Diário Oficial do Município de Campinas 30/01/2017 | DOMCPS-SP
Padrão
tando em desperdício de tempo e recursos financeiros, caso a inviabilidade (ou não
conformidade com a legislação local) só venha a ser identificada em um momento
posterior.
De fato, o conhecimento das condicionantes e restrições do Plano Diretor do Muni-
cípio se dá pela razão de que o referido documento abarca as diretrizes tanto da área
urbana quanto rural, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01), sen-
do que o referido documento é detalhado por outras legislações de cunho urbanístico,
como a lei de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo, código de obras, tomba-
mentos ou outras áreas com regramento de ocupação, que podem interferir na decisão
de emissão da primeira licença ambiental a ser concedida, especialmente no que toca
ao fator localização do empreendimento (zoneamento, diretrizes viárias, equipamen-
tos urbanos, entre outros).
Ademais, caso se mantenha a visão de total exclusão dos Municípios, os órgãos licen-
ciadores apenas analisarão os impactos quanto as obras/atividades, não se atentando
sequer para as condições de infraestrutura já existentes do local.
O exame técnico municipal, de caráter ambiental, dá-se pelo fato de que o documento
veicula a política, normas e estudos ambientais locais, o que possibilita que o órgão
licenciador e o empreendedor de antemão já conheça as políticas restrições de caráter
ambiental constante da legislação municipal, trazendo maior segurança ao processo de
licenciamento de impacto nacional, regional ou estadual.
Ademais, a atual legislação já prevê a exigência do Exame Técnico Municipal, con-
forme preconiza a Resolução Conama 237/97, arts. 4°, §1° e 5°, parágrafo único, Re-
solução Conama 01/86, arts. 5°, parágrafo único e 6°, parágrafo único, e Lei Comple-
mentar 140/11, art, 13, §1°.
De qualquer forma, ambos os documentos municipais informam ao outro ente federa-
tivo as peculiaridades locais, em igual consonância com a Lei Complementar 140/11,
art. 3°, IV, em que se pretende garantir a uniformidade da política ambiental para todo
o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
Por fim, é importante aduzir que o exame técnico municipal consiste numa excelente
e singular oportunidade para o Município elencar suas condicionantes, restrições e
dialogar com a sociedade (comumente representada pelos Conselhos Municipais de
Meio Ambiente) sobre os aspectos e impactos ambientais da obra, empreendimento
ou atividade que ocorrerão nos seus limites territoriais.
6 - Da necessária participação dos órgãos intervenientes no licenciamento am-
biental a cargos de todos os entes federativos
A participação dos órgãos intervenientes, ligados a Unidades de Conservação, preser-
vação do patrimônio histórico e cultural, entre outros, foi desmerecida do documento
em análise, retratado na simples opinião, o que não vincula o órgão licenciador.
Em relação aos órgãos gestores de Unidades de Conservação, a Lei 9.985/00, ao re-
gulamentar o art. 225, § 1°, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal, e instituir
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, conceituou
Unidades de Conservação como "espaços territoriais e seus recursos ambientais, in-
cluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente
instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de prote-
ção" (art. 2°, I).
A União, os Estados e os Municípios podem criar Unidades de Conservação (UC)
em seu domínio, por qualquer ato normativo (Constituição Federal, art. 225, § 1°, III)
estabelecendo-se o órgão gestor de cada UC, que, segundo a Lei 9.985/00, art. 36,
§3° e Resolução Conama 428/10, nos casos de licenciamento ambiental de empreen-
dimentos que afetem UC específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento
a só poderá ser concedido mediante autorização (se contemplar EIA) ou anuência (se
referido EIA for dispensável) do órgão responsável por sua administração.
7 - Do controle social no licenciamento ambiental
A participação da sociedade, que sempre foi garantida por meio de audiências públi-
cas, foi restringida ao estabelecer que o órgão licenciador poderá ou não exigir, ao seu
exclusivo critério, tal instrumento de legítima participação democrática.
8 - Conclusão
Infelizmente temos acompanhado em sede de Congresso Nacional Projetos que visam
adotar medidas de "licenciamento a jato" (a exemplo da PEC 65 e Projeto de Lei
n.° 654/2015, ambas em trâmite no do Senado Federal), o que faz essa entidade se
manifestar contra as duas propostas.
Já na Câmara Federal, resta claro que dos inúmeros substitutivos anexados ao Projeto
de Lei n° 3.729/2004, o documento presidido pelo Deputado Mauro Pereira veicula
um dos mais graves retrocessos à legislação afeta ao licenciamento ambiental.
Registre-se o esforço do Ministério do Meio Ambiente de propor Minuta de substitu-
tivo de Lei Geral do Licenciamento tendo por base o texto do Dep. Ricardo Trípoli,
texto este de cuja discussão interna ao MMA contou com a participação da Anamma e
que não tem os problemas que ora apontamos no substitutivo do Dep. Mauro Pereira.
Aquele texto reúne as condições de referenciar o debate legislativo para se chegar à
Lei Geral que atenda aos anseios da sociedade brasileira e mantenha coerência com
os compromissos brasileiros assumidos com as agendas internacionais, como nos de-
bates do clima nas rescem realizadas COP 21 e COP 22. Diante do exposto, essa
entidade manifesta a sua preocupação com a aprovação do Projeto de Lei Substitutivo,
que demanda debate técnico qualificado do ponto de vista científico, institucional e,
especialmente junto a sociedade civil como forma de assegurar, inclusive, o aperfei-
çoamento da legislação ambiental brasileira e de nossa democracia.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
Presidente do COMDEMA
MOÇÃO DE APOIO AOS SERVIDORES COMISSIONADOS
DA SVDS
O Presidente do COMDEMA - Conselho de Meio Ambiente de Campinas, no uso de
suas atribuições vêm ao Pleno nesta 178a Reunião Ordinária apresentar esta Moção
de Reconhecimento a Apoio a Manutenção da Equipe Técnica da SVDS- Secreta-
ria do Verde e Desenvolvimento Sustentável. Desde a constituição do COMDEMA
Campinas em 24 de MAIO DE 2001, este egrégio Conselho de Meio Ambiente se
posicionou quanto a prioridade em se estruturar uma Secretaria de Meio Ambiente
que atendesse a expectativa da sociedade de Campinas, atuando em conformidade
explícita á Legislação Ambiental vigente, que estivesse composta por profissionais
competentes e de notório saber acadêmico no âmbito das disciplinas exigidas na
análise do Licenciamento Ambiental e Gestão Ambiental dos atos da administração
pública sobre uso do solo no território do município. Em 2013 a gestão do então
Prefeito Jonas Donizete, comprometido com a pauta ambiental, atendeu esta demanda
de décadas do COMDEMA, constituindo a SVDS- Secretaria do Verde e Desenvol-
vimento Sustentável, estruturando através de concurso público a formação do quadro
de excelência que hoje configura o patrimônio de colaboradores especialistas desta
Secretaria, outrossim sabemos que muitas vezes a formação de uma equipe exige es-
pecificidades de formação e/ou expertise próprios de funções estratégicas em cargos
da estrutura administrativa, que quando não vislumbrado entre os quadros estatutários
podem e devem ser oportunamente ocupados por indicações comissionadas da Pasta
por profissionais com notório saber, e que tem previsão legal, obviamente embasados
nas regras estabelecidas na legislação. Nesta seara, esta Presidência encaminha esta
MOÇAO de APOIO e reconhecimento a todo trabalho realizado pelos profissionais
que seguem na lista abaixo, reiterando nosso profundo respeito pelo trabalho realizado
e ratificando nosso total apoio a manutenção deste quadro para a Gestão Administra-
tiva que se inicia neste novo mandato do Prefeito Jonas Donizete, já congratulando o
Secretário Rogério Menezes pela sua manutenção na condução da Secretaria do Verde
e Desenvolvimento Sustentável, anunciado oficialmente pelo nosso Alcaide. Á equi-
pe Estratégica da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável,
nossas congratulações e votos de que estejam mantidos na condução de mais este
desafio que se inicia; ANA LUIZA AHERN BERALDO - Bióloga, Assessora do DLA
e responsável pelo suporte e interface junto ao Departamento. RICARDO MOREIRA
CASETTA - Economista, Gestor Técnico do Gabinete, responsável pelos Fundos Am-
bientais. PATRICIA NEVES BARBOSA - Engenheira Ambiental, Coordenadora de
Licenciamento Ambiental do DLA e atua em áreas contaminadas. REBECA VEIGA
BARBOSA - Bióloga, Coordenadoria do CT-ALPS do DLA, responsável pela ins-
trução de todos os licenciamentos públicos, especialmente regularização fundiária.
IVAN DE PAULA RIGOLETTO - Engenheiro Químico, Coordenador do CPGA do
DVDS, em que são lançadas diretrizes ambientais para empreendimentos. DOMINI-
QUE MISSIO DE FARIA - Pedagoga, Coordenadora de Educação Ambiental. GUI-
LHERME THEODORO N. P. DE LIMA - Oceanógrafo, Coordenador do CTEia do
DVDS, responsável por toda a rede de informações da SVDS. MARIANA FERREI-
RA CISOTTO - Geógrafa, Coordenadora do Verde, com destaque na atuação do BAV.
MARCOS BONI - Advogado - Diretor do DVDS. Certo de que nossa posição sejam
consideradas, Atenciosamente.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
Presidente do COMDEMA
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
CAMPINAS - CONGEAPA
CONVOCAÇÃO DA AGO DE JANEIRO DE 2017
CONGEAPA
CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a reu-
nião ordinária que acontecerá no dia 31 de janeiro (terça-feira), primeira chamada
às 18:30h e segunda chamada às 19h, na Sede do Conselho, Rua Heitor Penteado n°
1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP, com a seguinte pauta:
1) Aprovação da ata da AGO de Novembro de 2016;
2) Informes da Presidência;
3) Fala dos conselheiros;
4) Alerta e sensibilização da população para notificação do encontro de primatas não
humanos mortos ou doentes em área rural do município de Campinas, considerando
o cenário atual da febre amarela no país - Secretaria Municipal de Saúde - DEVISA;
Responsável pela apresentação: Tosca de Lucca - Coordenadora da Unidade de
Vigilância de Zoonozes de Campinas;
5) Discussão e deliberação sobre Regimento interno;
6) Análise de protocolados.
Campinas, 27 de janeiro de 2017
RAFAEL DUARTE MOYA
Presidente do CONGEAPA
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO
Notificante: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAM-
PREV
Notificada: SANDRA REGINA ALBUQUERQUE BERTILACCHI
Ref.: Processo Administrativo n° 2016/25/0765
O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, Autarquia
Municipal criada pela Lei Complementar Municipal n° 10, de 30 de junho de 2004,
neste ato representado pela Diretora Financeira, subscritora, vem por meio desta soli-
citar a Vossa Senhoria que compareça à nossa sede situada na Rua Sacramento, 374,
Centro, Campinas-SP.
Isto para que comprove o pagamento ou formalize parcelamento referente ao
protocolo de n° 2016/25/0765, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
desta notificação ou da publicação no Diário Oficial do Município, o que lhe for mais
favorável.
A presente NOTIFICAÇÃO representa a salvaguarda dos legítimos direitos do Noti-
ficante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais
e administrativas pertinentes.
Notificante: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAM-
PREV.
O Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, Autarquia
Municipal criada pela Lei Complementar Municipal n° 10, de 30 de junho de 2004,
neste ato representado pela Diretora Financeira, subscritora, vem por meio desta soli-
citar aos abaixo notificados que compareçam à nossa sede situada na Rua Sacramen-
to, 374, Centro, Campinas-SP.
Ficam os notificados cientes de que constam em nossos registros, parcelas em
atraso dos respectivos parcelamentos de Direitos Deixados, o que ensejará sua
Confirma a exclusão?