Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP

Padrão

sagui-do-nordeste);

Manutenção dos Serviços Ecossistêmicos pelas abelhas nativas e polinização, e ves-
pas nativas e controle biológico.

3. Desafios Financeiros

Efetivação do programa de pagamento por serviço ambiental e proteção de nascentes
e corpos d'água;

Políticas públicas que estimulem a fixação do homem ao campo;

Desenvolvimento de estudo de viabilidade econômica para a manutenção da produção
agrícola.

4. Desafios para gestores

Seguir as recomendações para tomadores de decisão do Methodologicalssess-
mentonscenariosandmodelsofbiodiversityandecosystemservices
(disponíveis em:
http://www.ipbes.net/sites/default/files/downloads/pdf/spm_deliverable_3c_sce-
narios_20161124.pdf
) elaboradas pela Plataforma Intergovernamental de Biodi-
versidade e Serviços Ecossistêmicos/IPBES (
WWW.IPBES.NET)

Vincular na integra o Plano de Manejo (PM) da Área de Proteção Ambiental - APA de
Campinas ao Plano Diretor 2016. O PM gerará um projeto de Lei, que após publicada
a aprovação, - conforme determinado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conser-
vação - SNUC (Decreto 4340/02, Art. 12), constituirá instrumento oficial de gestão,
normatização do zoneamento, bem como de organização das atividades urbanas e ru-
rais do território da APA de Campinas.

DESAFIOS PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Fazendas, Estradas e Usinas

Preservação da paisagem cultural (fazendas, estradas e usinas);

Tombamento do conjunto das edificações das fazendas históricas;

Criação de Museu como instrumento de mediação entre o passado e o presente,visando
a preservação, o fomento e a divulgação de valores culturais, naturais e das práticas
imateriais existentes no território da APA de Campinas;

Manutenção e pavimentação de estradas e ou caminhos, de acordo com projetos es-
pecíficos, visando à redução de processos erosivos, a mobilidade e o escoamento da
produção local;

Não interferência na área envoltória do observatório.

Núcleos Urbanos

Preservar o casario e bens culturais materiais de Sousas, Joaquim, Bairro Carlos Go-
mes, Jardim Monte Belo e Chácaras Gargantilha;

recuperação do antigo largo da Igreja Sant'Anna, em Sousas para uso preferencial de
pedestres e áreas de convívio social, criando um sistema integrado de espaços livres de
uso público entre ele, a Praça Beira Rio e o pequeno largo da Capela de São Sebastião;
Estudo de mobilidade urbana e reformulação do tráfego de veículos para permitir o
incremento de áreas livres para pedestres indicado acima;

Fomentar o turismo gastronômico e cultural.

3. Desafios Financeiros

Promoção de políticas de desenvolvimento econômico sustentável voltado ao turismo
rural, histórico, gastronômico e do ecoturismo.

4. Desafios para gestores

Fiscalização e cumprimento da legislação no que diz respeito a área envoltória dos
bens tombados;

Seguir orientações elaboradas no documento Subsídios para a revisão do Plano Dire-
tor para a ''area da APA Campinas,
in: http://www.campinas.sp.gov.br/governo/sepla-
ma/luos/subsidios_plano_diretor_pb6.pdf
.

Vincular na integra o Plano de Manejo (PM) da Área de Proteção Ambiental - APA de
Campinas ao Plano Diretor 2016. O PM gerará um projeto de Lei, que após publicação
da aprovação - conforme determinado no Sistema Nacional de Unidades de Conser-
vação - SNUC (Decreto 4340/02, Art. 12), constituirá o instrumento oficial de gestão,
normatização do zoneamento, bem como da organização das atividades urbanas e ru-
rais do território da APA de Campinas.

Que anexe-se caráter de urgência esta MOÇÃO DO COMDEMA CAMPINAS á Co-
missão de Revisão do Plano Diretor e á SVDS - Secretaria do Verde e Desenvolvimen-
to Sustentável - Coordenadoria do Plano de Manejo da APA Campinas, para que esta
seja um complemento de manifesto oficial da sociedade civil de Campinas em todo
processo de Tramitação das propostas, a serem consideradas como eixos norteadores
que venham a configurar as Diretrizes específicas em ambos os Planos.

Campinas, 27 de janeiro de 2017

CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

Presidente do COMDEMA

MOÇÃO APOIO À CARTA ABERTA ANAMMA

O Presidente do COMDEMA - Conselho de Meio Ambiente de Campinas, no uso de
suas atribuições vêm ao Pleno nesta 178a Reunião Ordinária apresentar esta Moção
de Apoio á
CARTA ABERTA ANAMMA referente ao Projeto de Lei Substitutivo,
elaborado pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), apresentado na Comissão de
Finanças e Tributação sobre Licenciamento Ambiental, de setembro de 2016 vem a
público esclarecer a sociedade sobre os riscos de açodada votação do Projeto de Lei
Substitutivo, elaborado pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), que, se aprovado
como está, irá causar prejuízos à gestão ambiental no país, em especial às atividades
a cargo dos órgãos municipais de meio ambiente. Que anexe-se caráter de urgência
esta
MOÇÃO DO COMDEMA CAMPINAS á ANAMMA Brasil para que esta seja
um complemento de manifesto oficial da sociedade civil de Campinas em todo pro-
cesso de Tramitação da proposta, junto a todas as Comissões pertinentes no Con-
gresso nacional, em seguida, pelo Plenário.
Carlos Alexandre Silva, Presidente do
COMDEMA.

CARTA ABERTA ANAMMA

Projeto de Lei Substitutivo, elaborado pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB/RS),
apresentado na Comissão de Finanças e Tributação sobre Licenciamento Ambiental,
de setembro de 2016

Essa carta visa esclarecer a sociedade sobre os riscos de açodada votação do Projeto
de Lei Substitutivo, elaborado pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), que, se
aprovado como está, irá causar prejuízos à gestão ambiental no país, em especial às
atividades a cargo dos órgãos municipais de meio ambiente.

O Projeto de Lei Substitutivo, assim, como o original PL 3729/2004, de autoria do no-
bre Deputado Ricardo Trípoli, visa compilar outros PLs de mesma natureza e discipli-
nar sobre o licenciamento ambiental em nível nacional, abarcando o
modus operandi
de todos entes federativos (nacional, estadual, distrital e municipal).

O presente Substitutivo é fruto de um trabalho da Comissão de Tributação e Finanças
e não dialoga com outras comissões e muito menos com a sociedade. Note-se que se-
quer foi aberto algum canal hábil a oitiva da sociedade quanto ao conteúdo do referido
documento.

Ocorre que o citado documento normativo enseja revisão no interesse não somente na-

cional, mas também local. Seu conteúdo abarca uma federalização do licenciamento
ambiental
em que se quer resolver problemas de grandes empreendimentos, deixando
outros entes federativos à margem da discussão e amordaçados por regras federais,
especialmente os Municípios.

Para tanto cabe aqui constar algumas considerações de interesse dos órgãos ambien-
tais municipais de meio ambiente, os quais a ANAMMA representa:

1 - Municipalização do licenciamento ambiental e sua interface com o licencia-
mento em nível nacional

A elaboração da Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011 consolidou os
fundamentos para a gestão ambiental plena pelos Municípios, bem como visou redu-
zir os conflitos de competências, especialmente no tocante à seara do licenciamento
ambiental.

Todavia, ainda paira a necessidade de definição das atividades de impacto local e a
consolidação de parcerias entre os entes federativos para a boa condução dos proces-
sos de licenciamento ambiental municipal.

Observe-se que o Projeto de Lei Substitutivo fez menção aos Municípios somente
em três dispositivos específicos
- no art. 6°, §2° (caso de dispensa de licenciamento
ambiental), no art. 23 (ao mencionar respeito a outras modalidades de aprovação) e no
art. 25 (ao definir a aplicabilidade da norma).

Ignorar o poder regulamentador dos Municípios nos licenciamentos de impacto local,
bem como retirar sua oitiva dos outros licenciamento de impacto nacional ou regional
afasta completamente tais entes federativos da gestão e do estabelecimento de normas
locais, no âmbito de sua competência, confrontando, em decorrência, com a tríplice
atribuição para fazer uso desse importante instrumento de gestão ambiental, que é o
licenciamento ambiental.

2 - Objetividade, simplificação, eficiência de gestão e fomento a transparência e
participação comunitária em sede de licenciamento ambiental

Apoiamos a elaboração de documentos objetivos, que veiculem diretrizes metodológi-
cas e padronizadas sólidas (a exemplo dos Termos de Referência, Roteiros e Manuais)
para afastar a subjetividade das decisões estatais, a efetividade dos mecanismos de
oitiva da comunidade (Conselhos, audiências públicas) e órgãos gestores de Unidades
de Conservação, bem como pela transparência dos atos e processos envidados no pro-
cedimento administrativo, com publicações em diário oficial e sites, desburocratiza-
ção e informatização total do processo, a gestão da informação por meio da confecção
de um banco de dados de informações ambientais (sistematizado e georeferenciado),
com o fim de minimizar a judicialização de processos, especialmente os iniciados
pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.

É necessário afastar a gestão de processos burocráticos, eivada de formalismos des-
necessários e investir em leitura técnica e comunitária quantitativas e qualitativas.
Mas a bandeira da eficiência não pode vir acompanhada de dispositivos legais que vi-
sam privilegiar apenas alguns setores específicos, como os ruralistas, afastando outros
setores, como é o caso dos Municípios.

3 - Carência de Técnica Legislativa

A redação apresentada no Substitutivo em foco apresenta baixa técnica legislativa, o
que impede uma interpretação de diversos artigos de forma uníssona, podendo oca-
sionar a insegurança técnica e jurídica, bem como avalanches de demandas judiciais.
Nem governo, nem iniciativa privada e muito menos a sociedade quer que os pro-
cessos decisórios sobre empreendimentos padeçam de conflitos carreados por ação
popular, ação civil públicas da sociedade, das Organizações Não Governamentais e
especialmente do Ministério Público, junto ao Poder Judiciário, o que por certo preju-
dicaria o desenvolvimento da Nação, com importantes impactos, inclusive no âmbito
local.

4 - Das modalidades de licenciamento ambiental

O Projeto de Lei Substitutivo prevê quatro modalidades de licenciamento ambiental:
o ordinário, o unificado, o por adesão e compromisso e a dispensa de licenciamento.
Em nível estadual, as definições das tipologias de licenciamento ficará livremente a
cargo a cada Estado, o que gerará, no mínimo, uma disputa entre tais entes federativos
para angariar empreendimentos em seu território, utilizando-se das medidas de flexi-
bilização do licenciamento ambiental, notadamente neste momento de profunda crise
econômica e falência estatal.

Dessa forma, os Estados rigorosos vão perder, os Estados flexibilizadores vão ganhar a
curto prazo, mas a médio e longo prazos quem perde é a sociedade e o meio ambiente.
Se não bastasse o Projeto de Lei Substitutivo sequer estabelecer diretrizes básicas
para o licenciamento em nível estadual e, o pior, deixa completamente à margem a
competência municipal, que já foi outrora maculada pela Lei Complementar n° 140/11
ao conferir aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente o poder de estabelecer as ti-
pologias de interesse local e, agora é dado a último tiro de misericórdia pelo presente
PL ao ignorar o interesse local.

Sobre as modalidades de licenciamento ambiental, temos apontar que o licenciamento
trifásico (ou por fases) é apenas mencionado no texto, o que, no mínimo, quer indicar,
seu desprestígio frente ao sistema normativo que se quer impor. Sequer o Projeto de
Lei Substitutivo esclarece quais os empreendimentos que exigirá tal procedimento.
Este é um ponto de relevante preocupação porque aqui mostra-se o perigo de se afastar
a escolha do Município em manejar a modalidade de licenciamento, de acordo com o
seu interesse local, razão pela qual pleiteamos a revisão estrutural da minuta no sen-
tido de garantir a devida autonomia ao ente federativo municipal na condução de seu
processo e procedimento de licenciamento ambiental.

Em relação à dispensa de licenciamento ambiental, Projeto de Lei Substitutivo esta-
belece que
todas as atividades agropecuárias e florestais são dispensadas de licen-
ciamentoambiental
, desacompanhada de suas especificações (localização, natureza,
potencial poluidor, tipo de impacto, entre outros).

Entendemos que um documento normativo que objetiva regulamentar um instrumento
de gestão ambiental para todos os entes federativos não deve listar casos exclusivos
de dispensa, sob pena de incluir em demasia alguns setores e deixar de abarcar outros
(como explicitamente o fez). Caberia ao Conama e aos Conselhos estaduais e munici-
pais de meio ambiente definirem os casos que requerem licenciamento e os que estão
dispensados, dentro dos seus peculiares interesses.

Neste ponto, indagamos porque somente o setor rural é beneficiado com esse "cheque
em branco"?

5 - Da necessária oitiva dos Municípios no licenciamento ambiental a cargo de
outros entes federativos

Esse é um dos mais críticos pontos do Projeto de Lei Substitutivo, eis que a retirada
dos documentos basilares como certidão de conformidade com o plano diretor e lei de
uso e ocupação solo, bem como exame técnico municipal acarretará não somente um
transtorno aos empreendedores, como também para o órgão licenciador, uma vez que
não analisa em sede do impacto ambiental de sua competência (nacional, regional ou
estadual) questões peculiares de ordem local, sejam urbanísticas, sejam, ambientais.
Além disso, corre-se o risco de proceder ao licenciamento ambiental antes de tomar
conhecimento se a atividade ou empreendimento podem se dar naquele local, acarre-