Origem: PROC - 50327325420114047100 - TRF4 - RS - 4ª TURMA RECURSAL Procedência: RIO GRANDE DO SUL DECISÃO : Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados por esta Corte. Diante do exposto, com base no art. 544, § 4º, II, a , do CPC e no art. 21, § 1º, do RI/STF, conheço do agravo, mas lhe nego provimento. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2015. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator