Diário Oficial do Município de São Paulo 18/02/2021 | DOMSP-SP
Padrão
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
- LICITAÇÕES
ATA DE ABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO DESPACHO DE ABERTURA
I - Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 001/2021/CRSN, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO MÓVEL PESSOAL DE TELEFONIA (SMP), COM FORNECIMENTO DE SIM CARDS (CHIPS), E APARELHOS TELEFÔNICOS NO REGIME DE COMODATO, DEVIDAMENTE HABILITADOS PARA ORIGINAR E RECEBER CHAMADAS,
ESTADOS DA FEDERAÇÃO, ENVIAR E RECEBER MENSAGENS DE TEXTO (SMS), E ACESSAR A INTERNET, para atender as necessidades da Coordenadoria Regional de Norte, com fundamento na Lei Municipal n° 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais n° 44.279 de 24 de dezembro de 2003 e n° 46.662 de 24 de novembro de 2005, Portaria Intersecre-tarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G e 459/2017-SMS.G, Portaria 459/2017-SMS.G e nas Leis Federais n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n° 123/06 e n° 8.666 de 21 de junho de 1993, demais normas complementares e disposições deste instrumento.
Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min horas do dia 03 de Março de 2021, no site www.comprasnet.gov.br.
A realização da sessão ocorrerá às 09:30 horas do dia 03/03/2020.
O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Ar-vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
processo SEI 6018.2021/0006694-5
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.° 004/2021-CRSN DESPACHO
I- À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93
Portaria n° 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO , por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 25, I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, bem como Decreto Municipal n° 44.658/2004 e 59.685/2020, a aquisição de 625 (seiscentos e vinte e cinco) créditos eletrônicos para o "Bilhete Único" - SP Trans, personalizados para apoio à consolidação da participação social no SUS - Municipal - Transporte para deslocamento dos segmentos participantes dos Conselhos Gestores nos Territórios da CRSN, conforme resolução 453 de 10/05/2012 (SEI 039557322).
O valor unitário da tarifa é de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), perfazendo para 625 passagens o valor de R$ 2.750,00 ( dois mil, setecentos e cinquenta reais, acrescido do valor do serviço da rede de recarga de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 2,5% sobre o valor de R$2.750,00, resultando no valor total de R$2.818,75 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos),
Transporte S/A, CNPJ n° 60.498.417/0001-58, tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva n° 9.353/2021, docto. SEI n° 038537309.
II. Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação 84. 23.10.422.3012.2.803.3.3.90.33.00.00, ficando a contratação condicionada a entrega da documentação exigida pela Legislação vigente.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Processo n° 6018.2020/0048261-0
Ofício n° 206/2021/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDI-CA/2020/SMS
Ilmo. Senhor
Responsável da empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS
CNPJ: 30.819.851/0001-21
Ofício n° 206/2021/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA
ASSUNTO:
Defesa Prévia
Sanção Administrativa
SENHOR DIRETOR,
Tendo em vista, o cometimento da inexecução total da avença contratual pela não entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho n.° 59.750/2020, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI n° 6018.2020/0048261-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor de R$ 6.498,00 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais), haja vista o descumpri-mento da Cláusula - Penalidades - item "e" da referida Nota de Empenho, conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.° 8.666/1993.
Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 87, § 2° da Lei Federal n° 8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br e andresag@prefeitu-ra.sp.gov, utilizando a referência Processo Administrativo n° 6018.2020/0048261-0.
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE
PROCESSO: 6110.2019/0007614-9
TERMO DE CONTRATO N° 042/2020
AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA
À vista dos elementos contidos em tela, em especial manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com base na competência disposta nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, a fim de AUTORIZAR o ADITAMENTO ao Termo de Contrato n° 042/2020, celebrado com a empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANCA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob CNPJ/ME n° 04.995.603/0001-21, cujo objeto é a "contratação de empresa especializada em presta-
ção de serviço de gerenciamento informatizado do acervo de documentos das unidades pertencentes originalmente à extinta Autarquia Hospitalar Municipal, incluindo recebimento, coleta, arquivamento, guarda, digitalização, indexação, desarquivamen-to e rearquivamento para consulta e transferência", a fim de: (1) determinar a transferência dos serviços prestados pela empresa na antiga sede da Autarquia Hospitalar Municipal, órgão extinto pela Lei Municipal n° 17.433/2020, a qual será entregue, em virtude da rescisão do contrato de locação, em 28/02/2021, de modo que, a partir de 1° de março de 2021, a parte referente a tais serviços deverá ser prestada na unidade da Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Santa Isabel, n° 181 - Vila
da titularidade do referido contrato, passando a constar como contratada a Secretaria Municipal de Saúde, com alteração também na dotação orçamentária de custeio do contrato, que será custeado pela dotação n° 84.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39.0 0.00., na forma da Minuta de Termo Aditivo n° 001/2021, com observações da Assessoria Jurídica no parecer.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2021/0000801-6.
Requerente: URNAPAC IDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ 65.973.034/0001-8.
REFERÊNCIA: Pregão 37/SFMSP/2018 - Ata 015/ SFMSP/2018, Contrato 46/SFMSP/2020.
Objeto: Fornecimento de revestimento interno, simples e completo, para urnas funerárias para revenda.
Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. I - À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente a manifestação da Seção Técnica de Custos
deste Gabinete (doc. 039502582) que adoto como razão de decidir, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico financeiro em favor da empresa URNAPAC IDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 65.973.034/0001-8, para deferir o pedido de recomposição de equilíbrio econômico financeiro sobre o contrato n. 46/SFMSP/2020, alterando-se a Ata n. 15/SFMSP/2020, com respaldo no art. 65, II, alínea "d" e § 6o, da lei 8666/93, com reajuste total no contrato, sendo 37,81% recaindo sobre os valores dos Revestimentos Completos e 149,09% sobre os dos Revestimentos Simples em favor da Contratada, a partir da primeira entrega após publicação do
-se o presente para o Departamento Técnico de Produção para que informe o quantitativo de revestimentos simples em completos efetivamente fornecidos após publicação do Termo de Aditamento n. 01 (doc. 038127559).III - Encaminhe-se o presente à Divisão Técnica de Contabilidade para elaboração dos cálculos. Ademais, diante da notícia da extinção da Ata de Registro de Preços n. 10/SFMSP/2020, em razão do não comparecimento da empresa ora requerente para assinatura dos termos contratuais quando convocada, conforme processo SEI n. 6410.2020/0006376-7 e da ausência de demais licitantes para nova convocação, conforme art. 64, §2o, da Lei 8.666/93, DETERMINO a suspensão dos pagamentos ora pendentes, oriundos do contrato n. 46/SFMSP/2020, uma vez que a referida extinção ensejará penalidade de multa à ora Requerente que eventualmente poderá ser compensada com tais valores pendentes, mantendo condicionado o pagamento de eventuais
ser aplicada, o fazendo conforme disposto no § 3°, do art. 86, da Lei n° 8.666/93 e art. 368, do Código Civil.IV - Na eventualidade da Requerente não realizar o pagamento após notificação, conforme determinação do item III do Despacho 039500518 do Processo 6410.2020/0006376-7, deverá a Divisão Técnica de Contabilidade realizar as compensações entre os pagamentos pendentes referentes ao Contrato n° 46/SFMSP/2020 e o valor da multa não paga da Ata de Registro de Preços n° 10/ SFMSP/2020.
6410.2021/0000768-0.
Requerente: URNAPAC IDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 65.973.034/0001-8.
REFERÊNCIA: Pregão 37/SFMSP/2018 Ata 015/ SFMSP/2018, Contrato 046/SFMSP/2020.
Objeto: Fornecimento de revestimento interno, simples e completo, para urnas funerárias para revenda.
Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico-
Custos e da Divisão Técnica de Contabilidade (docs. 035543363 e 038633355), bem como do parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete (039502111 e 039556164), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reequilíbrio econômico financeiro em favor da empresa URNAPAC IDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 65.973.034/0001-8, para conceder o pagamento do reajuste econômico financeiro sobre o contrato n. 46/SFMSP/2020 em favor da Contratada, com respaldo no art. 65, II, alínea "d", da lei 8666/93, na proporção sugerida pela Requerente de 18% sobre o lote 1 -Revestimento Completo, e 71,2% sobre o lote 2 - Revestimento Simples, a partir de novembro de 2020 até janeiro de 2021. II - Encaminhe-se o presente para o Departamento Técnico de Produção para que informe o quantitativo de revestimentos simples e completos efetivamente fornecidos no período de novembro de 2020 até janeiro de 2021.III - Encaminhe-se o presente à Divisão Técnica de Contabilidade para elaboração dos cálculos. Ademais, diante da notícia de extinção da Ata de Registro de Preços n. 10/SFMSP/2020, em razão do não comparecimento da empresa ora requerente para assinatura dos termos contratuais quando convocada, conforme processo SEI n. 6410.2020/0006376-7 e da ausência de demais licitantes para nova convocação, conforme art. 64, §2o, da Lei 8.666/93, DETERMINO a suspensão dos pagamentos ora pendentes, oriundos do contrato n. 46/SFMSP/2020, uma vez que a referida extinção ensejará penalidade de multa à ora Requerente que eventualmente poderá ser compensada com tais valores pendentes, mantendo condicionado o pagamento de eventuais pendências ao pagamento da multa referente à ata extinta a ser aplicada, o fazendo conforme disposto no § 3°, do art. 86, da Lei n° 8.666/93 e art. 368, do Código Civil.IV - Na eventualidade da Requerente não realizar o pagamento após notificação, conforme determinação do item III do Despacho 039500518 do Processo 6410.2020/0006376-7, deverá a Divisão Técnica de Contabilidade realizar as compensações entre os pagamentos pendentes referentes ao Contrato n° 46/SFMSP/2020 e o valor da multa não paga da Ata de Registro de Preços n° 10/ SFMSP/2020.
6410.2020/0006376-7.-URNAPAC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ n° 65.973.034/0001-8.-REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico 18/SFMSP/2020 Ata de Registro de Preços 10/ SFMSP/2020.-Assunto: Defesa Prévia - Indeferimento de pedido de cancelamento de ata sem aplicação de penalidades.-I- À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 039500377) que adoto como razão de decidir, RATIFICO O INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento da Ata de Registro de Preços n. 10/SFMSP/2020 sem a aplicação de penalidades da empresa URNAPAC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP,
inscrita no CNPJ n° 65.973.034/0001-8, e determino a aplicação de multa no importe de 30% sobre o valor do ajuste, bem como a inclusão do nome da Requerente no rol de empresas apenadas, suspendendo seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, com fulcro nos Arts. 81 e 87, da Lei 8.666/93, bem como dos itens 10.1., 10.1.2, 10.1.3, 10.5. e 9.1.4., da Ata de Registro de Preços n. 10/SFMSP/2020.- II - ENCAMINHE-SE à Seção de Contabilidade para calcular o valor da multa informada no item I, observado o período previsto do valor do ajuste nos despachos de n° 037889144 e 037890052.-III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração e Finanças para notificar a
que compareça ao 5° andar desta Autarquia para que proceda ao pagamento da multa calculada, conforme item II pela Seção de Contabilidade.-IV - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria Municipal de Gestão para que proceda com a inclusão da Apenada no rol de empresas suspensas para contratar e licitar com a Administração Pública Municipal.- V - Em não havendo pagamento voluntário pela Apenada, proceda-se com o cadastramento no Portal de Disponibilização de Créditos - PDC. Após, proceda-se com o registro preliminar da pendência no sistema de gestão do CADIN Municipal, ressalvada eventual suspensão de funcionamento do sistema promovida pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia da COVID-19. Em seguida, proceda-se com encaminhamento do mesmo à Procuradoria Geral do Município para que promova as medidas judiciais cabíveis para cobrança da multa não paga.
PREGÃO ELETRÔNICO 039/SFMSP/2020-
6410.2020/0007523-4-
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 5.000 (cinco mil) METROS DE CONCERTINA SIMPLES EM AÇO GALVANIZADO, PARA O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP.
buições legais, com fundamento no artigo 4°, inciso XX e XXII, da Lei Federal n° 10.520/02, no artigo 18, §2°, inciso I, do Decreto Municipal n.° 44.279/03, no artigo 3o, inciso VI, do Decreto Municipal n° 46.662/05 e Decreto Municipal n° 54.102/2013, diante dos elementos informativos que instruem o presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (039559105), HOMOLOGO o resultado classificatório da presente licitação, na qual o Pregoeiro julgou vencedora e adjudicou os objetos do Pregão Eletrônico n° 039/SFMSP/2020, pelo menor preço total global, que objetiva à contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de concertina simples em aço
- SFMSP. A empresa classificada foi: JOSÉ AUGUSTO CLARO DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob n° 29.803.808/0001-99, com a melhor oferta no valor total global de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais). II - A reserva dos recursos orçamentários: Nota de reserva n.° 121/2021 (038340948) para fazer frente a despesas com contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de concertina simples em aço galvanizado, onerando a dotação n° 04.10.15.452.3011.8.503.3.3.90. 39.00.06, no importe de R$ 185.575,00 (cento e oitenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais) III - Encaminha-se o processo para à Seção Técnica de Contabilidade, para a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV - Após encaminhar o processo à Divisão Administrativa para lavratura de termo de contrato e para atendimento das providências cabíveis.
LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO N.° 8310.2018/0002098-5
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento e Assessoria Jurídica desta AMLURB, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, em conformidade com o artigo no art. 57, § 1° inciso II da Lei Federal 8.666/93, a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 22/02/2021, da execução dos serviços do ajuste n° 001/ AMLURB/2019, cujo escopo é a prestação dos serviços técnicos especializados na área econômico-financeira, envolvendo os contratos de concessão e seu reequilíbrio econômico-financeiro, ção do valor pactuado.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT.
PROCESSO SEI 6020.2021/0002378-3
ASSUNTO: Ata de Registro de Preços - Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel
I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria de Informática, bem como do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal 8.666/93, artigos 1° e 3° da Lei Municipal 13.278/02 e artigo 24 do Decreto n° 56.144/15, a contratação da empresa a empresa Claro S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 40.432.544/0001-47, detentora da Ata de Registro de Preços n° 005/2020, a contração de empresa especializada para a prestação dos serviços de natureza continuada de telefonia na modalidade serviço móvel pessoal - SMP, pós-pago, nacional, para comunicação de voz e dados, via rede móvel, com tecnologia digital 4G ou superior, e conectividade sem fio para acesso à internet, correio eletrônico e mensagens (de texto, áudio, vídeo, foto, chamada de voz e vídeo), com franquia de, no mínimo, 10Gb (dez gigabytes) de dados mensais, por meio de aparelhos móveis tipo smartphone fornecidos em regime de comodato e WhatsApp ilimitado, incluindo todo o suporte técnico eventualmente necessário para estes serviços e o fornecimento de sistema de gestão online, utilizado para efetuar o acompanhamento dos gastos, gestão e controle dos planos e chips contratados, para o período de 12 (doze) meses.
II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para fazer frente às despesas decorrentes, onerando a dotação n° 20.10. 26.122.3024.2100.33.90.3900.00 - Administração da Unidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva n° 14.312. 034233177
III. Fica a referida empresa convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente na imprensa oficial do Município, providenciar a assinatura do respectivo contrato, mediante apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto Municipal n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, devidamente atualizados, observado as disposições contidas na Ata de Registro de Preços n° 005/2020.
DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
ASSUNTO: Licitação - Pregão eletrônico - Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, do tipo 'B', sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
PROCESSO N° 6020.2021/0000465-7
I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação das Divisões Administrativa e Financeira
fundamento nas Leis Federais n° 8.666/1993 e 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/19 e nos Decretos Municipais n° 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 54.102/2013 e 56.475/2015, AUTORIZO a ABERTURA de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para prestação de serviços de de locação de 01 (um) veículo de representação, do tipo 'B', sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, e APROVO a minuta de edital encartada aos autos (SEI 038968918).
II. Para o processamento do certame designo a Pregoeira Sra. Valéria Silva Gomes, que terá como auxiliares os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos da Portaria n° 103/2020-SMT.GAB.
COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, comunica aos interessados que se encontra aberta a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico n° 001/SMT/2021
Processo Administrativo n° 6020.2021/0000465-7
tação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação, do tipo 'B', sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender as necessidades operacionais e administrativas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, pelo período de 12 meses.
Tipo:Menor preço global
Destinação:Participação para todas as empresas
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/03/2021 às 10h00 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico: www.gov.br/compras - UASG: 925018.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para do-
gocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou www.gov.br/compras .
Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00 do dia 04 de Março de 2021, no site www.gov.br/compras .
A participação no presente Pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário informados acima.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATA DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
OBJETO: Contratação de Obras de Implantação e Projeto Executivo para o Parque Linear Aristocratas, localizado na Subprefeitura de Capela do Socorro, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, parte integrante deste edital.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2021 às 16h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria n° 44/SVMA-GAB/2020 e equipe técnica, tendo como Presidente Sr. Fábio Ferreira Menezes e tendo como Membros: Karina da Silva Antonio, Mirella Correa Santana, Anderson Luiz Arcanjo, Rita de Cássia Santos, Patrícia Soares Guitierrez e Priscila Santana Gonsalves da Fonseca, abaixo assinados, para proceder à análise e julgamento da impugnação ao edital interposta pela empresa Código Engenharia e Construções Ltda., SEI n° 039493483 nos seguintes termos:
que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros:
II -Em memoriais de impugnação, a empresa Código Engenharia e Construçoes Ltda., em apertada síntese, questiona a utilização da tabela EDIF data base janeiro de 2020, sob a alegação de que, o referido órgão publicou atualização da tabela em outubro de 2020, com data base JULHO de 2020, situação que "supostamente" ensejaria a obrigatoriedade de sua utilização.
Cumpre salientar que a vista da manifestação técnica e demais elementos de convicção constantes do presente, assim como, uma vez que,conforme orientação da SIURB para os processos licitatórios que já foram instruídos e estão em fase final para publicação, podem ser adotadas as Tabelas da SIURB data--base Janeiro/20 no período de 30 dias de transição, a contar a partir da data de publicação desta tabela. Já os novos processos deverão ser instruídos com as Tabelas da SIURB - Julho/20 a partir da data de publicação no DOC.
Portanto, como referida tabela foi disponibilizada em 29 de outubro de 2020 e o presente procedimento licitatório foi autorizada a publicação do edital em 18/11/2020, encontra-se devidamente justificada a utilização da referida tabela, sendo assim, não se justificam as referidas alegações e consequentemente a REJEITAMOS a presente impugnação.
^Publique-se no DOC e insira-se no processo SEI n° ÇNtftfEWRftfl NRA 'í^hBltfA foi a presente lavrada e assinada pelo Presidente e membros presentes da GABINETE DOnSECRETÁRIO^ Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.-------------------------
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA - PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS N° 026/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2020/0002245-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE DRENGEM NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA.
Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:15:52
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