Diário Oficial do Município de São Paulo 18/02/2021 | DOMSP-SP
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RESPOSTA 04: Poderão ser apresentados notas fiscais e/ou outros documentos de cobrança.
PERGUNTA 05: As Cláusulas 6.4 e 9.2 da Minuta do Contrato preveem a obrigação da contratada de apresentar declaração de repasse ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. demais resseguradores, estamos considerando que poderá ser apresentada declaração de repasse realizado junto a qualquer ressegurador que esteja autorizado a operar no mercado brasileiro, não estando apenas o restrito ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. Este entendimento está correto?
pergunta n° 07.
PERGUNTA 06: A Cláusula 9.2.9 da Minuta do Contrato estabelece a obrigação da contratada “encaminhar a proposta de indenização em até 30 (trinta) dias da data da notificação de Fato Gerador, para análise da SPTrans." Esclarecemos que de acordo com o artigo 33, parágrafos 1° e 2°, da Circular n° 256/2004 da SUSEP, o prazo para as seguradoras providenciarem a regulação e liquidação dos sinistros é de até 30 dias contados a partir da entrega dos documentos necessários à regulação do sinistro, e não a partir da mera notificação do sinistro. A SPTrans está ciente e de acordo?
RESPOSTA 06: Ciente e de acordo. Entende-se que a Notificação de Fato Gerador deverá estar acompanhada de todos os documentos básicos requisitados pela Seguradora, correndo o referido prazo somente de sua devida instrução.
PERGUNTA 07: Solicitamos a gentileza de nos informar
RESPOSTA 07: Vide Boletim de Esclarecimentos n° 01 -Pergunta 03.
PERGUNTA 08: Solicitamos a gentileza de informar qual a seguradora que detém atualmente a apólice.
RESPOSTA 08: Vide Boletim de Esclarecimentos n° 01 -Pergunta 03.
PERGUNTA 09: Solicitamos a gentileza de nos informar, de forma detalhada, a sinistralidade dos últimos 5 anos.
RESPOSTA 09: Todas as informações constam do Anexo II -
PERGUNTA 10: Solicitamos a gentileza de nos informar se as declarações exigidas poderão ser assinadas de forma eletrônica pelas licitantes, por certificado digital emitido pelo ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória n° 2200/01.
RESPOSTA 10: Sim. Vide resposta n° 01.
PERGUNTA 11: Solicitamos a gentileza de nos informar se a SPTrans possui ferramenta para assinatura de contrato por certificado digital e, em caso positivo, se a assinatura do contrato poderá ser feita de forma eletrônica.
RESPOSTA 11: Sim. Vide resposta n° 01.
PERGUNTA 12: Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, solicitamos a gentileza de nos informar se é possível que o contrato seja inicialmente enviado com as assinaturas do vencedor do certame por certificado digital (para efeito de validade legal do contrato) e, posteriormente, encaminhadas as vias físicas originais assinadas presencialmente.
RESPOSTA 12: Vide resposta n° 01.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
Jomar Santos de Lisboa
Pregoeiro
IMPRESSÃO LTDA.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2020/0062-02-00-P01 - INTIMAÇÃO DA CONTRATADA, NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
1. À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 01, na qual o responsável pelo
entrega do objeto no prazo determinado, conduta caracterizada
item 6.2 da Cláusula Sexta - Das Condições de Fornecimento do Contrato 2020/0062-02-00 DETERMINO a instauração do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades contra a empresa PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO LTDA., CNPJ 12.496.814/0001-48, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da presente e em assim querendo, defesa prévia contra a proposta, fundada no item 12.2.2 do Contrato, no
artigo 83, inciso II, da Lei Federal n° 13.303/16, no artigo 241, inciso II c/c o artigo 244, inciso X, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC.
2. Ademais, no mesmo prazo do item 1, encontra-se também a Contratada INTIMADA a apresentar defesa prévia contra a proposta de rescisão do ajuste, com fundamento no disposto no artigo 69, inciso VII, da Lei Federal n° 13.303/16, e no artigo 237, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC.
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Processo TC/008346/2018
Interessados: TCMSP / OST COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada no artigo 1°, alínea “a", da Portaria SG/GAB n° 03/2019 AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, inciso II, e artigo 65, § 8°, ambos da Lei Federal n° 8.666/1993, no artigo 46 do Decreto Municipal n° 44.279/2003, assim como na Subcláusula II.7, da Cláusula II e na Subcláusula III.1, da Cláusula III do Termo de Contrato n° 05/2019, tendo por objeto a prestação de serviços especializados de suporte preventivo e corretivo para produtos da marca VMware VSphere with Operations Management, com vigência até 31/03/2021, as seguintes medidas: I) Prorrogação do Termo de Contrato n° 05/2019, celebrado com a empresa OS&T COMÉRCIO E CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n° 74.556.069/0001-32, no valor total estimado de R$ 164.468,20 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 01/04/2021 a 31/03/2022. II) Emissão das respectivas notas de empenho, pagamentos e cancelamentos de eventuais saldos, se houver, a favor da referida empresa, onerando a dotação 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA. III) Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta juntada à peça 365.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE REGIMENTAL N° 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00094/2021 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)
"Garante aos trabalhadores de empresas e de organizações da sociedade civil contratadas pela Administração Pública Municipal a realização de teletrabalho pelo período de emergência e nas condições que especifica, e fixa a idade máxima do(a) filho(a) da servidora lactante para fins de submissão ao regime de teletrabalho pelo período de emergência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1° Fica a Administração Pública Municipal autorizada a promover medidas excepcionais no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos e de gestão, visando a preser-
Art. 2° A Lei 17.335, de 27 de março de 2020, fica acrescida do seguinte art. 3-A:
“Art. 3-A Como medida excepcional, a Administração Pública Municipal fica autorizada a garantir a realização de tele-trabalho aos trabalhadores de empresas e organizações da sociedade civil contratadas, no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos e de gestão, pelo período de emergência, para gestantes e lactantes por até 36 (trinta e seis) meses, maiores de 60 (sessenta) anos, expostos a qualquer doença ou decorrentes da infecção pelo coronavírus e pessoas com deficiência e que estejam no grupo de risco.
Art. 3° Os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações ficam obrigados a submeter ao regime de teletra-balho as servidoras lactantes até que ocorra o desmame ou que o(a) filho(a) venha a completar 36 (trinta e seis) meses de idade, o que ocorrer primeiro.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2021.
Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Com a edição do Decreto 59.283/2020, o Poder Executivo garantiu às servidoras gestantes e lactantes, servidores(as) maiores de 60 (sessenta) anos, expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves decorrentes da infecção pelo coronavírus e pessoas com deficiência que estejam no grupo de risco a realização de teletrabalho.
A Lei 17.335/2020 promoveu medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos quanto a manutenção
possibilidade de realização do teletrabalho pelos trabalhadores terceirizados o que causa grande insegurança às empresas e às entidades sobre a autorização desta modalidade de execução
O decreto supracitado não fixou os prazos mínimos e máximos que a lactante exerceria as atividades laborais no regime de teletrabalho, abrindo brechas para fixação de prazos inferiores ao prazo, por exemplo, do horário amamentação.
A presente propositura tem como objetivo assegurar aos trabalhadores terceirizados os mesmos direitos e condições dos servidores públicos municipais na tentativa de preservação da saúde e da vida dos trabalhadores e de seus familiares e
com um prazo máximo de 36 meses que é a idade de desmame
dial de Saúde..
Desta forma, rogo a apreciação desta propositura por esta Casa de Leis."
REQUERIMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO REQUERIMENTO 08-00007/2021
"CONSIDERANDO os riscos da presença de animais silvestres nativos e exóticos em ambiente doméstico urbano;
CONSIDERANDO que essas espécies de animais comercia-
CONSIDERANDO a impossibilidade de vacinação contra diversas zoonoses neste tipo de fauna;
CONSIDERANDO a possibilidade de transmissão de doenças aos seres humanos por elementos da fauna silvestre, principalmente por poderem estar imunodeprimidos devido às condições inadequadas de vida fora de seus habitats naturais;
CONSIDERANDO a completa inação do Governo Federal, principalmente por meio do Ministério do Meio Ambiente, e o desmonte de seus organismos internos, o que acarreta em
REQUEIRO, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do
26 de abril de 1991, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI, a ser integrada por 07 (sete) membros, com prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis na forma regimental, com a finalidade de investigar o comércio de animais silvestres nativos e exóticos na cidade de São Paulo, sua fiscalização por parte das autoridades competentes nas diferentes esferas de Governo, averiguar a dinâmica deste tipo de negócio e apurar comportamentos associados bem como seus desdobramentos e possíveis implicações na rotina de nossa população e no Sistema Único de Saúde.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2021
Vereador Xexéu Tripoli"
REQUERIMENTO 08-00008/2021
"CONSIDERANDO o registro de recorde de vendas de armas de fogo, registradas pela Polícia Federal em todo território nacional do ano de 2019 para 2020, de um acréscimo de 91% (de 94.064 armas para 179.771);
CONSIDERANDO a estimativa de manutenção deste aumento da comercialização de armas de fogo no ano de 2021;
CONSIDERANDO a indicação do Governo Federal em ampliar ainda mais o acesso a armas de fogo e munições pela população civil mediante a publicação de decretos para tal finalidade;
CONSIDERANDO a pressão do Executivo Federal no Congresso Nacional para alterar a legislação com o intuito do armamento da população civil;
CONSIDERANDO que um terço das mortes por armas de fogo na América Latina e Caribe ocorrem no Brasil;
CONSIDERANDO o problema causado pelo mau uso de armas e munições pela população civil, que acarreta a perda de vidas inocentes em inúmeros casos amplamente divulgados pela mídia;
REQUEIRO, nos termos do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do artigo 91 da Resolução n° 02, de 26
de abril de 1991, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito CPI, a ser integrada por 07 (sete) membros, com prazo de duração de 120(cento e vinte) dias, prorrogáveis na forma regimental, com a finalidade de analisar e investigar o comércio de armas de
parte das autoridades competentes com o objetivo de entender a dinâmica deste tipo de negócio e comportamentos associados bem como seus desdobramentos e possíveis impactos na rotina de nossa população, na segurança pública e no Sistema Único de Saúde.
Vereador Xexéu Tripoli"
REQUERIMENTO 08-00012/2021
"Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar quais as medidas que efetivamente vem sendo tomadas para reduzir o número dos casos de violência contra a mulher, que vem aumentando a cada dia, averiguar quais medidas podem ser adotadas para estimular as mulheres agredidas a denunciar, bem como as medidas tomadas pelo Município para acompanhar as vítimas.
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Considerando que a imprensa vem divulgando, cotidianamente, o aumento dos casos de violência contra as mulheres devido as restrições da pandemia;
Considerando que as restrições de movimento tornaram mais difícil para as sobreviventes denunciar o abuso e buscar ajuda;
Requeiro, com fundamento no Art. 33 da Lei Orgânica do
Interno desta Casa, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 07 (sete) membros e duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis na forma regimental, para apurar quais as medidas que efetivamente vem sendo tomadas para reduzir o número dos casos de violência contra a mulher, que vem aumentando a cada dia, averiguar quais medidas podem ser adotadas para estimular as mulheres agredidas a denunciar, bem como as medidas tomadas pelo Município para acompanhar as vítimas.
Aurélio Nomura
Vereador"
REQUERIMENTO 08-00013/2021
"Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de averiguar a adequação, o abandono bem como a devida regularização da fiação instalada nos postes pelas empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, e também a implementação total do que determina a lei para a fiação existente e as medidas que o Município tem tomado para regularizar a situação dos cabos e/ou equipamentos existentes.
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Considerando o abandono e acúmulo de cabos soltos em postes pelas empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras;
Considerando o excesso de fios mal posicionados, soltos, amarrados e em desuso;
Considerando o risco de choques para crianças que brincam nas ruas, bem como portadores de deficiência físico e idosos, que encontram maior dificuldade de locomoção no momento em que encontram os fios soltos.
Considerando o emaranhado de cabos e fios instalados
renta e cinco minutos.Para constar, nós, Rafael Robles Godoi e Carmen Cristina Malavazzi, lavramos o presente termo que, lido e achado conforme, segue assinado pelos membros presentes e por nós subscrito.
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 3262/21
NOMEANDO JOSE MARCOS GOMES DOS REIS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DO PRESIDENTE DO
Presidência.
MESA DA CÂMARA
PORTARIA 12472/21
EXONERANDO, a pedido, VERA LUCIA DA SILVA LOPES, registro 230591, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 24° Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12473/21
EXONERANDO, a pedido, ANNE CAROLLINE DE BRITO LEANDRO, registro 231863, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 24° Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12474/21
NOMEANDO FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 34° Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12475/21
NOMEANDO ANNE CAROLLINE DE BRITO LEANDRO, para
NETE, referência QPLCG-5, no 24° Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12476/21
NOMEANDO ROBERTO SALES DA ROCHA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 52° Gabinete de Vereador.
PORTARIA 12477/21
NOMEANDO FRANCISCA GLEIVANI GOMES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 24° Gabinete
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA 45213/21
HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-7 para a referência QPL-8, do seguinte funcionário: RF Nome Servidor Cargo Data da promoção
11478 DIEGO MARINETTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 14/12/2020
PORTARIA 45214/21
HOMOLOGANDO promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo 1221/07, da referência QPL-9 para a referência QPL-10, dos seguintes funcionários: RF Nome Servidor Cargo Data da promoção
11272 FERNANDO DE LIMA GASPAROTTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 04/12/2020 11228 FABIO DONADIO ABREU TÉCNICO ADMINISTRATIVO - 20/12/2020
INFORMÁTICA
SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -
SGP-2
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
população. GISLATURA, CONVOCADA PARA 18 DE FEVEREIRO
Requeiro, com fundamento no Art. 33 da Lei Orgânica do DE 2021, ÀS 15 HORAS
Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de terno desta C^, acriaçãode Comissão Pintar de «nqu^orrespondência apresentada e de projetos; apresentação, rito, composta por 07 (sete) membros e duração de 120 (cento . ~ x ~ ~ . ... .
e vinte) dias, prorrogáveis na forma regimental, para averigu.fliscussão, e votação de m°ç°es e requenmentos de ^dtenra a adequação, o abandono bem como a devida regularizaçãdoo Plenário.
da fiação instalada nos postes pelas empresas de energia, PEQUENO EXPEDIENTE:
telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, e também a imple- 1° ORADOR(A): Vereadora Luana Alves (PSOL) mentação total do que determina a lei para a fiação existente GRANDE EXPEDIENTE:
e as medidas que o Município tem tomado para regularizar a 1° oRADOR(A): Vereador Felipe Becêiri (PSD)
situação dos cabos e/ou equipamentos existentes. n - parte - ORDEM DO DIA:
Aurélio Nomura
ria publicada no D.O.C. de 2 de fevereiro de 2021, e dispo-
SECRETARIA DAS COMISSOES - SGP-1 saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6° do art. 11 da Lei Federal n EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES dO2 527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).
processo legislativo - sgp.i2 TRIBUNAL DE CONTAS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público Preside^
interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial
9°, § 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina GABINETE DO PRESIDENTE
que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Po
der Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas PORTARIA EXPEDIDA PELO PRESIDENTE
fiscais de cada quadrimestre. Port. 90/2021 - Excluindo Izabelle Kasse Figueirôa Silva,
Data: 24/02/2021 reg. TC 1.495, e Wagner Dal Médico, reg. TC 1.521, do Quadro
Horário: 10:00 h de Auditores Internos da Qualidade, designados pelas Portarias
Local: Auditório Prestes Maia (1° andar) e Auditório 60/2017, publicada no DOC de 24.01.2017 e 135/2020, publica-
Virtual da no DOC de 11.03.2020, respectivamente.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo por-PRESIDÊNCIA
Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-youtube.com/camarasaopaulo].
Para participar: encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em http://www.sao-paulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Para maiores informações: financas@saopaulo.sp.leg.br
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta e três minutos, no Plenário 1° de Maio, 1° andar, reuniu-se a Comissão de Educação, Cultura e Esportes sob a presidência virtual do Vereador Eduardo Suplicy (PT), presidindo nos termos do artigo 43, caput, do Regimento Interno, com a presença física dos Vereadores membros Cris Monteiro (Novo), Eli Corrêa (DEM), Eliseu Gabriel (PSB), Érika Hilton (PSOL), Sandra Santana (PSDB) eSonaira Fernandes (Republicanos). Passando ao primeiro item da pauta, o presidente inquiriu os membros da mesa sobre indicações para a presidência da Comissão. A Ver.Cris Monteiro e demais membros indicaram o Ver. Eliseu Gabriel. A indicação foi aprovada por unanimidade. O Ver. Eduardo Suplicy passou a presidência dos trabalhos para oVer. Eliseu Gabriel. Foi procedida a eleição da Vice-Presidência da Comissão. Foi indicada a Ver. Cris Monteiro pelopróprio Ver.Eliseu Gabriel, sendo eleita, por unanimidade. De comum acordo entre os membros da mesa, foi definido que as Reuniões Ordinárias da comissão ocorrerão às 14h00, todas as quartas-feiras, de forma on-line. O presidente passou a palavra aos membros para considerações gerais.Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhosàs treze horas e qua-
Processo TC/015998/2020
Interessados: TCMSP
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Subsecretaria Administrativa, da Assessoria Jurídica de Controle Externo e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB n° 03/2019, AUTORIZO, fundamentado no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278/2002 e no artigo 3°, inciso I, do Decreto Municipal n° 46.662/2005, respeitadas as disposições das Leis Federais n° 8.666/1993 e n° 10.520/2002, e do Decreto Federal n° 10.024/2019, a abertura da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico - Cota Reservada (Menor Preço por Item), objetivando o Registro de preços para contratação do fornecimento de Fita de Backup LTO6 ULTRIUM RW (2500GB/6.25 TB) HP C7976A, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, exigências, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital e em seus anexos. De conseguinte, aprovo a minuta do Edital e dos Anexos constantes às peças 36 a 39, para que se efetive a abertura da licitação.
DESPACHO DO PRESIDENTE
TC 10176/2020 - DESPACHO: “Nos termos do que dispõe o artigo 27, inciso IV, alínea “b", do Regimento Interno desta Corte, na redação conferida pela Resolução n° 05/2004, alterada pela Resolução n° 02/2006, assim como o item 3 da Orientação Normativa n° 002/1994 da então Secretaria Municipal de Administração, a alínea “b", do artigo 2°, da Portaria SG/GAB n° 03/2019, a Ordem Interna SG/GAB n° 04/2020 e a Ordem Interna SG/GAB n° 05/2020, considerando as informações constantes do presente e a manifestação da Subsecretaria Administrativa, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, fundamentado na Ordem Interna SG/GAB n° 01/2021, a concessão em pecúnia das férias não usufruídas, perfazendo o total de
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 às 01:15:52
Confirma a exclusão?