Origem: 20147015180 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: SANTA CATARINA Esta Corte, ao julgar o ARE 970.082-RG (Tema 902), da relatoria do Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente