Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 08/05/2013 | DOMDUQ-RJ
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BOLETIM N° 6.047
BOLETIM OFICIAL
DO MUNICÍPIO
Quarta-feira
08 de MAIO de 2013
PORTARIA N.° 446/IPMDC/2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR, os lemos da Portaria 354/IPMDC/2ÜJ L e Portaria 329/IFMDC/2(l 11,
com base no art, 40, inciso III,alínea “b" redação dada pela Emenda Constitucional n.D
da 20/98s combinado com art. 3° da EC 41 £2003. MARIA JOSE BlTENCOURT DOS
SANTOS t matricula 07434-8 , lotada na SME, na função Professor II Classe E, Nível
05, com proventos proporcionais, conforme abaixo discriminada:
| Vencimento proporcional 22/30 (ArLl 36,inciso 11 T,alínearian Lei L506/2 000 c 1882/2005) | RS 7.254,84 |
| 4 Triroíos - 28% - Integral (Art. 59,tnrisc IIJT alínea uc\66 e 144, todos da Lei n? 1.506/2008) | RS 1.324,80 |
| Gratificação de Regência de Turma - 20% - Prop 22X30 | RS 1.450,97 |
| Total | RS 10.030,61 |
Conforme Processa 474/IPMDC/201I) e 202433-8/12 TCE/RJ.
Duque de Caxias, 06 de maio de 2013
EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS HOGEMANN
Presidente
PORTARIA N*. 448/1 PMDC/2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR, 03 tcrmcs da Pcnsria 258/GP/1999, j* retificado pela 3383/SMA/20ft5, que
aposentou n üüiuar de 14 dc míiio de 1998, cem base nos ajugos 123, inciso I; 124; 125, inciso L
alinca "b": 126, incisa I c 204, todos da Lei 1018/90 - Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Duque dc Celxí&í, SANTELMA FLANDIM MOSCATO, matrícula 03387-5, na
função de Inspetor dc Disciplina. Classe B - Nível 14, com os proventos anuais fixadas cm:
Vencimento Integra) 2.202,64
(Art.125 jnciao IL da Lei 1018/90 e 1463/99}____
8° triênius - 52% - (Integral) | 249 32
(Ari. 126,inciso Ie 177 e 2O4T alínea Itltt" 1018/90)____
Total RS 3.451,96
Conforme Protesto 2077/2002, e processo TCE 23 L915-4/2003.
Duque dc Caxias, 06 de maio de 2013.
EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS UOCEMANN
Presidente
PORTARIA N°. 449/1 PMDC/2013
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE
CAXIAS, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
RETIFICAR PORTARIA 123/IPMDC/2Ü12 que retificou a fifl/TPMDC/2002 que concedeu a
Pensão, de conformidade com 0 disposto no artigo 40, parágrafo 5.“ inciso II, da Constituição
l-edeml 1988.
| FAVORECIDO: | AL DO AZEVEDO MOSCATO |
| PARENTESCO: | Cônjuge |
| NASCIMENTO: | (11/09/1931 |
| DATA CONCESSÃO | 11/02/2002 |
| SERVIDOR: | SANTELMA FLANDJN MOSCATO |
| MATRICULA: | 03387-5 |
| FUNÇÃO: | Inspetor de Disciplina Classe B, Nível 14 |
| LOTAÇÃO: | ApaicnUdi BiTaiéi d:t Portaria 25Í/LJI7F9 rrlItkndB pela A543/Í1&1AÍKW? e «D/IFMUC/ |
| FALECIMENTO: | 11/01/2002 |
| PROCESSO: | 2077/2001 |
| TOTAL ANUAL: Vencimento (And 25, inciso I, alínea "b** da Lei 1018/90) | RS 3.089,40 |
| 08 trjÊnfosí 52% {Art, 126, Ud» L 177 e 204 da Lei 10Í8) | RS 1.606,44 |
| Fcul | RS 4,695,84 |
Duq ue de Caxias-R J, 06 de maio de 2013.
EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS HOGEMANN
Presidente
PORTARIA N°. 450/IPMDC/2013
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR, m termos da Portaria 229/SMÀ/2(K)4, que aposentou com base no artigo 136,
[NCISO ri E 144, todos da Lei 1 5Q6/2OTÜ Estatuto dos Servidores Públicos du Município de Duque-
dc Caxias c artigo 40, parágrafo |.“, incito II ds Constituição Federal. ELISA RODRIGUES
SANTOS, matricula 10564-2, na função dc Professor Especialista, classe G - Nível 06, loiado na
SMS, com üM proventos anuais fixados em:
Vencimento Proporcional a 08 anos (ArLlAóJíicLiO 11, da Lei 1506/2000 e RJ 2 í)M4 28
Ld 17113/2003)__' '
2* Iriènios- 16% ■ (Integral) RS . ™ 6J
(Art. 59,inciso TIL alínea “C, 66 e 144 alfoea ,Leí n.* 1506/20001' ' *
Total RS 3334,92
Conforme Processo 1655/2007, e Processo TCE/RJ 205306-3/2004.
Duque dc Caxias. 06 de maio de 2013.
EDNA RAQUEL RODRIGUES SANTOS HOGEMANN
Presidente
Confirma a exclusão?