Origem: AC - 200584000103548 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO Procedência: PERNAMBUCO Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.