Diário Oficial do Município de Campinas 22/03/2012 | DOMCPS-SP

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a Catedral. Tudo tem que ser discriminado. Propõe que a princípio se faça um levantamento.
A conselheira Olga Von Simson comenta sobre o arquiteto Ricardo Leite que estava a frente
do restauro. O conselheiro Cláudio Orlandi coloca que quando se tomba se permite, no tom-
bamento, que se faça o restauro. Se existe uma prospecção e aparece algum item novo, ou se
tomba e restauro ao que era, ou se tomba o que está. A conselheira e coordenadora da CSPC
Daisy Serra Ribeiro pede para dar uma explicação: em um restauro existe um buraco negro
na metodologia básica que é descobrir muitas coisas ao longo do estudo. Podem-se descobrir
vários elementos novos, mas se vai se retomar ou não ao que se descobriu é outra situação. O
conselheiro Sérgio Caponi enfatiza que quando a Catedral foi tombada não existia ouro ne-
nhum. A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro diz que já foi feito. É muito
polêmico. Cabe ao CONDEPACC fazer a explicação deixando a população mais informada.
A conselheira Regina Márcia Moura Tavares reforça a necessidade de serviços educativos. A
População precisa perceber que a Cultura não é imutável, a Cultura é um fenômeno dinâmico,
não pode ser cristalizada no tempo. O Conselho precisa abrir as portas para perceber como a
população está entendendo o seu trabalho. O Conselho precisa ser mais popular, democrático;
respeitar o restaurador, os técnicos, mas ouvir a população e ter um processo interativo perma-
nente com essa população. O conselheiro Jamil Cury Sawaya coloca que é preciso se preocu-
par verdadeiramente com o entorno da Catedral, esse é o verdadeiro problema. A conselheira
e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro explicita que o entorno

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da Catedral precisa de ações, mas que estas não são da alçada do CONDEPACC. Os Conse-
lheiros como cidadãos podem se organizar para uma solução. O conselheiro Sérgio Caponi
questiona sobre a comissão formada para analisar inclusive a questão do lençol ffeático. A
conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro pondera que no momento a priori-
dade é a discussão em pauta. Precisamos discutir uma coisa por vez. O conselheiro Roberto
Simionatto sugere que a Cúria se manifeste, pois a religiosidade não pode ser afetada; talvez
permitir que a própria população se manifeste. E uma questão de respeito amplo se ouvir a Cú-
ria.
A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro coloca para votação: le-
vantamento a fim de se abrir o processo de estudo de tombamento - imagens, móveis que
compõem a Catedral e todas as partes interessantes - APROVADO.
O conselheiro Cláudio
Orlandi propõe que se convide as pessoas envolvidas no atual restauro para que apresentem
o que estão fazendo e o porquê de se fazer dessa forma. O Conselho
assistiu a apresentação
de "Power point" sobre a notificação de novembro de 2011 (credências - que ficam em
frente do altar e ambãos - mesas laterais em frente ao Sacrário), com a solicitação de
levantamento preliminar pela CSPC do Acervo móvel da Catedral Metropolitana de
Campinas, / d - Protocolado n°. 11/10/48096 PG.
Interessado: Instituto Ação & Silêncio.
Assunto: solicitação para Abertura de Processo de Estudo de Tombamento da Subestação de
energia elétrica da tração da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro, localizada à
Avenida Lix da Cunha (entre a Rua Eugênio F. Camargo na Vila Teixeira e próximo ao anti-
go Conjunto de Casas do IAPI). O Conselho
APROVOU o encaminhamento do pedido de
Abertura de Estudo de Tombamento da Subestação de energia elétrica da tração da antiga
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, localizada à Avenida Lix da Cunha (entre a Rua
Eugênio F. Camargo na Vila Teixeira e próximo ao antigo Conjunto de Casas do IAPI) às Se-
cretarias de Assuntos Jurídicos, Planejamento e Urbanismo conforme Decreto n°. 15.471/06.
/ e - Protocolado n°. 11/10/52872 PG. Interessado: Curtume Cantúsio. Assunto: recurso refe-
rente ao tombamento do Curtume Cantúsio. O Conselho
informa que: uma vez que o bem
foi tombado pelo CONDEPACC, os interessados devem encaminhar recurso ao Senhor
Prefeito de acordo com a Lei n°. 5885/87. REFERENDO DO CONSELHO - Ciência
(ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 01 - Protocolado n°. 11/10/52178
PG.
Interessado: CONDEPHAAT - Secretaria de Estado da Cultura. Assunto: notificação de
abertura de processo de tombamento da antiga Escola do Povo "Ferreira Penteado", situada à
Rua Regente Feijó n°. 824. O Conselho
referendou ciência dada pela CSPC sobre anotifi-
cação do CONDEPHAAT da abertura de processo de tombamento da antiga Escola do Povo
"Ferreira Penteado", situada à Rua Regente Feijó n°. 824 (Proc. Tomb. CONDEPACC 17/08).
/ 02 - Protocolado n°. 11/10/52179 PG. Interessado: CONDEPHAAT - Secretaria de Estado
da Cultura. Assunto: notificação de abertura de processo de tombamento da antiga Casa de
Câmara e Cadeia situada à Avenida Andrade Neves n°. 471. O Conselho
referendou ciência
dada pela CSPC
sobre anotificação do CONDEPHAAT da abertura de

