Diário Oficial do Município de Camaçari 21/08/2019 | DOMCAM-BA

Padrão

ITEM ESPECIFICAÇÃO U. QTD. PER. UND. VALOR VALOR
F. PER. UNIT. TOTAL (R$)

(R$)

LOTE 01 - LOTE 01

1 PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO

«PREVENTIVA E
CORRETIVA, COM
REPOSIÇÃO DE PEÇAS,
PARTES,
COMPONENTES,
ACESSÓRIOS
E
^™TES’ HH 1129 12,00 MÉS 96,99 109.501,71

I IN U LU ol V t
LANTERNAGEM.
E
PINTURA, EM VEÍCULOS
AUTOMOTORES
PERTENCENTES Á
PREFEFEITURA
MUNICIPAL DE
CAMAÇARI, EM USO NO
SAMU
192 REGIONAL
CAMACARI.

2 VALOR DESTINADO A
REPOSIÇÃO DE PEÇAS
n R q

E/OU ACESSÓRIOS UN 01 12,00 MÉS 16.056,59

DURANTE O PERÍODO
CONTRATUAL.

125.558,30

125.558,30

TOTAL (R$):

VALOR GLOBAL (R$):

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta)
dias após a formalização e apresentação da nota fiscal
discriminativa do serviço mensal, devidamente atestada
pelo setor responsável. Caso ocorra, a qualquer tempo, a
não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento
será interrompido e reiniciado após a correção pela
contratada.

§ 1° Havendo erro na fatura ou descumprimento das
condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação
da fatura será suspensa para que a
CONTRATADA
adote as providências necessárias à sua correção.
Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a
data de reapresentação da fatura, devidamente
corrigida.

§ 2° Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de
preço.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura.

§ 1° ENTREGA: A entrega será realizada em até 15
(quinze) dias, contados a partir da data de recebimento
da Nota de Empenho ou documento equivalente, ficando
a empresa contratada na obrigatoriedade de atender
essas solicitações no prazo estipulado, e deverão estar
sempre em perfeitas condições de uso e limpeza.

§ 2° O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou
reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos
limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.°
8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS

Quando da execução dos serviços, a CONTRATADA,
deverá dispor de infra-estrutura no município de
Salvador, Camaçari ou mais municípios limítrofes de
Camaçari (Lauro de Freitas, Simões Filho, Dias D' avila e

MUNICÍPIO DE CAMACARE59883731515

Mata de São João) para o pronto atendimento aos prazos
estipulados no contrato, tendo em vista que as
ambulâncias do SAMU prestam atendimento neste
município facilitando assim, o deslocamento dos
profissionais para fiscalização dos serviços prestados,
gerando como consequência um baixo custo para
administração pública.

A CONTRATADA deverá possuir local coberto e seguro
com capacidade para abrigar os veículos quando os
mesmos estiverem sendo reparados, evitando, assim
que fiquem expostos às condições climáticas que
prejudiquem o bom estado de conservação;

Deverá ainda possuir os seguintes equipamentos:

- Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos
veículos;

- Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de
injeção eletrônica;

- Ferramentas adequadas para a realização dos reparos
nos veículos com segurança e precisão, e os demais,
necessários a perfeita execução do objeto contratado.

CLÁUSULA SETIMA - DOS DIREITOS E DAS

OBRIGAÇÕES

A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão

obedecer aos direitos e obrigações a seguir:

§ 1° DOS DIREITOS

I. Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o
objeto deste contrato nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos
prazos convencionados.

§ 2° DAS OBRIGAÇÕES

I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento ajustado;

b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à
regular execução do contrato;

c) Fiscalizar a execução dos serviços.

d) Vistoriar os equipamentos, obrigando a contratada a
manter todos os equipamentos, e estrutura física, limpos
e em perfeitas condições de uso.

II. Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Cumprir fielmente com as condições e especificações
contidas neste Contrato, do Termo de Referência (Anexo
I do Edital que instruiu esta contratação), que são partes
integrantes deste instrumento contratual independente
de transcrição;

b) Manter durante a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele mantidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;

c) Apresentar durante a contratação, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na
presente licitação, em especial, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e
comerciais;

d) Não utilizar esta contratação, como garantia de
qualquer operação financeira, a exemplo de
empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;

e) Todas as despesas decorrentes da contratação,
inclusive materiais de consumo e equipamentos
utilizados para prestação dos serviços serão de inteira
responsabilidade da
CONTRATADA, bem como as
despesas com insumos, materiais, transporte,
deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas,
previdenciários e tributários decorrentes da execução do

Assinado de forma digital por MUNICÍPIO DE CAMACARI:59883731515

Dados: 2019.08.21 16:27:24-03'00'