Origem: 50063215720144047006 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Procedência: PARANÁ Esta Suprema Corte, ao julgar o ARE 865.645-RG (Tema 807), da relatoria do Min. Luiz Fux, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas no recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento a este recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente