Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA
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PORTARIA N° 213/2019
DE 20 DE AGOSTO DE 2019
“Nomear Servidor para o Exercício de
Cargo de Provimento Comissionado e dá
outras providências.”
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE PÚBLICO - STT, DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, em especial das especificadas nos
termos da lei Orgânica do Município de Camaçari, Lei
n°407, de 30 de agosto de 1998; Lei n° 730, de 18 de maio
de 2006; Lei n°758, de 31 de outubro de 2006; Lei n° 774,
de 22 de janeiro de 2007; Lei n° 807, de 24 de julho de
2007, Lei n° 1143; de 18 de março de 2011; Lei n° 1144,
de 18 de março de 2011; Lei n°1271, de 24 de julho de
2013;
Considerando o disposto no inciso I, do art. 9°. c/c o
disposto no inciso II, do art. 11, da Lei Municipal n°. 407,
de 30 de agosto de 1998 (Estatuto do Servidor
Municipal).
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR a servidora JANAÍNA MAGALHÃES
EUGÊNIO para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO,
Símbolo GES-III, lotado na Assessoria Técnica da
Superintendência de Trânsito e Transporte Público.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto
de 2019.
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 20 DE AGOSTO DE 2019.
ALFREDO BRAGA DE CASTRO
Diretor Superintendente
PORTARIA N° 214
DE 20 DE AGOSTO DE 2019
“Modificao sentido decirculação de
vias, regulamenta áreas de
estacionamento, áreas de Embarque e
Desembarque doTransporte Público
Coletivo e Individual de Passageiros
durante a realização do Desfile Cívico
em comemoração a Independência do
Brasil (7desetembro) e dá outras
providências.”
MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515
DIRETORSUPERINTENDENTEDASUPERINTENDÊ
NCIADETRÂNSITOE TRANSPORTE PÚBLICO - STT,
DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuições legais, em especial das
especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município
de Camaçari, Lei n°407, de 30 de agosto de 1998; Lei n°
730, de 18 de maio de 2006; Lei n°758, de 31 de outubro
de 2006; Lei n° 774, de 22 de janeiro de 2007; Lei n°807,
de 24 de julho de 2007, Lei n° 1.143; de 18 de março de
2011; Lei n° 1.144, de 18 de março de 2011; Lei n° 1.271,
de 24 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto no
Art.24, incisos I, II, III, VI, VII e IX, em especial no artigo
95, §2°, da Lei n° 9.503/1997 que institui o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB e a legislação de transporte
vigente;
Considerando a necessidade de disciplinar o tráfego de
veículos, circulação de pedestres, e estacionamentos,
quando da realização do “DESFILE CÍVICO EM
COMEMORAÇÃO A INDEPENDÊNCIA DO BRASIL”,
a ser promovido pela Prefeitura Municipal de Camaçari
no bairro Gleba 'E' e no Distrito de Parafuso no dia 7 de
setembro de 2019.
RESOLVE:
(DA GLEBA E)
Art. 1° - Promover as seguintes alterações na
circulação, parada e estacionamento de veículos
nas vias utilizadas para realização do Desfile Cívico
em comemoração a Independência do Brasil.
Art. 2° - Da Proibição do tráfego de veículos
eestacionamento:
I- Fica restrito o tráfego de veículos a partir das
05hs00min até as13hs00min do dia07/09/2019, nas
vias:
a) RUA DAS FLORES (trecho compreendido entre
Associação de Moradores da Gleba E e o Caminho 55);
b) AVENIDA EIXO URBANO SUDOESTE (trecho
compreendido entre a Rua das Aroeiras e a Rua das
Flores);
c) AVENIDA LUIZ GONZAGA (trecho compreendido
entre Rua das Flores x Rua das Aroeiras).
II- Fica proibido o estacionamento de veículos em
ambos os lados das vias, citados no inciso I deste artigo,
em seu respectivo local e horário.
Art. 3° - Opções de tráfego nos horários das
interdições:
I - Aos veículos em geral com destino diverso ao
evento:
a) Ônibus, Caminhões e Carretas: Oriundos da
Gleba E sentido ao Parque Verde I, deverão se deslocar
pela Avenida Eixo Sudoeste, acessara Rua das Flores,
em seguida a Rua Lauro de Freitas e a Rua Olavo Bilac
Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515
Dados: 2019.08.21 16:31:09-03'00'
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