Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
Poder Executivo
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- Jorge Rodrigo Gomes Santos
- Wagner de Oliveira Santos
- Ewerton de Azevedo
- Nando Rozendo
- Emerson Costa
- José Ricardo de Paula Filho
- Kissia Barros
- Domingos Feitosa Filho
- Edilson Ribeiro
Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve RATIFICAR a dispensa de licitação, no Processo Administrativo 2100-0419/2017, e AUTORIZAR a contratação da prestação de Serviço de Tunning de Banco de Dados ORACLE RAC da empresa E DOS S FERREIRA TECNOLOGIA, com sede na Rua Pastor Eurico Calheiros, n° 13, casa 13, Jacintinho - Maceió/AL - CEP: 57041-620, inscrita no CNPJ sob o n° 22.080.874/0001 - 39, sendo o objeto: Serviço de TUNNING DE BANCO DE DADOS ORACLE RAC, para suprir a necessidade urgente de ajustes no banco de dados que realiza os registros das ocorrências relacionadas aos teleatendimentos do 190 - COPOM, 193 - Corpo de Bombeiros e 181 - Disque Denúncia Integrado, entre outros, no valor de R$ 6.213,00 (seis mil, duzentos e treze reais) por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no Art. 26 da Lei Federal n°. 8.666/93.
Maceió, 21 de junho de 2017.
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública
Protocolo 311628
PORTARIA N° 770/GS/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o dispositivo do art. 4°, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, e considerando o parágrafo 8° do artigo 15 da Lei. 8666/93, e considerando a aquisição através de adesão à Ata de Registro de Preços n° 107/2016 - SUPEL/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Empresa FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, inscrita no CNPJ N° 49.058.654/0001-65, que tem por objeto o fornecimento de 04 (quatro) longarinas de três lugares com braço, 140 (cento e quarenta) cadeiras fixas com braço, 530 (quinhentos e trinta) cadeiras giratórias espaldar médio com braço, 27 (vinte e sete) cadeiras espaldar alto com encosto de cabeça, destinados ao Batalhões de Delmiro Gouveia (9° BPM) e de Penedo (11° BPM), ao prédio sede para DRN/DHPP, CISPs tipo I e CISPs tipo II.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a comissão de fiscalização, recebimento e atesto para o material supracitado, com a competência de desempenhar todas as funções pertinentes à análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto contratual, através da emissão dos documentos destinados a atestar sua adequada execução.
Art. 2° - A Comissão será constituída pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
Antonio Augusto Moreira Correa, matrícula n° 986529-7;
Rogles Giovanni Pereira Soares, matrícula n° 90-6 e;
Nyron Fillipe Rodrigues Padilha, matrícula n° 9865672-4.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 22 de junho de 2017.
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/R Secretário de Estado da Segurança Pública
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS
PORTARIA 391/2017-SERIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada 47, de 10 de agosto de 2015:
Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para assumirem interinamente o cargo de Chefe e Subchefe da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira - PMBCO, respectivamente.
I - MILTON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Chefe Especial de Unidades Penitenciárias, mat. 29.630-9, CPF 010.784.304-89, designado como Chefe da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira - PMBCO.
II - MARCIANO ALEX DA SILVA, Chefe de Segurança e Disciplina, mat. 53.010-7, CPF 010.801.034-14, designado como Subchefe da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira - PMBCO.
Art. 2° Os servidores irão responder cumulativamente com os cargos para que estão designados.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em Maceió 16 de junho de 2017.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. QOC PM Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
PORTARIA/SEDUC N° 1.722/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 1° da Lei Estadual n° 4.597 de 13 de dezembro de 1984 e no Processo administrativo n° 1800-000730/2016:
RESOLVE:
Art. 1° Deferir o afastamento de um dos turnos de trabalho à servidora ADRIANA MÁRCIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, matrículas n° 825.243-2/9.864.835-7, portadora do CPF 028.510.184-69, ocupante do cargo de PROFESSOR, na SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, conforme conclusão favorável da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional para afastamento de um dos turnos, pelo período de 06 (seis) meses, visto que possui filho portador de Diabetes Mellitus Insulino-dependente, conforme Parecer PGE/PA 3465/2016, aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB N° 3292/2016. O afastamento poderá ser renovado sucessivamente por iguais períodos.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 23 de junho de 2017.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Secretário de Estado de Educação
TERMO DE ADESÃO
GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR - GEITE
O Município de COQUEIRO SECO, neste ato representado pelo seu titular, MARIA DECELE DAMASO DE ALMEIDA, Prefeita Municipal, inscrito no CPF sob o n° 098.722.304-63 firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEDUC/GEITE n.° 519/2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do GEITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar e
Confirma a exclusão?