Origem: AI - 70033455783 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: RIO GRANDE DO SUL Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 371 da repercussão geral, negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. Falou, pelo recorrido Heitor Marques Filho, o Dr. Rafael Raphaelli, Defensor Público. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.11.2015. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, fixou tese nos seguintes termos: “Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi- imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo”. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, participando como palestrante do XVI Encuentro de Magistradas de los más Altos Órganos de Justicia de Iberoamerica , em Havana, Cuba, e o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.11.2015. INDULTO – MEDIDA DE SEGURANÇA – TEMPO – CONSIDERAÇÃO. Sendo a medida de segurança sanção penal, o período de cumprimento repercute no tempo exigido para o indulto. Brasília, 30 de março de 2016. Guaraci de Sousa Vieira Coordenador de Acórdãos PRIMEIRA TURMA SESSÃO ORDINÁRIA Ata da 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada em 15 de março de 2016. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin. Subprocuradora-Geral da República, Dra. Deborah Duprat. Secretária da Turma, Carmen Lilian Oliveira de Souza. Abriu-se a Sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior. JULGAMENTOS