Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA
Padrão
para ter acesso a Rua Juraci Magalhães, e o sentido
inverso para os oriundos do Parque Verde I sentido à
Gleba E;
b) Automóveis, Motocicletas, Motoneta e
Ciclomotores: Oriundos da Gleba E (Avenida Eixo
Urbano Sudoeste) sentido ao Parque Verde I, deverão
se deslocar pela Travessa das Flores (ao lado da
Associação de Moradores), acessaro Caminho 06, para
ter acesso à Rua Acácia Vermelha; quem se deslocar no
sentido inverso (Parque Verde I > Gleba E) deverá
acessar pelo Caminho 05, seguir pela Travessa das
Flores, Rua Tomé de Souza, para ter acesso à Avenida
Eixo Urbano Sudoeste;
c) Fica proibido o estacionamento de veículos em
ambos os lados das vias mencionados nas alíneas 'a'
e 'b' deste parágrafo, durante o período de realização
do desfile;
d) Fica instituído como sentido único de circulação, a
Rua Page, seguindo em direção a Rua Guarany, os
Caminhos 05 e 06, sendo o primeiro sentido a
Travessa das Flores, e o segundo sentido a Rua
Acácia Vermelha, conforme sinalização a ser afixada
pela STT no local, durante o período de realização do
desfile;
Art.4°- Regulamentar áreas especiais para
Embarque/Desembarque e Estacionamento:
I - Os veículos a serviço da Secretaria de Educação -
SEDUC e os veículos autorizados pela Coordenação de
Eventos que participarão do evento de verão realizar o
desembarque dos passageiros na interseção da Rua
das Flores com Avenida Luiz Gonzaga;
II - Os veículos citados no inciso I deste artigo,
deverão estacionar na Travessa das Flores
(proximidades da Escola Anísio Teixeira) e, quando
saturada, utilizara Avenida Eixo Urbano Sudoeste
(trecho da Associação de Moradores até o Mercado
Preço Bom);
Art. 5° - Do funcionamento do Transporte Público
Coletivo:
I - O itinerário Gleba E via PHOC, terá final de linha
provisório na Av.Luís Gonzaga, próximo ao Espaço de
Eventos Lilás.
II - Táxi e Transporte por aplicativos, poderão realizar
operação de embarque e desembarque de passageiros,
nos pontos de ônibus na Av. Eixo Urbano Sudoeste, Rua
das Aroeiras , Av.Luís Gonzaga .
III - O Final de Linha da Rua VIII continuará em
operação normalmente.
IV - A Linha Gleba E Via PHOC, ira seguir ate o final de
Linha provisório, na Av. Luís Gonzaga, próximo ao
Espaço de Eventos Lilás. A saída deverá ter como
MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515
itinerário a Rua Guarani ,passando pela Rua Catuama e
Av. Eixo Urbano Sudoeste.
V - As linhas Gleba E Via C, irão seguir pela Av.Eixo
Urbano Sudoeste ate o Final de linha na Rua VIII.
VI - A linha Parque Verde seguirá pela Av. Eixo
Urbano Sudoeste, passando pela Rua VIIIe Rua Lauro
de Freitas ate chegar ao Parque Verde
Art.6° - A Superintendência deTrânsito e de Transporte
poderá adotar medidas emergenciais, voltadas a
garantir uma melhor circulação dos veículos nas
imediações do evento e a qualidade da prestação do
serviço de transporte público coletivo, minimizando os
transtornos decorrentes do evento, através de seus
prepostos (Agentes de Trânsito e Transportes,
Supervisores e Diretores), disciplinando e orientando o
trânsito de veículos e pedestres, com vistas à
segurança viária.
Art. 7° - As autoridades públicas serão autorizadas o
acesso de seus veículos para os locais
predeterminados, até uma hora (01 hora) antes do início
do evento, controlados por prepostos definidos pela
Coordenação de Eventos. Locais estes, que deverão
estar posicionados no bloqueio mais próximo ao
Palanque Oficial.
Art. 8°- A Superintendência de Trânsito e de Transporte
poderá, a qualquer tempo, alterar e/ou afixar
sinalização vertical e realizar bloqueios, com vistas ao
atendimento da melhor operacionalidade do trânsito e
transporte durante o evento, desde que observados as
normas de trânsito e transporte vigentes.
Art. 9° - Fica determinantemente proibido a utilização
de qualquer veículo (carro de som, mini-trio, trio-
elétrico, etc.) utilizando-se equipamento de som em
volume e frequência não autorizados nas imediações
da Rua das Flores, Avenida Eixo Urbano Sudoeste,
Rua Acácia Vermelha, Rua Guarani, Avenida Luiz
Gonzaga, Rua das Espatódias, Rua Acácia Amarela,
Rua das Algarobas, Rua Acácia Jovânica, e
adjacências.
ParágrafoÚnico: Odescumprimentodo capufdesteartig
osujeitaoinfratoràssanções previstas nos Artigos 228 e
253-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 10° - O tráfego de veículos e o itinerário dos ônibus
voltarão à normalidade quando da finalização do
evento, revogando-se as restrições da presente
portaria.
(DE PARAFUSO)
Art. 11 - Interditar o trânsito de veículos e proibir o
estacionamento na Rua Marechal Floriano Peixoto no
trecho limitado entre a Ferrovia e a Rua da Areia
(acesso Via Parafuso), das 13hs00min às
18hs00min,do dia 07/09/2019.
Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515
Dados: 2019.08.21 16:31:40-03'00'
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