Origem: 00401136920158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO DE JANEIRO Esta Corte, ao julgar o ARE 963.889-RG (Tema 898), da relatoria do Min. Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 18 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente