Origem: RE - 603213 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: ALAGOAS Decisão : Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, que entendiam ser a matéria de competência do Plenário. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.