Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
Poder Executivo
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Plano de Trabalho, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2017 das escolas da rede estadual .
Número de alunos transportados no município: 120 Valor dos recursos financeiros - exercício de 2017 - R$ 72.000,00 a ser pago em até 10 parcelas.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maceió, 22 de junho de 2017.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA MARIA DECELE DAMASO DE ALMEIDA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITA DE COQUEIRO SECO
TERMO DE ADESÃO
GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR - GEITE
O Município de LAGOA DA CANOA, neste ato representado pelo seu titular, TAINÁ CORRÊA DE SÁ LÚCIO DA SILVA, Prefeita Municipal, inscrito no CPF sob o n° 986.518.034-00 firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEDUC/GEITE n.° 519/2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do GEITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar e Plano de Trabalho, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2017 das escolas da rede estadual .
Número de alunos transportados no município: 357 Valor dos recursos financeiros - exercício de 2017 - R$ 214.200,00 a ser pago em até 12 parcelas.
Processo n°: 1800.002527/2017
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maceió, 22 de junho de 2017.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA TAINÁ CORRÊA DE SÁ LÚCIO DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITA DE LAGOA DA CANOA
TERMO DE ADESÃO
GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR - GEITE
O Município de MURICI, neste ato representado pelo seu titular, OLAVO CA-LHEIROS NOVAIS NETO, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o n° 061.675.494-94 firma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEDUC/GEITE n.° 519/2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do GEITE, assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar e Plano de Trabalho, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2017 das escolas da rede estadual .
Número de alunos transportados no município: 289 Valor dos recursos financeiros - exercício de 2017 - R$ 173.400,00 a ser pago em até 12 parcelas.
Processo n°: 1800.002737/2017
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. Maceió, 16 de junho de 2017.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA OLAVO CALHEIROS NOVAIS NETO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE MURICI
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEDUC, EM MA-CEIÓ(AL) 23 DE JUNHO DE 2017.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha
Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL GJ N.° 184/2017
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica LUIZ GERMANO GOMES, inscrito no CPF n° 140.090.805-15, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual n°. 6.771/06, e 7°, § 2°, da IN SEF n° 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.° 20.779/17, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.° 70.55346-001, protocolizado em 10/12/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1° inc IV, da Lei Estadual n.° 6.771/06.
PROCESSO: SF 1500-043475/2015; SF 1500-000135/2016; GJ N° 25.248/2016 AUTO DE INFRAÇÃO: n° 70.55346-001, protocolizado em 10/12/2015 AUTUADA: LUIZ GERMANO GOMES MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL INSCRIÇÃO NO CPF: 140.090.805-15 AUTUANTE: MARCOS MOUZART DE ALMEIDA COSTA JULGADOR FISCAL: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO GERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO N° 20.779/17
EMENTA - ITCMD. Falta de recolhimento do ITCMD incidente sobre doação em espécie. PROCEDIMENTO ESPECIAL, ex vi do art. 36, II da Lei Estadual n° 6.771/06 (1) Doações realizadas em 2010 e 2011, cuja efetivação foi comprovada mediante informações prestadas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. (4) Alegação de parentesco de consangunidade entre o doador e o donatário. (5) Circunstância de parentesco suficientemente comprovada nos autos capaz de legitimar a utilização da alíquota reduzida de 2% (dois por cento), conforme previsão do artigo 168, I, da Lei 5.077/89. (6) Ausência de vinculo comprobatório constante dos documentos e alegações com o fato gerador da doação. (7) Comprovada a falta de recolhimento do imposto resultante em cometimento de infração à legislação tributária. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração n° 70.55346-001, protocolizado em 10/12/2015, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 177, II, da Lei Estadual n° 5.077/89, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 1.440,00 (um mil e quatrocentos e quarenta reais), correspondente ao imposto e penalidade respectiva.
O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, §1°, IV, da Lei Estadual n° 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): LUIZ GERMANO GOMES CPF/MF N° 140.090.805-15
ENDEREÇO: R HILDA DE PEREIRA MONTE 95, CONDOMÍNIO R
PETRÓPOLIS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.062-585
Gerência de Julgamento, Maceió, 23 de Junho de 2017
Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 311602
Confirma a exclusão?