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processo de tombamento da antiga Casa de Câmara e Cadeia situada à Avenida Andrade Ne-
ves n°. 471. /
03 - Ofício s/n°. Interessado: Conselho Municipal de Meio Ambiente - Campinas

- COMDEMA. Assunto: indicação de representantes do COMDEMA para o CONDEPACC:
Titular - Tereza Penteado; Suplente - Elizabeta Novak. O Conselho
referendou ciência dada
pela CSPC
sobre indicação de representantes do COMDEMA para o CONDEPACC: Titu-
lar - Tereza Penteado; Ia Suplente - Elizabeta Novak; 2a Suplente - Ana Maria Sorrosal.
/ 04

- Protocolados n° s. 11/10/5524; 11/10/40201 e 11/10/40203 PG. Interessado: Gelson João
de Aguiar. Assunto: demolição dos imóveis à Avenida Andrade Neves n°. s 313/315 (lote 09

- QT. 59) e 319 (lote 08 - QT. 59) - bens em Estudo de Tombamento - Processo n°. 029/08.
Como as demolições foram executadas sem a autorização do CONDEPACC, a sugestão é de
aplicação das penalidades legais cabíveis. O Conselho
referendou ciência dada pela CSPC
sobre demolição dos imóveis à Avenida Andrade Neves n°. s 313/315 (lote 09 - QT. 59) e 319
(lote 08 - QT. 59) - bens em Estudo de Tombamento - Processo n°. 029/08,
acatando a su-
gestão de aplicação das penalidades legais cabíveis, pois as demolições foram executadas
sem a autorização do CONDEPACC. / 05 - Relatório da CSPC sobre o Palácio da Mo-
giana -
desmoronamento de uma parte do teto do salão nobre (salão principal). O Conselho
referendou ciência dada pela CSPC do Relatório da CSPC sobre o Palácio da Mogiana

- desmoronamento de uma parte do teto do salão nobre (salão principal). / 06 - Protocolado
n°. 09/10/11622 PG.
Interessado: Igreja Internacional da Graça de Deus. Assunto: projeto
modificado, mas ainda não atende o gabarito de altura permitido na Resolução n°. 04/90. E ne-
cessária a adequação do projeto. O Conselho
referendou ciência dada pela CSPC doprojeto
modificado, mas que ainda não atende o gabarito de altura permitido na Resolução n°. 04/90.

É necessária a adequação do projeto. REFERENDO DO CONSELHO aos pareceres
favoráveis da CSPC (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 07 - Proto-
colado n°. 11/10/47162 PG.
Interessado: Colégio Técnico de Campinas - COTUCA. Assunto:
trata-se de solicitação para aprovação de projeto de ampliação das instalações do Colégio Téc-
nico de Campinas, tombado pelo CONDEPACC de acordo com a Resolução n°. 12 de 1992

- Processo de Tombamento n°. 10/92, situado à Rua Culto à Ciência n°. 177. Parecer favorável
da CSPC quanto à: a) demolição dos anexos sem interesse histórico e arquitetônico que se
encontram deteriorados, recuperando o exemplar importante da arquitetura eclética; b) cons-
trução de edifício escola modular fornecido pela FDE; c) recuperação do Edifício Principal e
do Antigo Edifício das Oficinas, hoje laboratórios. O Conselho
referendou e aprovou con-
forme parecer favorável da CSPC quanto à: a) demolição dos anexos sem interesse histórico
e arquitetônico que se encontram deteriorados, recuperando o exemplar importante da arqui-
tetura eclética; b) construção de edifício escola modular fornecido pela FDE; c) recuperação
do Edifício Principal e do Antigo Edifício das Oficinas, hoje laboratórios. /
08 - Protocolado
n°. 11/10/48583 PG.
Interessado: Borghi Agrícola e Comercial Ltda. Assunto: solicitação de
autorização para obras de intervenção de reforma parcial no

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imóvel sito à Rua Regente Feijó n°. 1087, prédio tombado pelo CONDEPACC conforme
Processo n°. 001/88, Resolução n°. 003/90 - Solar Barão de Ataliba Nogueira (antigo Hotel
Vitória). Parecer favorável com relação ao pretendido e em função do estado em que se encon-
tram as referidas paredes já bastante descaracterizadas e danificadas, salientando não tratar-se
de restauro e sim de uma reforma para conservação das paredes. O Conselho
referendou e
aprovou
conforme parecer favorável da CSPC com relação ao pretendido e em função do
estado em que se encontram as referidas paredes já bastante descaracterizadas e danificadas,
salientando não tratar-se de restauro e sim de uma reforma para conservação das paredes. /

09 - Protocolado n°. 11/10/50838 PG. Interessado: Pedro Raul Colli. Assunto: solicitação
para regularização de imóvel sito à Rua José Paulino n°. 2193, QT. 312, Centro - área envol-
tória de bem tombado conforme Processo n°. 002/96 - Resolução n°. 45/04 - Áreas e Prédios
do Complexo Ferroviário da antiga Companhia Mogiana. Parecer favorável da CSPC, nada
tendo a opor com relação ao pretendido. O Conselho
referendou e aprovou conforme parecer
favorável da CSPC, pois nada tem a opor com relação à solicitação para regularização de
imóvel. /
10 - Ofício GS- SMCAIS n°. 773/2011. Interessado: Darci da Silva - Secretaria de
Cidadania, Assistência e Inclusão Social. Assunto: Solicitação para intervenção no imóvel
situado à Rua Regente Feijó n°. 824, bem em estudo de tombamento, conforme Processo n°
017/08.
Parecer favorável a pintura da grade frontal por se tratar de manutenção do prédio;
parecer contrário à mudança na largura da porta de entrada e quanto à reforma interna, pois
é necessária a apresentação de documentação pertinente. O Conselho
referendou e aprovou
conforme parecer favorável a pintura da grade frontal por se tratar de manutenção do prédio;
parecer contrário à mudança na largura da porta de entrada e quanto à reforma interna, pois
é necessária a apresentação de documentação pertinente.
REFERENDO DO CONSELHO
ao parecer contrário da CSPC (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias):
11 - Protocolado n°. 11/10/44544 PG.
Interessado: Carlos Moreira de Luca. Assunto: auto de
intimação efetuado pela fiscalização da CSPC em 28/09/11, onde se constatou obras no imóvel
à Rua Dr. Quirino n°. 1396/1404 - Processo de Tombamento n°. 008/88 - Resolução n°. 068/08.
Parecer contrário da CSPC à proposta do solicitante, pois foram verificadas interferências
recentes na edificação. As portas foram pintadas de branco, foi colocado gradeamento nos cai-
xilhos do andar superior (que interferem nitidamente na fachada), portas de vidro temperado
no piso térreo (blindex). Àssim como o letreiro publicitário no alto da edificação que precisa
se adequar à legislação de publicidade (Resolução n°. 93 de 15/04/2010). O Conselho
refe-
rendou e indeferiu conforme parecer contrário da CSPC
à proposta do solicitante, pois
foram verificadas interferências recentes na edificação. As portas foram pintadas de branco,
foi colocado gradeamento nos caixilhos do andar superior (que interferem nitidamente na fa-
chada), portas de vidro temperado no piso térreo (blindex). Assim como o letreiro publicitário
no alto da edificação que precisa se adequar à legislação de publicidade (Resolução n°. 93 de
15/04/2010). /
12 - Protocolado n°. 11/10/41733

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PG. Interessado: Hélio Florindo Silva (Banco do Brasil). Assunto: solicitação de autorização
para reforma para obras de intervenção nas fachadas do edifício sito à Rua Dr. Quirino n°.
1352, imóvel em estudo de tombamento pelo CONDEPACC conforme Processo n°. 007/10
- Edifícios Verticais em Estilo Art Déco. Parecer técnico da CSPC contrário à intervenções
de um modo geral:
contrário - a) retirada dos caixilhos das janelas, a partir do primeiro pa-
vimento, substituindo por vidros fixos (manter os caixilhos de ferro e os vidros receberem o
jateamento pretendido); b) pintura total da fachada na cor cinza claro, pois as paredes das fa-
chadas externas de todo o edifício se apresentam no estado original da construção (revestimen-
to argamassado à base de areia de sílica da época da construção);
favorável - c) retirada dos
aparelhos de ar condicionado das janelas e seus respectivos suportes (caixilharia poderá ser
recomposta conforme o original); d) pintura das portas, grades e janelas do pavimento térreo,
na cor cinza escuro, desde que o tom de cinza seja próximo ao grafite. Quanto ao polimento e
limpeza dos revestimentos em granito existentes apresentar memorial descritivo e seja espe-
cificado em projeto).
O Conselho referendou e indeferiu conforme parecer contrário da
CSPC
às intervenções de um modo geral: contrário - a) retirada dos caixilhos das janelas,
a partir do primeiro pavimento, substituindo por vidros fixos (manter os caixilhos de ferro e
os vidros receberem o jateamento pretendido); b) pintura total da fachada na cor cinza claro,
pois as paredes das fachadas externas de todo o edifício se apresentam no estado original da
construção (revestimento argamassado à base de areia de sílica da época da construção);
fa-
vorável -
c) retirada dos aparelhos de ar condicionado das janelas e seus respectivos suportes
(caixilharia poderá ser recomposta conforme o original); d) pintura das portas, grades e janelas
do pavimento térreo, na cor cinza escuro, desde que o tom de cinza seja próximo ao grafite.
Quanto ao polimento e limpeza dos revestimentos em granito existentes deverá apresentar me-
morial descritivo e que seja especificado em projeto. /
13 - Protocolado n°. 11/10/47018 PG.
Interessado: Renata Muller. Assunto: solicitação de autorização para abertura de três vãos de
portas existentes e originais da fachada do térreo, além da substituição dos degraus existentes
nas entradas por rampas de acesso do edifício situado à Rua Barão de Jaguara n°. 1351/1357,
QT. 96, Centro, Processo de Estudo de Tombamento n°. 027/08. Parecer contrário da CSPC ao
pretendido, pois essa edificação é uma das únicas remanescentes de um conjunto de imóveis.
As portas mantêm o mesmo desenho da década de 1910 com as vergas em arco pleno e sistema
de abertura de duas folhas. Os vãos de porta são "coroados" por uma bandeira retangular em
ferro fúndido instalados acima de cada porta. Com relação ao letreiro instalado na fachada
sugerimos que seja adaptado aos padrões estabelecidos pela Resolução n°. 93/10. O Conse-
lho
referendou e indeferiu conforme parecer contrário da CSPC ao pretendido, pois essa
edificação é uma das únicas remanescentes de um conjunto de imóveis. As portas mantêm
o mesmo desenho da década de 1910 com as vergas em arco pleno e sistema de abertura de
duas folhas. Os vãos de porta são "coroados" por uma bandeira retangular em ferro fúndido
instalados acima de cada porta. Com relação ao

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letreiro instalado na fachada sugerimos que seja adaptado aos padrões estabelecidos pela Re-
solução n°. 93/10. /
14 - Protocolado n°. 11/10/43614 PG. Interessado: Secretaria Municipal
de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo. Assunto: solicitação para obras de intervenção de
conservação e restauro no Monumento de Homenagem aos Heróis da Revolução Constitucio-
nalista de 1932, área envoltória de bem tombado pelo CONDEPACC, conforme Processo n°.
002/92 - Resolução n°. 53/04 - Cemitério da Saudade de Campinas. Parecer contrário da CSPC
ao pretendido, porém com sugestão ao interessado de algumas alternativas que não prejudicam
o bem tombado. O Conselho
referendou e indeferiu conforme parecer contrário da CSPC
ao pretendido, porém com sugestão ao interessado de algumas alternativas que não prejudicam
o bem tombado. Nada mais havendo, a coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro agradece a
todos e encerra a reunião, da qual eu, Rita de Cássia Barthasar de Paula, transcrevo a presente
Ata, que deverá ser aprovada pelo CONDEPACC. Campinas, 15 de dezembro de 2011.

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Campinas, 19 de março de 2012

FLAVIO SANNA
Secretário Municipal De Cultura
Presidente Do CONDEPACC

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA EM 20/03/2012

Protocolo n°: 08/10/03885

Objeto: Repasse de verbas para a Associação Cultural Inventor dos Sonhos para apre-
sentação no Carnaval 2008.

Valor: R$ 8.000,00.

CONSIDERANDO

1. que existem pendências na Prestação de Contas apresentada pela entidade, e que
após diversas notificações elas não foram regularizadas;

2. e que, em razão destas, não há como comprovar a correta aplicação dos recursos
públicos recebidos pela entidade

Declaramos a Associação Cultural Inventor dos Sonhos inadimplente junto ao Muni-
cípio de Campinas.

Publique-se e encaminhe-se

1. ao Setor de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras da Secretaria
Municipal de Administração para as devidas anotações;

2. à Coordenadoria Setorial Financeira da Secretaria Municipal de Cultura, para infor-