Origem: 00319098120128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL Procedência: SÃO PAULO DESPACHO 1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal): “Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal ”. 2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma regimental. Publique-se . Brasília, 3 de abril de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente