Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
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11/01/2017
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18/01/2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal De Transportes
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo 2016/000/039
Interessado: Hyran Teixeira Júnior
AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 50/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado, por
realizar supressão de um indivíduo arbóreo sem a devida autorização, com a seguinte
redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 combinado com o artigo 15, inciso II da Lei 11.571/03 a penalidade de MUL-
TA no valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIC.
Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."
Campinas, 26 de janeiro de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2016/000/553
Autuado: JWM Indústria e Comércio
Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 48/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por
lançar rejeitos em via pública, com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de multa no valor de 1612 UFIC.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013 o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
Campinas, 26 de janeiro de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo 2016/000/839
Interessado: Somattos Engenharia e Comércio LTDA
AutodeInfraçãoImposiçãodePenalidadedeMultan° 51/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado,
por realizar supressão de dois indivíduos arbóreos sem a devida autorização, com a
seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 combinado com o artigo 15, inciso II da Lei 11.571/03 a penalidade de MUL-
TA no valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIC por árvore suprimida, totalizando
900 UFIC.
Além da penalidade ora imposta, esta Secretaria convocará o infrator em momento
oportuno para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC para compensação do
dano causado.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
cebimento desta notificação ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento.
Após o prazo recursal, nos termos do artigo 150, §1° do Decreto Municipal
n°18.705/2015, será emitido boleto para pagamento com valor correspondente a 60%
do valor integral da penalidade ora imposta, sendo o restante (40%) cobrado posterior-
mente caso haja o descumprimento do TAC."
Campinas, 26 de janeiro de 2017
HELOISA FAVA FAGUNDES
Coordenadora da Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo: 2016/001/194
Interessado: LGR Serralheria LTDA ME
Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa n° 49/2017
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Campinas torna público o Auto de Infração Imposição Penalidade de Multa citado por
obstar a ação do poder público no exercício das atividades de fiscalização ambiental,
com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos dos artigos 15, 16, 18, 19 e 20 da Lei Complementar
49/2013 a penalidade de MULTA no valor de 162 UFIC.
Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar 49/2013, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do re-
De acordo com o estabelecido no artigo 4° da Lei Federal n° 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e enti-
dades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar n° 49/2013 e o Decreto Municipal n° 18.705/ 2015, que versam sobre o licencia-
mento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e de documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável entre os dias de 23 e 27 de janeiro de 2017.
ENTRADAS DE PROTOCOLADOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE DA SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 23/01 A 27/01/2017
"ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO /
CDL= CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL/ LE= LICENÇA ESPECÍFICA/ CVA= CERTIFICADO DE VIABILIDADE AMBIENTAL/ CRA= CERTIFICADO
DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL"
\-o cm DATA DE wi.vn di.íui.diati; EMPREENDIMENTO, OBRA OU ATIVI- ixniui.m
N° SOLICITAÇÃO ENTRADA ANEXO SOLICITAÇÃO REQUERENTE DADE ENDEREÇO
ADACAYIP - ASSOCIAÇÃO RARA O ~ RUA PADRE FRANCISCO DE ABREU SAM-
0017000007 00/01/0010 T TYE? QT7XF\7ZAT ATTN/rüXTTrA TAOQ A T TTTQT A Q T7A/T /'''CVKTQTD T A O TNTQTTTT A T OCL T7T i rkuivi.u jruvi
2017000027 23/01/2017 I CDL DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CONSTRUÇÃO INSTITUCIONAL - CSE-EL
CAMPINAS PAIO, S/N - PARQUE ITÁLIA
Confirma a exclusão?