Diário Oficial do Município de Campinas 17/08/2005 | DOMCPS-SP

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FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF

Secretário Municipal de Finanças

DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLOS
N°S 05/10/37511/PG/SMSJ 05/10/38062/PG/SMF E 05/10/37651/PG/SMCASP E PUBLICADO PELA
COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO
PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretaria Chefe de Gabinete

DECRETO N° 15.229 DE 16 DE AGOSTO DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 233.627,00 (Duzentos e
trinta e três mil e seiscentos e vinte e sete reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o disposto no artigo 4° da Lei n° 12.209 de 30 de Dezembro de 2.004,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 233.627,00
(Duzentos e trinta e três mil e seiscentos e vinte e sete reais) suplementar ao
Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

15.452.5066.3003 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

449051 OBRAS E INSTALAÇÕES___________________________ R$ 220.627,00

20.01 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS E COORD. DAS AR’S

15.122.3300.2251 ADM. DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ____________________ R$ 13.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES________________________________R$ 233.627,00

Artigo 2° - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes
da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS

15.451.5066.3003 OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA

449051 OBRAS E INSTALAÇÕES___________________________ R$ 220.627,00

20.01 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS E COORD. DAS AR’S

15.122.3381.2336 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA_____ R$ 13.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES_______________________________________________________R$ 233.627,00

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Campinas, 16 de agosto de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF

Secretário Municipal de Finanças

DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLOS N°S 05/10/36690/
PG/SMIE E 05/10/37067/PG/SMIE E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretaria Chefe de Gabinete

DECRETO N° 15.230 DE 16 DE AGOSTO DE 2005

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 223.000,00 (Duzentos e
vinte e três mil reais)

O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o disposto no artigo 4°, § 1° da Lei n° 12.209 de 30 de Dezembro de 2.004,
DECRETA:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 223.000,00
(Duzentos e vinte e três mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente,
nas seguintes classificações:

07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.2352.2074 MANUTENÇÃO DA REDE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE __________ R$ 60.000,00

12.365.2352.2075 MANUTENÇÃO NA REDE EDUCAÇÃO INFANTIL-ENSINO PRÉ-ESCOLAR

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE _________ R$ 155.000,00

14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

04.692.4422.2304 PROG APOIO AO INVEST. PRODUTIVO

339030 MATERIAL DE CONSUMO __________________________ R$ 8.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES________________________________R$ 223.000,00

Artigo 2° - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das se-
guintes dotações:

07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.2352.2074 MANUTENÇÃO DA REDE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES

449051 OBRAS E INSTALAÇÕES___________________________ R$ 60.000,00

12.365.2352.2075 MANUTENÇÃO NA REDE EDUCAÇÃO INFANTIL-ENSINO PRÉ-ESCOLAR

449051 OBRAS E INSTALAÇÕES___________________________ R$ 155.000,00

14.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

04.692.4422.2304 PROG. APOIO AO INVEST. PRODUTIVO

339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA____ R$ 8.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES_______________________________________________________R$ 223.000,00

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

Campinas, 16 de agosto de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF

Secretário Municipal de Finanças

DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS PROTOCOLOS N°S 05/10/36925/
PG/SME E 05/10/37401/PG/SMCI E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretaria Chefe de Gabinete

DECRETO N° 15.231 DE 16 DE AGOSTO DE 2005

Revoga o Decreto Municipal n° 14.584, de 22 de janeiro de 2004, Altera
dispositivos do Decreto Municipal n° 9.902, de 23 de agosto de 1989,
que “Permite o Uso de Imóveis de Propriedade Municipal pela
PETROBRÁSDISTRIBUIDORA S.A.” e dá outras Providências

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, nos seus atos,
os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, em especial a
legalidade e a impessoalidade;

CONSIDERANDO que os atos praticados pelo Poder Público, sem descuidar
da necessária conformação legal à qual obrigatoriamente se submetem, devem
ser dimensionados de maneira a evitar prejuízos ao Erário e aos particulares;
CONSIDERANDO que o instituto da permissão de uso de bens públicos tem
caráter de precariedade, podendo ser alterado a qualquer tempo pela
Administração, de acordo com as exigências do interesse público;

CONSIDERANDO que as avenças, de qualquer natureza, celebradas entre o
Poder Público e os particulares, devem ser transparentes, motivadas e
fundamentadas pelos órgãos competentes da Administração, evitando dúvidas
na sua interpretação, nos seus efeitos e na sua extensão, devendo os atos ilegais
ser revistos e invalidados, faculdade esta decorrente do poder de auto-tutela da
Administração;

CONSIDERANDO que a elaboração do Decreto Municipal n° 14.584, de 22
de janeiro de 2004 não foi precedida da manifestação dos órgãos técnicos da
Municipalidade, em especial a manifestação da d. Procuradoria do Município,
responsável pela orientação jurídica da Administração Pública, contrariando o
art. 84 da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a legalidade do instituto da
permissão de uso, no presente caso

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 3° do Decreto Municipal n° 9.902, de
23 de agosto de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° A permissão de uso é outorgada a título precário e com caráter
intransferível.(NR)

§ 1° A permissão de uso dos bens imóveis mencionados neste decreto, sua
prorrogação ou eventuais alterações, observarão o interesse público,
devidamente justificado, e legislação de regência, em especial as disposições
contidas na Lei Federal n° 8.666/93. (AC)

§ 2° Fica estabelecido que os equipamentos dos postos de serviços, tais como,
bombas de combustíveis, tanques subterrâneos, elevadores hidráulicos,
compressores, calibradores de ar, bombas elétricas, acessórios e letreiros
luminosos não reverterão ao patrimônio público, podendo a Petrobrás
Distribuidora retirá-los ou substituí-los independentemente de qualquer
autorização, obrigando-se, neste caso, a efetuar os reparos necessários a fim de
repor em seu estado anterior os locais onde se encontravam”.

Art. 2° Fica revogado o Decreto Municipal n° 14.584, de 22 de janeiro de 2004.

Art. 3° Ficam restabelecidas as disposições do Decreto Municipal n° 9.902, de
23 de agosto de 1989, vigorando com a nova redação dada aos dispositivos
mencionados neste decreto.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de agosto de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária de Chefia de Gabinete

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO

Em 16 de agosto de 2005

De Secretaria de Infra-Estrutura - Protocolado n.° 05/10/40.064 PG

À vista da solicitação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e dos pareceres
de fls. 53 - 57 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de
impedimentos legais,
AUTORIZO:

A celebração do convênio entre o Município e a Associação de Proteção e
Assistência Carcerária - APAC, na forma da minuta de fls. 39 - 45;

A despesa correspondente no valor total de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta
mil reais); À Secretaria de Administração para formalização do competente
Termo; Após, à Secretaria de Infra-Estrutura para ciência e demais providências.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL

Em 16 de agosto de 2005

De ISN - INSTITUTO SOUZA NOVAES - Protocolado n. ° 05/10/32.412 PG
À vista da solicitação da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência
e Inclusão Social e dos pareceres de fls. 52 - 55 da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais,
AUTORIZO :

A celebração do convênio entre o Município e o Instituto Souza Novaes Recuperação
de Dependentes Químicos e Formação de Conselheiros, na forma da minuta de fls.
43 - 47; A despesa correspondente no valor total de R$ 84.758,88 (Oitenta e
quatro mil setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos); À SMCTAIS
para formalização do competente Termo e demais providências.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

EXPEDIENTE

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