Origem: 00113351220158080545 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: ESPÍRITO SANTO Esta Corte, ao julgar o ARE 697.312-RG (Tema 611), da relatoria do Min. Presidente, e o ARE 743.771-RG (Tema 655), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 3 de agosto de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente