Diário Oficial do Município de Campinas 22/03/2012 | DOMCPS-SP
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mar quais valores devem ser ressarcidos aos cofres municipais;
3. à Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais para a atualização dos valores;
4. à Coordenadoria Setorial de Apoio ao tribunal de Contas do Estado de São Paulo do
Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
para conhecimento e providências quanto à cobrança jurídica.
Campinas, 20 de março de 2012
FLAVIO SANNA
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA EM 20/03/2012
Protocolo n°: 10/10/2361
Objeto: Repasse de verbas para o GRCES Gaviões dos DICs, para realização do Carnaval
2010.
Valor: R$ 39.530,00.
CONSIDERANDO
1. que existem pendências na Prestação de Contas apresentada pela entidade, e que após
diversas notificações elas não foram regularizadas;
2. e que, em razão destas, não há como comprovar a correta aplicação dos recursos públicos
recebidos pela entidade
Declaramos o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Gaviões dos DICs inadimplen-
te junto ao Município de Campinas.
Publique-se e encaminhe-se
1. ao Setor de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras da Secretaria Muni-
cipal de Administração para as devidas anotações;
2. à Coordenadoria Setorial Financeira da Secretaria Municipal de Cultura, para informar
quais valores devem ser ressarcid os aos cofres municipais;
3. à Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais para a atualização dos valores;
4. à Coordenadoria Setorial de Apoio ao tribunal de Contas do Estado de São Paulo do
Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para
conhecimento e providências quanto à cobrança jurídica.
Campinas, 20 de março de 2012
FLAVIO SANNA
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM 20/03/2012
Processo Administrativo n.° 11/10/339 Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Referência: Pregão Eletrônico n.° 66/11 Objeto: Registro de Preços de Gêneros Alimen-
tícios
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art.
3o do Decreto Municipal n° 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de
Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 25.796,00 (vinte e cinco mil e setecentos e
noventa e seis reais), a favor das empresas como segue:
NETFOODS TRADING DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- EPP., no valor de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), para o fornecimento
do item 10, Ata n.° 190/11;
F.G. JÚNIOR & CIA LTDA., no valor de R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais),
para o fornecimento dos itens 04, Ata n.° 191/11.
NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., no valor de R$ 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), para o fornecimento do item 02, Ata n.° 193/11;
SAGAFFARI COMERCIAL LTDA. - EPP, no valor de R$ 11.536,00 (onze mil quinhen-
tos e trinta e seis reais), para o fornecimento do item 01, Ata n.° 194/11.
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM 20/03/2012
Processo Administrativo n.° 11/10/1.684 Interessado: SME Referência: Pregão
Eletrônico n.° 68/11 Objeto: Registro de preços de peixes congelados
AUTORIZAÇAO DE DESPESA
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no art.
3o do Decreto Municipal n° 14.217/03, AUTORIZO com fulcro na Ata de Registro de Pre-
ços n.° 185/2011, a despesa no valor total de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco
mil reais), a favor da empresa FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., para o fornecimento dos itens 03, 04.
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação
COMITÊ MUNICIPAL DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
(Resolução SME 18/2010, de 11 de novembro de 2010)
COMUNICADO
Tendo em vista a grande quantidade de dúvidas e questionamentos, e havendo a necessidade
de uma definição clara, para que ninguém alegue ignorância, REFORÇAMOS o que vem
sendo explicitado continuamente em nossas reuniões, por meio deste, ou seja, que desde a
Resolução MEC 17/2011 é EXPRESSAMENTE PROIBIDO o trabalho de Funcionários
Públicos como Educadores Sociais através do Programa Mais Educação.
Da mesma maneira, reforçamos também a ILEGALIDADE da utilização de mão de obra
infantil e juvenil, por afrontar o ECA e a Lei do Jovem Aprendiz.
Campinas, 19 de março de 2012
LUIZ CARLOS CAPPELLANO
Coordenador Do Comitê Municipal E Programa Mais Educação
.PORTARIA SME N° 13/2012
O Secretário Municipal de Educação, à vista do disposto na Resolução SME n° 09/2007, es-
pecificamente em seu artigo 3 o, inciso I e do que consta no Processo de Regularização de
Vida Escolar de Aluno n° 03/2012 da EMEF MARIA LUIZA POMPEO DE CAMARGO,
encaminhado pelo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Sul à Coordenadoria Setorial
de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. Io Fica regularizada a vida escolar referente aos estudos do 7o ano do Ciclo III do aluno
Vinícius Acauã Santos, ID 41147, RA 102738104-2 / SP, da EMEF Maria Luiza Pompeo
de Camargo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação
COMUNICADO SME/FUMEC N° 01/2012
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, no uso das atribuições
de seus cargos, COMUNICA que está aberto o processo de inscrições para o preenchi-
mento de vagas para dois Cursos do Pró-Letramento: "Alfabetização e Linguagem" e
"Matemática", que serão oferecidos em parceria da SME com a UNICAMP e o MEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Pró-Letramento é um Programa de Formação Continuada de professores, ofe-
recido pelo MEC, com adesão do município de Campinas, para a melhoria da quali-
dade de aprendizagem da leitura/escrita e da matemática nos anos iniciais do ensino
fundamental.
