Origem: 30669 - FÓRUM DA COMARCA DE RANCHARIA Procedência: BAHIA Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu dos embargos de declaração, determinando o trânsito em julgado do acórdão proferido e a imediata baixa dos autos. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.03.2016.