Diário Oficial do Município de São Paulo 18/02/2021 | DOMSP-SP

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combinado com o inciso II do Decreto n° 51.714/2010 e com o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 54.770/2014, e, em razão da negação da dívida ativa realizada pelo Departamento Fiscal, por força de decisão judicial que decretou a prescrição com autorização genérica para não interposição de recurso, AUTORIZO o cancelamento do(s) seguinte(s) Auto(s) de Multa:

24-010.202-9.

II. Publique-se.

III. Após, o presente deverá ser remetido à SMSUB/ATSI para cadastramento, em razão da competência.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-031

PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO

ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65

2019-0.000.158-2 RENAN DANIEL SILVA SANTOS

INDEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17ART. 35 D A LEI 14.141/06

2019-0.040.483-0 CARLOS ALBERTO SILVA

INDEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2019-0.041.707-0 PROMARQ ENGENHARIA - PROJETOS CONSTRUCOES & COMERC

INDEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2019-0.043.217-6 EDUARDO SCHIRRMEISTER

DEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2019-0.044.381-0 WALTER BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

INDEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2019- 0.044.866-8 ALFREDO BAZZALI NETO

INDEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2020- 0.003.305-5 AGUINALDO KRUGER

DEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2020-0.003.365-9 LEONARDO DE SOUZA

INDEFERIDO

AMPARO LEGAL : LEI 16.050/14 LEI 16.402/1 6 LEI 16.642/17

2020-0.003.549-0 ALEXANDRE MONTOVANELLI NUNES

DEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2020-0.005.505-9 AGUINALDO KRUGER

DEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2020-0.006.620-4 AGUINALDO KRUGER

DEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2020-0.009.591-3 KEVIN LOURRUMIN MENINO DOS SANTOS

INDEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2020-0.009.710-0 ANDRE PENTEADO ZAIDAN

DEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

2020-0.012.209-0 SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN

DEFERIDO

AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 816

SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 59

6032.2021/0000463-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES MELO COMERCIO DE OTICA LTDA CNPJ 27054228000110 teve sua licença deferida.

I - DESPACHO:

Assunto: Manejo de árvores com Laudo

Processo SEI N° 6032.2021/0000334-6 -DEFIRO com fundamento nos artigos, , 11°, incisos IV, artigo 12, inciso III da Lei 10.365/87, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 árvore da espécie Ipê roxo, situada na Rua Humerto Vasquez, 20 - Vila Andrade--SP, nesta Subprefeitura Campo Limpo. A SUB-CL deverá fazer o plantio de 1 (uma) muda de árvore de médio como compensação em local próximo no prazo de 30 (trinta) dias após o corte.

Publique-se.

A seguir à STLP/Expediente para prosseguimento.

Cristiane Aparecida Neves Santos

Subprefeita de Campo Limpo

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

SIGRC N° 23666718/2021 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Eng (a). Agrônomo (a) sob fls. 02 e 03. Autorizo com fundamento nos artigos 11°, incisos II e III ; 12°, inciso III, da Lei 10.365/87, o corte de 01 (uma) Tipu-ana, localizada na área interna pública (praça), situada na rua Amacás, 210 - Jardim Leonidas Moreira, ficando à SUB - CL/ CPO condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore de grande porte em substituição daquela que será cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte.

SIGRC N° 24639362/2021 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Eng (a). Agrônomo (a) sob fls. 02 e 03. Autorizo com fundamento nos artigos 11°, inciso II ; 12°, inciso III, da Lei 10.365/87, o corte de 01 (uma) Santa Bárbara, localizada no passeio público, situada na rua Manuel de Oliveira Lima, 5 - A - Capão Redondo, ficando à SUB - CL/CPO condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore de médio ou grande porte em substituição daquela que será cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte.

SIGRC N° 9920098663/2020 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Eng (a). Agrônomo (a) sob fls. 02 a 05. Autorizo com fundamento nos artigos 11°, incisos II e III ; 12°, inciso III, da Lei 10.365/87, o corte de 01 (uma) Sibipi-runa (seca), localizada no passeio público, situada na rua Marco de Canaveses, 07 - Jardim Mitsutani, ficando à SUB - CL/CPO condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore de médio ou grande porte em substituição daquela que será cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte.

CASA VERDE - CACHOEIRINHA

GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-031

PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA

ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001

2019- 0.012.309-2 PEDRO BRAGIAO JUNIOR DEFERIDO

LEI 16.402/16DECRETO 57.378/16LEI 16.642/17DECRETO 57.776/17

2020- 0.013.970-8 AMAURI ALVES BRAGA

DEFERIDO

LEI 16.402/16DECRETO 57.378/16LEI 16.642/17DECRETO 57.776/17

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 816

SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA

ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001

6033.2021/0000380-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W.P. REMOCOES LTDA CNPJ 20495315000164 teve sua licença deferida.

CIDADE ADEMAR

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA N° 005/SUB-AD/GAB/2021

JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002 e Decreto 57.576/2017,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou mau uso das mesmas.

CONSIDERANDO a possibilidade de autorização de uso de espaço público nos termos do artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o artigo 3° e 5° da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

1 - Autorizar a cessão provisória da área municipal situada na Rua Sebastião Afonso, 320, Jardim Miriam, circuns-crição de Cidade Ademar, à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PORTUGUESA DO JARDIM MIRIAM, CNPJ 16.972.589/0001-20, com sede na Rua Rua Sebastião Afonso, 120, Jardim Miriam, CEP: 04417-100, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Senhor Silvio Febrônio de Souza, para prática esportiva e recreativa de interessados e moradores do bairro.

2 - O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expen-sas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3 - O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4 - O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.

5 - O Autorizatário será responsável pelo pagamento de constas de consumo de água e energia elétrica enquanto perdurar o uso do local.

6 - O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Cidade Ademar.

7 - As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

8 - Esta cessão é concedida a título precário e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa dias), e será fiscalizada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano -CPDU desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.

9 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-031

PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR

ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416

2014- 0.300.337-4 ALCEU GUSTAVO CORREA INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2015- 0.123.235-1 OLINDA LOURENCO RAMOS INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2016- 0.025.523-6 LELIANE ROSA ANNUNZIATO

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

CIDADE TIRADENTES

GABINETE DO SUBPREFEITO

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

Pr. n° 6035.2019/0001467-7 - TERMO DE CONTRATO N° 11/SUB-CT/2019 - Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRA-DENTES - CNPJ 05.529.895/0001-70 - Contratado: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.207.759/0001-01 - Objeto do contrato: Prestação de Serviços de Manutenção de Vias, Logradouros, Áreas Públicas e Desfazimento; 3° Termo de Aditamento; Objeto do aditamento: Prorrogação do Contrato n° 11/SUB-CT/2019, por 12( doze) meses,contados a partir de 02/10/2020 e a se encerrar em 01/10/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção de vias,logradouros, áreas públicas e desfazi-mento, 03(três) equipes por 12 (doze) meses, seguindo a suspensão de 01(uma) equipe até 31/12/2020. Dotação Onerada: 71.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00.00. Assinatura em 25/09/2020 - (a) LUCAS SANTOS SORRILLO - Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes - empresa: TATIANA CARDOSO PAIVA - HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTOS LTDA.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo n° 6035.2017/0000056-7

Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9° inciso XX da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 60.052/2021, AUTORIZO o Cancelamento da Nota de Empenho n° 1.693/2020, no valor de R$ 3.976,06 (Três mil, novecentos e setenta e seis reais e seis centavos), em razão de sua não utilização, em face da Empresa TELEFONICA BRASIL S/A- inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62,;

ERMELINO MATARAZZO

GABINETE DO SUBPREFEITO

PROCESSO SEI N° 6036.2021/0000191-4

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Coordenadoria de Projetos e Obras (039466124) e manifestação da Assessoria Jurídica (039496889), as quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei n° 13.399/2002, com fundamento no artigo 52 do Decreto n° 51.714/2010 AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 02.243.019/0001-94, situada à Rua - Arthur Friedenreich, 43

- Vila Rio Branco - CEP: 09030-110, São Paulo/SP, detentora da Ata de Registro de Preços n° 008/SIURB/2014 - Agrupamento 08 - decorrente da Concorrência n° 007/14/SIURB, executou no período de 29/07/2016 à 31/09/2016, através da Ordem de Início n° 016/SUB-EM/CPO/2016, do Contrato 004/SP-EM/2016, realizou Serviços Gerais de Manutenção com fornecimento de material de primeira linha e mão de obra especializada no Campo de Futebol do CDC Délio de Carvalho, localizada na Rua João José de Queiroz X Rua Antonio Pedro Ceara - Distrito de Ermelino Matarazzo, conforme especificação contida no Memorial Descritivo, SEI N° 0334173 do Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 6036.2016/0000038-6.

PROCESSO SEI N° 6036.2021/0000224-4

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Coordenadoria de Projetos e Obras (039181198) e manifestação da Assessoria Jurídica (039493292), as quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei n° 13.399/2002, com fundamento no artigo 52 do Decreto n° 51.714/2010 AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 02.243.019/0001-94, situada à Rua - Arthur Friedenreich, 43 - Vila Rio Branco - CEP: 09030-110, São Paulo/SP, detentora da Ata de Registro de Preços n°008/SIURB/2014 - Agrupamento 08 - decorrente da Concorrência n° 007/14/SIURB, executou no período de 23/08/2016 à 31/10/2016, através da Ordem de Inicio 023/SUB-EM/CPO/2016, do Contrato 007/SP-EM/2016, Serviços Gerais de Manutenção com fornecimento de material de primeira linha e mão de obra especializada no CDC Flor da Mocidade de Burgo Paulista, localizada na Rua Bartolomeu Belland, n° 02 - Distrito de Ermelino Matarazzo, conforme especificação contida no Memorial Descritivo, SEI N° 0537028 do Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 6036.2016/0000054-4.

PROCESSO SEI N° 6036.2021/0000215-5

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Coordenadoria de Projetos e Obras (039214970) e manifestação da Assessoria Jurídica (039538261), as quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei n° 13.399/2002, com fundamento no artigo 52 do Decreto n° 51.714/2010 AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 02.243.019/0001-94, situada à Rua - Arthur Friedenreich, 43

- Vila Rio Branco - CEP: 09030-110, São Paulo/SP, detentora da Ata de Registro de Preços n° 008/SIURB/2014 - Agrupamento 08 - decorrente da Concorrência n° 007/14/SIURB, executou no período de 27/07/2016 à 31/09/2016, através da Ordem de Início n° 017/SUB-EM/CPO/2016, do Contrato 005/SP-EM/2016, realizou Serviços Gerais de Manutenção com fornecimento de material de primeira linha e mão de obra especializada no Campo de Futebol 29 - Rua Francisco Mairink X Rua Luiz Souto Maior - Distrito de Ermelino Matarazzo, conforme especificação contida no Memorial Descritivo, SEI N° 0334239 do Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 6036.2016/0000044-7.

PROCESSO SEI N° 6036.2021/0000226-0

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente a manifestação da Supervisão Técnica de Projetos e Obras da Coordenadoria de Projetos e Obras (039105931) e manifestação da Assessoria Jurídica (039541144), as quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da Lei n° 13.399/2002, com fundamento no artigo 52 do Decreto n° 51.714/2010 AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 02.243.019/0001-94, situada à Rua - Arthur Friedenreich, 43

- Vila Rio Branco - CEP: 09030-110, São Paulo/SP, detentora da Ata de Registro de Preços n° 008/SIURB/2014 - Agrupamento 08 - decorrente da Concorrência n° 007/14/SIURB, executou no período de 27/09/2016 à 30/11/2016, através da Ordem de Início n° 029/SUB-EM/CPO/2016, do Contrato 011/SP-EM/2016, realizou Serviços Gerais de Manutenção com fornecimento de material de primeira linha e mão de obra especializada no CDC Areião, localizada na Rua Barra de Santa Rosa, s/n° - Distrito de Ermelino Matarazzo, conforme especificação contida no Memorial Descritivo, SEI N° 01189009 do Processo Administrativo Eletrônico SEI n° 6036.2016/0000037-4.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-031

PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO 2021-0.001.812-0 CRISTIANO SALGADO VIVAQUA DEFERIDO

DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.

CRONOGRAMA DAS REUNIÕES ORDINARIAS DO CPM-EM, GESTÃO 2020/2021 PARA O ANO DE 2021

Nós do conselho participativo municipal gestão 2020/2021, no uso das nossas atribuiçoes legais, informamos atraves dessa o que segue.

Calendario com as datas das reuniões ordinarias do Conselho Participativo Municipal Eremlino Matarazzo / Ponte Rasa para o ano de 2021, sendo a primeira reunião ordinaria ocorrida no ultimo dia 18/01/2021, onde foi tirado o calendario anual e aprovado pelos conselheiros presentes, ficando consolidado as datas a seguir.

2.08/02/2021 as 19:00h (segunda reunião ordinaria) 3.08/03/2021 as 19:00h (terceira reunião ordinaria) 4.05/04/2021 as 19:00h (quarta reunião ordinaria) 5.11/05/2021 as 19:00h.(quinta reunião ordinaria) 6.07/06/2021 as 19:00h (sexta reunião ordinaria) 7.05/07/2021 as 19:00h (setima reunião ordinaria) 8.09/08/2021 as 19:00h (oitava reunião ordinaria)

9.13/09/2021 as 19:00h (nona reunião ordinaria) 10.04/10/2021 as 19:00h (decima reunião ordinaria) 11.08/11/2021 as 19:00h (decima primeira reunião ordi-naria)

12.06/12/2021 as 19:00h (decima segunda reunião ordi-naria)

Até determinação contraria as reuniões do CPM-EM ocorrerão de maneira Remota atraves do aplicativo Microsoft Teams.

Aproveitamos a oportunidade para agradecermos o atendimento desta solicitação e reiterar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 816

SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550 6036.2020/0001734-7 - Multas: cancelamento Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA SAMPAIO FREITAS LTDA.

DESPACHO:

Indefiro o pedido de cancelamento do A.M. 28-019.614-8, nos termos da Lei 14.223/2006, mantendo o Auto de Multa citado.

Publique-se

Para os devidos fins

6033.2020/0001669-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SÃO MIGUEL POINT COMESTÍVEIS LTDA, CNPJ 00899490000100, SQL 11024500461

DESPACHO:

Indefiro o pedido de cancelamento do A.M. 28-019.558-3, nos termos da Lei 14.223/2006, mantendo o Auto de Multa citado.

Publique-se

Para os devidos fins

FREGUESIA-BRASILÂNDIA

GABINETE DO SUBPREFEITO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-031

PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-DIA

ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93 2020-0.011.979-0 AMAURI ALVES BRAGA DEFERIDO

1 ) LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17. 2 ) LEI N 16.050/14. 3 ) LEI N 16.402/16. 4 ) ARTIGO 162 DA LEI N 16 .402/16 E ARTIGOS 26 E 27 DO DECRETO N 57.521/16.

GUAIANASES

GABINETE DO SUBPREFEITO

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO N°: 6038.2021/0000352-7

DESPACHO:

1. À vista do noticiado no presente administrativo, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei n° 13.399/02 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 42.32502, com fundamento no artigo 18 do Decreto n° 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria 262/15 - SF, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil do bem n° 001.052179949-9 que devido a sua irrecuperabilidade, necessita de tal baixa para destinação final.

DATA:17.02.2021

SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -SEI DESPACHOS: LISTA 816

SUBPREFEITURA DE GUAIANASES

ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA-GUAIANASES, 2.56 6038.2021/0000341-1 - Multas: cancelamento Despacho deferido

Interessados: VERA LUCIA GOMES AMARAL.

DESPACHO: I - Com base nos elementos do Processo Eletrônico n° 6038.2021/0000341-1, e pelo atendimento ao contido na legislação, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento dos autos de multa: 23 033 348 6, 23 033 350 8 e 23 033 351 6, por receber o benefício contido no § 2° do artigo 14 da Lei n° 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013, bem como atendendo ao disposto no § 3° do artigo 20 do Decreto n° 52.903/2012, alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013.

IPIRANGA

GABINETE DO SUBPREFEITO

SEI N° 6039.2021/0000422-7

ASSUNTO: Vistoria Preventiva

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, SIGRC n° 252373551.

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da Lei Municipal n° 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Poincianella pluviosa (Sibipiruna), localizado em passeio público da Rua Agostinho Gomes n° 1731 (estimado).

II - Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal n° 10.365/1987;

III - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal n° 10.365/1987.

SEI N° 6039.2021/0000420-0

ASSUNTO: Árvore - solicitar manejo em área pública INTERESSADO: SIGRC n° 23798608 Rua Xavier Curado n° 225

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso IV, da Lei Municipal n° 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina (figueira--benjamina) , localizado em passeio público da Rua Xavier Curado n° 225.

II - Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal n° 10.365/1987;

III - Tendo em vista o imóvel encontrar-se dentro da Área Envoltória do Parque da Independência, foi encaminhado o Ofício 06/21 ao CONDEPHAAT, para análise e deliberação quanto à sugestão de remoção por supressão;

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Sub-prefeitura, nos termos do Art. 12, inciso III, da Lei Municipal n° 10.365/1987, mediante apoio da ENEL.

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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:15:49