Origem: 00206809820158110001 - TJMT - TURMA RECURSAL ÚNICA Procedência: MATO GROSSO Esta Corte, ao julgar o ARE 640.671-RG (Tema 433), o ARE 900.968- RG (Tema 845), e o ARE 639.228-RG (Tema 424), todos da relatoria do Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2016. Ministro Ricardo Lewandowski Presidente