRANCISCO DE ABREU SAM-

0017000007 00/01/0010 T TYE? QT7XF\7ZAT ATTN/rüXTTrA TAOQ A T TTTQT A Q T7A/T /'''CVKTQTD T A O TNTQTTTT A T OCL T7T i rkuivi.u jruvi

2017000027 23/01/2017 I CDL DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CONSTRUÇÃO INSTITUCIONAL - CSE-EL

CAMPINAS PAIO, S/N - PARQUE ITÁLIA