Origem: 01001483120158269043 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SÃO PAULO Esta Corte, ao julgar o RE 598.365-RG (Tema 181), da relatoria do Min. Ayres Britto, e o AI 759.421-RG (Tema 188), da relatoria do Min. Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 2 de agosto de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente