Diário Oficial do Município de Campinas 17/08/2005 | DOMCPS-SP
Padrão
NELSON DE OLIVEIRA PEXOTO 044890500/03 JD ITATIAIA 05/70/4156
OLGA PEDROSO ABDEMASSIH 042083822/02 JD CARLOS GOMES 05/70/4091
OVIDIO REGGIANI 055069661/03 B DAS PALMEIRAS 05/70/4171
ENG. JOSÉ HENRIQUE FERDINANDO DELAMAIN F°
Coordenador Esp. das Admnist. Reg. e Subprefeituras
(17, 18, 19/08)
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS
Pelo Senhor Coordenador José Benedito T. Pelatieri
DE INTELIG TELEC LTDA - Protocolo n.° 18826/2000, DE VÉSPER -
Protocolo n.° 36745/2000; “Compareçam os interessados”.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
C.M.D.U./CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão Consultivo dos Poderes Executivo e Legislativo de Campinas
ATA DA 200a REUNIÃO ORDINÁRIA - 12/07/2005
Aos doze dias do mês de julho de 2005, realiza-se na sala Milton Santos, 19° andar da
Prefeitura Municipal de Campinas, a ducentésima Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano, às 18hs em 2a chamada, constatado o quorum
regulamentar conforme Regimento Interno Artigo 11°, com a presença dos seguintes
conselheiros: Leôncio Menezes - HABICAMP; Débora Frazatto Verde 1a secretária
executiva - AREA; André Kaplan - IAB; Olberes Pizão - Instituto de Engenharia; César
de Camargo Galli - Secovi e Sebastião Gomes da Silva - Coregram; Nivaldo Dóro -
Consabs; Marília Ferraz - Associação Plantando Paz na Terra; Fidélis Asta - AEAC;
Mário Kubota - Adefei; Lauro Luiz Francisco Filho - Unicamp; Ari Vicente Fernandes
- PUC; Dr. Raul Teixeira Penteado Filho - Câmara Municipal; e convidados Sérgio
Antonio de Souza Mello e Hamilton Arnaldo Rodrigues, o Presidente do Conselho Dr.
João de Souza Coelho Filho inicia a reunião com o primeiro item da pauta Pareceres: PL
n° 618/04 Altera destinação de Área Pública, de autoria da Vereadora Delegada Terezinha
de Carvalho, após ponderações, os relatores do Parecer, a conselheira Débora e o
conselheiro Leôncio apresentaram a seguinte minuta: “a Lei Orgânica do Município de
Campinas, bastante debatida desde a sua construção no início dos anos 90 pelos vários
segmentos da sociedade, já apontava com preocupação os desvios de destinação que
vinham ocorrendo junto às áreas públicas, notadamente aquelas destinadas às áreas
verdes e públicas dos Loteamentos.” “Não há como negar que nos últimos 30 anos
tivemos agravadas pouco a pouco as qualidades ambientais e as relações de metro
quadrado de área verde por cidadão, o que se soma ao fato de cada vez mais termos o
território impermeabilizado e pavimentado, refletindo nas enchentes constantes, nas
alterações de temperatura e na poluição em geral.” “O projeto do Loteamento em
epígrafe, objeto da proposta de alteração de uso da Vereadora antecede a Lei Federal
6766/79, não sendo assim necessariamente obrigado a atender às porcentagens de
destinação e uso prescritas na citada Lei, sobretudo no que tange às áreas públicas e áreas
verdes destinadas à arborização, recreação e lazer.” “A região em questão é, a olhos
vistos, carente de um Programa Ambiental de Área Verde, Arborização e permeabilidade
do solo, provavelmente em decorrência das políticas e conceitos que norteavam os
projetos voltados à moradia popular dos anos 40 e 50, quando foi implantado.” “Por
conta disso, há o entendimento deste Conselho que se deve buscar sempre a Melhoria da
Qualidade de Vida de toda a população e que, nesse sentido, a mudança de destinação de
uso que deve sempre ser objeto de análises, diretrizes, aprovações e projetos só procede
quando primar pelo atendimento ao coletivo ou a situações de risco ou ainda emergenciais,
pelo que entendemos que não se enquadram nesses objetivos o pretendidos pela nobre
Vereadora, até pela ausência, nos documentos examinados, de fundamentos e justificativos
validem a pretensão.” “Assim, em que pese á possibilidade legal da mudança, atentando
somente à data de aprovação do Loteamento Vila Padre Anchieta, de fato anterior à
aprovação da Lei Lehmann (6766/79), o CMDU considera a propositura do PL em
epígrafe inconveniente, visto haver carência de áreas livres no bairro e contrapor-se
frontalmente a artigo específico da Lei Orgânica Municipal.” “Nesse sentido, mais uma
vez o CMDU recomenda que se aproveite a presente discussão para desenvolver amplo
debate acerca de um Plano Verde para a Cidade, aliado à discussão da melhor qualificação,
manutenção e destinação de suas Áreas Públicas. Este seria momento próprio para tal,
a atual Administração Municipal vem empreendendo esforços em prol da Revisão do
Plano Diretor e Metropolitano do Município de Campinas, que é instrumento eficaz e
pleno para disciplinar todo o território urbano municipal e metropolitano. O CMDU se
coloca como parceiros nessa discussão, externando assim a inviabilidade de implantação
da proposta desse PL no. 618/04.” Colocado em votação o Parecer deste Projeto de Lei
- PL618/04 - decidiu-se por unanimidade CONTRARIAMENTE à sua aprovação;
Quanto ao Projeto de Lei n° 180/05 que Permite a Construção de Cabines Protetoras nos
Pontos Fixos de Táxi no Município, de autoria do Vereador Artur Orsi, em discussão o
pleno decidiu por unanimidade emitir Parecer CONTRÁRIO ao PL180/05, cujo teor da
fundamentação e justificativa foi relatado pelos conselheiros Débora e Leôncio destacando
que “o CMDU entende que a proposta do ilustre vereador não pode ser compreendida
como um evento isolado, pois indubitavelmente a instalação de cabines sanitárias junto
a cabines novas e existentes deve necessariamente estar contida numa proposta mais
ampla e integrada de gestão dos equipamentos, mobiliários urbanos e solo pública.”
“Nesse sentido, mais uma vez o CMDU recomenda que se aproveite da presente discussão
para inseri-la no amplo debate acerca do organograma da Administração Municipal, no
sentido de torná-la cada vez mais eficaz e plena, na gestão de todo o território urbano
municipal e metropolitano, e este Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
manifesta-se por unanimidade CONTRÁRIO ao PL 180/05”, permanecendo, no entanto,
sempre disponível para participar das discussões sobre este importante assunto. A discussão
do parecer sobre o Projeto de Lei n° 272/05, de autoria do Vereador Artur Orsi que trata
“Dispõe sobre o exercício do comércio e prestação de serviços em instalações removíveis
nas vias e logradouros públicos do Município de Campinas e dá outras providências” foi
transferido para a próxima Reunião; Referente ao Projeto de Lei Complementar n°
PLC18/04, de autoria do Vereador Paulo Oya, que trata “Altera o inciso VI do artigo 10
da lei complementar n° 05 de 13 de dezembro”, após a leitura do mesmo o conselheiro
Lauro opina que o entorno dos Aeroportos deve ter o desenvolvimento urbano restringido
por medidas de segurança, e que as invasões de terra com vistas à moradia são sempre
preocupantes, citando como um exemplo de situação caótica decorrente o do Aeroporto
de Congonhas, na capital; o conselheiro César lembra que a expansão do Aeroporto de
Viracopos está sendo estudada por vários segmentos, sugere que o CMDU deve estar
presente nas discussões sobre o estudo; o Presidente Eng° João diz que não há necessidade
de instalação na área, dos usos que o Projeto contempla-o; o conselheiro Fidélis diz que
os usos permitidos na Zona 18-VC-04, são específicos a terminais de transportes de
cargas e armazenagem alfandegária, e ressalta que o próprio Vereador Paulo Oya, autor
da proposta, preconiza a inserção de diversas atividades não contempladas nesta zona e
que estão colocadas de forma genérica quanto a sua ocupação e não incorporadas
diretamente às atividades aduaneiras. Porém, frisa o conselheiro Fidélis, é compreensível
o entendimento de que é vital para o desenvolvimento para o setor de transporte de
cargas e aduaneiro agregar atividades/serviços complementares para a implementação
estratégica de seu funcionamento, sugerindo que as discussões sejam inseridas nas discussões
que ocorrerão para a Revisão do Plano Diretor, quanto a propostas e estratégias específicas
que considerem as implicações da expansão do Aeroporto de Viracopos. O conselheiro
Sebastião Gomes acha que a idéia do vereador é equivocada, que a área de Viracopos -
aeroporto e entorno - deverá ser estudada fora da área de Campinas. O conselheiro Ari
diz que a proposta é inoportuna, e que o melhor seria aguardar o desdobramento do
projeto. Mediante as explanações o Conselho manifestou-se por unanimidade
CONTRÁRIO à aprovação do PLC 18/04, ficando como relator do Parecer Final o
conselheiro Leôncio. O PLC n° 001/05 que Dispõe sobre as Normas de Construção,
Ampliação e Instalação de Postos Revedendores Varejistas de Combustíveis Automotivos,
Postos Revedendores de Gás Natural Veicular, Posto de Serviços, Postos de Abastecimento
e dá Outras Providências, autor vereador José Carlos Silva foi arquivado em 16/06/2005,
ficando seu estudo para a próxima reunião. Sobre o PLC n° 003/05 de autoria do
Executivo, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo área de
propriedade municipal transfere para a classe de bens dominicais e autoriza sua alienação
mediante concorrência pública”, mesmo sem estar em pauta e com a autorização do
presidente e concordância dos presentes o conselheiro e vice-presidente do Conselho
Nivaldo observa que todo projeto relativo à temática afeta ao desenvolvimento urbano
e gestão do território municipal, deve sempre ser enviado para o Parecer do CMDU;
nesse sentido propõe encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Negócios
Jurídicos, que enfatize a responsabilidade deste Conselho Municipal; a conselheira Débora
sugere que seja encaminhado tal posicionamento para a Secretaria Municipal de
Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - Seplama - ao invés do
Jurídico Municipal, por ser ela, prioritariamente, nossa principal interlocutora enquanto
representante da Administração Municipal; o Presidente João diz que por questão de
coerência o Conselho deverá emitir Parecer, já que emitimos Parecer sobre outro
projeto com o mesmo tema e de outro autor. Cita como exemplo, em São Paulo, capital,
no governo da então Prefeita Marta Suplicy, um projeto com o mesmo fim de vender
área pública, após manifestação da opinião da comunidade o projeto foi se desgastando
e não foi concretizado. Ressalta ainda, que Campinas só perde com a venda de áreas
públicas; o conselheiro Lauro é de opinião que o projeto não se justifica, uma vez que
Campinas possui vários vazios urbanos para construções indicadas no projeto; o conselheiro
Ari lembra que em 1988 houve um projeto dessa natureza e a justiça barrou. Dada às
manifestações que caminham para o consenso do Conselho, o presidente solicita aos
conselheiros Leôncio e Ari que elaborem uma minuta com o Parecer CONTRÁRIO ao
PLC 003/05, decidido por unanimidade. No 2° item da Pauta, Conferência da Cidade de
Campinas a conselheira Débora inicialmente esclareceu que também enquanto Diretora
Nacional e Representante Estadual da ABEA - Associação Brasileira de Ensino de
Arquitetura e Urbanismo, detém assento no Conselho Nacional das Cidades, é membro
da Comissão Executiva Estadual da 2a. Conferência das Cidades, compondo ainda os
Núcleos Executivos Estaduais de Capacitadores Municipais e Regionais, de Validação das
Conferências do estado de São Paulo, e do Núcleo Estadual da Campanha Nacional dos
Planos Diretores. Por conta disso, desde o início do ano tem capacitado e instalado o
trabalho em mais de meia centena de municípios do estado de São Paulo e sul de Minas
Gerais, além de vir proferindo palestras de sensibilização a respeito dos assuntos afins por
todo o país, e sobretudo, a convites, vem priorizando a construção de todo esse processo
da 2a. Conferência da Cidade de Campinas. Em face disso, a conselheira Débora expôs
ações a respeito do Desenvolvimento Urbano e da instalação de Conselhos Municipais
de Cidade por todo o país, são fruto de trabalhos e discussões de mais de trinta anos, ainda
nos anos 70, passa, a seguir, pedido do Sr.Presidente João a proferir breve explanação
sobre o assunto, apresentando um Histórico sobre as Políticas Urbanas Nacionais, cuja
origem advém dos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, posteriormente
em 2000 com a aprovação da Lei 10.257 do Estatuto da Cidade, que prevê o
desenvolvimento de Políticas Nacionais de Desenvolvimento, que passam a ser discutidas
com a posse do Presidente Lula e com a criação do Ministério das Cidades. Em 2003
houve a 1a. Conferência das Cidades, nos âmbitos municipais, regionais, estaduais e
federais, quando foram propostas e implantadas as quatro Secretarias Nacionais contidas
no Ministério das Cidades, respectivamente Habitação, Programas Urbanos, Saneamento
Ambiental, e a de Transportes e Mobilidade Urbana. Ainda, como deliberação da 1a.
Conferência das Cidades, em abril de 2004 o Presidente Lula assinou o Decreto 5031/04
que regula a implantação, composição e competências do Conselho Nacional das Cidades,
que atualmente integra a estrutura do Ministério das Cidades. O Conselho tem a composição
de 71 titulares dos vários segmentos representativos da sociedade civil organizada
(movimentos sociais e populares; entidades sindicais; entidades empresariais; entidades
profissionais, de ensino e pesquisa; organizações não-governamentais e representantes
do executivo e legislativo das diferentes esferas de governo), além de 27 observadores
eleitos e quatro Câmaras Setoriais. Sua atuação visa a fortalecer a atuação dos municípios
e dos estados da federação, fornecendo informações, capacitando, auxiliando no
planejamento do desenvolvimento institucional e na modernização das estruturas
administrativas. Por conta disso, o Conselho Nacional das Cidades definiu como temas
de discussão e encaminhamento de prioridades municipais dentro da definição de uma
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: (1) Participação e Controle Social; (2)
Questão Federativa; (3) Política Urbana Regional e Região Metropolitana, e (4)
Financiamento do Desenvolvimento Urbano nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Perpassando todas essas temáticas, como a conselheira Débora vem frisando a Seplama,
a discussão da Revisão do Plano Diretor é questão vital e proeminente, e com certeza
encontrará subsídios conceituais e propostas de significativa relevância em cada um dos
quatro temas que serão discutidos ao longo de todo esse mês de julho, sendo os grandes
debates gerais dos vários segmentos previstos para ocorrerem com a instalação da
Assembléia Final da 2a. Conferência da Cidade de Campinas, agendada para 30 de julho
p.f.. A conselheira Débora encontra-se diretamente engajada nos trabalhos de implantação
e coordenação desse processo municipal, atuando desde o início de março último diária
e diretamente com toda a equipe da Secretaria Municipal. O Secretário Márcio Barbado
nomeado Presidente da Comissão Preparatória Municipal pelo prefeito Dr. Hélio, e
tanto a administração, quanto a Seplama como um todo, precisam dominar os
procedimentos e encaminhamentos a serem dados, que não vivenciaram ou participaram
diretamente do processo anterior. Disse, ainda a conselheira que, em todo este mês em
decorrência de discussões e debates da 2a. Conferência da Cidade de Campinas, vários
segmentos e entidades vêm desenvolvendo trabalhos e a respeito, visando a encaminhar
propostas e contribuições, seis entidades empresariais e de profissionais locais, por
sugestão do Sr.Marco Antonio, diretor regional da AELO, começaram a se reunir para
debater propostas e prioridades a serem encaminhadas para a revisão do Plano
Diretor de Campinas ampliando essa discussão para conjuntamente encaminharem
as propostas consensuais para a Conferência da Cidade. Encerrando sua fala, após
responder a vários esclarecimentos, a conselheira Débora destaca a construção do site da
Confirma a exclusão?