Origem: 00298085020128110001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: MATO GROSSO Esta Corte, ao julgar o AI 839.695-RG (Tema 413), o ARE 640.471- RG (Tema 433), e o ARE 639.228-RG (Tema 424), todos da relatoria do Ministro Presidente; e o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 26 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente