Diário Oficial do Município de Fortaleza 25/04/2007 | DOMFOR-CE
Padrão
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
JOSÉ AROLDO C. MOTA
Controladoria Geral do
Município
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
SECRETARIADO
LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação e
Assistência Social
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv.
Urbano e Infra-Estrutura
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Controle Urbano
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza -
SETFOR
PAULO DE TARSO MELO LIMA
Secretaria Extraordinária do
Centro - SECE
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor -
PROCON - FORTALEZA
MARIANO ARAÚJO FREITAS
Secretaria Executiva Regional I
ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional II
RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional III
DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional IV
FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional V
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.qov.br/serv/diom.asp
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
ATO N° 2620/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e funda-
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conse-
qüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA., de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identifi-
cado em seguida e em conformidade com as cláusulas e con-
dições adiante estipuladas:
| PROCESSO | VARA | CDA | TIPO | EXERCÍCIO | INSC. | |
| N° | DATA | |||||
| 2002.02.46885-2 | 2a VEF | 2002/006878 | 16/08/2002 | 1 - IPTU | 2001 | 510116-6 |
1a - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinquenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2a - O executado paga-
rá juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de abril de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei n° 8.948/2005 c/c Decreto
n° 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2621/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e funda-
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conse-
qüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CONSTRUTORA MELO LTDA., de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identifi-
cado em seguida e em conformidade com as cláusulas e con-
dições adiante estipuladas:
| PROCESSO | VARA | CDA | TIPO | EXERCÍCIO | INSC. | |
| N° | DATA | |||||
| 2007.0007.0975-0 | 2a VEF | 2004/015278 | 15/10/2004 | 1 - IPTU | 2002, 2003 | 510116-6 |
1a - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução, conforme a Lei n° 9134 - PRORET,
na atualização monetária e 100% (cem por cento) sobre juros e
multa. No caso de auto de infração, redução de 50% (cinquenta
por cento) sobre a multa infracional tributária. O executado
pagará o remanescente de uma só vez. 2a - O executado paga-
rá juntamente com a parcela única, os valores correspondentes
aos honorários da Fazenda Municipal e as custas processuais.
PAÇO MUNICIPAL, em 24 de abril de 2007. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei n° 8.948/2005 c/c Decreto
n° 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 2622/2007 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e funda-
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conse-
qüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CIPEME CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
PEDRO M., de reconhecer a procedência da execução fiscal
que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do
Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo pro-
cesso, devidamente identificado em seguida e em conformida-
de com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
| PROCESSO | VARA | CDA | TIPO | EXERCÍCIO | INSC. | |
| N° | DATA | |||||
| 2003.02.19053-8 | 2a VEF | 2002/026351 | 17/12/2002 | 1 - IPTU | 1999, 2000, 2001 | 429696-6 |
Confirma a exclusão?