Origem: 00059533920148050001 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS Procedência: BAHIA Esta Corte, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, e o ARE 835.833-RG (Tema 800), da relatoria do Min Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso extraordinário. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 13, V, c , do RISTF). Publique-se. Brasília, 20 de julho de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Presidente