1.2 Os Cursos, realizados pela SME em parceria com a UNICAMP, serão desenvol-
vidos na modalidade semipresencial e terão carga horária de 180 horas (84 horas pre-
senciais e 96 horas não presenciais).
1.3 Somente os professores da SME e da FUMEC/EJA Anos Iniciais poderão ser in-
dicados para os Cursos, de acordo com normas estabelecidas pela UNICAMP para a
certificação.
1.4. Os cursos acontecerão no CEFORTEPE (Centro de Formação, Tecnologia e Pes-
quisa em Educação "Prof° Milton de Almeida Santos"), na Rua Dr. João Alves dos
Santos, 860 - Jardim das Paineiras.
1.5. A certificação será de responsabilidade da UNICAMP.
2. DOS CURSOS
2.1. Curso Pró-Letramento "Alfabetização e Linguagem"
Responsável pelo curso: Sevane Maria Cortijo Costa Pinheiro
Ementa: estudar e aprofundar os conhecimentos sobre concepções e capacidades es-
senciais ao processo de alfabetização, bem como discutir a distribuição de capacida-
des ao longo do tempo escolar e os procedimentos para o seu desenvolvimento.
Dia e Horário: Turma A - 3a feira das 08h00min às 12hl0min
Turma B -4a feira das 13h30min às 17h40min
Início Previsto: Turma A - dia 27 de março de 2012
Turma B - dia 28 de março de 2012
2.2. Curso Pró-Letramento "Matemática"
Responsável pelo curso: Heloísa Helena Saviani
Ementa: prevê a utilização do princípio da problematização dos conteúdos e das prá-
ticas cotidianas dos professores, trazendo à tona novas leituras com novos enfoques
para o ensino da matemática.
Dia e Horário: Turma A - 2a feira das 13h30min às 17h40min
Turma B - 5a feira das 08h00min às 12hl0min
Início Previsto: Turma A - dia 26 de março de 2012
Turma B - dia 29 de março de 2012
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Os professores, aptos às inscrições para os cursos, serão somente os indicados
pelos Diretores de sua Unidade Educacional.
3.1.1. O professor dos Anos Iniciais representa o público prioritário para a participa-
ção nos Cursos.
3.1.2. No caso da SME, o diretor de cada EMEF deverá indicar um professor para cada
curso ("Alfabetização/Letramento" e "Matemática").
3.1.3. No caso da FUMEC/EJA Anos Iniciais, o diretor de cada UEF com suas respec-
tivas classes descentralizadas deverá indicar um professor para cada curso ("Alfabeti-
zação/Letramento" e "Matemática").
3.2. A indicação deverá ser efetuada, até o dia 23 de março de 2012, pelo diretor
educacional de cada unidade através do e-mail cefortepe.cursos@campinas.sp.gov.br
3.2.1. Dados necessários dos candidatos indicados:
a. Nome completo;
b. Unidade Educacional;
c. Especificação do cargo (ano(s) que leciona);
d. E-mail;
e. Telefone e celular.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Os professores da SME que frequentarem os Cursos poderão utilizar 09 (nove)
horas-aula semanais de Hora Projeto (HP), que compreendem as atividades do curso
na participação dos encontros presenciais e à distância.
4.1.1. A utilização das horas relativas à HP, pelo professor, dependerá de autorização
das instâncias competentes, respeitados os propósitos dos Projetos Pedagógicos das
Unidades Educacionais da SME.
4.2. Os professores da FUMEC/EJA Anos Iniciais que frequentarem os Cursos pode-
rão utilizar as 04 (quatro) horas-aula semanais de Carga Hora Pedagógica (CHP), para
a participação dos encontros presenciais e à distância.
4.2.1. A utilização das horas relativas à CHP, pelo professor, dependerá de autorização
das instâncias competentes, respeitados os propósitos dos Projetos Pedagógicos das
Unidades Educacionais da FUMEC.
5.. DAS INFORMAÇÕES
5.1. Outras informações necessárias poderão ser obtidas no Núcleo de Formação e
Projetos da Coordenadoria Setorial de Formação pelo telefone (19) 3259-1496, ramal
224 ou pelo endereço eletrônico cefortepe.cursos@campinas.sp.gov.br
Campinas, 21 de março de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Secretário Municipal De Educação E Presidente Da FUMEC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
PORTARIA FUMEC N° 25/2012
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso
das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Artigo Io - Designar a servidora Antonia Francisca dos Santos Noleto, RG
11.662.147.3. matrícula 10230, para exercer a Função Gratificada de Gratificação de
Apoio Técnico Nível III, junto a Coordenadoria de Administrativa e Financeira da
Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
Artigo 2o - Revogar a Portaria FUMEC n° 17/2006.
Artigo 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01/03/2012.
Campinas, 20 de março de 2012
EDUARDO JOSÉ PEREIRA COELHO
Presidente Da FUMEC
PORTARIA FUMEC N° 27/2012
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso
das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Artigo Io - Designar o servidor Robson Ozório Teixeira de Oliveira, RG 30.891.354-1,
Confirma a exclusão?